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Manual do Mandado de Segurança
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Não perca as partes importantes!
MANUAIS DE PROCEDIMENTOS DA JUSTIÇA FEDERAL, 1
PROCESSO E PROCEDIMENTO
Processo É uma seqüência de atos interdependentes, destinados a solucionar um litígio, com a vinculação do juiz e das partes a uma série de direitos e obrigações. (Führer, p. 54).
Procedimento “É o modo pelo qual o processo anda, ou a maneira pela qual se encadeiam os atos do pro- cesso. É o rito, ou o andamento do processo. (Führer, p. 54).
MANDADO DE SEGURANÇA
Conceito: “Garantia fundamental para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpushabeas corpushabeas corpushabeas corpus ou habeas datahabeas corpus habeas datahabeas datahabeas datahabeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”. (Dicionário Jurídico – Academia Brasileira de Letras Jurídicas). O essencial para a impetração é que o impetrante – pessoa física, jurídica, ou órgão público – tenha prerrogativa ou direito próprio, individual ou coletivo, a defender, e que este direito se apresente líquido e certo ante o ato impugnado.
NATUREZA PROCESSUAL
O mandado de segurança é ação civil de rito sumário especial, por isso enquadra-se no conceito de causa, enunciado pela Constituição para fins de fixação de foro e juízo competen- te para o seu julgamento. Visa principalmente a invalidação de atos de autoridade ou a supressão de efeitos de omissões administrativas capazes de lesar direito individual, próprio, líquido e certo. Ou seja, o objeto do mandado de segurança será sempre a correção de ato ou omissão de autoridade, desde que ilegal e ofensivo de direito líquido e certo do impetrante. Ato de Autoridade: é toda manifestação praticada por autoridade do poder público, no exercício de suas funções. Equiparam-se a atos de autoridade as omissões administrativas das quais possa resultar lesão a direito subjetivo da parte e não apenas a interesses gerais da coletividade. Direito Individual: é o direito próprio do impetrante; pertence a quem o invoca e não apenas à sua categoria, corporação ou associação de classe. Direito líquido o certo: é o direito comprovado de plano; se depender de comprovação posterior, não é líquido nem certo, para fins de segurança. Quando a lei fala em direito líquido e certo, está exigindo que esse direito se apresente com todos os requisitos para o seu reconheci- mento e exercício no momento da impetração.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
Como espécie do mandado de segurança, o Mandado de Segurança Coletivo pode igualmente ser conceituado como um instituto de direito processual constitucional, cujo objetivo é o de que uma só decisão possa atingir a um número maior de interessados. Esse meio de tutela diferenciada, do ponto de vista processual, visa ampliar a possibilidade de acesso à Justiça, evitando decisões contraditórias nos pedidos para diversas pessoas que se encontrem na mesma situação jurídica. O mandado de segurança antes da atual Constituição, ao exigir legitimidade do sujeito
ativo, restringia o campo de atuação das corporações civis e sindicais, que só podiam buscar a segurança se a lesão de direito recaísse sobre a corporação em si, sem ser particularmente incidente sobre os membros ou associados, um, alguns ou todos. A atual Constituição Federal (art. 5º, LXX) ampliou o âmbito de atuação do Mandado de Segurança, agrupando determinados indivíduos e dando ao grupo capacidade processual, verbis:verbis:verbis: “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político comverbis:verbis: representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”. Segundo o Supremo Tribunal Federal, a legitimidade ativa ad causamad causamad causamad causamad causam das entida- des-associativas, na esfera mandamental, decorre do próprio texto constitucional. Não necessitam tais entes, portanto, de autorização individual expressa dos associados nem está limitada sua atuação a determinado aspecto temático.
PRAZO PARA IMPETRAÇÃO
O prazo para impetrar mandado de segurança é de 120 (cento e vinte) dias, a contar do dia que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado (art. 18 da Lei nº 1.533/51). A fluência do prazo só se inicia na data em que o ato impugnado começa a produzir lesão ao direito do impetrante. Tratando-se de writ preventivo, não se opera a decadência, eis que a lesão temida está sempre presente, em um renovar constante.
PARTES
lmpetrante: titular do direito individual, líquido e certo, para o qual pede proteção pelo mandado de segurança. O direito subjetivo do impetrante pode ser privado ou público, exclusivo ou pertencente a vários titulares, ou mesmo a toda uma categoria de pessoas. Os partidos políticos, as associações, os sindicatos não tinham legitimação ativa para requererem mandado de segurança em beneficio de seus associados. Porém, a Constituição Federal assegu- rou tal direito em seu art. 5º, LXX, alíneas aaaaa e bbbb.b Impetrado: é a autoridade coatora e não a pessoa jurídica ou o órgão a que pertence; é a autoridade pública ou delegada, aquela que detém na ordem hierárquica poder de decisão e é competente para praticar os atos administrativos decisórios, os quais, se ilegais ou abusivos, são suscetíveis de impugnação por mandado de segurança, quando ferirem direito líquido e certo. Na esfera do mandamusmandamusmandamusmandamusmandamus, é possível o exercício de função pública, por dirigente de pessoa jurídica de direito privado, por delegação. Ministério Público: é oficiante necessário no mandado de segurança, não como representante da autoridade coatora ou da entidade estatal a que pertence, mas como ente
Havendo necessidade de documento em poder do impetrado ou de repartição pública que o sonegue, o impetrante poderá pedir ao juiz que o requisite no original ou por certidão para complementar a instrução do processo. No caso da necessidade de requisição de documento, esta se fará por meio de ofício, com o prazo de dez dias para sua exibição. Se o documento estiver em poder do impetrado, a ordem será feita no próprio instrumento de notificação (art. 6º, Lei nº 1.533/51). Em caso de urgência, é permitida a impetração por telegrama ou radiograma, poden- do a notificação ser feita da mesma forma (art. 4º, Lei nº 1.533/51). A partir da juntada dos mandados de notificação do impetrado e de citação dos litisconsortes, começa a fluir o prazo para as informações e para a contestação. O ofício requisi- tório deverá ser entregue por oficial de justiça nos limites territoriais da Seção Judiciária. Fora desses limites, o ofício deverá ser enviado por via postal, com aviso de recebimento, pois, a rigor, a expedição de precatória é incompatível com a celeridade do processo.
TRAMITAÇÃO NA SECRETARIA
1 – A Seção de Distribuição encaminhará à Secretaria da Vara a petição inicial já devidamente distribuída e autuada. 2 – Recebida a inicial, o servidor procederá a sua leitura, verificando se atende aos requisitos do art. 282 do CPC:
Procedidas as anotações, de acordo com a organização das Varas (todos os atos praticados no processo devem ser anotados em ficha e/ou computador), serão os autos encami- nhados ao juiz para: determinar a emenda da inicial, em caso de defeito ou irregularidade; apreciação da petição inicial, especialmente se houver pedido de medida liminar. Medida Liminar: “Medida tomada pelo juiz no início da ação, sem ouvir o réu e em favor do requerente, para prevenir eventual prejuízo se aguardado o desfecho processual nor- mal” (Acad. Bras. Letras Jurídicas). Para a concessão da liminar devem concorrer dois requisitos legais: – a relevância dos motivos em que se assenta o pedido na inicial; e a possibilidade da ocorrência
de lesão irreparável ao direito do impetrante, se vier a ser reconhecido na decisão de mérito. A decisão que aprecia a liminar (denegatória ou concessiva), em mandado de segu- rança, é impugnável mediante agravo de instrumento. Se concessiva, é questionável, ainda, a qualquer tempo, por meio da figura da “Suspensão dos efeitos da liminar, a ser dirigida ao Presidente do Tribunal, desde que solicitada por quem de direito e havendo os pressupostos legais.
I – PETIÇÃO INICIAL QUE CONTENHA DEFEITO OU IRREGULARIDADE:
Quando a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 282 e 283 do CPC, do art. 6º da Lei nº 1.533/51, ou apresenta outros defeitos e irregularidades.
Nos termos do art. 284, parágrafo único, do CPC, emende-se a inicial no prazo de 10 dias, para que ... (especificar o que deve ser atentido). Cumprida a diligência acima, voltem. Local e data. .................................... JUIZ FEDERAL
Despachada a inicial, os autos retornarão à Secretaria para o cumprimento do despa- cho em 24 horas. Certificar o recebimento dos autos e a publicação do despacho.
CERTIDÃO Certifico que, em... de... de 20...., recebi estes autos na Secretaria da... Vara, e que enviei o despacho de fl. ... para publicação em... de... de 20... Publicado no DJ de... de ... de 20..., p. ... Local e data. ....................................
O processo aguardará em escaninho próprio o decurso do prazo estipulado no despa- cho. Atendida a exigência, fazer a juntada da petição e conclusão ao MM. Juiz. O termo de JUNTADA deve ser sempre colocado no verso da folha anterior (desde que não seja petição ou documento da parte) ou em folha separada, sem outros atos.
TERMO DE JUNTADA Nesta data, junto a petição que adiante se segue. Do que, para constar, lavro este termo. Local e data. ....................................
Publicada a decisão, os autos deverão aguardar por 15 (quinze) dias em escaninho próprio a interposição da apelação (art. 8º, parágrafo único, da Lei n. 1.533/51). Após o decurso do prazo sem interposição do recurso, dar baixa, arquivando o processo.
PETIÇÃO REGULAR
Conferida a regularidade da petição inicial, fazer a conclusão dos autos ao MM. Juiz.
Modelo de Despacho: Solicitem-se as informações. Local e data. .................................... JUIZ FEDERAL
Este é o despacho usual porquanto não houve requerimento de liminar, gratuidade de justiça e/ou citação de litisconsorte; em vista do caráter urgente do mandado de segurança, desnecessária é a publicação desse despacho, vez que seu procedimento é sumário, nos termos do art. 17 da Lei nº 1.533/51. O servidor ao receber o processo despachado deverá executar os atos processuais imediatamente (porque aqui não se aplica a regra do art. 190 do CPC), por ter o Mandado de Segurança procedimento próprio, e só subsidiariamente aceitar as regras do CPC. Portanto, os atos processuais a serem executados são os seguintes:
Como a notificação por ofício em mandado de segurança equivale à citação, os atos processuais são idênticos à expedição do mandado de citação, ou seja: o ofício deve ser encami- nhado à Central de Mandados para ser entregue por um oficial de justiça.
TERMO DE DATA Nesta data, recebi os presentes autos do MM. Juiz Federal, Dr. Do que, para constar, lavro este termo. Local a data. ....................................
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, expedi o ofício n. ..., que foi entregue à Central de Mandados. Local o data. ....................................
O oficial de justiça, ao entregar o ofício à autoridade coatora (que passará recibo na cópia), certificará no verso do mesmo seu recebimento pela autoridade. Devolvida a cópia do ofício à Secretaria, o servidor providenciará sua juntada aos autos.
TERMO DE JUNTADA Nesta data, junto a cópia do ofício que se segue. Do que, para constar, lavro este termo. Local e data. ....................................
O processo aguardará, em escaninho próprio, o prazo para que sejam prestadas as informações que é de 10 (dez) dias, (inciso I, art. 7º, da Lei nº 1.533/51). Tal prazo começará a fluir do primeiro dia útil após a notificação (art. 184, § 2º, do CPC).
PETIÇÃO REGULAR COM PEDIDO DE LIMINAR
CASO DE DEFERIMENTO Modelo de Decisão:
Defiro a liminar, eis que ....... (justificar) Comunique-se e solicitem-se as informações. Local e data. ........................................ JUIZ FEDERAL
CASO DE INDEFERIMENTO Modelo de Decisão:
Indefiro o pedido de medida liminar, ....... (justificar) Solicitem-se as informações. Local e data. ............................ JUIZ FEDERAL
Quando o juiz se reserva para apreciar a liminar após as informações.
Modelo de Despacho:
Reservo-me para apreciar o pedido de medida liminar após as informações, que desde logo solicito. Notifique-se. Local e data. ............................ JUIZ FEDERAL
PETIÇÃO REGULAR COM PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Modelo de Decisão:
Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Solicitem-se as informações. Local e data. ............................ JUIZ FEDERAL
Nestes casos os atos processuais são iguais ao do cumprimento da decisão que somente solicitou informações. O que difere é a redação do ofício para cada caso, ou seja, a transcrição da decisão.
Em caso de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, o impetrante terá de arcar com os ônus das custas que não foram recolhidas.
PETIÇÃO REGULAR COM PEDIDO DE LITISCONSÓRCIO
Modelo de Decisão:
Solicitem-se as informações. Cite(m)-se o(s) litisconsorte(s). Local e data. ............................ JUIZ FEDERAL
A citação de litisconsorte será feita por mandado expedido juntamente com o ofício. O andamento é o seguinte:
Vejamos a prática:
TERMO DE DATA Nesta data, recebi os presentes autos do MM. Juiz. Do que, para constar, lavro este termo. Local e data. ............................
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, expedi o ofício nº ..., que foi entregue à Central de Mandados. Local e data. ............................
CERTIDÃO Certifico que, em ... de ... de 20 ..., foi expedido o mandado e entregue à Central de Mandados. Em ... de ... de 20 ..., registrado sob o n. ... Local e data. ............................ JUNTADA Certifico e dou fé que, nesta data, junto cópia do ofício que adiante se segue. Do que, para constar, lavro este termo. Local e data. ............................
Nas informações, o impetrado deverá esclarecer minuciosamente os fatos e o direito em que se baseou o ato impugnado. Poderá oferecer prova documental e pericial (já produzida). Se a prova depender de outro órgão público, deverá indicá-la e solicitar requisição pelo juiz, o que não se permite é o pedido de prova futura, a ser produzida em Juízo. As informações merecem credibilidade, até prova em contrário, dada a presunção de legitimidade dos atos da Administração a da palavra de suas autoridades; vindo acompanhadas de documentos, será dado vista ao impetrante (a critério de cada juiz), indo os autos ao Ministério Público para parecer: a omissão das informações importa confissão ficta dos fatos argüidos na inicial, se a isto autorizar a prova oferecida pelo impetrante. Com as informações encerram-se a fase instrutória do processo do mandado de segurança e a possibilidade do ingresso de litisconsorte no feito, salvo se ambas as partes o permitiram ou o juiz determinar a integração na lide, por litisconsorte necessário. Aplicam-se ao processo do mandado de segurança os artigos do Código de Processo Civil que regulam o litisconsórcio (art. 19, Lei nº 1.533/51). É de se reiterar que a ausência de litisconsorte neces- sário no processo enseja a nulidade do julgamento. Após a juntada das informações, o servidor deverá lavrar o termo de vista ao Ministério Público Federal, nos termos do § 4º do art. 162 do CPC, com a redação que lhe deu a Lei nº 8.952, de 13/12/94, verbis:verbis:verbis:verbis:verbis: “§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz, quando neces- sários.” Se com as informações vier documentação comprovando a suspensão do ato que deu origem à impetração, o juiz dará vista ao impetrante.
Quando o MM. Juiz deixar para apreciar o pedido de liminar após as informações:
CARIMBO DE CONCLUSÃO
Modelo de Decisão:
............................ Prossiga-se, sem liminar. Ao Ministério Público Federal. Local e data. ............................ JUIZ FEDERAL
............................ Defiro, pois, a medida liminar requerida ao MPF. Comunique-se. Local e data. ............................ JUIZ FEDERAL No caso de indeferimento da liminar:
TERMO DE DATA
Nesta data, recebi os presentes autos do MM. Juiz. Do que, para constar, lavro este termo. Local e data. ....................................
TERMO DE VISTA
Nesta data, faço estes autos com vista ao Dr. ... Local e data. ....................................
DEVOLVIDO Em, .../ .../ ... ......................... Rubrica
No caso de deferimento da liminar:
TERMO DE DATA
Nesta data, recebi os presentes autos do MM. Juiz. Do que, para constar, lavro este termo. Local e data. ....................................
TERMO DE VISTA
Nesta data, faço estes autos com vista ao Dr. ... Do que, para constar, lavro este termo. Local e data. ....................................
DEVOLVIDO Em, .../ .../ ... ......................... Rubrica
Estando o processo pronto para sentença, fazer conclusão sem que seja necessário o