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Manual do Inquisidor
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Não perca as partes importantes!
provas materiais ou depoimentos. Neste caso classifica-se como calunia. Não há uma sentença definitiva, nem de absolvição, no entanto o inquisidor e o bispo iriam lavrar uma sentença concluindo que o processo aberto não pode ser indiciado como crime, assim, foi realmente “difamado” como herege aos olhos dos bons como dos maus, na sua cidade. Mas é intimado a comparecer pessoalmente a determinado local, para fazer expiação. Sendo necessário a ide de “co-expiadores”, que devem ter uma integridade na vida e na fé notórios, e conhecer os hábitos, a vida e os costumes do expiador.
Se não comparecer irá ser considerado herege, e excomungando, sendo excomungado por 1 (um) ano, será condenado como herege. Para esta expiação deve-se ter de 7 a 30 “co-expiadores” ou até menos (podendo ser inferior).
A purgação canônica deve ser levada a efeito local em que surgiu a calunia. Todo caluniado que sofre “purgação”, se cair, mais tarde na heresia que expiou, será considerado relapso, e como tal, será entregue ao braço secular.
Será condenado como relapso o réu de que se sabe que confessou e depois de abjurar, fez realmente penitência e reincidiu. Trata-se de um relapso. É aquele que abjurou, juridicamente, arrependeu-se, voltando depois, para a heresia. Os culpados desse tipo de delito não terão negados os sacramentos da penitência e da eucaristia, se os solicitarem com humildade. Mas independentemente do arrependimento, serão entregues ao braço secular para passar pelo ultimo castigo.
Trata-se de alguém que foi denunciado e confessa tudo, mas que não se considera culpado de heresia, e não abjura. É um herege impertinente, e não relapso. É aquele que confessa sua crença em mandamentos heréticos, e que, informado pelo bispo
e pelo inquisidor sobre o caráter herético de suas crenças, não quer dizer acreditar no que dizem, continua a defender, diante deles, suas próprias convicções heréticas recusar-se a abjurá-las, negá-las e rejeitá-las. Se não conseguir saber se, no passado, já abjurou outra heresia ou erro, trata-se de um herege importante, e não de um relapso. Quem é denunciado por este delito fica em uma prisão inviolável, com algemas nos pés, bem trancafiados para não fugir e contagiar outros fieis, não tem direito a visitas, não podem falar com ninguém a não ser os guardas.
Se o réu se recusar, ainda, a se terá pressa em entrega-lo ao braço secular, mesmo que o herege peça para ser entregue, porquê com o tempo pedirá para ir à fogueira, pensando que se for à fogueira morrerá como mártir e subirá ao céu mais rápido.
Ao contrario, serão traficados durante seis meses ou um ano, numa prisão horrível e escura. Porém se o inquisidor com o bispo nada conseguirem, nem com rapidez e nem com delicadeza quando passa o tempo, irão se dispor a entregá-lo ao braço secular, sendo excomungado e impedido do sacramento da penitência.
No pedido a Cúria Secular pede para que não haja o derramamento de sangue e a pena de morte, para que o inquisidor não caia numa irregularidades, caso não livre a Cúria Inquisitorial da própria execução de pena capital.
O réu indiciado que não confessa durante o interrogatório, ou que não confessa, apesar das evidencias dos fatos e de depoimentos idôneos, a pessoa sobre a qual não pesarem indícios suficientemente claros para que se passo exigir a abjuração, mas que vacila nas respostas deve ir para a tortura. Igualmente, a pessoa contra quem houver indícios suficientes para se exigir a abjuração.
ABJURAÇÃO DE LEVI: a abjuração de levi deve ser feita pela pessoa contra quem o tribunal só encontrou leves indícios de heresia. Esta deverá abjurar publicamente. Esta deverá abjurar publicamente, na catedral, se for publicamente
desorientava e aterrorizava a vítima. Esta pena tinha uma maior aplicação ás mulheres acusada de bruxaria. Após a confissão eram queimadas em público e suas cinzas levadas aos rios ou ao mar. Estava em vigor em toda a Europa, de 1500 a 1800.