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Guias e Dicas
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Faculdade Salesiana: Curso de Graduação em Direito, Manuais, Projetos, Pesquisas de Direito

A faculdade salesiana, localizada em recife, oferece o curso de graduação em direito. O curso é credenciado pelo ministério da educação e oferece formação em magistratura, ministério público, consultoria jurídica, procuradoria do estado em juízo e magistério superior em cursos de graduação. A faculdade utiliza um modelo de gestão participativa e oferece laboratórios de informática equipados para os alunos. A matrícula pode ser efetuada na secretaria da faculdade, em sala específica ou através do site da instituição. A vida acadêmica é regulamentada por procedimentos e normas estabelecidos em legislação educacional vigente, regimento geral e resoluções do consepe.

O que você vai aprender

  • Como é o modelo de gestão adotado pela Faculdade Salesiana?
  • Como é o processo de matrícula no Curso de Graduação em Direito da Faculdade Salesiana?
  • Quais são as especializações oferecidas no Curso de Graduação em Direito da Faculdade Salesiana?
  • O que é o CONSEPE na Faculdade Salesiana?

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Fatima26
Fatima26 🇧🇷

4.6

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MANUAL DO DISCENTE
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Baixe Faculdade Salesiana: Curso de Graduação em Direito e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Direito, somente na Docsity!

MANUAL DO DISCENTE

Prezado aluno: Solicitamos a você uma minuciosa leitura deste manual, pois nele estão contidas as informações sobre seus direitos, deveres e procedimentos da nossa Instituição de Ensino Superior. Este manual é uma espécie de bússola. É um companheiro no caminho a ser percorrido. Ele o ajudará na organização das atividades e dos eventos a serem desenvolvidos. Obrigado por ter escolhido a Faculdade Salesiana. De nossa parte, faremos tudo o que for possível para que a sua experiência acadêmica seja a melhor. Em caso de dúvidas, favor procurar a coordenação do seu curso ou a Secretaria Geral de Registro e Controle Acadêmico. Deus abençoe a todos. Cordialmente, A Direção.

APRESENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO

A Faculdade Salesiana está integrada à Salesiana Institutions for Higher Education. Sob o nome de Instituições Salesianas de Educação Superior (IUS) se objetivou reunir todos os centros de ensino superior e de ensino de terceiro grau não universitário, dos quais a Congregação Salesiana direta ou indiretamente é titular e responsável. Distribuídas em dezoito países da Europa, Ásia e América; atualmente as instituições já passam de 60 e seu número continua a crescer. As IUS têm como objetivo principal oferecer aos jovens um serviço de formação: científica, profissional, humana e cristã, gerando oportunidades de acesso a tantos quantos vivem em desvantagem econômica e social. As IUS são instituições de ensino superior de inspiração cristã, caráter católico e índole salesiana. Elas apresentam modalidades, tanto do ponto de vista do relacionamento com a Igreja (pontifícias, católicas, de inspiração cristã) e com a Congregação Salesiana (há as próprias, as confiadas e as de responsabilidade partilhada com outros); quanto do ponto de vista dos graus acadêmicos que conferem e das situações locais em que são inseridas. Cada IUS (enquanto instituição de educação superior) é uma comunidade acadêmica formada por docentes, estudantes e pessoal administrativo; que promove de modo rigoroso, crítico e prepositivo, o desenvolvimento da pessoa humana e do patrimônio cultural da sociedade, mediante a pesquisa, a formação superior e contínua, e os diversos serviços oferecidos às comunidades locais, nacionais e internacionais. Fundamentados nesses e em outros pressupostos que definem a identidade das IUS, foi criada a Faculdade Salesiana, com o Ato de Credenciamento do Ministério da Educação, mediante Portaria MEC nº 177, de 23 de fevereiro de 2000 e publicado no Diário Oficial da União em 24 de fevereiro de 2000, a qual floresce no campo do ensino, da pesquisa e da extensão. Sendo uma instituição católica e salesiana, tem uma filosofia própria, assim como uma compreensão mais apurada do ser humano e de sua história iluminada pelo Evangelho; de tal modo que enseja uma educação voltada para a paz e a fraternidade. Com sede na cidade de Recife, a Faculdade Salesiana compartilha as instalações da sua Mantenedora: Colégio Salesiano Sagrado Coração, que possui uma ampla estrutura a serviço da educação. Estrutura esta que se traduz em 50.083 m^2 ; contando com uma área construída de 20.700 m^2. As edificações e instalações organizadas nesse espaço são utilizadas pelo curso de bacharelado em Direito promovido pelo Colégio Salesiano Sagrado Coração, através da Faculdade Salesiana do Nordeste. O espaço físico da Faculdade Salesiana está organizado em três pavimentos: térreo, 1 o^ pavimento e 2o^ pavimento. MISSÃO Formar profissionais e especialistas de excelência, dotando-os de competências técnico- científicas e sociais que os habilitem a uma leitura crítica da realidade; intervindo nela de modo criativo, respeitando sua historicidade, exercendo sua cidadania, baseando-se em

valores de responsabilidade, ética, solidariedade e bem comum. VISÂO Tornar-se uma referência no ensino superior do Estado de Pernambuco, contribuindo para a formação do honesto cidadão e do bom cristão. OBJETIVOS 1 Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo. 2 Formar alunos nas diferentes áreas do conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e capazes de promover a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, colaborando assim na sua formação continuada. 3 Contribuir para o fortalecimento da cidadania mediante uma formação de cunho ético e político. 4 Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e criação e difusão da cultura; e desse modo, desenvolver a compreensão do ser humano e do mundo no qual ele vive. 5 Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos os quais constituem patrimônio da humanidade, comunicando o saber por meio do ensino, da publicação ou de outras formas de comunicação. 6 Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos em uma estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; 7 Estimular o conhecimento dos problemas presentes no mundo, em particular os nacionais e regionais, prestando serviços especializados à comunidade e estabelecer com ela uma relação de reciprocidade. 8 Promover a extensão aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e aos benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição. 9 Investir continuamente na manutenção de uma estrutura operacional e administrativa adequada às necessidades do público ao qual atende com sua política voltada para o desenvolvimento e busca da qualidade.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS SETORES DA FACULDADE SALESIANA

COORDENAÇÃO

Segundas, quartas e sextas-feiras, das 18:00 às 20:00. SECRETARIA GERAL e TESOURARIA De segunda a quinta-feira, das 12:00 às 16:00 e das 17:00 às 21:30, e na sexta-feira, das 12:00 às 16:00 e das 17:00 às 20:30. BIBLIOTECA De segunda a quinta-feira, das 12:00 às 21:30, e na sexta-feira, das 12:00 às 20:30. OUVIDORIA Terças e Quintas, das 19:30 às 20:30. APOIO PSICOPEDAGÓGICO Quartas, das 19:00 às 21: Observações:

 Os horários de funcionamento expostos acima podem sofrer alterações, que

serão devidamente expostas no nosso site: ww.faculdadesalesianarecife.edu.br;

 Os horários dos períodos de férias e recessos (janeiro e julho) também serão

devidamente expostos no nosso site. ÓRGÃOS CONSULTORES E DELIBERATIVOS A Faculdade Salesiana utiliza um modelo de gestão participativa, no qual as decisões são tomadas com o apoio de órgãos colegiados com representação de professores, alunos e funcionários. Para isso, conta com os seguintes órgãos: 14 Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) , órgão superior deliberativo das questões acadêmicas, com representação legal da Direção, Corpo Docente, Discente e Técnico-Administrativo; 15 Colegiado de Curso – Órgãos responsáveis pelas decisões internas e específicas de cada curso de graduação da Faculdade Salesiana. 16 Núcleo Docente Estruturante (NDE) – Órgão consultivo responsável pela concepção do Projeto Pedagógico de Curso de Graduação tem por finalidade precípua a criação, implantação, modificação e consolidação do mesmo. 17 Comissão Própria de Avaliação (CPA) – Órgão normativo e executivo, relacionado à avaliação de processos e resultados institucionais. CURSO OFERECIDO A Faculdade Salesiana, credenciada por meio da Portaria do Ministério da Educação n° 177, de 23/02/2000, publicada no D.O.U. de 24/02/2000, oferece o seguinte Curso de Graduação: 1 Curso de Bacharelado em Direito , reconhecido conforme Portaria do Ministério da Educação n° 40, de 12/12/2007, publicada no D.O.U. de 13/12/2007.

CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

O Curso de Bacharelado em Direito pretende habilitar profissionais que atuem em um amplo mercado de trabalho, compreendendo advocacia, assistindo pessoas, empresas, governos, representando-os nas ações judiciais como profissional liberal; Magistratura, exercendo o Mister de julgar; Ministério Público, fiscalizando a lei e defendendo os direitos difusos e coletivos da sociedade; Consultoria jurídica diminuindo dúvidas jurídicas; Procuradoria do Estado em juízo; e magistério superior em cursos de graduação. SERVIÇOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA A Faculdade Salesiana disponibiliza aos alunos e professores laboratórios de informática equipados com computadores e softwares, necessários ao desenvolvimento das atividades de ensino. Todos os computadores estão ligados em rede com acesso à Internet de alta velocidade. Os equipamentos do laboratório de informática estão à disposição de todos os alunos, exclusivamente para fins acadêmicos, em conformidade às normas internas de utilização dos laboratórios. O funcionamento do Laboratório de Informática é disciplinado por normas próprias de utilização, facilitando o controle do acesso por parte de seus usuários; assim como, a manutenção dos seus equipamentos. Os alunos da instituição têm o acesso aos equipamentos de informáticas nas seguintes situações: 4 Na biblioteca os alunos poderão trabalhar com atividades livres nos computadores. 5 Nos laboratórios de informática, com atividades acadêmicas de várias disciplinas sob os auspícios dos docentes do Curso. BIBLIOTECA A Biblioteca Pe. Carlos Leôncio Alves da Silva tem como objetivo organizar e difundir a documentação bibliográfica necessária à atuação da instituição no ensino, pesquisa e extensão; sendo franqueada a toda comunidade acadêmica da Instituição. O acesso dos interessados é feito a partir da sua inscrição como usuário da biblioteca, a qual lhe garante a livre consulta do acervo; desde que respeitada rigorosamente a regulamentação da biblioteca, essencialmente no que concerne às normas de horários, reservas, empréstimos, prazos, multas, etc. Para registro do leitor como usuário da biblioteca é necessário: 1 Ser aluno da Faculdade Salesiana;

A matrícula é semestral, admitindo-se que seja realizada com dependências curriculares, desde que obedecidos os critérios de pré-requisitos determinados por cada curso. O aluno está apto a efetivar a matrícula quando classificado em processo seletivo, ENEM, quando portador de diploma de curso de graduação reconhecido pelo MEC, ou quando solicitar transferência de curso superior idêntico autorizado/reconhecido pelo MEC para vagas remanescentes. A matrícula somente é efetivada mediante assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e mediante a quitação do boleto da matrícula. A matricula será realizada online para o aluno periodizado, após a efetivação deverá entregar a cópia do contrato assinado na secretaria. Para o aluno desperiodizado por ocasião das matrículas, será disponibilizada uma sala específica, com no mínimo 02 (dois) computadores operados por pessoas que, obrigatoriamente, detenham pleno conhecimento do sistema de informática empregado, acompanhado pela Coordenação de Curso e um técnico da Secretaria Geral de Registro e Controle Acadêmico. A orientação de matrícula ao aluno é feita pela Coordenação de Curso, a qual se refere à relação das disciplinas que poderá cursar, integralização curricular, frequência mínima exigida por lei, aproveitamentos de estudos e outras informações necessárias. É vedada a renovação de matrícula em cursos de educação superior, nos termos da legislação vigente, ao aluno inadimplente. O simples recolhimento dos encargos educacionais correspondentes não garante a renovação da matrícula, estando condicionada à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais semestral. DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS (DISPENSA) Aproveitamento de estudos é o processo de análise dos estudos concluídos na Faculdade Salesiana e/ou em outra Instituição de ensino superior, com fins de concessão de créditos para o curso em que o aluno estiver matriculado ou pretende matricular-se. Serão computados, para fins de aproveitamento de estudos, os conhecimentos adquiridos através de experiência extra-escolar, avaliados conforme disposições regimentais, bem como de disciplinas isoladas cursadas na Faculdade Salesiana. O histórico escolar e os planos de ensino correspondentes devem ser entregues à Secretaria, anexados ao formulário próprio na via original ou fotocópia autenticada. São os documentos necessários para embasar a análise dos currículos, que deverá ser feita pelo Coordenador do curso, observando a bibliografia básica e ouvindo o professor da disciplina. A dispensa das disciplinas está condicionada à compatibilidade do conteúdo e ao cumprimento de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga-horária ou à aprovação em processo de avaliação de conhecimentos adquiridos através de experiências extra-escolares. Após o deferimento da coordenação, o discente formalizará, através de

requerimento, o pedido das disciplinas efetuando o pagamento da taxa correspondente. SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE MATRÍCULA (SUBSTITUIÇÃO OU ACRÉSCIMO DE DISCIPLINA) Poderá ser solicitado mediante preenchimento do Requerimento Padrão, direcionando o pedido ao Coordenador do Curso, com a devida justificativa e respeitando os prazos definidos pelo Calendário Acadêmico. CANCELAMENTO DE DISCIPLINA Poderá ser solicitado, mediante preenchimento do Requerimento Padrão, direcionando o pedido ao Coordenador do Curso, com a devida justificativa e respeitando os prazos definidos pelo Calendário Acadêmico. Observação: o cancelamento de disciplina não acarretará em diminuição do valor da mensalidade já definida por ocasião da matrícula. DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA Trancamento de matrícula é a suspensão temporária das atividades acadêmicas num determinado período letivo, a pedido do aluno, dentro do prazo estabelecido em calendário acadêmico. O trancamento de matrícula só dá direito ao acadêmico de requerer nova matrícula após o prazo de, no mínimo, 01(um) e, no máximo, 04 (dois) semestres letivos, no decorrer do curso. O trancamento total de matrícula é permitido, desde que o aluno esteja adimplente com suas mensalidades e serviços oferecidos pela Faculdade. Ao retornar, o acadêmico ficará sujeito às adaptações curriculares ocorridas na grade do curso. DO ABANDONO Entende-se por desistência as situações em que o acadêmico: a) abandonar seus estudos sem efetuar trancamento de matrícula; b) não renovar sua matrícula. DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA Cancelamento de matricula é o desligamento definitivo do acadêmico da Instituição. O cancelamento de matrícula decorrente de iniciativa do próprio estudante deve ser requerido junto à Secretaria Acadêmica. O cancelamento de matrícula efetivado por iniciativa da Instituição será aplicado ao acadêmico que praticar infrações disciplinares previstas no Regimento Geral da Faculdade Salesiana, ou por não apresentar a documentação acadêmica solicitada no prazo previsto. O reingresso do acadêmico à Instituição estará condicionado à prévia aprovação e

cento) às atividades de cada disciplina, considerando-se reprovado o aluno que não atingir tal índice. Entende-se por aproveitamento, o grau de aplicação aos estudos e os resultados obtidos pelo aluno, avaliado através das provas e trabalhos exigidos no decorrer do semestre letivo ou de exame final. É considerado Aprovado por Média na disciplina o aluno que: I - tendo frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) tiver alcançado média igual ou superior a 7,0 (sete); II – Atendida, em qualquer caso, a frequência mínima de 75% às aulas e demais atividades acadêmicas, vai para o Exame Final o estudante que obtiver, na média do semestre, nota menor que sete (7,0) e não inferior a três (3,0). É considerado Aprovado na Final o aluno que na disciplina: I - tendo a frequência prevista no item anterior, ter alcançado, no mínimo, a média e 5, (cinco), após os resultados. Será Reprovado : I - o aluno que atingir na Média do Semestre nota inferior a três (3,0) na disciplina; II - o aluno que atingir na Média Final do Semestre nota inferior a cinco (5,0) na disciplina. SEGUNDA CHAMADA O acadêmico que deixar de realizar uma das avaliações no período fixado, poderá no prazo de três (03) dias úteis, a partir da realização do exercício, requerer a 2ª chamada; mediante o preenchimento do requerimento padrão na Secretaria e o pagamento da taxa correspondente. O acadêmico só poderá solicitar 01(uma) segunda chamada em uma mesma disciplina. REVISÃO DE PROVA O acadêmico interessado na revisão de avaliação deverá pagar taxa correspondente, formalizando e fundamentando o pedido junto à Secretaria da Faculdade Salesiana, até dois (0 2 ) dias úteis a contar da data da divulgação das notas. O Coordenador do Curso constituirá com ele uma banca composta de dois professores da área para análise do mérito. Efetuada a revisão, deverá ser emitido um parecer por escrito, cabendo à Coordenação do Curso informar o resultado à Secretaria, para o devido registro acadêmico. FREQUÊNCIA E ABONO DE FALTAS O curso de Graduação da Faculdade Salesiana, são todos eles, presenciais. A frequência de até 75% da carga horária de uma disciplina é um dos pré- requisitos básicos para aprovação nas matérias cursadas. É necessário esclarecer, no entanto, que a margem de ausência, a qual o estudante tem direito (25%) é, exclusivamente, para as inevitáveis circunstâncias que o faça se ausentar da sala de aula.

Desta forma, não existe a figura de abono de falta , exceto nos casos:

  1. do § 4º do art. 60 da Lei 4375, de 17.08.64 (c/ redação art. 1º, DL 715, 30/07/69); Lei do Serviço Militar;
  2. do art. 77 do R/68-RECORE (Decreto 85.587, de 29.12/80, o Regulamento do Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - Oficial ou Aspirante a Oficial da Reserva convocado para o Serviço Ativo);
  3. do Decreto-Lei 1044, de 21/10/1969 (Tratamento Excepcional – Ver item n°. 4.13) ;
  4. Os previstos na Lei 6202/75 – Gestantes. LIMITE DE FALTAS Hora-aula Limite máximo de faltas permitidas 30 h/a 07 faltas 45h/a 11 faltas 60 h/a 15 faltas 75h/a 18 faltas 90 h/a 22 faltas Observação: O trabalho (profissional) não constitui motivo de força maior para fins de “abono de falta”. O estudante que já revela a impossibilidade de compatibilizar a atividade diária (profissional) com a frequência às aulas, deve assumir os riscos daí decorrentes (entre eles a possibilidade de reprovação por falta). ATAS DE PRESENÇA As anotações, nas atas de presença, são de responsabilidade dos docentes. É imprescindível o registro diário da disciplina lecionada. O NOME NÃO CONSTA NAS ATAS DE PRESENÇA Se o nome do aluno não constar em qualquer ata emitida pela Instituição, ele deverá procurar a Secretaria, que é o setor responsável e apto regularizar esta situação. Importante: Todos os atos escolares, que porventura forem realizados no período em que o aluno não estiver regularmente matriculado poderão ser, sumariamente, anulados. DO REGIME ESPECIAL É assegurado o direito a tratamento excepcional, com dispensa de frequência regular às atividades acadêmicas: I - a aluna gestante, previsto na Lei 6202/75; II - aos alunos portadores de afecções orgânicas, amparadas pelo Decreto-lei nº 1.044/69; III - ao aluno convocado para manobras militares, (a) do § 4º do art. 60 da Lei 4375, de 17.08. (c/ redação art. 1º, DL 715, 30.07.69; Lei do Serviço Militar); (b) do art. 77 do R/68- RECORE (Decreto 85.587, de 29.12.80, o Regulamento do Corpo de Oficiais da Reserva do

curso cujo currículo conste como disciplina ou matéria, por imposição legal ou por opção da Instituição. A carga horária dos estágios, as modalidades, formas de integralização e critérios de avaliação devem obedecer ao regulamento específico de cada curso e normas gerais estabelecidas pelo CONSEPE. DO ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS O arquivo de toda a documentação acadêmica será mantido, rigorosamente em dia, para o pronto manuseio, consulta e comprovação, de maneira a facilitar toda e qualquer pesquisa em relação aos documentos dos alunos em trânsito, egressos e/ou desistentes. Após competente registro no Diário de Classe, as provas ficarão sob a guarda do professor da disciplina até o prazo estipulado para o pedido de revisão de provas. Após esse período serão devolvidas ao aluno (com exceção das provas de exame final). Farão parte do arquivo permanente da Faculdade Salesiana, na área acadêmica, os seguintes documentos: I - Diários de classe do curso de graduação e de pós-graduação; II - Documentação específica de ex-alunos concluintes de curso da graduação e pós- graduação; III - Livros de registro de certificados; IV - Livros de Ata de Conselhos e Colegiados; V - Projetos e relatórios dos cursos de Pós-Graduação. Os critérios para a guarda e arquivo dos Relatórios de Estágio e Monografias de graduação e pós-graduação serão estabelecidos nos regulamentos de estágio e/ou monografia respectivos de cada curso. DO REGIME DISCIPLINAS DO CORPO DISCENTE Os alunos da Faculdade Salesiana estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares: I. Advertência verbal, por comportamento inadequado nas salas de aula e dependências da Instituição. II. Repreensão, por: a) reincidência nas faltas previstas no inciso I; b) falta grave de natureza moral. III. Suspensão, por: c) reincidência nas faltas previstas no inciso II; d) desrespeito a professores e à direção da Instituição; IV. Desligamento, por: e) desacato e desobediência às normas regimentais; f) problemas graves de desajustamento social. São competentes para aplicação das penalidades: I. de advertência: o Diretor Geral, os Coordenadores de Curso, os Diretores Pedagógico e Administrativos; e, II. de repreensão, suspensão e desligamento: o Diretor Geral.

Da aplicação das penalidades de advertência, repreensão, e suspensão até 15 (quinze) dias, cabe recurso diretamente ao Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão. O registro da penalidade é feito em documento próprio, não constando do histórico escolar do aluno. É cancelado o registro das penalidades de advertência e de repreensão, se no prazo de um ano de sua aplicação, o aluno não incorrer em reincidência. BOLSAS DE ESTUDOS A concessão de bolsas parciais de 50% e integrais 100% (filantrópicas) do valor das mensalidades, com recursos decorrentes da condição de Entidade Beneficente de Assistência Social, para candidatos(as) que cumpram os requisitos da Lei Federal 12. de 27 de novembro de 2009, da Portaria DIRGER nº 02/2011 e do Edital publicado pela Mantenedora por ocasião da disponibilidade de bolsas. O Setor Serviço Social e a Direção Geral do Mantenedor da Faculdade Salesiana (o Instituto Salesiano Sagrado Coração) são os responsáveis pelo planejamento, organização e execução de todo processo seletivo da Bolsa, com aval da Direção Geral da Faculdade Salesiana. O não comparecimento do bolsista ao Setor Assistência Social, quando solicitado, ocasionará cessação do benefício. Na impossibilidade de comparecimento o bolsista deverá avisar antecipadamente (24 horas antes) ao referido setor.

*conforme artigo 2º da portaria nº05/2011 que formaliza o tratamento excepcional o prazo máximo de entrada é de 03 dias úteis após a data de afastamento. **A(o) aluno(a) que deixar de comparecer a avaliação prevista no calendário acadêmico, pode ser concedida 2ª chamada desde que requerida no prazo estipulado no Calendário Acadêmico. Conforme regimento geral da FASNE artigo 63 parágrafo único o(a) acadêmico(a) só poderá solicitar uma segunda chamada em uma mesma disciplina. ***prazo estabelecido pela UFPE. **** Em conformidade com a Lei nº 15.103, de 20 de setembro de 2013, não será cobrada a 1ª via de documentos para alunos(as) vinculados ou que tenham concluído o curso. Rua Dom Bosco, 551, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50070 - 070 Fone: (81) 2129.