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Os deveres e funções do diretor e da coordenação de educação a distância (cead) da faculdade unida de campinas goiás. Ele aborda as atribuições relacionadas à aprovação de regulamentos, calendários acadêmicos, planejamento orçamentário, fiscalização do regime acadêmico, aplicação do regime disciplinar, zelar pela manutenção da ordem e disciplina, concessão de dignidades acadêmicas, conferência de graus, diplomas e certificados, entre outras. Além disso, o texto trata das modalidades de cursos oferecidos pela faculdade, incluindo as modalidades presenciais e a distância, e as normas de seleção e admissão de alunos. O documento também discute a matrícula, adaptação, transferência de alunos, regime de exercícios domiciliares e o trabalho de conclusão de curso.
O que você vai aprender
Tipologia: Esquemas
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Art. 1º. A FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Goiânia, no Estado de Goiás, é um estabelecimento privado de ensino superior, particular em sentido estrito, mantido pela Dinâmica Administração, Consultoria e Gestão Ltda. – ME, pessoa jurídica de direito privado, com fins lucrativos, com sede e foro no município de Goiânia, Estado de Goiás, e com Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado de Goiás, sob o nº 52203146924, em 18 de outubro de 2012. §1º. A FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA possui sua autonomia limitada e é regulamentada pela legislação do ensino superior, por este Regimento e, no que couber, pelo Estatuto da Mantenedora. §2º. A FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA é dotada de autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar e de gestão patrimonial. TÍTULO II – DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS Art. 2º. A FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA, como instituição educacional, destina-se a promover o ensino, a investigação científica e a extensão em nível superior, e tem por finalidade: I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; III – incentivar o trabalho de investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; IV – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, da publicação ou de outras formas de comunicação; V – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;
VI – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; VII – promover a extensão, aberta à participação da população, visando a difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição. TÍTULO III – DA ORGANIZACÃO INSTITUCIONAL Capítulo I – Dos Órgãos Deliberativos e Executivos Art. 3º. A estrutura organizacional da FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA é composto de órgãos deliberativos e executivos, em 02 (dois) níveis hierárquicos: administração superior e administração básica. §1º. São órgãos de administração superior: o Conselho Superior e a Diretoria. §2º. São órgãos de administração básica: os Colegiados dos Curso; as Coordenações de Curso, o Instituto Superior de Educação, a Coordenação de Educação a Distância, a Coordenação de Pós–Graduação e a Coordenação de Planejamento, Investigação Científica e Extensão Art. 4º. O funcionamento dos órgãos deliberativos obedece as seguintes normas: I – as reuniões realizam-se no início e no final de cada semestre e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou a requerimento de 1/ (um terço) dos membros do respectivo órgão; II – as reuniões realizam-se com a presença de metade mais um dos membros do respectivo órgão; III – as reuniões de caráter solene são públicas e realizam-se com qualquer número; IV – nas votações, são observadas as seguintes regras: a) as decisões são tomadas por maioria dos presentes; b) as votações são feitas por aclamação ou por voto secreto, segundo decisão do Presidente; c) as decisões que envolvem direitos pessoais são tomadas mediante voto secreto;
XI – 01 (um) representante do corpo técnico-administrativo, indicado pelos seus pares; XII – 01 (um) representante da comunidade, escolhidos pela Mantenedora, dentre nomes apresentados pelos órgãos de classe de âmbito local; XIII – 01 (um) representante da Mantenedora, por ela indicado. Parágrafo Único. Os representantes do corpo docente, do corpo discente, do corpo técnico-administrativo, da comunidade e da Mantenedora terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado. Art. 7º. Compete ao Conselho Superior: I – aprovar a política geral da FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA; II – aprovar o Regimento da FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA e propor alterações que se façam necessárias; III – aprovar o calendário acadêmico e os horários de funcionamento da FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA; IV – analisar e aprovar o Plano Anual de Atividades, a Proposta Orçamentária e a abertura de créditos adicionais para a FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA; V – aprovar a celebração de convênios e acordos de cooperação técnica e financeira com organismos nacionais e internacionais, públicos, autárquicos ou privados, além de aprovar a aceitação de legados e donativos; VI – aprovar planos, programas e projetos de investigação científica, produção artística e atividades de extensão; VII – deliberar sobre a criação, modificação ou extinção de cursos e programas de educação superior, limitada à prévia autorização do Poder Público, na forma da lei; VIII – fixar normas gerais e complementares às deste Regimento, sobre processo seletivo de ingresso aos cursos, currículos, planos de ensino, programas de investigação científica e extensão, matrículas, transferências, adaptações, aproveitamento de estudos, avaliação acadêmica e de curso, planos de estudos especiais, e outros que se incluam no âmbito de suas competências; IX – superintender e coordenar em nível superior todas as atividades acadêmicas desenvolvidas pela FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA;
X – apurar responsabilidades do Diretor Geral e dos Coordenadores de Curso, quando, por omissão ou tolerância, permitirem ou favorecerem o não cumprimento da legislação do ensino ou deste Regimento; XI – decidir os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos, em matéria didático-científica e disciplinar; XII – apreciar e homologar o Relatório Anual de Atividades e as decisões da Diretoria Geral tomadas ad referendum do Conselho Superior. XIII – decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas; XIV – deliberar sobre providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva e individual; XV – deliberar quanto à paralisação total das atividades da FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA; XVI – praticar todos os demais atos de sua competência, como instância de recursos, segundo os dispositivos deste Regimento; XVII – exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e neste Regimento. Seção II – Da Diretoria Art. 8º. A Diretoria, exercida pelo Diretor Geral, é o órgão executivo superior de superintendência, administração, coordenação e fiscalização executiva das atividades da FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA, auxiliado pelo Diretor Acadêmico e pelo Diretor Administrativo. Art. 9º. O Diretor Geral, o Diretor Acadêmico e o Diretor Administrativo são designados pela Mantenedora para mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução. Parágrafo Único. Em sua ausência e impedimentos, o Diretor Geral será substituído pelo Diretor Acadêmico. Art. 10. São atribuições do Diretor Geral: I – supervisionar, superintender, dirigir e coordenar todas as atividades da FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA; II – representar a FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA, interna e externamente, ativa e passivamente, no âmbito de suas atribuições;
XIX – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e da legislação em vigor; XX – exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e neste Regimento. Art. 11. A Diretoria Acadêmica, exercida pelo Diretor Acadêmico, é o órgão que auxilia a Diretoria Geral na superintendência, administração, coordenação e fiscalização executiva das atividades de ensino, investigação científica e extensão da FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA. Art. 12. São atribuições do Diretor Acadêmico: I – substituir o Diretor Geral, na sua ausência; II – desenvolver, coordenar e supervisionar as políticas de ensino, investigação científica e extensão da FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA; III – elaborar o calendário acadêmico e o horário de funcionamento dos cursos da FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA em conjunto com os Coordenadores e encaminhar ao Diretor Geral; IV – estruturar as linhas de ensino, investigação científica e extensão em que a Instituição pretende atuar; V – coordenar a execução do planejamento orçamentário relativo ao ensino, investigação científica e extensão, em concordância com a previsão orçamentária, bem como captar recursos externos para financiar as atividades de investigação científica e extensão; VI – selecionar o corpo docente da FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA, juntamente com os coordenadores dos cursos; VII – propor à Diretoria Geral a contratação, demissão e remanejamento de docentes, conforme as necessidades dos cursos; VIII – coordenar as publicações realizadas pela FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA e por seu corpo docente e discente, seja sob a forma de livros, revistas ou artigos técnicos; IX – coordenar o programa de investigação científica e de extensão da FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA; X – supervisionar, superintender, dirigir e coordenar as ações dos Coordenadores de Curso, do Coordenador do Instituto Superior de Educação, do
Coordenador de Educação a Distância, do Coordenador de Pós–Graduação, do Coordenador de Planejamento, Investigação Científica e Extensão. XI – supervisionar, selecionar e indicar os docentes para a capacitação interna e externa, juntamente com o Diretor Geral e os coordenadores de curso, de investigação científica e de pós–graduação; XII – exercer as demais atribuições previstas no Regimento e aquelas que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral e demais órgãos da FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA. Art. 13. A Diretoria Administrativa, exercida pelo Diretor Administrativo, é o órgão que auxilia a Diretoria Geral na superintendência, coordenação e fiscalização executiva das atividades administrativas da FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA. Art. 14. São atribuições do Diretor Administrativo: I – supervisionar as atividades e serviços do corpo técnico–administrativo e dos demais funcionários de apoio ou manutenção; II – propor à Diretoria Geral e à Mantenedora a contratação de serviços de apoio ou de manutenção da infraestrutura, para o bom andamento das atividades institucionais; III – supervisionar todas as atividades de ampliação, manutenção, adequação ou reformas dos espaços físicos e do respectivo pessoal envolvido; IV – superintender as atividades de segurança e manutenção dos prédios e demais áreas de utilização dos usuários, com o seu respectivo pessoal; V – elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA, para apreciação do Diretor Geral, que a encaminhará para apreciação e homologação pelo Conselho Superior e pela Mantenedora; VI – apoiar os processos de aquisição de equipamentos de laboratórios, maquinários, acervo bibliográfico e de materiais de apoio às atividades didático– pedagógicas, nos termos da proposta orçamentária aprovada; VII – propor e supervisionar programas de treinamento e capacitação do corpo técnico–administrativo; VIII – supervisionar os serviços de apoio de tesouraria e contabilidade; IX – responsabilizar–se pela fiel execução do plano orçamentário aprovado pela Mantenedora;
Art. 17. O Colegiado de Curso define o Núcleo Docente Estruturante de cada curso de graduação, de acordo com as exigências estabelecidas pelo Ministério da Educação, submetido à aprovação do Diretor, ad referendum do Conselho Superior. Paragrafo Único. O NDE é órgão consultivo de cada curso responsável pela concepção, acompanhamento e revisão de seu Projeto Pedagógico, regido por regulamento próprio. Seção IV – Da Coordenação de Curso Art. 18. A Coordenação de Curso, a cargo do Coordenador de Curso, é o órgão de administração, coordenação e fiscalização executiva das atividades do curso. Art. 19. O Coordenador de Curso é designado pelo Diretor Geral, dentre os professores do curso, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução. Parágrafo Único. Em suas faltas ou impedimentos, o Coordenador de Curso será substituído por professor de disciplinas profissionalizantes do curso, designado pelo Diretor. Art. 20. Compete ao Coordenador de Curso: I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso e do Núcleo Docente Estruturante; II – representar a Coordenação de Curso perante as autoridades e órgãos da FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA; III – elaborar o horário acadêmico do curso e fornecer à Diretoria os subsídios para a organização do calendário acadêmico; IV – orientar, coordenar e supervisionar as atividades do curso; V – fiscalizar a observância do regime acadêmico e o cumprimento dos programas e planos de ensino, bem como a execução dos demais projetos da Coordenação de Curso; VI – acompanhar e autorizar estágios curriculares e extracurriculares no âmbito do curso; VII – homologar aproveitamento de estudos e propostas de adaptações de curso; VIII – exercer o poder disciplinar no âmbito do curso;
IX – executar e fazer executar as decisões do Colegiado de Curso e as normas dos demais órgãos da FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA; X – exercer as demais atribuições previstas neste Regimento e aquelas que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral e demais órgãos da FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA. Art. 21 O Coordenador Adjunto será nomeado pelo Diretor Geral, responsável pelo auxílio na gestão acadêmico-administrativa do Curso. Art. 22. Compete ao Coordenador Adjunto: I - substituir o Coordenador de Curso em suas ausências e impedimentos; II - assessorar o Coordenador de Curso no exercício de suas funções; III - participar das reuniões do Conselho Acadêmico; IV - exercer as atividades que lhe forem delegadas pelo Coordenador de Curso. Seção V – Do Instituto Superior de Educação Art. 23. O Instituto Superior de Educação é uma coordenação formalmente constituída, responsável por articular a formação, execução e avaliação do projeto institucional de formação de professores da FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA. Paragrafo Único. O Coordenador do Instituto Superior de Educação é designado pelo Diretor Geral, devendo ter titulação compatível com aquela prevista na legislação, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução. Art. 24. O Instituto Superior de Educação tem como objetivo: I – a formação de profissionais para a educação infantil; II – a promoção de práticas educativas que considere o desenvolvimento integral da criança até seis anos, em seus aspectos físicos, psicossocial e cognitivo linguístico; III – a formação de profissionais para o magistério dos anos iniciais do ensino fundamental; IV – a formação de profissionais destinados à docência nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio;
diretrizes para a educação a distância (EAD), estabelecidas no âmbito da FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA, bem como garantir a implantação, implementação, desenvolvimento e aperfeiçoamento do processo educativo na modalidade a distância, por meio de ações didático-pedagógicas, tecnológicas e administrativas adequadas. Art. 27. O Coordenador de Educação a Distância é designado pelo Diretor Geral, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução. Seção VII – Da Coordenação de Pós-Graduação Art. 28. A Coordenação de Pós-Graduação é o órgão de administração, coordenação e fiscalização executiva das atividades de pós–graduação da FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA. Art. 29. O Coordenador de Pós-Graduação é designado pelo Diretor Geral, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução. Seção VIII – Da Coordenação de Planejamento, Investigação Científica e Extensão Art. 30. A Coordenação de Planejamento, Investigação Científica e Extensão é o órgão de administração, coordenação e fiscalização executiva das atividades de planejamento, investigação científica e extensão da FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA. Art. 31. O Coordenador de Planejamento, Investigação Científica e Extensão é designado pelo Diretor Geral, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução. Capítulo II – Dos Órgãos de Apoio Administrativo Seção I – Da Secretaria Acadêmica Art. 32. A Secretaria é o órgão de apoio ao qual compete centralizar todo o movimento acadêmico e administrativo da FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA, dirigida por um Secretário, sob a orientação do Diretor Geral. Parágrafo Único. O Secretário tem sob sua guarda toda a escrituração acadêmica, arquivos, prontuários dos alunos e demais assentamentos em arquivos fixados pela legislação vigente. Art. 33. Compete ao Secretário: I – chefiar a Secretaria Acadêmica fazendo a distribuição equitativa dos trabalhos aos seus auxiliares, para o bom andamento dos serviços;
II – comparecer às reuniões do Conselho Superior, secretariando-as e lavrando as respectivas atas; III – abrir e encerrar os termos referentes aos atos acadêmicos, submetendo-os à assinatura do Diretor Geral; IV – organizar os arquivos e prontuários dos alunos, de modo que se atenda, prontamente, a qualquer pedido de informação ou esclarecimentos de interessados ou Diretoria da FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA; V – redigir editais de processo seletivo, chamadas para exames e matrículas; VI – publicar, de acordo com este Regimento, o quadro de notas de aproveitamento acadêmico, dos exames finais e a relação de faltas, para o conhecimento de todos os interessados; VII – trazer atualizados os prontuários de professores e alunos; VIII – organizar as informações da Diretoria da FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA; IX – exercer outras atribuições de sua competência ou que lhe forem atribuídas pelos demais órgãos da FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA. Art. 34. A Secretaria Acadêmica deverá implantar, alimentar e manter sistemas informatizados que integrem as partes acadêmica, financeira e administrativa da FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA. Seção II – Da Biblioteca Art. 35. A Biblioteca observadas as diretrizes do ensino superior, está organizada de modo a atender aos objetivos da FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA, sendo submetida às normas do Conselho Regional de Biblioteconomia. §1º. O responsável pela Biblioteca, possuidor de diploma de curso superior de Biblioteconomia, com registro no Conselho Regional de Biblioteconomia é escolhido e empossado pelo Diretor Geral da FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA. §2º. A Biblioteca será regida por regulamento próprio. Seção III – Dos Laboratórios Art. 36. A FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA dispõe de Laboratórios especializados para uso do corpo docente e discente, sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
Art. 42. Compete ao Ouvidor: I – desenvolver estratégias de atuação para a efetivação dos serviços prestados; II – atuar com agilidade e precisão no encaminhamento das críticas, elogios, informações, reclamações, solicitações, sugestões e questionamentos aos diversos setores da FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA; III – elaborar relatórios referentes às manifestações identificadas; IV – ouvir com compreensão, ausência de pré-julgamento e de todo e qualquer preconceito as críticas, elogios, informações, reclamações, solicitações, sugestões e questionamentos encaminhados; V – atender às manifestações de alunos, professores, colaboradores e comunidade em geral; VI – acompanhar o processo até a sua solução, proteger os direitos de toda a comunidade acadêmica, impedindo a ocorrência de abusos na prestação de serviços, com a finalidade de corrigir erros e potencializar os acertos. Seção VI – Dos Demais Serviços Art. 43. Os serviços de manutenção, de limpeza, de portaria, de vigilância e segurança, de protocolo e expedição realizam-se sob a responsabilidade da Mantenedora, funcionando a FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA como orientadora de processo e como fiscalizadora da execução das atividades, no que se refere ao atendimento e à qualidade. TÍTULO IV – DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS Capítulo I – Dos Cursos e Programas Art. 44. A FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA poderá oferecer as seguintes modalidades de cursos e programas, nas modalidades presenciais e a distância: I – cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pela FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente; II – de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;
III – de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendem as exigências estabelecidas pelos órgãos competentes da FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA; IV – extensão abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelos órgãos competentes da FACULDADE UNIDA DE CAMPINAS GOIÂNIA. Seção I – Dos Cursos Sequenciais Art. 45. Os cursos sequenciais disciplinados pelo Conselho Superior, obedecida à legislação pertinente, são de 02 (dois) tipos: I – cursos sequenciais de formação específica, com destinação coletiva, conduzindo a diploma; II – cursos sequenciais de complementação de estudos, com destinação coletiva ou individual, conduzindo a certificado. Art. 46. Os estudos realizados nos cursos citados nos incisos I e II do artigo 43 podem vir a ser aproveitados para integralização de carga horária em curso de graduação, desde que façam parte ou sejam equivalentes a disciplinas do currículo deste. §1º. Na hipótese de aproveitamento de estudos para fins de obtenção de diploma de curso de graduação, o egresso desses cursos deve: a) submeter-se, previamente e em igualdade de condições, a processo seletivo regularmente aplicado aos candidatos ao curso pretendido; b) requerer, caso aprovado em processo seletivo, aproveitamento de estudos que podem ensejar a diplomação no curso de graduação pretendido. §2º. Atendido o disposto no caput deste artigo e em seu §1º, o aproveitamento de estudos faz-se nas formas das normas fixadas pelo Conselho Superior. Seção II – Dos Cursos Tecnólogos Art. 47. A FACUNICAMPS GOIÂNIA oferecerá cursos Superiores de Tecnologia, com base na Resolução CNE/CP nº 03/2002, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Organização e o Funcionamento dos Cursos Superiores de Tecnologia; nos Pareceres CNE/CES nº 436/2001 e CNE/CP nº 29/2002, homologados pelo Ministro da Educação, em 12 de dezembro de 2002;