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Manual de Segurança do Trabalho resumido
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
Esta cartilha tem como objetivo esclarecer, de forma simples e objetiva, as normas de segurança para que empregadores e empregados, a partir da educação e conscientização, desfrutem dos benefícios alcançados pela realização de um trabalho seguro na instituição. Além dos possíveis riscos de suas atividades e utilização correta de seus equipamentos de proteção individual.
É um conjunto de tecnologias que têm o objetivo de promover a proteção e a integridade física do trabalhador no seu local de trabalho, visando à redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
3- SETOR DE SEGURANÇA DO TRABALHO – SESMT/FEBAVE O setor de segurança do trabalho SESMT/FEBAVE desenvolve várias ações voltadas para promover a saúde e a segurança ocupacional dos trabalhadores, estabelecidos pelo art. 162 da CLT, regulamentado NR4.
LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho: é um documento elaborado a partir da análise, avaliação e mensuração quantitativa e/ou qualitativa dos agentes de riscos físicos, químicos e biológicos, existentes no ambiente de trabalho, oriundos da realização de atividades ou não, capazes de prejudicar a saúde do trabalhador. Qualquer alteração no ambiente de trabalho ou na função do colaborador deve ser comunicada ao SESMT e RH.
PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais: parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da Fundação Educacional Barriga
Acidente de Trajeto : acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive de propriedade do empregado, desde que não haja interrupção ou alteração de percurso por motivo alheio ao trabalho.
6- DOENÇAS OCUPACIONAIS
Doença do Trabalho: adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Doença Pro ssional: produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e da Previdência Social.
São considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, mecânicos ou de acidentes. São considerados fatores de riscos ambientais a presença destes agentes em determinadas concentrações ou intensidade. O tempo máximo de exposição do trabalhador a esses agentes é determinado por limites pré-estabelecidos. Riscos Físicos: ruído, vibração, pressões anormais, temperaturas extremas (calor, frio), radiações não ionizantes, umidade.
Riscos Químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, substâncias compostas ou produtos químicos. Riscos Biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, etc.
Riscos Ergonômicos: esforço físico intenso, levantamento e transporte de peso, monotonia e repetitividade, etc. Riscos Mecânicos ou de Acidentes: ferramentas inadequadas, máquinas e equipamentos sem proteção, arranjo físico inadequado, etc.
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são quaisquer meios ou dispositivos destinados a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade. O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, e cientes e su cientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças pro ssionais e do trabalho.
8.1 – Obrigações Cabíveis ao empregador/empregado
Empregador:
§ Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade. § Exigir seu uso. § Fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. § Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação. § Substituir imediatamente o EPI, quando dani cado ou extraviado. § Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica. § Comunicar o MTE qualquer irregularidade observada.
Empregado:
§ Utilizar o EPI apenas para a nalidade a que se destina. § Responsabilizar-se pela guarda e conservação. § Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso; § Cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal.
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
O empregador designará entre seus representantes o presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice- presidente.
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o nal de seu mandato.
11 – BRIGADA DE EMERGÊNCIA UNIBAVE
A FEBAVE, sempre visando à preservação da saúde e da integridade física dos seus colaboradores, alunos, parceiros de trabalho e a comunidade, criou a Brigada de Emergência, que é composta por colaboradores voluntários, que foram submetidos a treinamentos para que possam atuar na prevenção, no combate a um princípio de incêndio, e ainda prestar os primeiros socorros, nos quais foram identi cados na IT - 09 Instruções de Segurança para os Brigadistas.
Os brigadistas do UNIBAVE, são identi cados com o cordão vermelho do seu crachá de identi cação, escrito: Brigadista Unibave.
O Plano de Emergência (PE) da FEBAVE tem por objetivo a preparação e organização dos meios existentes para garantir a salvaguarda dos seus ocupantes em caso de ocorrência de uma situação perigosa, nomeadamente de incêndio. O PE é elaborado na base dos riscos de incêndio e de pânico, uma vez que as ocorrências resultantes de outras situações perigosas, nomeadamente catástrofes naturais como terremoto e alerta de bomba têm consequências semelhantes; contudo, no que se refere ao risco de terremoto são apresentadas no presente plano algumas disposições particulares.
12.1 Acidentes Envolvendo Pessoas
12.1.1 – Acidentes campus FEBAVE/UNIBAVE envolvendo visitantes, alunos e colaboradores - Horário Comercial
Acionar o técnico de segurança do trabalho, recepcionista, ou um membro da brigada de emergência. § Sala de Primeiro Atendimento: Bloco D, anexo ao Laboratório de Saúde, Ramal 62 (horário: 13h às 17h e das18h às 22h) § Técnico de Segurança: Ramal 678 / Celular (48) 99648 2131 § Recepcionista: 3466 5600 / Ramal 9
12.1.2 - Acidentes campus FEBAVE/UNIBAVE envolvendo visitantes, alunos e colaboradores - Outros Horários
§ Recepcionista: 3466 5600 / Ramal 9 (das 8h às 16h) § Vigilante: (48) 99933 7946 (das18h às 6h) § Técnico de Segurança: (48) 99648 2131
12.1.3 – Acidentes de Trajeto envolvendo colaboradores
Acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência ou do local de refeição para o local de trabalho ou deste para aqueles, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado, ou a serviço da FEBAVE, desde que não haja interrupção ou alteração de percurso por motivo alheio.
§ Prestar primeiro atendimento às vítimas. § Realizar o B.O - Boletim de Ocorrências. § Comunicar Imediatamente a FEBAVE/UNIBAVE e o SESMT. § Encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência e cópia do atestado médico onde recebeu atendimento para a FEBAVE/UNIBAVE, para que o SESMT possa emitir a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho.
Para garantir a segurança de todos que trabalham e ou transitam pelo campus, foram locados, em lugares estratégicos, os equipamentos de combate a incêndio conforme sua classe de agente extintor. Ex.: extintores, hidrantes, acionadores de alarme de incêndio. Qualquer irregularidade com os equipamentos de combate a incêndio deve ser comunicada ao Técnico de Segurança do Trabalho, Brigadistas ou membros da CIPA.
Como utilizar o extintor: Os extintores são equipamentos fundamentais para combater o incêndio em seu estado inicial. Para tanto deve-se:
§ Identi car o que está queimando (classe do incêndio) e escolher o extintor correto de acordo com a classe. § Retirar o extintor do suporte, romper o lacre, retirar o pino de segurança e testá-lo. § Transportar o extintor até o mais próximo possível do fogo e apontar o jato para a base das chamas.
Classi cação dos Agentes Extintores:
§ Classe A - combustíveis sólidos de um modo geral: papel, madeira, plástico, tecido. Extintor: Água ou Espuma.
§ Classe B - líquidos e/ou gases combustíveis ou in amáveis: gasolina, álcool, óleo, tinta. Extintor: Espuma ou CO2 ou PQS.
§ Classe C - equipamentos elétricos energizados: computador, televisão, motores. Extintor: CO2 ou PQS.
§ Classe D - metais pirofóricos (que in amam espontaneamente em contato com o ar): magnésio e titânio. Extintor: Pó ESP.
Dicas de Segurança:
§ Utilize os equipamentos de combate a incêndio apenas na fase inicial do incêndio e acione imediatamente as botoeiras do alarme de incêndio. § Tenha sempre em mente uma rota de fuga ou siga as sinalizações existentes. § Saia do local onde estiver ocorrendo o incêndio e nunca retorne antes do fogo ser extinto e o local liberado. § Procure alcançar o térreo, utilizando sempre as escadas. Não use elevadores.
Instruir os empregados por meio de IT (INSTRUÇÃO DE SEGURANÇA), especí ca para cada atividade, bem como as Normas Regulamentadoras (NR), relativas à segurança e saúde do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977).
§ Todas as atividades pro ssionais que possam imprimir algum tipo de risco físico para o trabalhador devem ser cumpridas com o auxílio de EPIs fornecidos pela FEBAVE, caso haja quaisquer alterações, favor comunicar o setor de Segurança do Trabalho. § Os trabalhos acima de 2 metros de altura só poderão ser executados por pro ssionais capacitados de acordo com a Norma Regulamentadora Nº 35.
www.unibave.net | (48) 3466 5600 Rua Pe. João Leonir Dall’Alba, 601 - Bairro Murialdo - Orleans/SC