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Manual de Projetos e Obras Públicas Sustentáveis: Diretrizes e Práticas, Manuais, Projetos, Pesquisas de Materiais

O manual de projetos e obras públicas sustentáveis, que estabelece diretrizes para padronizar, ampliar oferta e melhorar a qualidade e eficiência de projetos e execução de obras na ufc. Além disso, ele aborda a importância de considerar aspectos interdisciplinares do processo de projeto, execução, utilização, manutenção e conservação da construção durante toda a vida útil, além de observar leis e normas ambientais e urbanísticas relevantes.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2022

Compartilhado em 07/11/2022

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SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E GESO AMBIENTAL
COORDENADORIA DE
Manual de
Projetos e
Sustentáveis
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO AMBIENTAL
COORDENADORIA DE
PROJETOS E OBRAS
Projetos e Obras Públicas
Sustentáveis
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ara os Campi da UFC
Fortaleza - 2020
Obras Públicas
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SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO AMBIENTAL

COORDENADORIA DE

Manual de Projetos e

Sustentáveis

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO AMBIENTAL

COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS

Projetos e Obras Públicas

Sustentáveis para os Campi da UFC

Fortaleza - 2020

Obras Públicas

ara os Campi da UFC

Sumário

    1. APRESENTAÇÃO..................................................................................................................................
    1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS E OBJETIVOS
      • 2.1 Políticas Ambientais
      • 2.2 Plano de Logística Sustentável da UFC
      • 2.3 Sustentabilidade
      • 2.4 Construções Sustentáveis
      • 2.5 Construção Civil: Impactos
      • 2.6 Sustentabilidade Econômica
    1. LEIS E NORMATIVOS APLICÁVEIS ÀS OBRAS PÚBLICAS E SUSTENTÁVEIS
    1. PLANEJAMENTO PARA OBRAS PÚBLICAS
    1. PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE UMA OBRA PÚBLICA
    1. O QUE É UMA LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL?
    1. O QUE SE ENTENDE POR PLANEJAMENTO SUSTENTÁVEL?
    1. COMO ALCANÇAR UM PROJETO SUSTENTÁVEL?
    1. COMO FAZER UMA OBRA PÚBLICA SE TORNAR SUSTENTÁVEL?
      • 9.1 Programa de necessidades e pré-dimensionamento
      • 9.2 Terreno
      • 9.3 Levantamento planialtimétrico do terreno...........................................................................
      • 9.4 Integração do projeto com o entorno
      • 9.5 Reforma e requalificação arquitetônica (Retrofit)..............................................................
    1. CERTIFICAÇÕES E SELOS
      • 10.1 Exemplos de certificações e selos........................................................................................
    1. PREMISSAS DE UMA CONSTRUÇÃO SUSTENTÁVEL
      • 11.1 Paisagismo
      • 11.2 Eficiência energética
      • 11.3 Uso eficiente da água
      • 11.4 Gestão de resíduos da construção civil
      • 11.5 Qualidade do ar e do ambiente interior
      • 11.6 Conforto ambiental.....................................................................................................................
    • 11.6.1 Conforto térmico..............................................................................................................
    • 11.6.2 Conforto visual.................................................................................................................

1. APRESENTAÇÃO

O Governo Federal, por se tratar do maior contratante no Brasil, tem estimulado a utilização de materiais e técnicas alternativos, ditas sustentáveis, por parte das empresas, com a publicação da Instrução Normativa nº 01/2010 do Ministério, Orçamento, Planejamento e Gestão e a publicação do Decreto nº 7.746 de 2012 alterado pelo Decreto nº 9.178 de 2017 que dispõem sobre os critérios e práticas de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal. Porém, em virtude da Lei nº 8.666/93 que institui normas para licitações e contratos públicos não é totalmente possível a compra e uso de tais materiais.

A elaboração deste Manual de Projetos e Obras Públicas Sustentáveis insere-se no objetivo de estabelecer diretrizes visando padronizar, ampliar a oferta e melhorar a qualidade e eficiência de projetos e execução de obras de todos os campi da UFC, além de ter maior controle sobre o impacto ambiental antes, durante e após a execução, a fim de que sejam incorporados nestes a utilização de materiais e técnicas sustentáveis.

Foram estudadas as tecnologias e materiais sustentáveis disponíveis e escolhidos os métodos viáveis tanto economicamente quanto tecnicamente, a serem utilizados nas obras da UFC.

Os impactos ambientais concernentes às ações relacionadas ao projeto e execução de obras podem, assim, ser amenizados de maneira apropriada com medidas, sendo algumas delas relativamente simples.

Em estudo elaborado por Jereissati (2011), concluiu-se que a utilização de técnicas simples e materiais de fácil acesso não chegam a 10% de acréscimo ao valor da obra e que mesmo tendo um custo inicial um pouco mais alto o investimento é pago em poucos anos gerando no decorrer destes, uma grande economia para o Governo, pois é preciso instigar ações que impliquem no uso racional dos recursos naturais.

2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS E OBJETIVOS

2.1 Políticas Ambientais

A preocupação com o meio-ambiente e a constante presença de avaliações reflete uma filosofia que integram assuntos ambientais. É necessário reforçar o senso do tema ambiental de questões relativas ao meio-ambiente.

2.2 Plano de Logística Sustentável da UFC

A preocupação com a questão ambiental constitui uma atitude em implantação em todos os setores da UFC.

Este Manual de Projetos e Obras Públicas Sustentáveis integra o Plano de Logística Sustentável da UFC. Tal documento segue as orientações da Instrução Normativa nº 10/12 – SLTI (Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação) que estabelece regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentávelna Administração Pública Federal e demais empresas estatais dependentes de que trata o art. 16, do Decreto nº 7.746/2012.

Os procedimentos ambientais e de sustentabilidade contemplam como principal objetivo promover a inclusão de políticas de proteção do meio ambiente e de desenvolvimento sustentável articulando seus diversos setores para a difusão desta política de meio ambiente.

2.3 Sustentabilidade

Reconhece-se que uma consciência ecológica mundial acha-se urgentemente necessária para o equilíbrio do planeta. Esta consciência deu origem a Conferência sobre Biosfera, realizada em Paris, em 1968, assim como a primeira Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente. Tendo em vista a referida necessidade é que foi realizada em Estocolmo, na Suécia, em 1972, a Conferência retro citada como medida para tentar frear a degradação ambiental, surgindo assim a proposta de sustentabilidade desenvolvida neste debate internacional, e consolidado na RIO-92, no Rio de Janeiro, que consistiu em promover um modelo de desenvolvimento que garanta o uso sustentável dos recursos naturais, preservando a biodiversidade e assim, freando a degradação do meio (BOLDRIN et al, 2004).

O Congresso Nacional Brasileiro em 31 de agosto de 1981 promulgou a Lei nº 6.938, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. Em seu art. 5º determina que:

“... as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formuladas em normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios no que tange à preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios estabelecidos no art. 2º desta Lei.” (Redação dada pela Lei nº 6.938, de 1981).

A definição de sustentabilidade mais aceita é a de “Aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem as suas próprias necessidades” da Comissão Mundial de Meio Ambiente e desenvolvimento, no relatório de Brundtland, também chamado de Nosso Futuro Comum (1987). Neste relatório estão definidos quatro princípios básicos para que um empreendimento seja dito como sustentável, são eles: ser ecologicamente correto, economicamente viável, socialmente justo e culturalmente aceito (NU 1987).

A ideia fundamental do desenvolvimento sustentável é assegurar uma vida digna, não impedindo o crescimento econômico, mas sim a utilização racional dos recursos naturais, bem como, adoção de instrumentos preventivos que impeçam e/ou minimizem a degradação. Em resumo, economicamente crescer, porém com a conjugação de fatores que viabilizem o desenvolvimento sustentável (JEREISSATI, 2011).

caminhe para um empreendimento sustentável - em sua concepção, implantação e utilização (FIMEG, 2008).

Os princípios básicos de uma construção sustentável estão ligados às questões de: a) Qualidade ambiental interna e externa; b) Redução do consumo energético; c) Redução dos resíduos; d) Redução do consumo de água; e) Aproveitamento de condições naturais locais; f) Reciclar, reutilizar e reduzir os resíduos sólidos; g) Inovação.

Uma edificação antiga também pode tornar-se sustentável, através de reformas, adaptações e mudanças na utilização do espaço construído, como também nas edificações existentes, fazendo com que melhore a qualidade de vida para as gerações atuais e futuras.

Deve-se atentar que também têm que ser alterado os comportamentos dos usuários (professores, alunos, funcionários e usuários), a fim de que sejam readaptados não somente ao espaço, mas também as percepções e comportamentos destes.

A construção sustentável deve estar presente, na concepção, implantação e utilização nas novas edificações, nas reformas, adaptações e nas mudanças de utilização do espaço construído e nas edificações já existentes, que garantam maior qualidade de vida para as gerações atual e futura, abrangendo:

 O estudo de viabilidade técnica;  A escolha do terreno;  A definição do programa de necessidades;  A concepção arquitetônica;  Os aspectos interdisciplinares do processo de projeto, de execução da obra, de utilização, manutenção e principalmente da conservação da construção durante todo o seu ciclo de vida útil.

O Estudo de Impacto Ambiental e a obtenção de licenças junto às entidades fiscalizadoras são exigências que devem ser atendidas pela Administração licitadora, sempre que a obra ou serviço interfiram no ecossistema. A figura 02 ilustra os principais benefícios quando utilizadas as soluções, materiais e técnicas sustentáveis, como a redução de água e energia, na execução das construções verdes, quer residenciais, comerciais ou públicas, muitas delas intangíveis.

Figura 02–Benefícios das construções sustentáveis. (Fonte: adaptado de USGBC, 2009)

2.5 Construção Civil: Impactos

O macro complexo da construção civil é um dos maiores consumidores de matérias- primas naturais. Estima-se que a construção civil utiliza algo entre 20 e 50% do total de recursos naturais consumidos pela sociedade (CARNEIRO et al, 2001).

Levando-se em consideração a cadeia que une fabricantes de materiais a usuários finais, a construção civil é o segmento que mais utiliza matérias-primas e recursos naturais no planeta, e o terceiro maior responsável pela emissão de gases de efeito estufa à atmosfera.

Como se pode ser exemplificado, segundo a quantidade gerada de resíduos de construção e demolição (RCC e RCD) é em média 100 kg/m2 de área construída. Os resíduos da construção constituem de 41% a 70% da massa de resíduos sólidos urbanos. Isso significa que em muitos casos mais da metade de todos resíduos de um município provêm da construção civil.

Tabela 1 Estimativa do RCD (t/ano ou kg/hab.ano) pela origem e destino, (Fonte: ÂNGULO et al, 2011)

RCD Método Indireto

Método direto

Diferença (em %)

Método Indireto ( anos)

Método direto

Diferença (em %)

Construção (t) 2.398 2.329 - 3 2870 2329 - 23 Reforma (t) 5.950 10.894 45 9.894 10.894 9 Total 8.348 13.223 37 12.764 13.223 3

A tabela 1 elaborada por Angulo et al (2011) apresenta a análise comparativa da geração média dos RCD pelos métodos indireto e direto, em 2009, e pela média dos anos. Como as obras 2006, 2007 e 2008 residenciais têm duração geralmente inferior a um ano, é razoável afirmar que a quantificação indireta (soma da metragem quadrada por alvarás de construção e índice de geração médio) é muito semelhante à direta para 2009. O cálculo pela média dos últimos três anos superestima este valor. Isto pode não ser válido para regiões em que a presença de edificações multiandares é significativa, porque o prazo de execução das obras se altera para dois ou três anos.

3. LEIS E NORMATIVOS APLICÁVEIS ÀS OBRAS PÚBLICAS E

SUSTENTÁVEIS

O Governo Federal está assumindo crescentemente seu dever na divulgação do desenvolvimento sustentável. No presente tópico, será feita uma breve exposição das leis a que a UFC está sujeita.

A Instrução Normativa nº 01/2010 do Ministério, Orçamento, Planejamento e Gestão foi o primeiro Marco Regulatório significativo para as compras públicas sustentáveis no Governo Federal. Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal.

No modelo brasileiro de Administração Pública tradicional o processo licitatório é o precedente indispensável para a contratação de obras e serviços de engenharia. Tudo deve ser regido à luz da Lei nº 8.666/93 (institui normas para licitações e contratos públicos), da Lei 12.462/2011 (institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC) e da Lei 10.520/2002 (institui a modalidade denominada pregão (estabelece normas e procedimentos a serem seguidos na aquisição de bens e serviços comuns). Também deve ser observada a Lei Complementar nº123/06 (estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, do Distrito Federal e dos Municípios).

É válido ressaltar os Decretos tais como: o Decreto nº 3.555/00 (aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União), o Decreto n°10.024/19 (regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal) e o Decreto nº 7.983/2013 que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União.

Braga (2007) define que existe uma pirâmide da hierarquia normativa prevista na Constituição Federal, que é a seguinte: Constituição, Emendas à Constituição, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos e Resoluções. O autor descreve ainda que no exercício de suas atividades e competências, o Estado edita Instruções Normativas, Portarias, Ordens de Serviço e atos com outras denominações.

A figura 03 elenca todas as leis e normas aplicáveis às obras públicas, que devem ser rigorosamente seguidas pelos agentes da Administração Pública.

Figura 03–Conjunto normativo aplicado à licitação e contratação de obra pública. (Fonte: adaptado de Altounian, 2010)

Segundo Binderman et al (2006), embora o conceito de desenvolvimento sustentável tenha sido amplamente disseminado nas últimas décadas, sobretudo a partir da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Cnumad – Unced em inglês - mais conhecida como Rio 92), todavia, inexiste clareza sobre sua aplicação nos processos administrativos no setor governamental.

O desenvolvimento sustentável teve suas primeiras bases legais estabelecidas na década de 1980 com a Lei Federal nº 6.938/81, que dispunha sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, tendo em seus objetivos o estabelecimento de critérios referentes ao uso e manejo de recursos ambientais, bem como o desenvolvimento e difusão de pesquisas e tecnologias nacionais voltadas para o uso racional de tais recursos.

A relevância do meio ambiente ecologicamente equilibrado ganhou assento constitucional no Brasil com a edição da Constituição de 1988 (D´AMICO, 2010). O Art. 225. da mesma afirma que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado um bem de uso comum do povo e a atividade de exploração dos recursos minerais gera uma obrigação ao agente de recuperar o meio ambiente degradado.

Outras Legislações Pertinentes:

 Lei nº 5.194/66 regulamenta atualmente o exercício das profissões representadas pelos títulos de engenheiro e engenheiro agrônomos;

RDC Pregão

  • Resolução CONAMA nº 307/02 classifica e estabelece diretrizes, critérios e procedimentos sobre o gerenciamento dos resíduos da construção civil, criando responsabilidade para a cadeia desde o gerador, transportador, receptor e municípios;
  • Resolução CONAMA nº 348/04 inclui o amianto na classe de resíduos perigosos; -Resolução CONAMA nº 396/08 dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas;
  • Resolução CONAMA nº 382, de 26/12/2006 estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas.

 Instrução Normativa nº 01/97 – STN (Secretaria do Tesouro Nacional) disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos;  Instrução Normativa nº 10/12 – SLTI (Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação) estabelece regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável de que trata o art. 16, do Decreto nº 7.746/2012;  Portaria Ministro de Estado do Trabalho e Emp² nº 3.214/78 aprova as Normas Regulamentadoras³ - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho;  Portarias do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);  Normas técnicas, com destaque para aquelas formuladas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);  Ergonomia (Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.751/90) - adéqua a Norma Regulamentadora NR-17 que estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psico-fisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente;  A ABNT NBR 10.004/04 - Resíduos sólidos – Classificação;

 Conforto acústico:

  • ABNT NBR 10151:2019 - Acústica - Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas - Aplicação de uso geral;
  • ABNT NBR 10.152:2017 - Acústica - Níveis de pressão sonora em ambientes internos a edificações;
  • ABNT NBR ISO 3382-1:2017 - Acústica - Medição de parâmetros de acústica de salas Parte 1: Salas de espetáculos;
  • Resolução CONAMA nº 001/90 dispõe sobre critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política;

  1. A Medida Provisória n°870/2019 estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. O Art. 57 transforma o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento,

Desenvolvimento e Gestão, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e o Ministério do Trabalho no Ministério da Economia.

  1. As Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecem um conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, de observância obrigatória às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 Conforto térmico:

  • ABNT NBR 15220-1:2005 Desempenho térmico de edificações Parte 1: Definições, símbolos e unidades;
  • ABNT NBR 15220-2:2005 Versão Corrigida: 2008, Desempenho térmico de edificações Parte 2: Método de cálculo da transmitância térmica, da capacidade térmica, do atraso térmico e do fator solar de elementos e componentes de edificações;
  • ABNT NBR 15220-3:2005 Desempenho térmico de edificações. Parte 3: Zoneamento bioclimático brasileiro e diretrizes construtivas para habitações unifamiliares de interesse social.
  • ABNT NBR 16401-1 - Instalações de ar-condicionado - Sistemas centrais e unitários Parte 1: Projetos das instalações;
  • ABNT NBR 16401-2:2008 - Instalações de ar-condicionado - Sistemas centrais e unitários Parte 2: Parâmetros de conforto térmico;
  • ABNT NBR 16401-3:2008 - Instalações de ar-condicionado - Sistemas centrais e unitários Parte 3: Qualidade do ar interior;
  • Resolução RE/ANVISA nº 09, de 16 de JANEIRO de 2003 sobre Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior, em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo;

Além de observar as leis, medidas, normas e programas referentes às obras sustentáveis, projetistas e executores devem consultar os órgãos responsáveis de forma a adequar as disposições normativas às necessidades concretas de sua edificação, sobretudo no que se refere a toda legislação trabalhista vigente e normas relativas à segurança no canteiro de obras, bem como demais normas ambientais e urbanísticas que podem ser pertinentes a casos específicos (MINAS GERAIS, 2008).

Segundo CSIPAI (2013) o Decreto nº 7.746/2012 atualizado pelo Decreto n° 9.178/ regulamenta estabelece critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta,

e) Planejamento da execução, desde o início devem ser definidas toda a programação de materiais, mão de obras e equipamentos, de resíduos, de segurança do trabalho e de recursos ambientais, para que a obra transcorra como previsto.

5. PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE UMA OBRA PÚBLICA

A Licitação Pública deve ser preparada segundo uma sequência ordenada de atos, a serem seguidos pela Administração Pública e pelos licitantes, propiciando igualdade de oportunidades a todos os interessados e obedecendo também aos princípios de eficiência e moralidade nos negócios administrativos do direito administrativo (JEREISSATI, 2011). Todo o processo licitatório e a fase contratual podem ser resumidos conforme figura 04.

Figura 04–Fluxograma de procedimentos. (Fonte: adaptado de TCU, 2014).

A obra pública deve ser licitada com o projeto completo (básico e/ou executivo) e todos os seus componentes, tais como: desenhos, especificações, orçamento detalhado, que demonstre a composição de todos os seus custos unitários e outros complementos, aprovados pela autoridade competente. Todas estas informações devem ser disponibilizadas, após a aprovação da autoridade competente, a todos os interessados que almejem participar do certame.

Com base na Lei nº 8.666/93, cabe a Administração elaborar o Edital da Licitação, que deve conter o projeto básico; o orçamento detalhado do projeto; os critérios de aceitabilidade de preços, todos os requisitos para habilitação da empresa vencedora do

certame; a previsão de recursos orçamentários; a forma de execução e a modalidade da licitação, dentre outros.

6. O QUE É UMA LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL?

Licitação sustentável é aquela que atende não só aos objetivos e princípios que norteiam a licitação, previstos no art. 3º da Lei nº 8.666/93 alterado pela Lei 12.349/2010, mas também se preocupa com a sustentabilidade ambiental da contratação, atentando, para tanto, aos processos de extração ou fabricação do produto adquirido, e a forma de utilização e descarte dos produtos e matérias-primas envolvidas na execução contratual:

Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010).

Dessa forma, a licitação deve colaborar com a promoção do desenvolvimento sustentável, com a colocação de critérios ambientais, sócio e econômicos não só na execução de obras e serviços de engenharia, mas também nas aquisições de bens e contratações de obras.

7. O QUE SE ENTENDE POR PLANEJAMENTO SUSTENTÁVEL?

Para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (2008) Planejamento Sustentável é a etapa mais importante de uma obra, pois a partir dele serão decididas todas as intervenções que poderão integrar a obra ao meio ambiente ou resultar em danos em curto, médio e longo prazos. Em sua elaboração devem ser trabalhados, com referência ao programa de necessidades definido pelos usuários, os seguintes aspectos:

  Análise da obra, do local e das informações concernentes;   Aplicação da análise de ciclo de vida para determinação das diretrizes de projeto e escolha de materiais e tecnologias;   Estudos de solo;   Recomendações de projeto e intervenções;  Recomendações de materiais e tecnologias;   Estudos de consumo de materiais e energia da edificação;   Planejamento da logística de materiais e recursos;  Elaboração de projetos básicos e executivos com aplicação de tecnologias de informação em engenharia simultânea, promovendo a interação sistemática de todas as especialidades técnicas com objetivo de compatibilização dos projetos e consequente redução de retrabalho e maior eficiência e eficácia do processo de execução da obra dentro do orçamento elaborado.

A elaboração de projeto sustentável necessita, segundo Viggiano (2010), de uma metodologia cíclica e não linear, dos projetos convencionais, que possibilite a avaliação e reformulação das soluções ao longo de todo o processo, permitindo a interação entre as equipes e fazendo com que todos os profissionais envolvidos participem efetivamente de todas as etapas da obra. Este método, conforme esquematizado na figura 06, parte de várias vias de informações que interagem formando sistemas, permitindo a formação dos laços de realimentação ou feedback loops.

Figura 06–Modelo de projeto cíclico. (Fonte: adaptado de DEEKE; CASAGRANDE JR.; DA SILVA, 2008).

Esta abordagem cíclica, ou de projeto integrado, comumente implica gastos mais altos com honorários, mas pode levar a custos iniciais menores e uma diminuição nas despesas operacionais.

A concepção do empreendimento deve ser realizada por uma equipe interdisciplinar,que deve ser responsável pela elaboração dos estudos preliminares dos projetos e realizar interferências conscientes sobre o meio ambiente. O empreendimento deve se adaptar às necessidades de uso, produção e consumo humano sem que haja esgotamento de recursos naturais, ficando esses recursos preservados para as gerações futuras. A elaboração de projetos deve ser vista como uma grande oportunidade de atuação preventiva, já que as consequências das decisões tomadas estendem-se ao longo de todo o ciclo de vida do empreendimento (MINAS GERAIS, 2008).

9. COMO FAZER UMA OBRA PÚBLICA SE TORNAR SUSTENTÁVEL?

O governo tem papel fundamental na regulamentação das práticas da construção civil e na conscientização das mesmas para a implantação de critérios sustentáveis, pois estes reduzem o custo operacional dos edifícios; incentivam a criação de novos empregos e novos setores; incentivam a pesquisa por novas tecnologias e desenvolvimento do setor de fornecedores de produtos; treinam profissionais de engenharia, arquitetura, paisagistas, decoradores e ambientalistas para a nova forma de projetar, para viver com menos desperdício e mais harmonia com o planeta (CASADO, 2010).

Como citado anteriormente, o projeto de uma obra pública deverá estar condizente com todas as diretrizes da Lei 8.666/93 onde o Art. 6º, inciso IX da referida lei afirma:

[...] Projeto básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados; (Redação dada pela Lei nº 8.666, de 1993).

É importante que a etapa do projeto básico seja executada com a elaboração de documentos que contemplem todo o conteúdo necessário estabelecido na Orientação Técnica do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas – IBRAOP - OT – IBR001/2006 como requisito para a produção de orçamentos em conformidade com a legislação vigente.

Para que seja elaborado um bom projeto, primeiramente deve ser definido o uso final do empreendimento, seguido pela elaboração do programa de necessidades estabelecido, sendo primordial que todas as parte envolvidas no processo, sejam ouvidas. Depois disto são analisadas todas as necessidades relatadas pelos usuários, gestores, investidores, fornecedores e sociedade, para só assim definir os requisitos de projeto e as estratégias de construção.

O art. 12 da Lei nº 8.666/93 revisado pela Lei n°8.883/94 já determina que devam ser considerados nos projetos executivos das obras e serviços os seguintes requisitos: