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Os requisitos para concorrer a vagas reservadas para pessoas com deficiência no concurso público para o cargo de agente de polícia, delegado de polícia e escrivão de polícia da polícia civil do estado de pernambuco. O documento detalha as exigências para a apresentação de laudos médicos ou de laudos caracterizadores de deficiência, a data de emissão, a avaliação biopsicossocial e as possibilidades de perda do direito de concorrer às vagas reservadas. Além disso, o documento também detalha as provas objetivas e discursivas, a nota final na primeira etapa do concurso, os critérios de desempate e as possíveis penalidades para violação das regras do concurso.
Tipologia: Esquemas
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Portaria Conjunta SAD/SDS nº 103 , de 21 de dezembro de 2023 A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO e o SECRETARIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO , tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e suas alterações, e a autorização na deliberação da Resolução nº 008, de 28 de julho de 2023, da Câmara de Política de Pessoal (CPP), homologada pelo Ato Governamental nº 5.432, de 31 de julho de 2023, publicada no DOE nº 143, de 1º de agosto de 2023, RESOLVEM : I. Abrir Concurso Público visando ao provimento de 45 (quarenta e cinco) vagas para o cargo de Delegado de Polícia da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), de 250 (duzentos e cinquenta) vagas para o cargo de Agente de Polícia e 150 (cento e cinquenta) vagas para o cargo de Escrivão de Polícia, ambos da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), constantes no edital, anexo único desta Portaria Conjunta, observados os termos da Lei nº 14.538/2011, e suas alterações. II. Determinar que o concurso regido por esta Portaria Conjunta seja válido por 2 (dois) anos, contados da primeira homologação de seu resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período. III. Esclarecer que os candidatos que vierem a ocupar o cargo de que trata o item I desta Portaria conjunta serão regidos pela Lei Estadual nº 6.123/1968 e suas alterações, pela Lei Complementar Estadual nº 137/2008 e suas alterações, pelo Decreto Estadual nº 44.469/2017, pelo Estatuto dos Policiais Civis (Lei nº 6.425/72 e suas alterações e pela Lei Federal nº 14.735, de 23 novembro de 2023. IV. Ratificar que a Comissão Coordenadora, responsável pela normatização e acompanhamento da execução do Concurso Público para o provimento de 45 (quarenta e cinco) vagas para o cargo de Delegado de Polícia da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) é a instituída pela Portaria Conjunta SAD/SDS nº 57, de 08 de agosto de 2023, publicada no DOE nº 149, de 09 de agosto de 2023. V. Ratificar que a Comissão Coordenadora, responsável pela normatização e acompanhamento da execução do Concurso Público para o provimento de 250 (duzentos e cinquenta) vagas para o cargo de Agente de Polícia e 150 (cento e cinquenta) vagas para o cargo de Escrivão de Polícia, ambos da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) é a instituída pela Portaria Conjunta SAD/SDS nº 58, de 08 de agosto de 2023, publicada no DOE nº 149, de 09 de agosto de 2023. VI. Autorizar que o certame seja executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), o qual será responsável pela criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, pelas provas e pela divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários. VII. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Ana Maraíza de Sousa Silva Secretária de Administração Alessandro Carvalho Liberato de Mattos Secretario de Defesa Social
A Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco e a Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco, tendo em vista a autorização por meio da Resolução nº 008, de 28 de julho de 2023, da Câmara de Política de Pessoal (CPP), homologada pelo Ato Governamental nº 5. 432 , de 31 de julho de 2023, publicada no DOE nº 143, de 1º de agosto de 2023, e o disposto na Constituição do Estado, na Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 137, de 31 de dezembro de 2008, e suas alterações, na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 317, de 18 de dezembro de 2015, no Decreto Estadual nº 44.469, de 22 de maio de 2017, e na Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, tornam pública a realização de concurso público para o provimento de vagas nos cargos de Agente de Polícia, de Delegado de Polícia e de Escrivão de Polícia da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Secretaria de Defesa Social, por meio da PCPE. 1.1.1 Em cumprimento à Lei Complementar Estadual nº 317/2015, para o cargo de Delegado de Polícia, o concurso público contará, ainda, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as fases. 1.1. 2 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica. 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá duas etapas. 1.2.1 A primeira etapa do concurso público compreenderá as seguintes fases: a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, de responsabilidade do Cebraspe; b) provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, de responsabilidade do Cebraspe; c) prova prática de digitação, de caráter eliminatório, apenas para o cargo de Escrivão de Polícia, de responsabilidade do Cebraspe; d) exames médicos, de caráter eliminatório, para todos os cargos, de responsabilidade do Cebraspe; e) prova de capacidade física, de caráter eliminatório, para todos os cargos, de responsabilidade do Cebraspe; f) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, para todos os cargos, de responsabilidade do Cebraspe; g) investigação social, de caráter eliminatório, para todos os cargos, de responsabilidade da Secretaria de Defesa Social, por meio da PCPE; h) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, apenas para o cargo de Delegado de Polícia, de responsabilidade do Cebraspe; i) avaliação de títulos, de caráter classificatório, apenas para o cargo de Delegado de Polícia, de
jurídica ou policial, comprovados no ato da posse, por intermédio de documentos e certidões; e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, categoria B (conforme previsto no Decreto Estadual nº 42.106, de 1º de setembro de 2015), comprovada nos atos de matrícula no Curso de Formação Profissional e posse. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: dirigir, supervisionar, coordenar, planejar, orientar, executar e controlar a administração policial civil estadual, bem como as investigações e operações policiais, além de instaurar e presidir procedimentos policiais, dentre outras determinadas pelas autoridades competentes, na forma do art. 144 da Constituição Federal, do art. 103 da Constituição Estadual, do Decreto Estadual nº 44.469/2017, e demais normas pertinentes. REMUNERAÇÃO: conforme a Lei Complementar nº 476/2022, o valor inicial do subsídio é de R$ R$ 10.930, (dez mil, novecentos e trinta reais e cinquenta e um centavos). JORNADA DE TRABALHO: conforme o art. 19 da Lei complementar nº 155/2010, a jornada de trabalho será fixada em 8 horas diárias ou 40 horas semanais, ressalvadas as jornadas especiais, em regime de plantão, que observarão a proporcionalidade limite de 1/3 (uma hora de trabalho, para três de descanso), na forma disposta em regulamento, a critério da administração, tendo em vista a natureza dos serviços a serem executados. 2.3 CARGO 3: ESCRIVÃO DE POLÍCIA REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, comprovado no ato da posse, por intermédio de documentos e certidões; e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, categoria B (conforme previsto no Decreto Estadual nº 42.106, de 1º de setembro de 2015), comprovada nos atos de matrícula no Curso de Formação Profissional e posse. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: materializar os atos de Polícia Judiciária definidos na esfera de sua competência funcional pelo Código de Processo Penal e por outras normas que regem essa atividade, inclusive técnicas e éticas; assessorar, executar e controlar os trabalhos relacionados à formalização dos atos de Polícia Judiciária por determinação e orientação da autoridade policial a que estiver subordinado nos inquéritos policiais, sindicâncias e processos administrativos disciplinares; expedir certidões de ofício e mediante requerimento deferido pela autoridade policial; executar tarefas administrativas pertinentes às atividades cartorárias; responder pela guarda de bens, valores e instrumentos de crime entregues à sua custódia em razão de sua função, dando-lhes a destinação legal; proceder e manter registro atualizado das estatísticas inerentes aos trabalhos policiais do seu cargo; receber e recolher à repartição competente as importâncias ou valores relativos à fiança; zelar pelo cumprimento dos prazos legais; proceder a outros atos de natureza tipicamente cartorária; manter o sigilo necessário à elucidação dos fatos e às investigações, dentre outras determinadas pelas autoridades competentes. REMUNERAÇÃO: conforme a Lei Complementar nº 476/2022, o valor inicial do subsídio é de R$ 4.700, (quatro mil e setecentos reais). JORNADA DE TRABALHO: conforme o art. 19 da Lei complementar nº 155/2010, a jornada de trabalho será fixada em 8 horas diárias ou 40 horas semanais, ressalvadas as jornadas especiais, em regime de plantão, que observarão a proporcionalidade limite de 1/3 (uma hora de trabalho, para três de descanso), na forma disposta em regulamento, a critério da administração, tendo em vista a natureza dos serviços a serem executados. 3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS 3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal. 3.3 Estar em gozo dos direitos políticos. 3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais. 3.6 Possuir os requisitos específicos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital. 3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. 3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 4 DAS VAGAS 4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir: Cargo Vagas para ampla concorrência Vagas reservadas para candidatos com deficiência Cargo 1: Agente de Polícia 237 13 Cargo 2: Delegado de Polícia 42 3 Cargo 3: Escrivão de Polícia 142 8 4.2 Os candidatos aprovados e classificados no concurso, até os quantitativos indicados no subitem 4.1 deste edital, serão convocados para o Curso de Formação Profissional a qualquer tempo, respeitando a validade do concurso a contar da primeira homologação de seu resultado final, a critério discricionário da Secretaria de Defesa Social, observada a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000). Podem ainda ser chamados para o Curso de Formação Profissional os candidatos aprovados e classificados além dos quantitativos indicados no subitem 4.1 deste edital, desde que não venham a exceder o limite máximo do número de vagas indicadas no referido subitem. 4.3 Os candidatos aprovados, com deficiência ou não, serão nomeados respeitando-se a ordem de classificação final no concurso. 4.4 Os policiais civis recém-empossados, com deficiência ou não, deverão exercer atividade-fim policial, por um período de, no mínimo, três anos, a contar da data da respectiva posse, conforme Decreto Estadual nº 36.849, de 22 de julho de 2011. 4.5 Os candidatos aprovados, com deficiência ou não, serão lotados no estado de Pernambuco, a critério da Administração Pública, de acordo com a necessidade e conveniência da Polícia Civil. 5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1 Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do art. 22 da Lei Estadual nº 14.538/2011, e suas alterações, do art. 97, inciso VI, alínea a, da Constituição do Estado de Pernambuco. 5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 5.1. 2 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso. 5.1. 3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei Estadual nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; e da Lei nº 14.126/2021. 5.10. 2 A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência do candidato e considerará: a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; c) a limitação no desempenho de atividades; d) a restrição de participação. 5.10.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original , cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID- 1 0, com base no modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição. 6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário. 6.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_23, após efetuado o registro pelo banco. 6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso. 6.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. 6.3 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_23, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 6.3.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória. 6.3.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_23, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas e discursivas. 6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 6.4.1 Antes de solicitar inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para os cargos aos quais deseja concorrer. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pelos cargos aos quais deseja concorrer. 6.4.1.1 O candidato poderá se inscrever em até três cargos. 6.4.1.2 Durante o período de inscrições, a solicitação de inscrição feita para o cargo de Agente de Polícia ou para o cargo de Escrivão de Polícia poderá ser alterada no que diz respeito a: cargo, sistema de concorrência e atendimento especializado, sendo vedada a alteração desses cargos para o de Delegado de Polícia, ou vice- versa. 6.4.1.2.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada. 6.4.1. 3 No momento da solicitação da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 6.4.1. 4 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo nos atos de matrícula no Curso de Formação Profissional e(ou) posse. 6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo, na forma do subitem 6.4.1.2 deste edital. 6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload , fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros. 6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia. 6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas. 6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas. 6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio. 6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_23, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital , se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema. 6.4.4.1.4 A fotografia ficará restrita aos procedimentos internos do Concurso Público, não podendo ser divulgados em respeito aos direitos de intimidade dos candidatos, salvo no caso de necessidade de apuração de algum tipo de atividade ilícita a cargo das Autoridades Públicas competentes. 6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira. 6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública. 6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita à Secretaria de Administração do Estado. 6.4.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_23, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital. 6.4.7.1 O candidato com a inscrição indeferida que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória. 6.4.7.2 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas e discursivas.
6. 4 .8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO 6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo art. 19 da Lei Estadual nº 14.538/2011, e suas alterações.
emissão, desde que legível, e que contenham a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. 6.4.8.2.6.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 6.4.8.2.7 SÉTIMA POSSIBILIDADE (doadora regular de leite materno, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011, e suas alterações) : documento expedido por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, respeitadas as portarias e resoluções do Ministério da Saúde e da ANVISA. 6.4.8.2.8 OITAVA POSSIBILIDADE (jurado integrante do Conselho de Sentença nas Varas do Tribunal do Júri do Estado de Pernambuco, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011, e suas alterações) : certidão fornecida pelas Varas do Tribunal do Júri que comprove a participação do candidato no Conselho de Sentença nos últimos dois anos que antecederem a data da inscrição no concurso público. 6.4.8. 3 A realização do procedimento constante do subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.2 a 6.4.8.2. 8 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. 6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.2 a 6.4.8.2. 8 deste edital. 6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 6.4.8.2.2 a 6.4.8.2.8 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para o endereço constante do subitem 20 .4 deste edital, para confirmação da veracidade das informações. 6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida. 6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_23. 6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. 6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas; b) fraudar e(ou) falsificar documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital. 6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo. 6.4.8. 10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe. 6.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital , no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_23. 6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital , no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_23, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 6.4.8.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso. 6.4.8.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 6.4.8.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 6.4.8.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital. 6.4.8.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta. 6.4.8.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos , a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital , no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_23. 6.4.8.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital , sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público. 6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO 6.4.9.1 O candidato que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para a realização das provas/fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários; e b) enviar, via upload , a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. 6.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/ (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 6.4.9.1.2 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo “ATENDIMENTOS ADICIONAIS” dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 6.4.9.6 deste edital. 6.4.9.1.3 Os candidatos que tenham em seu corpo equipamento tipo marca-passo ou que tenham de fazer uso de qualquer equipamento tais como bomba de insulina, para a realização das provas, deverão proceder na forma do subitem 6.4.9.1.2 deste edital.
correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado. 6.4.9.4.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil. 6.4.9.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas/fases armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas; b) enviar, via upload , a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei. 6.4.9.5.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 6.4.9.5 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 6.4.9.5.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas. 6.4.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas e demais fases do concurso, objetos , dispositivos ou próteses (aparelho auditivo, bomba de insulina, marca-passo etc.) cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo “ATENDIMENTOS ADICIONAIS” e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova; e b) enviar, via upload , a imagem legível do respectivo laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência que justifique o atendimento solicitado. 6.4.9.7 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para a realização das provas/fases em datas e(ou) horários distintos por motivo de crença religiosa , deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital: a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição; b) enviar, via upload , a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso. 6.4.9.8 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.7 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital , via upload , por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_23. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe. 6.4.9.8.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. 6.4.9.8.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 6.4.9.8.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9. a 6.4.9.7 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação
por meio de carta registrada, para o endereço constante do subitem 20 .4 deste edital, para a confirmação da veracidade das informações. 6.4.9.9 O candidato que não solicitar atendimento especializado no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especializado, ainda que faça o envio, via upload , da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.7 deste edital. Apenas o envio do laudo médico/parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado. 6.4.9.10 No caso de solicitação de atendimento especializado que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade. 6.4.9.11 A solicitação de atendimento especializado, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 6.4.9.12 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital , no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_23. 6.4.9.12.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital , no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_23, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 6.4.9.12.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso. 6.4.9.12.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 6.4.9.12.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 6.4.9.12.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital. 6.4.9.12.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta. 6.4.9.12.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida, após a análise dos recursos , a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital , no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pe_23. 7 DAS ETAPAS DO CONCURSO 7.1 As etapas do concurso estão descritas nos quadros a seguir: 7.1.1 PARA O CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA ETAPA PROVA / TIPO
Primeira etapa ( P 1 ) Objetiva Noções de Direito (^20) Eliminatório e ( P 2 ) Objetiva (^) classificatório Conhecimentos Específicos
Primeira etapa ( P 1 ) Objetiva Direito Constitucional 12 Eliminatório e Classificatório Direito Administrativo 12 Direito Penal 14 Direito Processual Penal 14 Legislação Penal e Processual Penal Extravagante
Legislação Estadual 5 Medicina Legal 6 Criminologia 5 Direito Civil e Empresarial 6 Direito processual Civil 6 Direito Tributário 5 Direito Ambiental 5 ( P 2 ) Discursiva Direito Penal, Direito Processual Penal, Constitucional e Legislação Penal e Processual Penal Extravagante 2 questões discursivas e uma peça prático- profissional Eliminatório e Classificatório Exame médico – – Eliminatório Prova de capacidade física
Primeira etapa ( P 1 ) Objetiva Noções de Direito 20
( P 2 ) Objetiva Conhecimentos Específicos
Eliminatório e classificatório ( P 3 ) Discursiva Atualidades na área de Segurança Pública Redação dissertativa Prova prática de digitação –^ –^ Eliminatório Exame médico (^) – – Eliminatório Prova de capacidade física