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Documento que apresenta uma lista cronológica de leis e decretos que regulamentam diferentes aspectos da infraestrutura urbana no município de são paulo, desde a cobrança de estacionamento até a criação de ciclovias e zonas verdes. O documento também aborda temas como acessibilidade, manejo arbóreo, calçadas, obras viárias e urbanas, entre outros.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Não perca as partes importantes!
Desenho Urbano e Obras Viárias
Manual de
Desenho Urbano
e Obras Viárias
São Paulo
1ª Edição, São Paulo, 2020
São Paulo para pessoas
Incluir novos conceitos na lógica do desenvolvimento urbano, sobretudo a que se consolidou ao longo dos últimos 466 anos de história — e cada período com suas características e conjunturas próprias — é o desafio monumental que aceitamos. Aceitamos e estamos promovendo gradativamente, porém com determinação e ativa participação popular. O Manual de Desenho Urbano e Obras Viárias é, indubitavelmente, o primeiro passo para aprofundar ainda mais a discussão e avançar na construção de uma cidade cujo ponto de referência seja a pessoa, o ser humano que deve ser respeitado em sua essência, em suas necessidades básicas, no seu direito de inclusão e pertencimento.
Evidente que estamos bem distantes desse ideal, que é o objetivo central da nossa gestão, mas o mais importante é que esse processo seja reversível e o Manual de Desenho Urbano e Obras Viárias é a prova documental do nosso compromisso com o humano que habita, que estuda, que trabalha, que se exercita, que se locomove de ônibus, por trens, de bicicleta, com patinete, motocicleta e, majoritariamente, a pé. E esse manual resulta de um grande esforço de toda a equipe da Prefeitura, encabeçado pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, que em conjunto fizeram um trabalho primoroso, fruto do envolvimento de muitos profissionais, de diversas áreas da Prefeitura e de entidade dedicada ao desenvolvimento de políticas públicas voltadas à mobilidade.
Inclua-se nesse esforço a população, os coletivos e a academia que participaram efetivamente da construção desse conteúdo. A realização de consulta pública foi fundamental e garantiu o acolhimento de diversas sugestões – como mais informações e desenhos técnicos sobre moderação de tráfego e urbanismo tático, voltados para segurança de pedestres e ciclistas, bem como a inclusão de áreas verdes e permeáveis para melhorar as condições de drenagem e clima urbanos – , as quais foram incorporadas à edição final.
Edição final, aliás, é meramente força de expressão. O Manual de Desenho Urbano e Obras Viárias foi concebido e construído para acompanhar o dinamismo da metrópole e, portanto, estará em evolução permanente. Tanto o é que também terá versão on-line, hospedada num portal que também agregará as informações sobre as intervenções em fase de planejamento ou execução, todas georreferenciadas.
Na prática, é importante contar, há várias ações temporárias e permanentes implementadas ou em execução. Falo das áreas calmas, dos equipamentos públicos de ginásticas, as parcerias para adoção de praças, dos parklets, da incorporação do viário às calçadas por meio de uma pintura e protetores fixos ou móveis, da requalificação de ciclovias e ciclofaixas, da construção de novas conexões para bicicletas, da pintura
Um Manual para
uma São Paulo mais
humana e acessível
Os manuais, por definição, são ferramentas técnicas e objetivas que trazem informações precisas e detalhadas de como uma determinada tarefa deve ser realizada. Este Manual de Desenho Urbano e Obras Viárias não foge à regra. Sua essência, porém, é outra.
Todos aqueles que planejam, constroem e reformam no espaço urbano de São Paulo encontram aqui parâmetros, diretrizes e recomendações que garantem padrões mínimos de construção no espaço viário. É a primeira vez na história da capital paulista que a cidade conta com um guia dessa natureza, o que já é motivo de celebração, mas este manual é mais do que um compilado de regras e procedimentos: é fruto de um intenso trabalho intersecretarial e com ampla participação da sociedade civil.
A partir desta publicação, as intervenções em ruas, avenidas, calçadas, ciclovias, galerias, túneis, passarelas, pontes e viadutos passam a ser executadas sob a ótica de ocupação democrática do espaço viário. Além de respeitar as questões técnicas e legais, os projetos também devem levar em conta o bem-estar dos cidadãos e respeitar os princípios de compartilhamento equânime entre os modos de transporte, proporcionar segurança e acessibilidade e priorizar o deslocamento dos pedestres.
Embora centrado na construção de uma mobilidade mais eficiente e acessível, o Manual de Desenho Urbano e Obras Viárias também abrange diretrizes voltadas ao convívio social, com regras bem definidas para a instalação de mobiliário urbano, áreas de fluxo, arborização e infraestrutura. Isso inclui desde a localização de lixeiras, bancos e floreiras até a instalação de postes de iluminação e a criação de áreas verdes.
Para se adaptar a uma cidade viva e dinâmica como São Paulo, a versão impressa do manual tem este formato de fichário, o que permite que o conteúdo seja atualizado e aprimorado continuamente de acordo com novas necessidades e desafios. Cada ficha explica como é, onde deve ser instalado e qual a função de cada um dos cerca de cem elementos que compõem os espaços de pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas.
Um site com a íntegra da publicação foi desenvolvido com o apoio da Parceria por Cidades Saudáveis, rede global de cidades comprometidas em salvar vidas, coordenada por Vital Strategies, Bloomberg Philanthropies Initiative for Global Road Safety e Organização Mundial da Saúde. O conteúdo pode ser acessado neste endereço: www.manualurbano.prefeitura.sp.gov.br.
Este manual propõe uma São Paulo mais inclusiva, integrada e participativa — e já incorporou essas características em seu próprio processo de elaboração: um trabalho conjunto de diversas secretarias, órgãos municipais, entidades especializadas e sociedade civil. Durante um mês de consulta pública, foram recebidas e analisadas mais de 30 contribuições de munícipes, coletivos e entidades da sociedade civil. Uma versão preliminar do manual também foi apresentada em diferentes atividades, conferências, reuniões abertas e eventos online realizados por instituições como o Instituto de Arquitetos do Brasil, o Instituto de Engenharia, o Sindicato dos Arquitetos de São Paulo e a Faculdade Arquitetura e Urbanismo da Universidade Mackenzie.
Com a publicação deste Manual de Desenho Urbano e Obras Viárias, a cidade de São Paulo, conhecida por acolher e oferecer oportunidades a todos, dá um novo salto de desenvolvimento para colocar em destaque todos que aqui moram, tonando-se uma cidade mais acessível, inclusiva, integrada, igualitária e humana.
Alexandre Modonezi de Andrade – SMSUB Carlos Roberto Queiroz Tomé Junior – SEHAB Cid Torquato Júnior – SMPED Eduardo de Castro – SVMA Elisabete França – SMT Fernando Barrancos Chucre – SMDU Luiz Alvaro Salles Aguiar de Menezes – SMRI Marcus Vinicius Sinval - SECOM Rubens Naman Rizek Junior - SGM Vitor Levy Castex Aly – SIURB
Sumário
1.1 Como Ler este Manual 1.2 Legislação 1.3 Glossário 1.4 Lista de Siglas 1.5 Dados Sobre São Paulo
2.1 Gestão do Espaço Viário na Prefeitura 2.2 Fontes de Financiamento
desenho viário
3.1 Princípios de Projeto Para o Espaço Viário 3.2 Espaço do Pedestre 3.3 Espaço do Ciclista 3.4 Via Compartilhada 3.5 Pista
4.1 Serviço de Interesse Público 4.2 Mobiliário Urbano 4.3 Sinalização 4.4 Posteamento 4.5 Dispositivos de Proteção
5.1 Água 5.2 Esgoto 5.3 Drenagem 5.4 Gás Canalizado 5.5 Energia elétrica 5.6 Telefonia 5.7 Tecnologia da Informação e Comunicação 5.8 Dutos CET 5.9 Galeria Técnica Compartilhada
6.1 Infraestrutura Verde 6.2 Infraestrutura Verde e Azul
Referências Bibliográficas Agradecimentos Ficha Técnica Institucional Ficha Técnica da Publicação
A elaboração de um Manual de Desenho Urbano e Obras Viárias que inclua todos os aspectos técnicos a serem considerados no desenvolvimento de um projeto para o espaço viário é tarefa de grande responsabilidade e importância. O esforço congrega diferentes disciplinas, competências e esferas; exige o domínio da legislação e das normativas vigentes (requer, inclusive, necessárias críticas a essas normas); e envolve o estudo de aspectos institucionais e de governança. Muitas vezes, as melhores soluções partem de um processo de negociação e mediação de conflitos, uma vez que nem sempre é possível endereçar todos os temas em mesmo espaço físico e temporal. Projetar, sabemos, exige que escolhas sejam feitas e decisões sejam tomadas.
Nesse sentido, são necessárias regras e diretrizes para que os profissionais não estejam sós neste caminho e, ao elaborar um projeto, estejam cientes dos conceitos e normas vigentes. O estabelecimento dessas normas é papel do poder público, que deve determiná-las em prol do interesse público e coletivo, com uma hierarquia clara de prioridades, compatibilidade entre diferentes planos setoriais e registro do conhecimento já disponível a respeito.
As diretrizes de projeto também traduzem aprendizados e refletem escolhas que os processos culturais nos levam a fazer, sejam estes frutos de tendências locais ou mesmo globais. São consensos – como a implantação de uma rede cicloviária – que parecem óbvios hoje em dia, embora não o fossem há apenas uma década. As diretrizes também devem apontar para as transformações que a sociedade deseja alcançar, mesmo que a curto prazo pareçam de difícil execução.
Muitas das ideias que apresentamos neste manual — ou com as quais sonhamos — não são exclusivas ou originais. Pelo contrário: fazem parte de uma mudança de paradigma que já acontece mundo afora, em diferentes contextos, mas com os mesmos princípios como pano de fundo. Analisá-las pode contribuir para uma nova formatação dos projetos realizados aqui, com as devidas correlações e adaptações à realidade urbana local. Essas novas leituras são como “testes” que podemos fazer para aprender com os erros e acertos de outras cidades.
Este manual adota princípios norteadores que colocam a mobilidade a pé em primeiro lugar, com prioridade total aos pedestres no cenário urbano, seguida pelos modos bicicleta, transporte coletivo, transporte de cargas e mercadorias e transporte individual. Assim, pretende-se criar padrões e identidade sem, no entanto, impedir as decisões multifatoriais que só cada projeto específico é capaz de fazer. Este manual, ferramenta imprescindível que jamais substituirá o ato projetual, deve ser consultado pelas equipes técnicas em conjunto com a legislação vigente e demais normas e manuais complementares.
A partir de agora, na cidade de São Paulo, a elaboração de projetos públicos e privados passa a adotar um documento técnico de uso obrigatório que reúne a vivência e conhecimentos de diversos profissionais sobre legislação, planejamento, elaboração e revisão de projeto, metodologia executiva, execução de obras e manutenção. Este documento está inserido no contexto de mudança de paradigma das políticas públicas de mobilidade urbana e sustentabilidade. Ou seja, da alteração de uma visão anterior, centrada no fluxo de veículos automotores e na capacidade das vias de comportar
dispositivos de proteção. O posicionamento desses elementos deve observar também as redes de serviço público localizadas sob o espaço viário e que se conectam com a superfície em diversos pontos. Estas, por sua vez, são apresentadas no capítulo 5 – Infraestrutura Subterrânea , em fase de elaboração. Muitos desses serviços operam em regime de concessão, como água, esgoto, gás canalizado, energia elétrica, telefonia e tecnologia da informação e comunicação. Outros, como drenagem e os diversos dutos da CET – Companhia de Engenharia de Tráfego, são geridos pelo próprio poder público.
O capítulo 6 – Infraestrutura Verde e Azul trata dos sistemas naturais também abrigados pelo espaço viário, como arborização, parques lineares, sistemas de biorretenção e paisagismo. E o capítulo 7 – Bibliografia e Créditos , composto pelos textos finais, completa o conteúdo do manual.
O conteúdo apresentado aqui é extenso e foi abordado em suas diversas escalas, desde as diretrizes mais amplas e estratégicas para a cidade que queremos até os detalhes mais específicos que contribuirão para o bom desempenho das soluções. Trata- se de um trabalho que visa uma cidade mais humana, saudável, acessível, segura, agradável e confortável. Esperamos, assim, que este manual ajude São Paulo a prosperar em sua rica complexidade.
Como Ler este Manual
1.1 Como Ler este Manual
Sistematizar um volume significativo de informações, relacionando-as sempre que necessário, exige o esforço de criar padrões e acomodar exceções. Os caminhos adotados não são necessariamente os únicos, mas comunicam de forma de forma clara e coerente o que pode ser encontrado aqui e quais documentos adicionais devem ser consultados para dar suporte à elaboração de projetos.
Este documento tem por objetivo orientar a elaboração de projetos para o espaço viário, abordando de forma sintética os diversos temas que podem compor o escopo de uma intervenção. Aqui estão demonstrados os parâmetros de desenho para cada categoria do espaço viário, bem como seus elementos urbanos e relação com a infraestrutura verde e azul.
O manual também faz referência à legislação pertinente e a normas complementares a serem observadas em cada caso, bem como a outros manuais da prefeitura que devem ser conhecidos e consultados adicionalmente.
Definir uma estrutura de manual acessível e amigável não é tarefa fácil. O resultado, em geral, costuma ser limitado e artificial, uma vez que se busca apresentar os tópicos em sua integralidade. Quase todos os assuntos pertencem a mais de um tema, mas a adoção do formato de publicação requer uma sequência e uma divisão em capítulos. Além disso, os parâmetros de projeto são dinâmicos e passam por constantes atualizações e aperfeiçoamentos.
Portanto, para que este manual tenha uma estrutura coerente e possa ser constantemente atualizado, adota o formato de fichas inter-relacionadas. As fichas estão agrupadas em capítulos e seções e sua ordem estabelece uma hierarquia entre elas, conforme a numeração. Assim, a informação não se repete. As fichas de hierarquia inferior devem ser lidas em complemento às superiores, de forma conjunta. Por exemplo, a ficha 4.3.1.1 – Placa de Trânsito integra o conteúdo sequencial de informação das fichas 4 – Elementos Urbanos; 4.3 – Sinalização; e 4.3.1 – Sinalização Vertical, não devendo ser consultada de forma dissociada das superiores. Há, também, conexões entre alguns temas, devidamente apontadas nas próprias fichas quando ocorrem. É o caso da ficha 4.2 – Mobiliário Urbano, que remete à ficha 3.2.1 – Calçada-Padrão, para compreensão total do assunto.
As relações entre os tópicos podem ser mais facilmente apreendidas na plataforma digital do manual (www.manualurbano.prefeitura.sp.gov.br), onde a navegação por links facilita a mudança de uma ficha para outra. Neste manual, cada tópico é discutido em uma ficha e apenas mencionado em outras nas quais a solução também se aplica. Nesses casos, a ficha remete ao tópico apropriado.
Legislação
1.2 Legislação
Para atuar no espaço viário, é necessário que o profissional responsável pela elaboração do projeto conheça a legislação em vigor a ser observada. Em cada ficha — e obedecendo o critério de hierarquia entre elas já explicado na ficha 1.1 —, este manual faz referência às principais leis, decretos, normas e manuais que devem respeitados.
A tabela a seguir traz a linha do tempo da legislação e registra o caminho percorrido pela proposição desse arcabouço legal, demonstrando a evolução que alguns temas tiveram em contraponto a outros cujas normas se mantêm válidas há décadas.
MUNICÍPIO ESTADO DE SÃO PAULO FEDERAÇÃO 1900 1966 ■ Lei 6.895 - cobrança por estacionamento 1967 ■ Decreto-lei 271 - regra o loteamento urbano e estabelece a concessão de direito real de uso (CDRU) 1974 ■ Decreto 11.661 - cobrança por estacionamento 1976 ■ Decreto 14.027 - rua de pedestre 1979 ■ Lei 6.766 - parcelamento do solo 1986 ■ Lei 10.072 - bancas de jornal ■ Lei 7.511 - Código Florestal 1987 ■ Lei 10.315 - limpeza pública ■ Lei 10.365 - manejo arbóreo ■ Decretos 24.346 e 24.
■ Constituição Federal
1989 ■ Constituição Estadual 1990 ■ Leis 10.907 e 10.908 - ciclovias e ciclofaixas ■ Decreto 28.523 - rua de pedestre 1991 ■ Lei 11.005 - guarda de bicicletas ■ Leis 11.039 e 11.124 - comércio e ambulantes ■ Decreto 29.839 - ciclovias ■ Portaria DSV 14 - calçadão 1992 ■ Lei 11.228 - Código de Obras e Edificações ■ Decreto 32.329 - Código de Obras e Edificações 1994 ■ Leis 11.656 - postos de abastecimento de combustíveis 1995 ■ Leis 11.730 e 11.784 e Decretos 34. e 34.85 - ciclovia e ciclofaixas ■ Decreto 35.250 - postos de abastecimento de combustíveis 1996 ■ Lei 12.002 e 12.260 - comércio calçadas ■ Lei 12.117 - rebaixamento de guia para pedestres ■ Decreto 35.860 - guarda de bicicletas 1997 ■ Lei 12.400 - ciclovia da Mooca ■ Decreto 37.031 - rebaixamento de guia para pedestres
■ Lei 9.503 - Código de Trânsito Brasileiro
Legislação
MUNICÍPIO ESTADO DE SÃO PAULO FEDERAÇÃO 1999 ■ Lei 12.936 - Código de Obras e Edificações ■ Decreto 37.952 - limpeza pública
■ Lei 9.785 - parcelamento do solo urbano
2000 ■ Lei 12.993 - rebaixamento de guias ■ Lei 10.098 - Acessibilidade ■ Medida Provisória 1.956- 50 - Código Florestal 2001 ■ Lei 13.241 - Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros
■ Lei 10.257 - Estatuto da Cidade ■ Medida Provisória 2.166- 67 - Código Florestal 2002 ■ Lei 13.293 - Calçada Verde ■ Lei 13.369 - ligação de edificações em rede de esgoto existente ■ Lei 13.478 - limpeza urbana ■ Lei 13.430 - Plano Diretor Estratégico ■ Decreto 41.853 - obras e monumentos artísticos ■ Decreto 42.565 - ligação de edificações em rede de esgoto ■ Portaria DSV 021 - classificação viária 2003 ■ Lei 13.614 - utilização vias públicas ■ Lei 13.635 - comério e ambulantes ■ Resolução CPA/SEHAB-G 011
■ Lei 10.741 - Estatuto do Idoso
2004 ■ Lei 13.885 - Plano Regional Estratégico ■ Decretos 44.667 e 45.
■ Decreto 5.296 - Acessibilidade
2005 ■ Lei 13.995 - estacionamento ciclos ■ Lei 14.015 - reciclagem mistura asfáltica ■ Lei 14.072 - operação CET ■ Decreto 45.904 - padronização passeios públicos ■ Decreto 46.594 - limpeza urbana 2006 ■ Lei 14.223 - paisagem urbana (Cidade Limpa) ■ Decreto 46.921 - obras vias públicas ■ Decreto 47.145 - TCA ■ Decreto 47.442 - RIVI ■ Decreto 47.702 - ZEIS, EHIS e EHMP ■ Decreto 47.937 - TCA ■ Decreto 47.950 - paisagem urbana (Cidade Limpa) ■ Decreto 48.075 - agregado reciclado na pavimentação
■ Decreto 5.975 - manejo florestal ■ Resolução CONAMA 369
2007 ■ Lei 14.266 - Sistema Cicloviário ■ Lei 14.454 - denominação logradouros ■ Decreto 48.832 - Posse bens imóveis
■ Lei 12.526 - contenção de enchentes e destinação de águas ■ Decretos 52.053 e 52.420 - Graprohab
■ Lei 11.445 - saneamento básico
2008 ■ Lei 14.665 - Desafetação áreas públicas ■ Lei 14.675 e Decreto 49.544 - Plano Emergencial de Calçadas ■ Decreto 49.130 - ZEIS, EHIS e EHMP ■ Decretos 49.245 e 50.077 - cooperação para manutenção de áreas públicas ■ Decreto 49.346 - denominação logradouros ■ Portaria Intersecretarial SMSP 4 - material calçadas
■ Lei 12.907 - pessoa com deficiência ■ Lei 11.765 - Estatuto do Idoso
2009 ■ Lei 14.933 - Política de Mudança do Clima ■ Lei 14.934 - saneamento básico
■ Lei 11.977 - PMCMV e Demarcação Urbanística
Legislação
MUNICÍPIO ESTADO DE SÃO PAULO FEDERAÇÃO 2017 ■ Lei 16.442 - Código de Obras e Edificações ■ Lei 16.673 - Estatuto do Pedestre ■ Decreto 57.583 - Programa Adote uma Praça ■ Decreto 57.667 - Programa Adote uma Obra Artística ■ Decreto 57.737 - utilização vias públicas ■ Decreto 57.776 - Código de Obras e Edificações ■ Decreto 57.867 - competências SMT ■ Decreto 57.889 - compartilhamento de bicicletas
■ Lei 13.465 - regularização fundiária ■ Lei 13.466 e 13.535 - Estatuto do Idoso
2018 ■ Lei 16.786 - mobiliário urbano ■ Lei 16.809 - portões eletrônicos ■ Lei 16.885 - sistema cicloviário SICLO ■ Lei 16.899 - paisagem urbana ■ Decreto 58.088 - concessão banheiro público
■ Decreto 9.310 - regularização fundiária ■ Decreto 9.451 - acessibilidade ■ Decreto 9.619 - orelhão
2019 ■ Lei 17.104 - segurança hídrica e gestão das águas ■ Decreto 58.605 - estacionamento rotativo pago ■ Decreto 58.611 - calçadas ■ Decreto 58.717 - Vida Segura ■ Decreto 58.832 - comércio em calçadas ■ Decreto 58.845 - Plano Emergencial de calçadas ■ Decreto 58.903 - Contratação projetos, obras e gerenciamento ■ Decreto 58.955 - Aprova Rápido ■ Portaria DSV 018 - classificação viária 2020 ■ Lei 17.302 - denominação logradouros ■ Decretos 59.669 e 59.877 - piloto bares e restaurantes ■ Decreto 59.670 - Estatuto do Pedestre ■ Decreto 59.671 - calçadas ■ Decreto 59.885 - ZEIS, EHIS e EHMP ■ Resolução CADES 207 - licenciamento ambiental
■ NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos
Glossário
1.3 Glossário
ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida (ABNT NBR 9050:2015).
ACESSO: espaço que permite a interligação para veículos e pedestres entre logradouro público e propriedade privada e entre logradouro público e espaço de uso comum em condomínio.
ACOSTAMENTO: parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim (Anexo I da Lei Federal 9.503/1997).
AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO: pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento (Anexo I da Lei Federal 9.503/1997).
linha divisória entre o limite do imóvel e o logradouro público.
ALINHAMENTO DA VIA TRANSVERSAL: alinhamento da construção da via transversal.
AMBIÊNCIA: espaço organizado que constitui um meio físico e, ao mesmo tempo, meio estético ou psicológico, especialmente preparado para o exercício de atividades humanas (Wikipédia).
ANÚNCIO: qualquer veículo de comunicação visual presente na paisagem visível do logradouro público, composto de área de exposição e estrutura (Lei Municipal 14.223/2006).
ÁREA EDIFICADA: área total coberta da edificação (Lei Municipal 12.349/1997).
AUTOMÓVEL: veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor (Anexo I da Lei Federal 9.503/1997).
AUTORIDADE DE TRÂNSITO: dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada (Anexo I da Lei Federal 9.503/1997).
BALIZADOR: ver “elemento delimitador”.
BICICLETA: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Manual, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor (Anexo I da Lei Federal 9.503/1997).
BICICLETÁRIO: espaço destinado ao estacionamento de bicicletas, equipado com paraciclos e dotado de zeladoria (Manual de Sinalização Urbana - Volume 13 - Espaço Cicloviário – CET).
BOTOEIRA: dispositivo de acionamento do semáforo, instalado na coluna do