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manual de conduta eleitoral que descreve as condutas vedadas durante o período eleitoral, orientando os candidatos, gestores e eleitores a não proceder contrário à lei eleitoral.
Tipologia: Slides
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Não perca as partes importantes!
09.04.
Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 18 de
maio de 1990)
Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997)
Os agentes públicos devem ter cautela
para que seus atos não venham a provocar qualquer desequilíbrio na
isonomia necessária entre os
candidatos, nem violem a moralidade e a
legitimidade das eleições.
Objetivamente, a Lei apresenta
impedimentos e vedações de condutas
que configurariam uma assimetria de oportunidades patrocinada por recursos
públicos (
Rp nº 1770-34, Min Luiz Fux
Particulares em colaboração
ou Particularescolaboradores^ (neles incluídos os prestadores de serviço)
Categoria dosParticulares emColaboração coma AdministraçãoEx.: estagiários,prestadores de serviçoterceirizados, pessoasrequisitadas paraprestação de atividadepública, membro deMesa receptora ouapuradora de votos.
Tais pessoas
são agentes públicos
, pois exercem funções públicas, de forma
remunerada ou gratuita,
mantendo algum tipo de vínculo jurídico com o
Estado
, de forma negocial ou por ato unilateral, em que pese manterem sua
distinção como particulares.Pela
análise
desta
categoria
dos
particulares
em
colaboração
com
a
Administração, é possível constatar que
a ampla definição da Lei abrange
atividades da instituição Viva Rio
, haja vista participar de Contratos de
Gestão
com
Pessoas
Jurídicas
de
Direito
Público,
como
Governos
Municipais em diferentes Estados, no gerenciamento de diferentesações de suas atividades fim, quer seja na esfera da Saúde Públicacomo nas Ações Sociais (a exemplo de UPAs, Hospitais, ESF, CAPs,etc), levando-se ainda em conta o recebimento de recurso públicocomo contraprestação.
Pagamento de multa civil de até 100 vezes ovalor da remuneraçãopercebida pelo agente
“As condutas vedadas são infrações eleitorais de natureza objetiva cuja prática importa na responsabilizaçãodo agente, dispensando-se a análise de sua potencialidade lesiva. (...) Uma vez comprovado o ilícito eleitoral,
aplicável a sanção de multa prevista (...)”
Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 58368 – NOVA ITARANA – BA – 04/02/2020.
PUBLICIDADEINSTITUCIONAL (Leinº 9.504/1997, art. 73,inciso VI, alínea “b”).
VEDAÇÃO DEUTILIZAÇÃO DENOMES E SIGLAS DEÓRGÃOS PÚBLICOS(artigo 40 da Lei n°9.504, de 1997).
PARTICIPAÇÃO DECANDIDATOS EMINAUGURAÇÕES DEOBRAS PÚBLICAS(art. 77 da Lei nº 9.504,de 1997).
CESSÃO EUTILIZAÇÃO DE BENSPÚBLICOS (art. 73,inciso I, da Lei nº9.504/1997).
CONTRATAÇÃO DESHOWS ARTÍSTICOS(art. 75 da Lei nº 9.504,de 1997).
USO ABUSIVO DEMATERIAIS ESERVIÇOS PÚBLICOS(art. 73, inciso II, daLei nº 9.504/1997).
TERMO DE RESPONSABILIDADE Orientações
acerca
da
atuação
dos
funcionários,
colaboradores
e
prestadores
de
serviços
do
Viva
Rio
no
Período
Eleitoral
para
as
Eleições Municipais de 2024Eu,
Função
Identidade
Declaro haver recebido o Informativo Eleitoral, com cópia em anexo, com asdiretrizes para atuação dos funcionários, colaboradores e prestadores deserviços do Viva Rio no Período Eleitoral para as Eleições Municipais de2024, dentro dos limites éticos, em acordo com as regras de boa governançae em harmonia com as normas e princípios estabelecidos no Programa deIntegridade, onde constam as condutas vedadas pela legislação em vigor.Declaro, nesta data, ter ciência e estar de acordo com os procedimentosacima
descritos,
comprometendo-me
a
respeitá-los
e
cumpri-los
plena
e
integralmente.Declaro, ainda, estar plenamente esclarecido(a) e consciente que, em casode descumprimento, estarei sujeito às penas previstas em Lei, bem como ademissão por justa causa.Rio de janeiro,
de _
_ de 20___
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Viva Rio@viva_rioViva Rio