Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

MANUAL DE CONDUTA ELEITORAL, Slides de Direito

manual de conduta eleitoral que descreve as condutas vedadas durante o período eleitoral, orientando os candidatos, gestores e eleitores a não proceder contrário à lei eleitoral.

Tipologia: Slides

2025

Compartilhado em 14/04/2025

sandro-henrique-calheiros-lobo-1
sandro-henrique-calheiros-lobo-1 🇧🇷

1 documento

1 / 16

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
Ano eleitoral: 2024
conduta ética em conformidade
com as normas vigentes
09.04.2024
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff

Pré-visualização parcial do texto

Baixe MANUAL DE CONDUTA ELEITORAL e outras Slides em PDF para Direito, somente na Docsity!

Ano eleitoral: 2024conduta ética em conformidadecom as normas vigentes

09.04.

Sobre a apresentação

As

orientações

contidas

nesta

apresentação

não

têm

caráter

normativo

e,

sim,

informativo

quanto

à

conduta

esperada

dos

integrantes do Viva Rio, enquadradosna

definição

de

agente

público

estabelecida pela legislação eleitoral.

Disciplina legal acerca do tema:

Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 18 de

maio de 1990)

Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 30 de

setembro de 1997)

Os agentes públicos devem ter cautela

para que seus atos não venham a provocar qualquer desequilíbrio na

isonomia necessária entre os

candidatos, nem violem a moralidade e a

legitimidade das eleições.

Objetivamente, a Lei apresenta

impedimentos e vedações de condutas

que configurariam uma assimetria de oportunidades patrocinada por recursos

públicos (

Rp nº 1770-34, Min Luiz Fux

IMPORTANTE Muito embora o

Viva Rio

seja uma associação civil de direito

privado,

mantém onerosa relação contratual com o Poder

Público

. Por isto, na abrangência da Lei das Eleições, o

regime

de direito

privado

é

parcialmente

derrogado

pelo

regime de direito público.O Viva Rio adota, como política de Gestão de Pessoas,

o

afastamento

sem

remuneração

dos

gestores,

colaboradores

e

prestadores

de

serviço

que

se

candidatem

a

cargos

públicos

eleitoral

,^

como

medida

proativa garantidora da imparcialidade da instituição duranteo período eleitoral e ratificadora de sua observância no bemcuidar da gestão dos recursos públicos.

Agentes públicos podem ser

dividos em 3 categorias:

Servidores

Públicos

Particulares em colaboração

ou Particularescolaboradores^ (neles incluídos os prestadores de serviço)

AgentesPúblicos

Categoria dosParticulares emColaboração coma AdministraçãoEx.: estagiários,prestadores de serviçoterceirizados, pessoasrequisitadas paraprestação de atividadepública, membro deMesa receptora ouapuradora de votos.

Tais pessoas

são agentes públicos

, pois exercem funções públicas, de forma

remunerada ou gratuita,

mantendo algum tipo de vínculo jurídico com o

Estado

, de forma negocial ou por ato unilateral, em que pese manterem sua

distinção como particulares.Pela

análise

desta

categoria

dos

particulares

em

colaboração

com

a

Administração, é possível constatar que

a ampla definição da Lei abrange

atividades da instituição Viva Rio

, haja vista participar de Contratos de

Gestão

com

Pessoas

Jurídicas

de

Direito

Público,

como

Governos

Municipais em diferentes Estados, no gerenciamento de diferentesações de suas atividades fim, quer seja na esfera da Saúde Públicacomo nas Ações Sociais (a exemplo de UPAs, Hospitais, ESF, CAPs,etc), levando-se ainda em conta o recebimento de recurso públicocomo contraprestação.

As penas previstas da lei são:

Perda da

função pública

Pagamento de multa civil de até 100 vezes ovalor da remuneraçãopercebida pelo agente

Suspensão dos

direitos políticos

(de 3 a 5 anos)

“As condutas vedadas são infrações eleitorais de natureza objetiva cuja prática importa na responsabilizaçãodo agente, dispensando-se a análise de sua potencialidade lesiva. (...) Uma vez comprovado o ilícito eleitoral,

aplicável a sanção de multa prevista (...)”

Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 58368 – NOVA ITARANA – BA – 04/02/2020.

Condutas vedadas

PUBLICIDADEINSTITUCIONAL (Leinº 9.504/1997, art. 73,inciso VI, alínea “b”).

VEDAÇÃO DEUTILIZAÇÃO DENOMES E SIGLAS DEÓRGÃOS PÚBLICOS(artigo 40 da Lei n°9.504, de 1997).

PARTICIPAÇÃO DECANDIDATOS EMINAUGURAÇÕES DEOBRAS PÚBLICAS(art. 77 da Lei nº 9.504,de 1997).

CESSÃO EUTILIZAÇÃO DE BENSPÚBLICOS (art. 73,inciso I, da Lei nº9.504/1997).

CONTRATAÇÃO DESHOWS ARTÍSTICOS(art. 75 da Lei nº 9.504,de 1997).

USO ABUSIVO DEMATERIAIS ESERVIÇOS PÚBLICOS(art. 73, inciso II, daLei nº 9.504/1997).

Últimas considerações

TERMO DE RESPONSABILIDADE Orientações

acerca

da

atuação

dos

funcionários,

colaboradores

e

prestadores

de

serviços

do

Viva

Rio

no

Período

Eleitoral

para

as

Eleições Municipais de 2024Eu,

_________________________________

Função

: __________________
CPF
:_________________________

Identidade

:_______________________

Declaro haver recebido o Informativo Eleitoral, com cópia em anexo, com asdiretrizes para atuação dos funcionários, colaboradores e prestadores deserviços do Viva Rio no Período Eleitoral para as Eleições Municipais de2024, dentro dos limites éticos, em acordo com as regras de boa governançae em harmonia com as normas e princípios estabelecidos no Programa deIntegridade, onde constam as condutas vedadas pela legislação em vigor.Declaro, nesta data, ter ciência e estar de acordo com os procedimentosacima

descritos,

comprometendo-me

a

respeitá-los

e

cumpri-los

plena

e

integralmente.Declaro, ainda, estar plenamente esclarecido(a) e consciente que, em casode descumprimento, estarei sujeito às penas previstas em Lei, bem como ademissão por justa causa.Rio de janeiro,

de _

_ de 20___

_

vivario.org.br@viva_rio

Obrigado

Viva Rio@viva_rioViva Rio