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Guias e Dicas
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Critérios Diagnósticos das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde, Manuais, Projetos, Pesquisas de Saúde Pública

Os critérios diagnósticos para a identificação e notificação das infecções relacionadas à assistência à saúde (iras) no brasil. Ele detalha os conceitos, definições e procedimentos necessários para a vigilância epidemiológica dessas infecções, visando a harmonização e padronização dos processos de identificação de casos pelas equipes de saúde. O documento abrange diferentes tipos de iras, como infecções primárias da corrente sanguínea associadas a cateteres centrais, infecções do trato urinário associadas a cateteres vesicais, pneumonias associadas à ventilação mecânica e infecções de sítio cirúrgico, entre outras. Cada tipo de infecção é detalhado com os critérios diagnósticos específicos, considerando aspectos clínicos, laboratoriais e epidemiológicos. Essa padronização é essencial para a correta identificação, notificação e monitoramento das iras no país, visando subsidiar ações de prevenção e controle dessas infecções nos serviços de saúde.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2024

Compartilhado em 19/05/2024

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NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA Nº 03 / 2024
Critérios Diagnósticos das infecções relacionadas à assistência à saúde
de notificação nacional obrigatória ano: 2024 1
NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA
03 / 2024
Critérios Diagnósticos das infecções
relacionadas à assistência à saúde de
notificação nacional obrigatória ano: 2024
Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde
Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde
Terceira Diretoria
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Brasília, 03 de janeiro de 2024
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NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA Nº 03 / 2024

Critérios Diagnósticos das infecções relacionadas à assistência à saúde

de notificação nacional obrigatória – ano: 2024

NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA

Nº 03 / 2024

Critérios Diagnósticos das infecções

relacionadas à assistência à saúde de

notificação nacional obrigatória – ano: 2024

Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde

Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde

Terceira Diretoria

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Brasília, 03 de janeiro de 2024

NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA Nº 03 / 2024

Critérios Diagnósticos das infecções relacionadas à assistência à saúde

de notificação nacional obrigatória – ano: 2024

Terceira Diretoria

Daniel Meirelles Fernandes Pereira

Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde - GGTES

Márcia Gonçalves de Oliveira

Gerência de Vigilância e Monitoramento em serviços de Saúde – GVIMS

Magda Machado de Miranda Costa

Equipe Técnica GVIMS/GGTES

Ana Clara Ribeiro Bello dos Santos

André Anderson Carvalho

Andressa Honorato Miranda de Amorim

Cleide Felicia de Mesquita Ribeiro

Daniela Pina Marques Tomazini

Heiko Thereza Santana

Humberto Luiz Couto Amaral de Moura

Lilian de Souza Barros

Luciana Silva da Cruz de Oliveira

Mara Rúbia Santos Gonçalves

Maria Dolores Santos da Purificação Nogueira

Elaboração

Equipe Técnica GVIMS/GGTES/DIRE3/Anvisa e

Grupos Técnicos que prestam apoio à Anvisa (citados abaixo)

Revisão

Comissão Nacional de Prevenção e Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde

(CNCIRAS/Anvisa)

Câmara Técnica de Resistência Microbiana em serviços de saúde (CATREM/Anvisa)

Coordenações Estaduais/Distrital de Controle de Infecção Hospitalar (CECIH/CDCIH)

Critérios Diagnósticos das infecções relacionadas à assistência à saúde

  1. Critérios diagnósticos de Infecção do trato urinário associada a cateter vesical de demora (ITU-AC)

69

 - NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA Nº 03 / - de notificação nacional obrigatória – ano: - Introdução SUMÁRIO 
  • I. Conceitos, orientações gerais e exemplos para a aplicação dos critérios diagnósticos - 1. Período de janela da infecção - 2. Data da infecção - 3. Infecção presente na admissão - 4. IRAS associada ao uso de dispositivos invasivos............................................................................ - 5. Unidade/Serviço de atribuição da infecção...................................................................................... - 6. Prazo para infecções de repetição (PIR) - 7. Infecção primária de corrente sanguínea (IPCS) - 8. Cateter central................................................................................................................................. - 8.1 Tipos de cateteres centrais para fins de vigilância epidemiológica: - 8.2 NÃO são considerados cateteres centrais para fins de notificação de dados de IPCSL: - 9. Pneumonia - 9.1 Pneumonia associada à ventilação mecânica (PAV) - 9.2 Ventilador mecânico (VM)
      1. Infecção do trato urinário sintomática (ITU)
        • 10.1 ITU Associada à cateter vesical de demora (ITU-AC)
        • 10.2 Cateter vesical de demora (CVD)
  • II. Critérios Diagnósticos das IRAS associadas a dispositivos invasivos, de notificação obrigatória - 1. Critérios diagnósticos de infecção primária de corrente sanguínea associada a cateter central - (IPCSL) associada a cateter central em pacientes adultos e pediátricos 1.1 Critérios diagnósticos de infecção primária de corrente sanguínea laboratorialmente confirmada - em neonatologia 1.2 Critérios diagnósticos de infecção primária de corrente sanguínea associada à cateter central - 2. Critérios diagnósticos de pneumonia associada à ventilação mecânica - 2.1 Critérios diagnósticos de PAV em adultos e crianças - 2.2 Critérios diagnósticos de PAV em pacientes adultos com covid– - 2.3 Critérios diagnósticos de PAV em neonatologia - AC)em adultos e crianças com lesão medular 3.1 Critérios diagnósticos de infecção do trato urinário associada a cateter vesical de demora (ITU- - recém-nascidos. III. Conceitos e critérios diagnósticos das infecções de sítio cirúrgico: pacientes adultos, pediátricos e - 1. Implantes - 2. Infecção de Sítio Cirúrgico - 3. Procedimento cirúrgico....................................................................................................................

NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA Nº 03 / 2024

Critérios Diagnósticos das infecções relacionadas à assistência à saúde

de notificação nacional obrigatória – ano: 2024

  1. Data da infecção ............................................................................................................................. 78
  2. Infecções de sítio cirúrgico de notificação nacional obrigatória ....................................................... 78
  3. Classificação e critérios definidores de Infecção de Sítio Cirúrgico (ISC) ........................................ 79

Referências ............................................................................................................................................ 85

ANEXO 1 Infecção de Corrente Sanguínea (ICS) Secundária ............................................................... 87

ANEXO 2 Checklist dos itens a serem observados nos critérios diagnósticos de IRAS associadas a

dispositivos invasivos ............................................................................................................................. 98

ANEXO 3 Quadros resumos dos critérios diagnósticos de IRAS ............................................................ 90

ANEXO 4 Endereços Eletrônicos para acessar os Formulários de Notificação: ano 2024 ..................... 94

Atenção! Essa Nota Técnica é uma republicação da Nota Técnica

GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA Nº 03/2023. Dessa forma, não houve

alteração de conteúdo, apenas a alteração de ano de publicação e e

atualização de links.

NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA Nº 03 / 2024

Critérios Diagnósticos das infecções relacionadas à assistência à saúde

de notificação nacional obrigatória – ano: 2024

contidosno capítulo 1 não se aplicam às infecções de sítio cirúrgico.

Nos capítulos 2 e 3, serão apresentados os critérios diagnósticos revisados das

IRAS de notificação nacional obrigatória, como as que ocorrem nas unidades de terapia

intensiva (UTIs): infecção de corrente sanguínea (IPCS) associada a cateter central,

pneumonia associada à ventilação mecânica (PAV) e infecção do trato urinário (ITU)

associada a catetervesical de demora, e as infecções de sítio cirúrgico. Nos Anexos 1 e 2

estão incluídos os critérios para infecção de corrente sanguínea secundária e os critérios

diagnósticos de PAV em pacientes com covid-19. Já o Anexo 3 apresenta figuras com

checklists dos itens a seremverificados para o fechamento dos critérios diagnósticos e

imagens com resumos esquematizados desses critérios, visando auxiliar os controladores

de infecção nessa tarefa.

Esses critérios devem ser adotados pelos profissionais responsáveis

pelas ações de prevenção e controle de infecções em todos os serviços de

saúde, no ano de 2024.

IMPORTANTE

Os critérios diagnósticos devem ser utilizados somente para a definição das IRAS sobo

ponto de vista epidemiológico e não devem ser confundidos com os critérios clínicos, que são

utilizados para a definição da infecção e do seu tratamento pelo médico do paciente.

O ideal é que durante a busca ativa e visita aos setores, os profissionais da Comissãode

Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), responsáveis pela vigilância das IRAS, discutam com a

equipe assistencial os casos de infecção diagnosticados pelo médico, bem como os casos

suspeitos, para a coleta do máximo de informações que possam contribuir para a conclusão e

fechamento do caso.

Dessa forma, a definição do tipo de infecção e o seu sítio, para fins de vigilância e

notificação, deve ser discutida e concluída de forma conjunta pelos profissionais responsáveispelas

ações de prevenção e controle de infecção do serviço de saúde que tem a competênciapara realizar

a vigilância das IRAS, conforme os critérios diagnósticos definidos pela Anvisa.

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Critérios Diagnósticos das infecções relacionadas à assistência à saúde

de notificação nacional obrigatória – ano: 2024

Os critérios diagnósticos de outras infecções, que não são de notificação nacional

obrigatória, mas que são importantes de serem monitoradas dentro dos serviços de

saúde, bem como algumas especificidades das IRAS de notificação obrigatória, podem

ser consultados nos Manuais de Critérios Diagnósticos de IRAS, publicados pela Anvisa.

NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA Nº 03 / 2024

Critérios Diagnósticos das infecções relacionadas à assistência à saúde

de notificação nacional obrigatória – ano: 2024

o exame laboratorial que ocorreu no dia 08/01.

Observação: se os sinais e sintomas definidos no critério diagnóstico de uma infecção

específica não estiverem dentro do período de janela da infecção (sombreado verde), não

atenderá ao critério e, portanto, não será considerada como uma infecção específica do ponto

de vista epidemiológico. Salientamos que, mesmo que o médico do paciente tenha certeza

de que é uma infecção específica do ponto de vista clínico, do ponto de vista epidemiológico

não se deve computar essa infecção e nem notificar ao Sistema nacional (Anvisa).

2. Data da infecção

É a data em que ocorreu o primeiro elemento (sinal, sintoma ou realização de exames

de imagens ou laboratoriais com resultado positivo/alterado) necessário para a definição da

infecção, dentro do período de janela da infecção.

A determinação adequada da data da infecção é fundamental para definir:

● Se a infecção estava presente na admissão ou estava presente na internação, ou se

é relacionada a assistência à saúde (IRAS)

● Se a infecção é associada ou não ao dispositivo invasivo

● O local de atribuição da infecção

● O primeiro dia da contagem do prazo para infecção de repetição

Quadro 2 – Exemplo de período de janela e data da infecção.

oi

Data Período de janela da infecção

08/01 Data da realização do exame laboratorial positivo

09/01 Sintoma

11/01 Sinal

Observa

ç

ã

o

: Nesse e xemplo o primeiro elemento necessário para definição da infecção f

Data da infecção: 08/

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Critérios Diagnósticos das infecções relacionadas à assistência à saúde

de notificação nacional obrigatória – ano: 2024

Quadro 3 – Exemplo de período de janela e data da infecção.

Dia Período de janela da infecção

07/01 Sintoma X

09/01 Data da realização do exame de imagem positivo

10/01 Data da realização do exame laboratorial positivo

12/01 Sintoma Y

Data da infecção: 07/

Observação : Nesse exemplo o primeiro elemento necessário para definição da infecção foi

o sintoma X que ocorreu no dia 07/01, portanto a data da infecção será nesse dia.

3. Infecção presente na admissão

Uma infecção é considerada presente na admissão se a data da infecção ocorrer até o

segundo dia de internação.

Quadro 4 – Exemplo para definir período para infecção presente na admissão

Data Dia de internação

Período de janela de infecção/ Elementos

de um critério

05/01 D

06/01 D2 Febre (38.6ºC)

07/01 D

08/01 D4 Cultura de urina:

E. coli >

5

CFU/ ml

09/01 D

10/01 D

11/01 D

12/01 D

13/01 D

14/01 D

15/01 D

Neste caso deve ser considerado: Infecção presente na admissão

Data da infecção: 06/

Microrganismo: E. coli

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Critérios Diagnósticos das infecções relacionadas à assistência à saúde

de notificação nacional obrigatória – ano: 2024

Fonte: GVIMS/GGTES/Anvisa

Observações:

1 – Se o dispositivo invasivo for retirado e for inserido um novo dispositivo no

mesmo dia ou no dia seguinte, a contagem de tempo de uso do dispositivo invasivo

segue normalmente, portanto, não se inicia uma nova contagem. No entanto, se o

dispositivo invasivo for removido e não for inserido um novo dispositivo no mesmo dia

ou no dia seguinte (ou seja, se ficar um dia inteiro sem uso do dispositivo) a contagem

de uso do dispositivo será interrompida. Dessa forma, se após um dia da retirada do

dispositivo for inserido um novo dispositivo deve-se iniciar uma nova contagem.

2 – No caso de cateter totalmente implantado, considerar a contagem a partir do

primeiro acesso/punção/ativação do dispositivo na internação (neste caso, considerar

como D1 o dia de acesso/punção/ativação do dispositivo). Portanto, a infecção será

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Critérios Diagnósticos das infecções relacionadas à assistência à saúde

de notificação nacional obrigatória – ano: 2024

associada a esse dispositivo a partir do D3 e continuará sendo associada a esse

dispositivo (mesmo se não houver mais a punção/acesso/ativação do cateter) até a alta

do paciente ou após o primeiro dia de retirada do cateter. Esse cateter também será

considerado para a contagem do denominador (cateter-dia), desde o seu primeiro

acesso/punção/ativação até a sua remoção ou alta do paciente. Se ocorrer uma infecção

após a implantação do cateter totalmente implantado e antes do seu primeiro

acesso/punção/ativação, será considerada uma infecção de sítio cirúrgico (ISC), de

acordo com o critério diagnóstico de infecção de sítio cirúrgico.

3 – Se um paciente for internado com um dispositivo invasivo já instalado, o

primeiro dia de internação será considerado o primeiro dia da contagem de dias do

dispositivo invasivo (Dia 1).

Quadro 6 – Exemplo de como definir as IRAS associadas ao uso de dispositivo invasivo

Data da

infecção

Uso do dispositivo invasivo

Infecção associada ou não ao

dispositivo invasivo

05/01 Paciente sem dispositivo Não associada

06/01 D1 - instalação do dispositivo

invasivo

Não associada

07/01 D2 Não associada

08/01 D3 Associada

09/01 D4 Associada

10/01 D5 Associada

11/01 D6 Associada

12/01 D7 Associada

D8 - retirada do dispositivo

invasivo

Associada

14/01 Paciente sem dispositivo Associada

15/01 Paciente sem dispositivo Não associada

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de notificação nacional obrigatória – ano: 2024

Quadro 8 – Como definir IRAS associada ao uso de dispositivo invasivo quando este for

removido e instalado novo dispositivo. Exemplo de PAV:

Data da

infecção

Uso do dispositivo invasivo

Infecção associada ou não ao

dispositivo invasivo

05/01 Paciente sem dispositivo Não associada

06/01 D1 – Instalado o ventilador

mecânico

Não associada

07/01 D2 Não associada

08/01 D3 Associada

09/01 D4 Associada

D5 - retirada da ventilador

mecânico

Associada

11/01 Paciente sem ventilador

mecânico

Associada

12/01 D1 - instalado novamente

ventilador mecanico – reinicia a

contagem

Não associada

13/01 D2 Não associada

14/ D3 Associada

D4 - retirada do ventilador

mecânico

Associada

15/ Paciente sem dispositivo Associada

16/01 Paciente sem dispositivo Não associada

  • Se o dispositivo for retirado em um dia e houver passado pelo menos um dia completo sem

a instalação de um novo dispositivo, suspender contagem e iniciar uma nova contagem após

instalar o novo dipositivo.

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Critérios Diagnósticos das infecções relacionadas à assistência à saúde

de notificação nacional obrigatória – ano: 2024

Quadro 9 – Como definir IRAS associada ao uso de dispositivo invasivo quando este for

removido e instalado novo dispositivo. Exemplo de IPCS-ACC:

Data da

infecção

Uso do dispositivo invasivo

Infecção associada ou não ao

dispositivo invasivo

05/01 Paciente sem dispositivo Não associada

06/01 D1 – Instalado cateter central Não associada

07/01 D2 Não associada

08/01 D3 Associada

09/01 D4 Associada

10/01 D5 – retirada do cateter central Associada

11/01 Paciente sem cateter central Associada

D1 - instalado novamente o

cateter central – reinicia a

contagem

Não associada

13/01 D2 Não associada

14/01 D3 Associada

D4 - retirada do cateter central Associada

15/ D5 - instalado novamente o

cateter central – não reinicia a

contagem

Associada

16/01 D6 Associada

17/01 D7 Associada

18/01 D8 Associada

19/01 D9 – retirada do cateter central Associada

20/01 Paciente sem cateter central Associada

21/01 Paciente sem cateter central Não associada

21/ Paciente sem cateter central

Não associada

  • Se o dispositivo for retirado em um dia e houver passado pelo menos um dia completo sem

a instalação de um novo dispositivo, suspender contagem e iniciar uma nova contagem após

instalar o novo dipositivo.

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Critérios Diagnósticos das infecções relacionadas à assistência à saúde

de notificação nacional obrigatória – ano: 2024

Quadro 11 – Paciente internado com um dispositivo invasivo já instalado. Exemplo de

ITU associada a cateter vesical de demora:

Data da infecção Paciente cateter central

IRAS associada a

dispositivo invasivo?

02/04 – paciente

internado, vindo do

domicilio, em uso de

cateter vesical de

demora há vários dias

D1 – Cateter vesical de demora Não é uma IRAS

D2 - Cateter vesical de demora Não é uma IRAS

D3 - Cateter vesical de demora Sim

05/04 D4 - Cateter vesical de demora Sim

D5 - Cateter vesical de demora Sim

D6 – retirado Cateter vesical de

demora

Sim

Sem cateter vesical de demora Sim

Sem cateter vesical de demora É uma IRAS, mas não

associada a Cateter vesical

de demora

5. Unidade/Serviço de atribuição da infecção

A infecção será atribuída à unidade/serviço no qual o paciente está internado na data

do evento. Em casos de transferência ou admissão, a infecção será atribuída ao local de

origem do paciente, se a infecção ocorrer no dia da transferência/admissão (D1) ou no dia

seguinte (D2) à transferência/admissão. A partir do D3, esse evento deve ser atribuído à

unidade/serviço de destino.

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Critérios Diagnósticos das infecções relacionadas à assistência à saúde

de notificação nacional obrigatória – ano: 2024

Quadro 12 - Exemplo de paciente com IRAS transferido da UTI pediátrica para uma unidade

de internação.

Data da

infecção

Tempo desde a

transferencia

Atribuição

da

infecção à

UTI

Pediátrica

Atribuição da infecção à

Unidade de Internação

05/

D1 – Transferência do

paciente

X

06/03 D2 X

07/03 D3 X

08/03 D4 X

09/03 D5 X

10/03 … X

Observação: Paciente internado em uma unidade/serviço e submetido à hemodiálise deve

ser incluído na vigilância para IPCSL da unidade em que estiver internado, mesmo que

tenha apenas um cateter central e a equipe de diálise seja a única a acessá-lo. Por exemplo,

um caso de IPCSL será atribuído à uma UTI quando:

  • Paciente realiza hemodiálise na UTI e o procedimento é realizado pela equipe

assistencial da unidade.

  • Paciente realiza hemodiálise na UTI e o procedimento é realizado pela equipe

externa especializada.

  • Paciente está internado na UTI, mas é deslocado para a realização da hemodiálise

na unidade ambulatorial. Como este paciente não pode ser contado no denominador

da unidade ambulatorial, o evento deve ser atribuído à unidade no qual o paciente

está internado.