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Os critérios diagnósticos para a identificação e notificação das infecções relacionadas à assistência à saúde (iras) no brasil. Ele detalha os conceitos, definições e procedimentos necessários para a vigilância epidemiológica dessas infecções, visando a harmonização e padronização dos processos de identificação de casos pelas equipes de saúde. O documento abrange diferentes tipos de iras, como infecções primárias da corrente sanguínea associadas a cateteres centrais, infecções do trato urinário associadas a cateteres vesicais, pneumonias associadas à ventilação mecânica e infecções de sítio cirúrgico, entre outras. Cada tipo de infecção é detalhado com os critérios diagnósticos específicos, considerando aspectos clínicos, laboratoriais e epidemiológicos. Essa padronização é essencial para a correta identificação, notificação e monitoramento das iras no país, visando subsidiar ações de prevenção e controle dessas infecções nos serviços de saúde.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA Nº 03 / 2024
Critérios Diagnósticos das infecções relacionadas à assistência à saúde
de notificação nacional obrigatória – ano: 2024
Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde
Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde
Terceira Diretoria
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Brasília, 03 de janeiro de 2024
NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA Nº 03 / 2024
Critérios Diagnósticos das infecções relacionadas à assistência à saúde
de notificação nacional obrigatória – ano: 2024
Terceira Diretoria
Daniel Meirelles Fernandes Pereira
Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde - GGTES
Márcia Gonçalves de Oliveira
Gerência de Vigilância e Monitoramento em serviços de Saúde – GVIMS
Magda Machado de Miranda Costa
Equipe Técnica GVIMS/GGTES
Ana Clara Ribeiro Bello dos Santos
André Anderson Carvalho
Andressa Honorato Miranda de Amorim
Cleide Felicia de Mesquita Ribeiro
Daniela Pina Marques Tomazini
Heiko Thereza Santana
Humberto Luiz Couto Amaral de Moura
Lilian de Souza Barros
Luciana Silva da Cruz de Oliveira
Mara Rúbia Santos Gonçalves
Maria Dolores Santos da Purificação Nogueira
Elaboração
Equipe Técnica GVIMS/GGTES/DIRE3/Anvisa e
Grupos Técnicos que prestam apoio à Anvisa (citados abaixo)
Revisão
Comissão Nacional de Prevenção e Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde
(CNCIRAS/Anvisa)
Câmara Técnica de Resistência Microbiana em serviços de saúde (CATREM/Anvisa)
Coordenações Estaduais/Distrital de Controle de Infecção Hospitalar (CECIH/CDCIH)
69
- NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA Nº 03 / - de notificação nacional obrigatória – ano: - Introdução SUMÁRIO
NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA Nº 03 / 2024
Critérios Diagnósticos das infecções relacionadas à assistência à saúde
de notificação nacional obrigatória – ano: 2024
Referências ............................................................................................................................................ 85
ANEXO 1 Infecção de Corrente Sanguínea (ICS) Secundária ............................................................... 87
ANEXO 2 Checklist dos itens a serem observados nos critérios diagnósticos de IRAS associadas a
dispositivos invasivos ............................................................................................................................. 98
ANEXO 3 Quadros resumos dos critérios diagnósticos de IRAS ............................................................ 90
ANEXO 4 Endereços Eletrônicos para acessar os Formulários de Notificação: ano 2024 ..................... 94
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Critérios Diagnósticos das infecções relacionadas à assistência à saúde
de notificação nacional obrigatória – ano: 2024
contidosno capítulo 1 não se aplicam às infecções de sítio cirúrgico.
Nos capítulos 2 e 3, serão apresentados os critérios diagnósticos revisados das
IRAS de notificação nacional obrigatória, como as que ocorrem nas unidades de terapia
intensiva (UTIs): infecção de corrente sanguínea (IPCS) associada a cateter central,
pneumonia associada à ventilação mecânica (PAV) e infecção do trato urinário (ITU)
associada a catetervesical de demora, e as infecções de sítio cirúrgico. Nos Anexos 1 e 2
estão incluídos os critérios para infecção de corrente sanguínea secundária e os critérios
diagnósticos de PAV em pacientes com covid-19. Já o Anexo 3 apresenta figuras com
checklists dos itens a seremverificados para o fechamento dos critérios diagnósticos e
imagens com resumos esquematizados desses critérios, visando auxiliar os controladores
de infecção nessa tarefa.
Os critérios diagnósticos devem ser utilizados somente para a definição das IRAS sobo
ponto de vista epidemiológico e não devem ser confundidos com os critérios clínicos, que são
utilizados para a definição da infecção e do seu tratamento pelo médico do paciente.
O ideal é que durante a busca ativa e visita aos setores, os profissionais da Comissãode
Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), responsáveis pela vigilância das IRAS, discutam com a
equipe assistencial os casos de infecção diagnosticados pelo médico, bem como os casos
suspeitos, para a coleta do máximo de informações que possam contribuir para a conclusão e
fechamento do caso.
Dessa forma, a definição do tipo de infecção e o seu sítio, para fins de vigilância e
notificação, deve ser discutida e concluída de forma conjunta pelos profissionais responsáveispelas
ações de prevenção e controle de infecção do serviço de saúde que tem a competênciapara realizar
a vigilância das IRAS, conforme os critérios diagnósticos definidos pela Anvisa.
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Critérios Diagnósticos das infecções relacionadas à assistência à saúde
de notificação nacional obrigatória – ano: 2024
Os critérios diagnósticos de outras infecções, que não são de notificação nacional
obrigatória, mas que são importantes de serem monitoradas dentro dos serviços de
saúde, bem como algumas especificidades das IRAS de notificação obrigatória, podem
ser consultados nos Manuais de Critérios Diagnósticos de IRAS, publicados pela Anvisa.
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Critérios Diagnósticos das infecções relacionadas à assistência à saúde
de notificação nacional obrigatória – ano: 2024
o exame laboratorial que ocorreu no dia 08/01.
Observação: se os sinais e sintomas definidos no critério diagnóstico de uma infecção
específica não estiverem dentro do período de janela da infecção (sombreado verde), não
atenderá ao critério e, portanto, não será considerada como uma infecção específica do ponto
de vista epidemiológico. Salientamos que, mesmo que o médico do paciente tenha certeza
de que é uma infecção específica do ponto de vista clínico, do ponto de vista epidemiológico
não se deve computar essa infecção e nem notificar ao Sistema nacional (Anvisa).
2. Data da infecção
É a data em que ocorreu o primeiro elemento (sinal, sintoma ou realização de exames
de imagens ou laboratoriais com resultado positivo/alterado) necessário para a definição da
infecção, dentro do período de janela da infecção.
A determinação adequada da data da infecção é fundamental para definir:
● Se a infecção estava presente na admissão ou estava presente na internação, ou se
é relacionada a assistência à saúde (IRAS)
● Se a infecção é associada ou não ao dispositivo invasivo
● O local de atribuição da infecção
● O primeiro dia da contagem do prazo para infecção de repetição
Quadro 2 – Exemplo de período de janela e data da infecção.
oi
Data Período de janela da infecção
08/01 Data da realização do exame laboratorial positivo
09/01 Sintoma
11/01 Sinal
Observa
ç
ã
o
: Nesse e xemplo o primeiro elemento necessário para definição da infecção f
Data da infecção: 08/
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de notificação nacional obrigatória – ano: 2024
Quadro 3 – Exemplo de período de janela e data da infecção.
Dia Período de janela da infecção
07/01 Sintoma X
09/01 Data da realização do exame de imagem positivo
10/01 Data da realização do exame laboratorial positivo
12/01 Sintoma Y
Data da infecção: 07/
Observação : Nesse exemplo o primeiro elemento necessário para definição da infecção foi
o sintoma X que ocorreu no dia 07/01, portanto a data da infecção será nesse dia.
3. Infecção presente na admissão
Uma infecção é considerada presente na admissão se a data da infecção ocorrer até o
segundo dia de internação.
Quadro 4 – Exemplo para definir período para infecção presente na admissão
Data Dia de internação
Período de janela de infecção/ Elementos
de um critério
06/01 D2 Febre (38.6ºC)
08/01 D4 Cultura de urina:
E. coli >
5
CFU/ ml
Neste caso deve ser considerado: Infecção presente na admissão
Data da infecção: 06/
Microrganismo: E. coli
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de notificação nacional obrigatória – ano: 2024
Fonte: GVIMS/GGTES/Anvisa
Observações:
1 – Se o dispositivo invasivo for retirado e for inserido um novo dispositivo no
mesmo dia ou no dia seguinte, a contagem de tempo de uso do dispositivo invasivo
segue normalmente, portanto, não se inicia uma nova contagem. No entanto, se o
dispositivo invasivo for removido e não for inserido um novo dispositivo no mesmo dia
ou no dia seguinte (ou seja, se ficar um dia inteiro sem uso do dispositivo) a contagem
de uso do dispositivo será interrompida. Dessa forma, se após um dia da retirada do
dispositivo for inserido um novo dispositivo deve-se iniciar uma nova contagem.
2 – No caso de cateter totalmente implantado, considerar a contagem a partir do
primeiro acesso/punção/ativação do dispositivo na internação (neste caso, considerar
como D1 o dia de acesso/punção/ativação do dispositivo). Portanto, a infecção será
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associada a esse dispositivo a partir do D3 e continuará sendo associada a esse
dispositivo (mesmo se não houver mais a punção/acesso/ativação do cateter) até a alta
do paciente ou após o primeiro dia de retirada do cateter. Esse cateter também será
considerado para a contagem do denominador (cateter-dia), desde o seu primeiro
acesso/punção/ativação até a sua remoção ou alta do paciente. Se ocorrer uma infecção
após a implantação do cateter totalmente implantado e antes do seu primeiro
acesso/punção/ativação, será considerada uma infecção de sítio cirúrgico (ISC), de
acordo com o critério diagnóstico de infecção de sítio cirúrgico.
3 – Se um paciente for internado com um dispositivo invasivo já instalado, o
primeiro dia de internação será considerado o primeiro dia da contagem de dias do
dispositivo invasivo (Dia 1).
Quadro 6 – Exemplo de como definir as IRAS associadas ao uso de dispositivo invasivo
Data da
infecção
Uso do dispositivo invasivo
Infecção associada ou não ao
dispositivo invasivo
05/01 Paciente sem dispositivo Não associada
06/01 D1 - instalação do dispositivo
invasivo
Não associada
07/01 D2 Não associada
08/01 D3 Associada
09/01 D4 Associada
10/01 D5 Associada
11/01 D6 Associada
12/01 D7 Associada
D8 - retirada do dispositivo
invasivo
Associada
14/01 Paciente sem dispositivo Associada
15/01 Paciente sem dispositivo Não associada
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Critérios Diagnósticos das infecções relacionadas à assistência à saúde
de notificação nacional obrigatória – ano: 2024
Quadro 8 – Como definir IRAS associada ao uso de dispositivo invasivo quando este for
removido e instalado novo dispositivo. Exemplo de PAV:
Data da
infecção
Uso do dispositivo invasivo
Infecção associada ou não ao
dispositivo invasivo
05/01 Paciente sem dispositivo Não associada
06/01 D1 – Instalado o ventilador
mecânico
Não associada
07/01 D2 Não associada
08/01 D3 Associada
09/01 D4 Associada
D5 - retirada da ventilador
mecânico
Associada
11/01 Paciente sem ventilador
mecânico
Associada
12/01 D1 - instalado novamente
ventilador mecanico – reinicia a
contagem
Não associada
13/01 D2 Não associada
14/ D3 Associada
D4 - retirada do ventilador
mecânico
Associada
15/ Paciente sem dispositivo Associada
16/01 Paciente sem dispositivo Não associada
a instalação de um novo dispositivo, suspender contagem e iniciar uma nova contagem após
instalar o novo dipositivo.
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Critérios Diagnósticos das infecções relacionadas à assistência à saúde
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Quadro 9 – Como definir IRAS associada ao uso de dispositivo invasivo quando este for
removido e instalado novo dispositivo. Exemplo de IPCS-ACC:
Data da
infecção
Uso do dispositivo invasivo
Infecção associada ou não ao
dispositivo invasivo
05/01 Paciente sem dispositivo Não associada
06/01 D1 – Instalado cateter central Não associada
07/01 D2 Não associada
08/01 D3 Associada
09/01 D4 Associada
10/01 D5 – retirada do cateter central Associada
11/01 Paciente sem cateter central Associada
D1 - instalado novamente o
cateter central – reinicia a
contagem
Não associada
13/01 D2 Não associada
14/01 D3 Associada
D4 - retirada do cateter central Associada
15/ D5 - instalado novamente o
cateter central – não reinicia a
contagem
Associada
16/01 D6 Associada
17/01 D7 Associada
18/01 D8 Associada
19/01 D9 – retirada do cateter central Associada
20/01 Paciente sem cateter central Associada
21/01 Paciente sem cateter central Não associada
21/ Paciente sem cateter central
Não associada
a instalação de um novo dispositivo, suspender contagem e iniciar uma nova contagem após
instalar o novo dipositivo.
NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA Nº 03 / 2024
Critérios Diagnósticos das infecções relacionadas à assistência à saúde
de notificação nacional obrigatória – ano: 2024
Quadro 11 – Paciente internado com um dispositivo invasivo já instalado. Exemplo de
ITU associada a cateter vesical de demora:
Data da infecção Paciente cateter central
IRAS associada a
dispositivo invasivo?
02/04 – paciente
internado, vindo do
domicilio, em uso de
cateter vesical de
demora há vários dias
D1 – Cateter vesical de demora Não é uma IRAS
D2 - Cateter vesical de demora Não é uma IRAS
D3 - Cateter vesical de demora Sim
05/04 D4 - Cateter vesical de demora Sim
D5 - Cateter vesical de demora Sim
D6 – retirado Cateter vesical de
demora
Sim
Sem cateter vesical de demora Sim
Sem cateter vesical de demora É uma IRAS, mas não
associada a Cateter vesical
de demora
5. Unidade/Serviço de atribuição da infecção
A infecção será atribuída à unidade/serviço no qual o paciente está internado na data
do evento. Em casos de transferência ou admissão, a infecção será atribuída ao local de
origem do paciente, se a infecção ocorrer no dia da transferência/admissão (D1) ou no dia
seguinte (D2) à transferência/admissão. A partir do D3, esse evento deve ser atribuído à
unidade/serviço de destino.
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Quadro 12 - Exemplo de paciente com IRAS transferido da UTI pediátrica para uma unidade
de internação.
Data da
infecção
Tempo desde a
transferencia
Atribuição
da
infecção à
UTI
Pediátrica
Atribuição da infecção à
Unidade de Internação
05/
D1 – Transferência do
paciente
X
06/03 D2 X
07/03 D3 X
08/03 D4 X
09/03 D5 X
10/03 … X
Observação: Paciente internado em uma unidade/serviço e submetido à hemodiálise deve
ser incluído na vigilância para IPCSL da unidade em que estiver internado, mesmo que
tenha apenas um cateter central e a equipe de diálise seja a única a acessá-lo. Por exemplo,
um caso de IPCSL será atribuído à uma UTI quando:
assistencial da unidade.
externa especializada.
na unidade ambulatorial. Como este paciente não pode ser contado no denominador
da unidade ambulatorial, o evento deve ser atribuído à unidade no qual o paciente
está internado.