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Maioridade penal LUCIA, Notas de estudo de Psicologia

Resenha crítica sobre a Redução da Maioridade Penal

Tipologia: Notas de estudo

2015

Compartilhado em 02/05/2015

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lucia-barbosa-15 🇧🇷

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REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
Antes de iniciar esse texto, preciso esclarecer que não se trata de um mero
posicionamento contrário ou a favorável à redução da maioridade penal. O tema é
complexo porque envolve uma série de fatores que passam pela discussão que emerge
de diversas áreas: seja no âmbito jurídico, econômico, social, dentre outros.
Do ponto de vista da psicologia institucional, devemos observá-lo de maneira
ampla, considerando a recepção desses jovens como parte de uma população carcerária
que já sofre, em alguns casos, de maneira desumana, pela falta de estrutura do sistema
penitenciário brasileiro. Assim, a Instituição que recebe maiores de 18 anos que
possuem responsabilidade penal, em geral, é invadido pela criminalidade e as
instituições que deveriam receber os menores de 18 a fim de reabilitá-los para o
convívio em sociedade não cumprem seu papel de maneira a garantir que esses jovens
sejam devidamente recuperados. Como deve agir, então, o psicólogo nesse contexto?
De maneira geral, as Entidades que representam os profissionais de psicologia
em nosso país posicionam-se contra a redução da maioridade penal por entender que,
caso seja aprovada, essa medida transferirá o problema para outra esfera, indo de
encontro aos direitos da criança e do adolescente garantidos pelo ECA (Estatuto da
Criança e do Adolescente). A esse respeito, defende Fabíola Geoffroy (e outros, 2013)
que os programas educativos, quando aplicados de maneira adequada, surtem melhor
efeito que a privação de liberdade nesses casos.
Os programas educativos, no entanto, sequer são levados a cabo pois o Estado
está mais preocupado em cumprir minimamente o que lhe é exigido, deixando a cargo
da família a responsabilidade de educar essas crianças que ora passam pelo trânsito para
a fase adulta. Sem oportunidades, o crime lhes parece ser o caminho mais fácil e
lucrativo.
O debate passa ainda por questões de difícil resolução, como a definição precisa
do que seria a infância e o período que lhe compete, ou, ainda, a responsabilidade que o
menor de 18 anos já possui ao participar do processo eleitoral tendo direito a voto. De
todo modo, o que parece pesar, de fato, são as condições precárias da instituição que
recebe esses jovens, que não possui uma estrutura preparada para restabelecê-los a fim
de que retornem ao convívio com a sociedade.
A proposta de oferecer educação e oportunidades para esses infratores através de
um programa efetivamente multidisciplinar que avaliasse aspectos gerais da vivencia de
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REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

Antes de iniciar esse texto, preciso esclarecer que não se trata de um mero posicionamento contrário ou a favorável à redução da maioridade penal. O tema é complexo porque envolve uma série de fatores que passam pela discussão que emerge de diversas áreas: seja no âmbito jurídico, econômico, social, dentre outros. Do ponto de vista da psicologia institucional, devemos observá-lo de maneira ampla, considerando a recepção desses jovens como parte de uma população carcerária que já sofre, em alguns casos, de maneira desumana, pela falta de estrutura do sistema penitenciário brasileiro. Assim, a Instituição que recebe maiores de 18 anos que possuem responsabilidade penal, em geral, é invadido pela criminalidade e as instituições que deveriam receber os menores de 18 a fim de reabilitá-los para o convívio em sociedade não cumprem seu papel de maneira a garantir que esses jovens sejam devidamente recuperados. Como deve agir, então, o psicólogo nesse contexto? De maneira geral, as Entidades que representam os profissionais de psicologia em nosso país posicionam-se contra a redução da maioridade penal por entender que, caso seja aprovada, essa medida transferirá o problema para outra esfera, indo de encontro aos direitos da criança e do adolescente garantidos pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). A esse respeito, defende Fabíola Geoffroy (e outros, 2013) que os programas educativos, quando aplicados de maneira adequada, surtem melhor efeito que a privação de liberdade nesses casos. Os programas educativos, no entanto, sequer são levados a cabo pois o Estado está mais preocupado em cumprir minimamente o que lhe é exigido, deixando a cargo da família a responsabilidade de educar essas crianças que ora passam pelo trânsito para a fase adulta. Sem oportunidades, o crime lhes parece ser o caminho mais fácil e lucrativo. O debate passa ainda por questões de difícil resolução, como a definição precisa do que seria a infância e o período que lhe compete, ou, ainda, a responsabilidade que o menor de 18 anos já possui ao participar do processo eleitoral tendo direito a voto. De todo modo, o que parece pesar, de fato, são as condições precárias da instituição que recebe esses jovens, que não possui uma estrutura preparada para restabelecê-los a fim de que retornem ao convívio com a sociedade. A proposta de oferecer educação e oportunidades para esses infratores através de um programa efetivamente multidisciplinar que avaliasse aspectos gerais da vivencia de

cada um deles, relacionando-os, inclusive, com sua condição familiar, condição de trabalho e mesmo uma avaliação psíquica é, sem dúvidas, a mais viável, embora economicamente onerosa para o Estado. Em documento elaborado pelo Conselho Federal de Psicologia, defende-se, de maneira geral, a socioeducação como forma de tratar jovens pequenos infratores. São dez razões apontadas pelo Conselho contra a redução da maioridade penal, dentre os quais, destaca-se:

O critério de fixação da maioridade penal é social, cultural e político, sendo expressão da forma como uma sociedade lida com conflitos e questões que caracterizam a juventude; implica a eleição de uma lógica que pode ser repressiva ou educativa. Os psicólogos sabem que repressão não é uma forma adequada de conduta para a constituição de sujeitos sadios. Reduzir a idade penal reduz a igualdade social e não a violência – ameaça, não previne, e punição não corrige. (Conselho Federal de Psicologia, 2013).

Os psicólogos, em geral, posicionam-se contra tal medida pela mesma razão que combatem, hoje, o tratamento oferecido a esses jovens que, apesar de terem seus direitos previstos em lei, sofrem com a punição ao invés de serem contemplados com o devido acesso à educação e a participação social ativa e efetiva. Precisamos, portanto, continuar engajados no debate que prioriza o cuidado ao invés da punição. Não podemos destituir o jovem de uma fase tão importante da sua vida porque simplesmente não recebeu a atenção adequada do Estado, da família, da sociedade. De todo modo, mesmo os que se posicionam a favor dessa mudança reconhecem que o Estado não presta a assistência que esses jovens têm direito e, também, não propõe políticas de socialização desses jovens a fim de evitar o crime e, portanto, evitar a punição privativa de liberdade. O que deve ser feito, na realidade, é uma mudança abrangente na forma como o jovem é visto hoje, não de maneira marginalizada. O que será desse jovem no futuro? Aquilo que fizermos por ele no presente. Certamente o convívio com outros criminosos, de delitos variáveis e com mais idade que esses jovens, tende a fazer com que eles permaneçam praticando esses atos, subtraindo-lhes a infância e a possibilidade de se reestabelecerem como cidadãos. O problema, enfim, é sistêmico, e se estende por outras áreas. Nós, psicólogos, devemos estar atentos, participando da discussão sobre o tema, tendo em vista se tratar de uma questão que é, antes de qualquer outra coisa, social, e que a redução da maioridade penal modificará, se aprovada em todas as instâncias, a forma como lidamos