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MÁ FÉ DA JUSTIÇA É O TEMA EM QUESTÃO, Esquemas de Estudos de Felicidade

ESTE TEMA ABORDADA A MÁFÉ DA JUSTIÇA TRABALHO RELATIVO AO PROJETO INTEGRADOR

Tipologia: Esquemas

2022

Compartilhado em 25/04/2023

MIXESTUDO
MIXESTUDO 🇧🇷

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ATIVIDADE AVALIATIVA PROJETO INTEGRADOR
Á MÁ- FÉ DA JUSTIÇA
João Monlevade
2021
FACULDADE DOCTUM DE JOÃO
MONLEVADE
REDE DE ENSINO DOCTUM
BRUNO WALLACE NEVES BARBOSA
JÚLIA MOL PESSOA
LAURA MENDES MEIRA
PAULO CESAR CAMPOS DE BARROS NETO
ROSILAINE DE ARAÚJO CÂNDIDO LAGE
THAYNARA CAROLINE SILVA
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ATIVIDADE AVALIATIVA PROJETO INTEGRADOR

Á MÁ- FÉ DA JUSTIÇA

João Monlevade 2021

FACULDADE DOCTUM DE JOÃO

MONLEVADE

REDE DE ENSINO DOCTUM

BRUNO WALLACE NEVES BARBOSA

JÚLIA MOL PESSOA

LAURA MENDES MEIRA

PAULO CESAR CAMPOS DE BARROS NETO

ROSILAINE DE ARAÚJO CÂNDIDO LAGE

THAYNARA CAROLINE SILVA

BRUNO WALLACE NEVES BARBOSA

JÚLIA MOL PESSOA

LAURA MENDES MEIRA

PAULO CESAR CAMPOS DE BARROS NETO

ROSILAINE DE ARAÚJO CÂNDIDO LAGE

THAYNARA CAROLINE SILVA

ATIVIDADE AVALIATIVA PROJETO INTEGRADOR

Prof. (a): Marcos João Monlevade 2021

sendo que questões como amizade, influência e troca de interesses determinam a posição do indivíduo na sociedade. Em outras palavras, esses fatores ocasionam em uma população dividida por classes. Não obstante, é exposta a ideia de que pelos citados atributos, a justiça no Brasil não poderia ser diferente, senão marcada por formalismo processual excessivo, com corrupção cultural. Por fim, no mesmo viés, como consequência do efeito cadeia, o Estado acaba por atender “desejos” autônomos, como se fosse separado da sociedade, diferentemente de em outros países, do qual cita como exemplo o Estados Unidos, no qual o governo atende anseios da coletividade.

POR QUE A PENA ALTERNATIVA NÃO É UMA ALTERNATIVA

O tópico detalha as características físicas de um adolescente que representa bem os esquecidos da ralé: jovens, com estudos fracassados, semblantes tristes que causam estranheza e rejeição. Diante das situações mais extremas, nada é capaz de lhe mudar a feição. Acostumado com a vida difícil e sofrida, Alan, assim como milhares de jovens da ralé, já está condenado muito antes do juiz lhe dirigir a palavra, até porque, mesmo sabendo das condições a que este jovem está submetido, o magistrado sempre alega não poder orientar sua prática de aplicador da lei de acordo sob essa ótica, afinal, é seu dever proteger a sociedade dos “inimigos” indesejáveis que possam atentar contra os bens mais preciosos: a vida e o patrimônio. O magistrado aplica, portanto, a pena restritiva de direitos, também conhecida como “pena alternativa”, pois Alan atendia os critérios de substituição. Entretanto, é possível dizer de fato que a pena alternativa, é realmente a melhor alternativa para esses réus? A resposta comprovadamente é não, visto que, ao olhar para as circunstâncias da vida desses jovens, aliadas as infâncias traumáticas e a falta de base familiar, é possível identificar altas chances da volta a delinquência, não restando após isso, outra alternativa senão o encarceramento. Em suma, as penas alternativas não funcionam para os infratores dessa determinada classe social visto que, diante dos requisitos objetivos exigidos (antecedentes, conduta social, personalidade, reincidência, quantum de pena, circunstâncias do crime), dificilmente os membros da “ralé” possuem direito a conversão. Outro motivo citado que contribui para o fracasso da aplicação das penas alternativas é a falta de mecanismos de vigilância, pois, se o Estado aplica uma pena, e não é capaz de fiscalizá-la, estes indivíduos, que já não tem os princípios de dever e responsabilidade incorporados no seu dia a dia, os perdem cada vez mais.

O HABITUS COMO FATOR CRIMINÓGENO

Não obstante os sociólogos e filósofos em geral acreditarem que a criminalidade se dá devido a fatores econômicos e à discriminação institucional, faz-se necessário evidenciar o habitus como fator criminógeno. Isso porque, a carência de segurança existencial e material, somada à busca por respeito e aceitação social influencia, muitas das vezes, a iniciação destes jovens marginalizados ao mundo do crime. Assim, encontram “sentido na vida”, uma aventura desenfreada e irresponsável, que os difere dos “otários” da ralé estrutural. O cinismo do economicismo liberal Os economicistas acreditam que a falta de recursos financeiros é o ponto base para que os jovens entrem para os índices de criminalidade. No entanto, é notório que tal percepção é insuficiente. Além disso, os estudos a favor das penas alternativas são utópicos e pouco eficientes, tendo em vista que analisam apenas questões econômicas e não sociais. Isso porque, não obstante as penas alternativas serem mais benéficas quando o assunto é custo-benefício e reinserção do apenado à sociedade, sabe-se que as prisões são sociologicamente necessárias. Isso se dá uma vez que organiza de forma seletiva a criminalidade, e é socialmente desejada, contra um ser humano considerado nocivo à vida coletiva.

A TEORIA QUE “FAZ A CABEÇA” DA ALA CONSERVADORA

DA MAGISTRATURA BRASILEIRA

O ESTADO DA SOCIEDADE

A tese defendida no tópico é a de que as classes populares do Brasil são literalmente invisíveis e mal compreendidas devido ao “patrimonialismo estatal”. Esse conceito, resultante de uma interpretação do Brasil, institucionaliza e caracteriza no povo brasileiro uma segunda natureza, sobre a qual não mais se reflete ou questiona. A criação dessa identidade em torno do mito da brasilidade amplamente aceita também é produto da criação de cientistas e intelectuais, cujas ideias foram articuladas e institucionalizadas a partir de poderosos interesses econômicos e políticos. Segundo Jessé, há quatro grandes classes no Brasil. A dos endinheirados, a classe média, a nova classe trabalhadora e a nova classe trabalhadora precarizada. Para ele o problema da ralé é “a questão mais importante no Brasil moderno” e está associado a outros problemas como a segurança pública, o trabalho informal, o racismo e o preconceito regional.