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Escrituração Contábil: Normas e Objetivos, Exercícios de Princípios de Contabilidade

Este documento aborda o tema da escrituração contábil, especificamente em relação às operações de registro de eventos relacionados ao patrimônio de uma organização. O texto detalha os objetivos fundamentais da escrituração contábil, incluindo atender às necessidades de informação da administração, observar formatos legais e adaptar-se às exigências externas. Além disso, são discutidos os livros especiais para sociedades anônimas, os livros contábeis principais e auxiliares, e a importância de seguir um sistema de contabilidade. O documento também apresenta a escrituração resumida e digital.

O que você vai aprender

  • Quais são os três objetivos fundamentais da escrituração contábil?
  • Quais livros especiais são necessários para sociedades anônimas?
  • O que é a escrituração contábil digital e por que é importante?
  • Qual é o objetivo principal da escrituração contábil?
  • Quais são os livros contábeis principais e auxiliares?

Tipologia: Exercícios

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Raimundo
Raimundo 🇧🇷

4.6

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216 documentos

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Livros de Escrituração
Prof: Fernando Aprato
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Livros de Escrituração

Prof: Fernando Aprato

Em que pese a expressão “Escrituração” ser utilizada de forma genérica – representando o registro de todos os eventos relevantes para a organização (inclusive aqueles sem conotação diretamente patrimonial, mas societária, trabalhista, fiscal etc.), para os fins de nosso curso, o interesse é estudar a escrituração especificamente dos fatos contábeis (ou seja, a escrituração de eventos relacionados com as modificações qualitativas e/ou quantitativas do patrimônio).

1. Formalidades da Escrituração

A escrituração contábil deve ser realizada com observância aos Princípios de Contabilidade. O nível de detalhamento da escrituração contábil deve estar alinhado às necessidades de informação de seus usuários. Nesse sentido, esta Interpretação não estabelece o nível de detalhe ou mesmo sugere um plano de contas a ser observado. O detalhamento dos registros contábeis é diretamente proporcional à complexidade das operações da entidade e dos requisitos de informação a ela aplicáveis e, exceto nos casos em que uma autoridade reguladora assim o requeira, não devem necessariamente observar um padrão pré-definido.

c) histórico que represente a essência econômica da transação ou o código de histórico padronizado, neste caso baseado em tabela auxiliar inclusa em livro próprio; d) valor do registro contábil; e) informação que permita identificar, de forma unívoca, todos os registros que integram um mesmo lançamento contábil. O registro contábil deve conter o número de identificação do lançamento em ordem sequencial relacionado ao respectivo documento de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis. A terminologia utilizada no registro contábil deve expressar a essência econômica da transação.

2. Livros Societários

Livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal A seguir, para fins de ilustração, encontra-se reproduzido o citado artigo 100 da Lei das S/A: Art. 100. A companhia deve ter, além dos livros obrigatórios para qualquer comerciante, os seguintes, revestidos das mesmas formalidades legais: I - o livro de Registro de Ações Nominativas, para inscrição, anotação ou averbação: a) do nome do acionista e do número das suas ações; b) das entradas ou prestações de capital realizado; c) das conversões de ações, de uma em outra espécie ou classe; d) do resgate, reembolso e amortização das ações, ou de sua aquisição pela companhia;

e) das mutações operadas pela alienação ou transferência de ações; f) do penhor, usufruto, fideicomisso, da alienação fiduciária em garantia ou de qualquer ônus que grave as ações ou obste sua negociação. II - o livro de "Transferência de Ações Nominativas", para lançamento dos termos de transferência, que deverão ser assinados pelo cedente e pelo cessionário ou seus legítimos representantes; III - o livro de "Registro de Partes Beneficiárias Nominativas" e o de "Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas", se tiverem sido emitidas, observando-se, em ambos, no que couber, o disposto nos números I e II deste artigo; IV - o livro de Atas das Assembleias Gerais; V - o livro de Presença dos Acionistas; VI - os livros de Atas das Reuniões do Conselho de Administração, se houver, e de Atas das Reuniões de Diretoria; VII - o livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal.

Os livros contábeis são aqueles que têm por objetivo o registro de fatos contábeis (atinentes ao patrimônio e sob o ponto de vista do controle do patrimônio e da apuração do resultado). A escrituração é realizada nos livrosprincipaisDiário e Razão. Esses livros são ditos livros principais porque registram todos os fatos contábeis.

Ao lado dos livros principais, existem livros auxiliares que servem para o registro de apenas alguns fatos contábeis (que tenham alguma característica especial). Por exemplo: ( 1 ) livro caixa – que serve para registro apenas de fatos contábeis que envolvam movimentação de numerário (dinheiro) e ( 2 ) livro de contas correntes, que registram fatos contábeis que envolvam transações de empresas que – reciprocamente – figuram como credoras e devedoras umas das outras (com o objetivo de controlar a compensação de dívidas recíprocas).

3.1. Livros Contábeis – Diário

O Diário é um livro obrigatório para fins de escrituração contábil, pelo Código Civil, conforme arts. 1. 179 e 1. 180 , a seguir transcritos, para fins de clareza: Art. 1. 179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. § 1 o Salvo o disposto no art. 1. 180 , o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados. § 2 o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

As demonstrações contábeis devem ser transcritas no Livro Diário, completando-se com as assinaturas do titular ou de representante legal da entidade e do profissional da contabilidade legalmente habilitado.

3.1.1. Formalidades extrínsecas do diário