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A evolução histórica dos conceitos e políticas relacionadas à infância e adolescência no brasil, desde a colonização até a atualidade. Aborda a visão europeia da infância, a criação da primeira entidade internacional para proteger crianças, a criação do serviço de assistência a menor (sam), a criação do parque salvador e a convenção das nações unidas sobre os direitos da criança. Além disso, discute a importância da tecnologia social na educação e o plano nacional de prevenção e erradicação do trabalho infantil.
O que você vai aprender
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Responsabilidade de toda a aldeia. Para os indígenas as crianças eram de responsabilidade não apenas dos pais, mas de toda aldeia, respeitando o que é significativo às crianças.
Adulto em miniatura. Visão difundida na Europa quando os portugueses iniciaram a colonização do Brasil.
Criança como ser inferior. Os portugueses catequizadores pensavam que as crianças (independente de etnia) faziam parte desta categoria, que enquadrava também mulheres e pessoas com doenças mentais.
Modalidade de acolhimento de bebês abandonados. Recebia bebês deixados e os doadores eram anônimos. Crianças eram, geralmente, mantidas por instituições religiosas. Caracterizavam-se pela rigorosa clausura, sem contato das crianças com o mundo exterior.
Espaços de ordem e homogeneização das crianças da elite.
Adolescentes eram preferidos pelo seu porte físico e meninas serviam para satisfação sexual de seus senhores.
Contexto nacional: unidade territorial, linguística, cultural e religiosa; população analfabeta; sociedade escravocrata; economia monocultora e latifundiária; Estado absolutista.
Constituição Política do Império do Brasil. Educação gra- tuita a todos os cidadãos de 7 a 14 anos: brancos e elite.
Passa a considerar livres todos os filhos das mulheres escravizadas.
Penalização entre 9 e 14 anos.
Brasil: último país da América latina a abolir a escravatura.
a participação de nove países: Bélgica, Cuba, antiga Checoslováquia, Estados Unidos, França, Itália, Japão, Polônia e Reino Unido.
Idade mínima para responder criminalmente passa a ser 14 anos.
Antropofagia - a busca por uma identidade brasileira
Mello Matos foi o primeiro juiz de menores da América Latina.
Aprovado o primeiro documento internacional sobre os direitos da criança. Elaborado e redigido por membros da ONG “Save the Children”, é considerado o documen- to que deu origem à origem “Convenção dos Direitos da Criança” de 1989.
Engraxate de 12 anos preso por jogar tinta em uma pessoas que saiu sem pagar pelo serviço.
Colocado em uma prisão com 20 adultos foi violentado. Levado para um hospital contou o caso para jornalistas. O caso ganhou repercussão e mobilizou debates espe- cíficos para o destino das crianças que cumprem algum tipo de pena.
Menor: Carente, delinquente, infrator. Menores aban- donados, ou de pais pobres e os chamados “delinquen- tes” recebiam o mesmo tratamento.
Lei de Assistência e Proteção aos Menores, conhecida como Código de Menores:
Documento escrito por 26 educadores, em 1932, com o título “A reconstrução educacional no Brasil: ao povo e ao governo”. Circulou em âmbito nacional com a finalida- de de oferecer diretrizes para uma política de educação.
As principais diretrizes eram: escola pública de qualida- de, gratuita, laica e integral para todos.
Maioridade penal elevada para 18 anos. Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar é passível de prisão.
Locais com mais de 50 mulheres trabalhando são obri- gados a ter uma creche.
Órgão do Ministério da Justiça que funcionava como um equivalente ao sistema penitenciário para a população menor de 18 anos, cuja lógica de trabalho era a reclusão e a repressão das crianças e adolescentes. É criado para atender todo o Brasil, o primeiro órgão federal a se res- ponsabilizar pelo controle da assistência aos menores em escala nacional. Sistema repressivo e correcional. Finalidade de assistir aos “desvalidos” e preocupação com a criminalidade infanto-juvenil.
O presidente Getúlio Vargas outorga, em meio às fortes pressões populares, a CLT, documento que regulamenta o trabalho de aprendizes no mercado de trabalho. De acordo com este decreto, o menor aprendiz é o adoles- cente com mais de 14 anos e menos de 18 anos “sujeito à formação profissional e metodológica do ofício em que exerça seu trabalho”.
Órgão de abrangência internacional que pretendia evitar o surgimento de outra guerra das dimensões da II Guerra Mundial.
O Fundo das Nações Unidas para a Infância (em inglês: United Nations Children’s Fund - UNICEF) é um órgão das Nações Unidas que tem como objetivo promover a defesa dos direitos das crianças, ajudar a dar resposta às suas necessidades e contribuir para o seu desenvol- vimento. O UNICEF rege-se pela Convenção sobre os Direitos da Criança e trabalha para que esses direitos se convertam em princípios éticos permanentes e em códigos de conduta internacionais para as crianças. Os primeiros programas forneceram assistência emer- gencial a milhões de crianças no período pós-guerra na Europa, no Oriente Médio e na China.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento marco na história dos direitos huma- nos. Elaborada por representantes de diferentes ori- gens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo, a Declaração foi proclamada como uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações. Ela estabe- lece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos. Através dos seus 10 princípios, aumentou o elenco de direitos aplicáveis à população infantil.
A lógica que predominava era aquela já estabelecida no Código de Menores: “se a família não pode ou falha no cuidado e proteção do menor, o Estado toma para si esta função”. Nos internatos, a situação de vulnerabilidade das famílias era desconsiderada, reduzindo a dificuldade de prover cuidado e proteção a uma questão de imora- lidade. Os “menores” eram considerados “questão de segurança nacional” - consolida-se a ideia de que lugar de criança pobre é no internato.
O regime militar substituiu o SAM pela Fundação do Bem Estar do Menor (FUNABEM), reforçando o caráter policial frente à problemática que deveria atender. O objetivo era formular e implantar a Política Nacional do Bem-Estar do Menor. Ao longo de sua história, a Funa- bem e as correlatas Febens estaduais tiveram diferentes evoluções. Algumas apresentaram inovações pedagó- gicas, enquanto outras mantiveram a linha autoritária e repressiva, configurando um espaço de tortura e de desumanização autorizado pelo Estado.
Enfatiza questões de escravidão e trabalho forçado ou obrigatório. O documento foi planejado com o objetivo de tornar juridicamente importantes os dispositivos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, determi- nando a responsabilização internacional dos estados signatários por eventual violação dos direitos estipulados.
Comissão Parlamentar do Inquérito criada em função dos prejuízos alarmantes causados pela marginalização. Destinada a investigar o problema da criança desassisti- da no Brasil, contribuindo para a elaboração de um novo Código de Menores.
Serviço da Igreja Católica cuja missão era a “promoção e defesa da vida da criança e do adolescente empobre- cido e em situação de risco, desrespeitados em seus direitos fundamentais”.
Ainda na ditadura militar. Nesse código o Estado tinha amplos poderes sobre as crianças em situação “irregular”.
É fundada em nome da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. Desenvolve uma metodologia própria em que redes de solidariedade são formadas para a proteção da criança e do adolescente.
No dia em se votou no Congresso a Emenda Criança (que deu origem aos artigos 227 e 228 da Constituição), mais de 20 mil meninos e meninas fizeram uma “Ciran- da da Constituinte” em torno do Congresso Nacional. Pela primeira vez, fala-se em protagonismo juvenil e se reconhece crianças e adolescentes como sujeitos participativos.
Alternativa de atendimento aos meninos de rua.
Composta por 559 congressistas. O deputado Ulysses Guimarães era presidente. Um grupo de trabalho se reuniu para concretizar os direitos da criança e do ado- lescente na Constituição Brasileira. O resultado deste trabalho é o artigo 227, que será a base para a elabora- ção do ECA, três anos depois.
Acesso à direitos sociais - Considerada a “Constituição Cidadã”, inova ao introduzir um novo modelo de gestão
das políticas sociais, com a criação dos conselhos deliberativos e consultivos. Durante sua elaboração, um grupo de trabalho se reuniu para concretizar os direitos da criança e do adolescente. O resultado foi o artigo 227, base para a elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Instituído no artigo 196 da Constituição Federal, o SUS efetiva o mandamento constitucional do direito à saúde como um “direito de todos” e “dever do Estado”. Com o advento do SUS, toda a população brasileira passou a ter acesso à saúde universal e gratuita.
É um tratado aprovado na ONU, para assegurar os direi- tos da criança mundialmente. É um dos mais importan- tes tratados de direitos humanos, ratificado por todos os países membros da ONU com exceção dos Estados Unidos e da Somália.
Criança e adolescente gozam de todos os direitos fun- damentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a lei
É dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, alimentação, saúde, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária. Medidas protetivas.
Com a ideia de ampliar a discussão relativa aos direitos da criança e do adolescente, o Conanda propôs a reali- zação da primeira Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. As conferências passariam a acontecer a cada dois anos, de maneira sequencial nos níveis regionais (no caso das metrópoles), municipais, estaduais e nacional.
Define e regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição.
Programa de nível nacional com foco na erradicação das piores formas de trabalho infantil. Trata-se de um programa de transferência de renda que oferece uma bolsa às famílias com crianças e adolescentes entre 7 e 15 anos que se encontram em situação de trabalho precoce em substituição à renda obtida pelas crianças nessas atividades.
Foi implementado por organizações não-governa- mentais que atuam na promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes para receber denúncias. Em 2003, o serviço passou a ser de responsabilidade do governo federal, que chamou o Disque 100 de Disque Direitos Humanos.
Uma das tarefas mais importantes da prática educativo- -crítica é propiciar as condições em que os educandos em suas relações uns com os outros e todos com o pro- fessor ou a professora ensaiam a experiência profunda de assumir-se. Assumir-se como ser social e histórico, como ser pensante, comunicante, transformador, cria- dor, realizador de sonhos. Paulo Freire.
Nasce a Associação Cidade Escola Aprendiz, respon- sável pela criação do Bairro-Escola, uma proposta de aprendizagem compartilhada que aproxima e articula escolas, comunidades, organizações sociais, empresas e poder público, visando promover condições para o desenvolvimento integral de indivíduos e territórios, com especial atenção às crianças, adolescentes e jovens. Tecnologia social reconhecida pelo UNICEF como modelo de educação a ser replicado mundialmente, o Bairro-escola se tornou referência para a formulação de políticas públicas de educação integral no Brasil.
de ser sujeito na construção de sua escola, seu bairro e sua cidade, interferindo nas decisões políticas que lhes dizem respeito e contribuindo para que a cidade seja mais acolhedora e promotora da vida, seja uma Cidade Educadora.
Associação Cidade Escola Aprendiz tem sua metodologia sistematizada e passa a levar para outros locais do brasil a metodologia que entende os territórios como possibilida- de para o Desenvolvimento Integral dos Sujeitos.
Assinado pelo CONANDA, a Resolução 113 institui que o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Ado- lescentes é constituído pela “articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento de mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal”.
Visa fomentar a educação integral de crianças, ado- lescentes e jovens, por meio do apoio a atividades sócio-educativas no contraturno escolar. Cultura, artes, acompanhamento pedagógico, educomunicação, inclusão digital, prevenção e promoção à saúde, direitos humanos e cidadania, meio ambiente, esporte e lazer.
Elaborado pela comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI), junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT), possui como metas eliminar as piores formas do trabalho infantil até 2015 e erradicar de uma vez o uso desse tipo de mão de obra até o fim de 2020 no Brasil.
O plano tem como objetivo articular nacionalmente os sistemas de educação e definir diretrizes, objetivos, metas e suas respectivas estratégias de implementação. As diretrizes são:
I erradicação do analfabetismo
II universalização do atendimento escolar
III superação das desigualdades educacionais
IV melhoria da qualidade do ensino
V formação para o trabalho
VI promoção da sustentabilidade sócio-ambiental
VII promoção humanística, científica e tecnológica do País
VIII estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto
IX valorização dos profissionais da educação
X difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação.