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Segurança do Trabalho, Prova com 60 Questões de PCP e NR-12
Tipologia: Exercícios
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Não perca as partes importantes!
EMPRESA: C.S.E. MECÂNIA E INSTRUMENTAÇÃO S.A
A C.S.E. MECÂNIA E INSTRUMENTAÇÃO S.A objetivo de cumprir as determinações da legislação conforme Portaria 3214, de 08 de Junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego que aprova as Normas Regulamentadoras relacionadas à Saúde e Segurança Ocupacional, autoriza a SHO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO , a realizar por meio de equipe técnica, avaliações e levantamentos e adequações em suas máquinas e equipamentos conforme Norma Regulamentadora N. º 12 (NR-12). QUEM SOMOS A SHO Assessoria e Consultoria em Saúde e Segurança do Trabalho tem como objetivo disponibilizar, de forma diferenciada, serviços na área de segurança do trabalho e saúde ocupacional. A SHO Assessoria é uma empresa do GRUPO CETEPS , nasceu a partir da necessidade dos clientes da Escola CETEPS que necessitavam de assessoria e consultoria em saúde e segurança do trabalho, visando esse atendimento foi feita uma separação na prestação de serviços educacionais e serviços de saúde e segurança, nascendo assim a SHO. A SHO Assessoria foi constituída com a experiência de 7 anos de mercado trazida pela Escola CETEPS e dessa forma contando com os mesmos clientes, conhecimentos de normas, métodos e procedimentos. Contamos com um quadro de profissionais altamente qualificados, com capacitação e experiência para atender as demandas de nossos clientes. Nossa equipe é formada por profissionais técnicos de segurança do trabalho, engenheiros, médicos e enfermeiros do trabalho prontos para fornecer e executar todo tipo de serviços e informações necessárias. MISSÃO Fornecer serviços de saúde, segurança e qualidade de vida no ambiente de trabalho, através do desenvolvimento de programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, visando melhor desempenho dos colaboradores e maior lucratividade para a empresa. VISÃO Ser referência em qualidade, competência e profissionalismo na prestação de serviços de Assessoria e Consultoria em Saúde e Segurança do Trabalho. VALORES Ética, Profissionalismo, Credibilidade, Valorização da Vida, Atendimento a legislação.
A necessidade em oferecer ambientes de trabalho que garantam a saúde e a integridade dos trabalhadores, estimulou a C.S.E – Mecânica e Instrumentação S.A a investirem em adequações para as suas máquinas e equipamentos. Nesse contexto, temos por objetivo a identificação dos riscos de segurança existentes nas máquinas e equipamentos e a apresentação do estudo das propostas de adequações em suas máquinas e equipamentos descritos no inventário 6, com base na Norma Regulamentadora Nº 12 (NR-12). As normas básicas e principais utilizadas neste laudo foram a NR-12, ABNT NBR 12100:2013 e ABNT NBR14153:2013, porém outras normas de segurança de máquinas serviram como fonte de consulta. A lista de normas pertinentes pode ser vista na página...
O objetivo principal deste laudo consiste na identificação dos riscos existentes e apresentar propostas de adequações em suas máquinas e equipamentos, com base nos requisitos da norma NR-12. Visando condições operacionais, confiabilidade, prevenção contra burlas e aquisição de dispositivos de segurança certificados são fundamentais em um projeto de proteção de máquinas e equipamentos. Os sistemas de segurança são constituídos por um conjunto de proteções e dispositivos de segurança interligados, cuja função principal é evitar agravos à saúde e integridade física dos trabalhadores na interação com máquinas e equipamentos.
12.3 (^) Medidas protetivas para atividade com maquinas e equipamentos X 12.9 c (^) Serem nivelados e resistentes as cargas X QUADRO ELÉTRICO 12.18 a (^) Possuir porta de acesso, mantida sempre fechada X 12.18 b (^) Possuir sinalização, quanto aos riscos X 12.18 d (^) Possuir proteção e identificação dos circuitos (^) X DISPOSITIVOS DE PARTIDA E PARADA 12.24 a (^) Não se localizem em suas zonas perigosas X 12.24 b (^) Possam ser acionados ou desligados por outra pessoa que não seja o operador X 12.24 c (^) Impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador X SISTEMAS DE SEGURANÇA 12.38 (^) Proteção de segurança para zonas de perigo das maquinas e equipamentos X 12.45 a (^) Operar só quando as proteções estiverem fechadas X 12.45 b (^) Paralisar suas funções perigosas quando as proteções forem abertas durante a operação X 12.45 c (^) Garantir que o fechamento das proteções X DISPOSITIVOS DE PARA DE EMERGÊNCIA 12.56 (^) Maquinas deverá conter 1 ou mais dispositivos de parada de emergência X 12.56.1 (^) Os dispositivos de parada de emergência não deverá ser utilizado como partida e desligamento X 12.57 (^) Devem ser posicionados em locais de fácil acesso X SINALIZAÇÃO 12.116 Sinalização de segurança para advertir os trabalhadores X 12.117 a Ficar destacada na máquina ou equipamento X 12.117 b Ficar em localização claramente visível X 12.117 c Ser de fácil compreensão X MANUAIS 12.125 As máquinas e equipamentos devem possuir manual X OBSERVAÇÕES GERAIS
Adoção e instalação de proteção fixa. Confecção e instalação de proteção fixa de metal, na parte de trás do torno. Em até 30 dias. NR 12.38 – As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados que garantam a proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores. SHO ASSESSORIA E Eng. Mecânico. Adoção e instalação de proteção fixa. Confecção e instalação de proteção fixa tipo rolo de cortina, para proteção do fuso. Em até 30 dias. NR 12.38 – As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados que garantam a proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores. SHO ASSESSORIA E Eng. Mecânico.
Adoção e instalação de proteção móvel. Confecção e instalação de proteção móvel de metal com dispositivo de segurança de intertravamento, na parte da placa do torno. Em até 30 dias. NR 12.39 – f) paralisação dos movimentos perigosos e demais riscos quando ocorrerem falhas ou situações anormais de trabalho. SHO ASSESSORIA E Eng. Mecânico.
NR 12.38 – As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados que garantam a proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
INSTALAÇÃO DE PROTEÇÃO FIXA (^) NR 12.38 – As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados que garantam a proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
NR 12.39 – f) paralisação dos movimentos perigosos e demais riscos quando ocorrerem falhas ou situações anormais de trabalho.
Este laudo apontou os itens pertinentes do contratante que estão em conformidade com a norma e foram adequados para cumprimento da legislação vigente. Mediante o exposto o equipamento acima encontra-se verificado e inspecionado dentro das normas legais e respeitando os limites de produtividade, os riscos residuais são mínimos e podem ser gerenciados através da NR 01 – Ordem de Serviço, por não serem riscos pertinentes a rotina operacional do trabalhador. Sem mais o equipamento acima encontra-se aprovado e validado por este profissional legalmente habilitado e registrado no conselho de classe vigente. 8.0 – ASSINATURA E DOCUMENTAÇÃO DO RESPONSÁVEL Serra, 26 de maio de 2017 Engenheiro Responsável CREA