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LÍNGUA PORTUGUESA E DEMAIS, Esquemas de Língua Portuguesa

LÍNGUA PORTUGUESA E DEMAIS 2023

Tipologia: Esquemas

2022

Compartilhado em 28/01/2023

itamirvieira
itamirvieira 🇧🇷

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ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 006/2023 SEDUC
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
PROFESSORES PARA ATUAREM NA EDUCAÇÃO BÁSICA NOS CENTROS DE
ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DO SISTEMA PÚBLICO ESTADUAL DE
ENSINO DO MARANHÃO.
O GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da Secretaria de Estado da
Educação - SEDUC, tendo em vista o disposto no artigo 37, IX da CRFB/1988, Lei Estadual n.º
6.915/1997, de 11 de abril de 1997, que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de
pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e suas alterações
posteriores, Lei nº 10.414, de 07 de março de 2016, que cria o Programa de Educação Integral, no
Sistema Estadual de Ensino, Lei 10.995, de 11 de março de 2019, que institui a Política
Educacional “Escola Digna”, Lei nº 10.808, de 13 de março de 2018, que institui a Gratificação por
Exercício em Unidade de Ensino de Tempo Integral em Unidade de Tempo Integral que altera a Lei
nº 9.860/2013 e Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) mediante as normas e condições
estabelecidas neste Edital, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará
Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de 493 (quatrocentos e noventa e três)
professores e formação de Cadastro de Reserva (CR), conforme Quadros de Vagas, Anexos I e II,
deste Edital, para atuarem na Educação Básica, nos Centros de Ensino Médio em Tempo Integral,
do Sistema Público de Ensino, situados nos municípios jurisdicionados nas respectivas Unidades
Regionais de Educação.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professores será regido por
este Edital, seus anexos e alterações posteriores, terá validade de 1 (um) ano e poderá ser
prorrogado por mais 01(um) ano e sua realização está sob a responsabilidade da Secretaria de
Estado da Educação com a Supervisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, designada
por Portaria da Secretária de Estado da Educação e obedecidas as normas deste Edital.
1.2 O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico
www.educacao.ma.gov.br.
1.3 Serão ofertadas 493 (quatrocentos e noventa e três) vagas imediatas e formação de Cadastro de
Reserva (CR) para professores, distribuídas conforme os Quadros de Vagas, Anexos I e II, deste
Edital.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado constará de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência
Profissional Docente, realizado em etapa única. Não haverá pagamento de taxa de inscrição. Os
Requisitos Básicos estão descritos nos Anexos III e IV.
1.5 Será permitido apenas uma inscrição por candidato para este Edital. Caso o candidato faça duas
inscrições, valerá apenas a última inscrição no sistema.
1.6 Será divulgado o Resultado Preliminar com o nome dos professores classificados em ordem
decrescente de pontuação, como também, após a Fase de Recursos será divulgado o Resultado Final
com os nomes dos professores classificados dentro do número de vagas e os nomes dos professores
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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 006/2023 – SEDUC

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE

PROFESSORES PARA ATUAREM NA EDUCAÇÃO BÁSICA NOS CENTROS DE

ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DO SISTEMA PÚBLICO ESTADUAL DE

ENSINO DO MARANHÃO.

O GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da Secretaria de Estado da

Educação - SEDUC, tendo em vista o disposto no artigo 37, IX da CRFB/1988, Lei Estadual n.º

6.915/1997, de 11 de abril de 1997, que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de

pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e suas alterações

posteriores, Lei nº 10.414, de 07 de março de 2016, que cria o Programa de Educação Integral, no

Sistema Estadual de Ensino, Lei nº 10.995, de 11 de março de 2019, que institui a Política

Educacional “Escola Digna”, Lei nº 10.808, de 13 de março de 2018, que institui a Gratificação por

Exercício em Unidade de Ensino de Tempo Integral em Unidade de Tempo Integral que altera a Lei

nº 9.860/2013 e Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da

Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) mediante as normas e condições

estabelecidas neste Edital, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará

Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de 493 (quatrocentos e noventa e três)

professores e formação de Cadastro de Reserva (CR), conforme Quadros de Vagas, Anexos I e II,

deste Edital, para atuarem na Educação Básica, nos Centros de Ensino Médio em Tempo Integral,

do Sistema Público de Ensino, situados nos municípios jurisdicionados nas respectivas Unidades

Regionais de Educação.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professores será regido por

este Edital, seus anexos e alterações posteriores, terá validade de 1 (um) ano e poderá ser

prorrogado por mais 01(um) ano e sua realização está sob a responsabilidade da Secretaria de

Estado da Educação com a Supervisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, designada

por Portaria da Secretária de Estado da Educação e obedecidas as normas deste Edital.

1.2 O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico

www.educacao.ma.gov.br.

1.3 Serão ofertadas 493 (quatrocentos e noventa e três) vagas imediatas e formação de Cadastro de

Reserva (CR) para professores, distribuídas conforme os Quadros de Vagas, Anexos I e II, deste

Edital.

1.4 O Processo Seletivo Simplificado constará de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência

Profissional Docente, realizado em etapa única. Não haverá pagamento de taxa de inscrição. Os

Requisitos Básicos estão descritos nos Anexos III e IV.

1.5 Será permitido apenas uma inscrição por candidato para este Edital. Caso o candidato faça duas

inscrições, valerá apenas a última inscrição no sistema.

1.6 Será divulgado o Resultado Preliminar com o nome dos professores classificados em ordem

decrescente de pontuação, como também, após a Fase de Recursos será divulgado o Resultado Final

com os nomes dos professores classificados dentro do número de vagas e os nomes dos professores

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

do Cadastro de Reserva em ordem decrescente de pontuação, exclusivamente no site da SEDUC

www.educacao.ma.gov.br, de acordo com o Cronograma, Anexo XI.

1.7 Será de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a divulgação do Resultado

Preliminar; Fase de Recursos; Resultado Final; Atos; Avisos; Comunicados; Convocações e outras

informações pertinentes a este Edital no site da SEDUC www.educacao.ma.gov.br.

1.8 A convocação dos candidatos se dará no site da SEDUC e/ou pelo e-mail pessoal e/ou número

do celular informados no ato da inscrição.

1.9 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os

Requisitos Básicos exigidos (Anexos III e IV).

1.10 Não serão aceitas inscrições extemporâneas; via postal, fax ou por qualquer outro meio

divergente do que consta no presente Edital.

1.11 No ato da inscrição no Sistema, após completar o processo de inscrição no Certame em pauta,

o Sistema gerará um comprovante da inscrição do candidato.

1.12 Caso haja desistência de um candidato aprovado e convocado, será observado o Resultado

Final homologado de classificação para convocar o candidato subsequente aprovado.

1.13 O candidato classificado e convocado poderá desistir do Edital mediante assinatura do Termo

de Desistência, Anexo XIII.

1.14. Será considerado, também, desistente o candidato convocado, que não se apresentar para a

assinatura do contrato, no prazo de 03 (três) dias.

1.15 Os candidatos que deixarem de anexar o Laudo Médico, para concorrer às vagas destinadas à

pessoa com deficiência ou deixar de anexar a Autodeclaração de Negro ou Pardo, Anexo IX,

concorrerão somente na ampla concorrência.

2. DO PROCESSO SELETIVO

2.1 Serão ofertadas 493 (quatrocentos e noventa e três) vagas para contratação de professores

distribuídos nos Anexos I e II deste Edital e formação de Cadastro de Reserva (CR) para atuarem na

Educação Básica nos Centros de Ensino Médio em Tempo Integral do Sistema Público de Ensino,

situados nos municípios das Unidades Regionais de Educação.

2.2 O Processo Seletivo Simplificado constará de avaliação curricular de títulos e experiência

profissional docente, conforme estabelecido no Quadro de Atribuições de Pontos - Anexo VI deste

Edital.

2.3 Serão considerados aprovados os candidatos que comprovarem os documentos obrigatórios

exigidos no item 5.2 e os Requisitos Básicos, Anexos III e IV, necessários ao cargo pleiteado.

2.4 Os candidatos aprovados, dentro do limite de vagas, serão contratados pela Secretaria de Estado

da Educação – SEDUC em regime de 40 horas de trabalho semanais e receberão a título de

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

e títulos e aos critérios de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional Docente,

assim como aos critérios de aprovação e classificação.

3.7 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado e

classificado no Processo Seletivo Simplificado, figurará em listagem específica e na listagem geral

dos candidatos aprovados e classificados para a categoria de sua opção.

3.7.1 Para preenchimento das vagas reservadas às pessoas com deficiência classificadas neste

Processo Seletivo e nos termos deste Edital, será lotado o 1º classificado da lista específica de

pessoas com deficiência para a 5ª vaga aberta para o cargo. Para os demais classificados na lista

específica de pessoas com deficiência, serão destinadas a 21ª vaga, a 41ª, a 61ª e assim

sucessivamente, até o limite de vagas para o cargo e conforme o percentual estabelecido Item 3.

deste Edital.

3.8 A não observância do disposto no Subitem 3.4 acarretará a perda do direito às vagas reservadas

aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse pessoa com deficiência.

3.9 Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem pessoas com deficiência, os contratos

reservados a eles serão preenchidos pelos demais candidatos, observada a ordem geral de

classificação para cada categoria.

3.10 Quando o número de vagas reservadas à pessoa com deficiência resultar em fração igual ou

superior a 0,5 (cinco décimos), arredondar-se-á para o número inteiro superior, ou para o número

inteiro inferior, quando resultar em fração menor 0,5 (cinco décimos).

4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS OU PARDOS

4.1 Em cumprimento a Lei Estadual n°. 10.404/2015, ficam reservadas aos negros o percentual de

20% (vinte por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no

prazo de validade deste Processo Seletivo, para cada especialidade/área de conhecimento.

4.2 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem

pretos ou pardos no ato da inscrição no Processo Seletivo, vedada a declaração em momento

posterior, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia

e Estatística – IBGE.

4.3 A declaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas neste

Edital, caso não a faça no ato de inscrição.

4.4 Na Ficha de Inscrição, logo após o campo destinado à autodeclaração do candidato como negro,

constará advertência quanto às consequências para declaração falsa constantes neste item.

4.4.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato:

a) será eliminado do Processo Seletivo;

b) se houver sido contratado, ficará sujeito à rescisão contratual após procedimento

administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

c) deverá ressarcir o erário quanto aos prejuízos causados;

d) terá contra si promovida a responsabilidade penal.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

4.5 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas

à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo.

4.6 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida

pelo candidato que se autodeclarou negro ou pardo posteriormente classificado.

4.7 Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as

vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão

preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

4.8 Os candidatos que se autodeclararam negros ou pardos aprovados para as vagas a eles

destinadas e reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o

provimento dos cargos deverão manifestar opção por uma delas.

4.9 Na hipótese de que trata o item anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente,

serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros ou pardos.

4.10 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente ser

convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta

hipótese, nos termos previstos nos itens 4.8 e 4.9 fará jus aos mesmos direitos e benefícios

assegurados ao servidor com deficiência.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas a partir das 00h

do dia 30 de janeiro de 2023 até às 23h59min do dia 03 de fevereiro de 2023, exclusivamente via

internet, no http://sistemas.educacao.ma.gov.br/seletivodocente.

5.2 Documentos obrigatórios a serem anexados na Ficha de Inscrição:

a) Documento de identificação (Serão aceitos como Documentos de Identificação, os seguintes

documentos com foto: Carteira expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos

Comandos Militares e pelo Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos

órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos devidamente

regulamentados etc.); Passaportes; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público por

órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de

Trabalho e Previdência Social – CTPS e Carteira Nacional de Habilitação – CNH (somente

o modelo novo, que contém foto);

b) CPF;

c) Título de Eleitor com o comprovante de quitação eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral

atualizada (eleição de 2022), expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral;

d) Certificado de Reservista (para o sexo masculino);

e) Documentos de comprovação dos Requisitos Básicos, Anexos III e IV, deste Edital, de

acordo com o contrato pleiteado;

f) Carteira do Conselho Regional de Educação Física, devidamente regulamentado, somente os

candidatos à disciplina Educação Física, (Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998);

g) Laudo Médico (só para quem se autodeclarar pessoa com deficiência);

h) Autodeclaração de Negro ou Pardo, Anexo IX para os candidatos que desejarem concorrer

às vagas reservadas aos candidatos negros ou pardos.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

5.13 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, ou por qualquer outro meio, condicional ou

extemporânea.

5.14 Serão aceitos como Documento de Identificação, os seguintes documentos com foto: Carteiras

expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de

Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional

(Ordens, Conselhos devidamente regulamentados etc.); Passaportes; Carteiras Funcionais expedidas

por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de

Trabalho e Previdência Social – CTPS e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (somente o

modelo novo, que contém foto).

5.15 Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos

Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação - CNH (modelo antigo, que não contém foto); Carteiras

de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não

identificáveis, danificados ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a identificação do

candidato, ocasionará eliminação do candidato do processo seletivo.

5.16 Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos

estabelecidos neste Edital, o candidato será eliminado.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os candidatos aprovados serão classificados dentro do número de vagas, por ordem decrescente

de pontuação.

6.2 A Pontuação do candidato será obtida na Avaliação Curricular de Títulos e Experiência

Profissional Docente, conforme o Quadro de Atribuições de Pontos - Anexo VI deste Edital.

6.3 Na hipótese de igualdade de pontuação terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste Processo

Seletivo Simplificado e, dentre os que estiverem nesse grupo, o de idade mais elevada (Lei

nº 10.741/2003, Art. 27, parágrafo único – Estatuto do Idoso);

b) obtiver maior número de pontos no item Formação Continuada em Tempo Integral;

c) maior idade.

7. DA DESCLASSIFICAÇÃO

7.1. Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

7.1.1 Deixar de apresentar quaisquer um dos documentos obrigatórios de que trata o item 5.2;

7.1.2 Não atender aos Requisitos Básicos ao cargo de professor, referente ao componente curricular

da inscrição;

7.1.3 Deixar de anexar frente ou o verso dos documentos: Carteira de Identidade e Diploma de

Graduação;

7.1.4 Apresentar documentação do ítem 5.2 e 5.5 divergente do formato PDF e/ou ilegível;

7.1.5 Apresentar qualquer documentação obrigatória em nome de terceiros;

7.1.6 Não preencher a Ficha de Inscrição, de forma completa e correta;

7.1.7 Apresentar Documento de Identificação divergente do que é exigido;

7.1.8 Fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos;

7.1.9 Anexar documentos corrompidos.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

8. DOS RECURSOS

8.1 Serão admitidos Recursos (modelo Anexo XIV) contra a desclassificação, a ordem da

classificação ou pontuação obtida na da Avaliação de Títulos do próprio candidato, indicada no

Resultado Preliminar no Processo Seletivo Simplificado.

8.2 O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a

partir das 00h00 do dia subsequente ao da publicação do Resultado Preliminar, conforme

Cronograma Anexo XI, devendo o recurso ser interposto, exclusivamente, via internet no endereço

eletrônico: http://sistemas.educacao.ma.gov.br/seletivodocente.

8.3 Na interposição de recurso o candidato deve certificar-se de que o mesmo tenha sido efetuado

mediante a geração de um comprovante, sendo este o único documento que confirma que o mesmo

foi interposto.

8.4 O candidato terá conhecimento da resposta do Recurso na data do Resultado Final, no mesmo

endereço eletrônico do item 8.2, na aba Recurso.

8.5 Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como

recursos via postal, por e-mail, ouvidoria ou outro meio que não seja o indicado no item 8.2.

8.6 Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido neste Edital, não serão

considerados.

8.7 Cada candidato só poderá interpor um recurso.

8.8 Não poderão ser anexados documentos do que trata o item 5.2 na fase de Recurso, bem como

fazer alteração/substituição de documentos que foram anexados no sistema durante o período de

inscrição.

8.9 Os recursos deverão reportar-se somente a possíveis prejuízos que os candidatos virem a ter

frente ao Edital.

8.10 A SEDUC não se responsabiliza quando os recursos não forem recebidos por motivos de

ordem técnica que não lhes forem imputáveis, por falhas de comunicação, por congestionamento

das linhas de comunicação, por problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos

candidatos, bem como, por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

9.1 Após a apreciação dos Recursos interpostos, relativo ao item 7, o Resultado Final do Processo

Seletivo Simplificado será homologado pela Secretária de Estado da Educação do Maranhão –

SEDUC, publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no endereço eletrônico

www.educacao.ma.gov.br.

9.2 A Secretaria de Estado da Educação – SEDUC colocará à disposição dos candidatos, para

consulta, no endereço eletrônico www.educacao.ma.gov.br, a listagem contendo o resultado final do

Processo Seletivo Simplificado com a pontuação de todos os candidatos.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

q) apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Estadual onde

tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

r) folha corrida expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado onde tenha residido o candidato

nos últimos 5 (cinco) anos;

s) Certidão Negativa de Condenação Criminal nas esferas Federal e da Justiça Eleitoral, bem

como, Certidão Negativa relativa ao Tribunal de Contas do Estado – TCE e Tribunal de

Contas da União – TCU;

t) declaração de bens, Anexo XVI, ou de não possuir bens, Anexo XVII, ou o recibo da

Declaração do Imposto de Renda acompanhado da Autorização de Acesso aos Dados de

Bens e Rendas das Declarações de Renda e dos Ajustes do Imposto de Renda da Pessoa

Física, modelo nos Anexo XVIII;

u) Carta de Aceite para o trabalho em Regime de Integralidade e ao Modelo Pedagógico e de

Gestão dos Centros de Ensino Médio em Tempo Integral, conforme modelo Anexo XIX.

11.3 O candidato que, no ato da convocação, não apresentar toda a documentação solicitada, não

será contratado pelo presente Processo Seletivo Simplificado, sendo convocado o candidato

subsequente.

11.4 A lotação dos candidatos dar-se-á por necessidade e ocorrerá de acordo com a ordem de

classificação, sendo de responsabilidade da Unidade Regional de Educação - URE.

11.5 A aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado como Cadastro de Reserva (CR) não

assegura ao candidato o direito de contratação, apenas a expectativa de direito à contratação,

ficando a concretização desse Ato condicionada à exclusiva necessidade, oportunidade e

conveniência da SEDUC.

11.6 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, a serem cumpridas integralmente

nos Centros de Ensino Médio em Tempo Integral para a qual o candidato classificado for

designado, sendo assegurados os períodos para o desenvolvimento de atividades extraclasse, nos

termos previstos no Artigo 15, da Lei nº 9.860/2013, e a remuneração expressa em Lei no mês do

pagamento.

11.7 O candidato classificado deverá cumprir sua jornada de 40 horas semanais integralmente, nos

Centros de Ensino Médio em Tempo Integral para o qual for designado.

11.8 A Secretaria de Estado da Educação – SEDUC realizará o acompanhamento e avaliação do

desempenho dos professores na forma da lei e normas vigentes, alinhada à diretriz de Avaliação de

Desempenho da Rede Integral, ficando condicionada a manutenção dos vínculos de trabalho

conforme o desempenho do servidor na avaliação semestral, com nota igual ou superior a 07 (sete),

aplicada pela Equipe Gestora dos Centros de Ensino Médio em Tempo Integral nos termos da

Diretriz da Avaliação de Desempenho.

11.9 O candidato classificado neste Processo Seletivo Simplificado poderá ser remanejado a outra

vaga, dentro da mesma Unidade Regional de Educação, condicionado a:

a) ausência de classificáveis à vaga a ser provida;

b) desistência de professor classificado no certame;

c) abertura de novas turmas;

d) disponibilidade orçamentária;

e) compatibilidade de horário;

f) cumprimento dos requisitos mínimos necessários.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

11.10 A apresentação do Modelo Pedagógico e de Gestão dos Centros de Ensino Médio em Tempo

Integral acontecerá da seguinte forma:

a) aos candidatos classificados e convocados para atuarem nos Centros de Ensino Médio em

Tempo Integral vinculados à Unidade Regional de Educação de São Luís será de

responsabilidade da SEDUC;

b) aos candidatos classificados e convocados para atuarem nos Centros de Ensino Médio em

Tempo Integral vinculados às demais Unidades Regionais de Educação será de

responsabilidade da equipe técnica da SEDUC nas respectivas URE’s;

c) a apresentação do modelo pedagógico poderá ainda ocorrer conforme normas vigentes

alinhadas aos pressupostos da Educação de Tempo Integral.

11.11 Após o candidato assinar o Contrato e receber a Carta de Apresentação na Unidade Regional

de Educação – URE, terá 24h para apresentar-se no Centro de Ensino Médio em Tempo Integral e

iniciar suas atividades laborais, sob pena de cancelamento do Contrato, salvo os casos com

justificativas comprovadas.

11.12 Durante o período da vigência do Contrato Temporário o Professor obtiver desempenho

insuficiente na Avaliação de Desempenho não terá o contrato temporário prorrogado.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de

direito à contratação, ficando a concretização desse Ato condicionada à observância das disposições

legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria de Estado da

Educação – SEDUC à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade deste

Processo Seletivo Simplificado.

12.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, e-mail pessoal e telefone junto à

Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, enquanto estiver participando deste Processo Seletivo

Simplificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

12.3 As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou

acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito, sendo de

inteira responsabilidade do candidato acompanhar as divulgações destas ações por meio do

endereço eletrônico www.educacao.ma.gov.br.

12.4 Os dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste

Edital não serão objeto de avaliação do Processo Seletivo Simplificado.

12.5 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo

Simplificado, de que trata este Edital é o da cidade de São Luís/MA.

12.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

São Luís/MA, 23 de janeiro de 2023.

LEUZINETE PEREIRA DA SILVA

Secretária de Estado da Educação

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – BNCC UNIDADE REGIONAL MUNICÍPIO TOTAL

LINGUAGENS

MATE

MÁTI

CA

CIÊNCIAS DA

NATUREZA CIÊNCIAS HUMANAS

LÍNGUA PORTUGUESA LÍNGUA ESTRANGEIRA

IN

GLÊS

LÍNGUA ESTRANGEIRA

ESPANHOL

EDUCAÇÃO FÍSICA

ARTE

MATEMÁTICA

BIOLOGIA^ QUÍMICA

FÍSICA

HISTÓRIA GEOGRAFIA

SOCIOLOGIA^ FILOSOFIA

CHAPADINHA

CHAPADINHA CR^ CR^1 CR^1 1 1 1 CR^ CR^1 1 1^8

ANAPURUS CR^ CR^ CR^ CR^ CR^ CR^ CR^ CR^ CR^ CR^ CR^ CR^ CR^^0

BREJO 2 CR^1 1 1 2 2 2 2 CR^2 1 1^17

TUTÓIA CR^ CR^1 1 1 CR^ CR^ CR^1 CR^ CR^ CR^ CR^^4

CODÓ

COROATÁ 2 1 1 1 1 3 1 2 2 1 CR^1 CR^^16

CODÓ 2 CR^ CR^ CR^ CR^ CR^1 CR^ CR^1 CR^1 CR^^5

SÃO MATEUS CR^1 1 1 1 1 CR^1 CR^1 CR^ CR^1 8

IMPERATRIZ

IMPERATRIZ CR^ CR^1 CR^1 1 CR^1 CR^ CR^1 1 CR^^6

AMARANTE DO MARANHÃO 2 1 1 1 1 2 1 2 2 1 1 1 1 17

ITAPECURU-MIRIM

ITAPECURU-MIRIM 1 1 CR^1 1 CR^ CR^1 CR^ CR^ CR^1 CR^^6

VARGEM GRANDE 2 CR^ CR^ CR^1 2 2 2 1 1 CR^1 1 13

PEDREIRAS PEDREIRAS CR^ CR^1 CR^ CR^1 CR^ CR^ CR^ CR^ CR^1 CR^^3 PINHEIRO

PINHEIRO CR^ CR^1 CR^ CR^ CR^ CR^ CR^ CR^ CR^1 CR^ CR^^2

CURURUPU 3 1 1 1 1 3 2 2 2 1 CR^ CR^1^18

SANTA HELENA CR^1 CR^1 1 1 1 2 1 1 1 1 CR^ 11

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – BNCC UNIDADE REGIONAL MUNICÍPIO TOTAL

LINGUAGENS

MATE

MÁTI

CA

CIÊNCIAS DA

NATUREZA CIÊNCIAS HUMANAS

LÍNGUA PORTUGUESA LÍNGUA ESTRANGEIRA

INGLÊS

LÍNGUA ESTRANGEIRA

ESPANHOL

EDUCAÇÃO FÍSICA

ARTE

MATEMÁTICA

BIOLOGIA^ QUÍMICA

FÍSICA

HISTÓRIA GEOGRAFIA

SOCIOLOGIA^ FILOSOFIA

PRESIDENTE DUTRA

DOM PEDRO CR^ CR^ CR^1 CR^ CR^1 1 1 CR^ CR^ CR^1 5

TUNTUM 1 CR^ CR^1 CR^1 1 1 1 1 CR^ CR^ CR^ 7

PRESIDENTE DUTRA 1 1 1 1 1 CR^1 1 1 1 1 1 1 12

ROSÁRIO

ROSÁRIO 1 CR^ CR^1 CR^1 1 CR^1 CR^ CR^1 CR^^6

AXIXÁ 3 1 1 CR^1 2 2 2 2 2 2 1 2 21

BACABEIRA 2 1 1 1 1 3 1 2 2 1 2 1 1^19

SÃO JOÃO DOS PATOS

PASSAGEM FRANCA 1 1 CR^ CR^ CR^1 CR^1 CR^ CR^ CR^ CR^ CR^ 4

SÃO JOÃO DOS PATOS CR^ CR^ CR^ CR^ CR^ CR^ CR^ CR^ CR^ CR^ CR^ CR^ CR^ 0

COLINAS 1 1 1 1 1 CR^1 1 1 CR^1 1 1 11

PASTOS BONS 1 CR^ CR^1 CR^ CR^ CR^ CR^ CR^1 1 CR^ CR^ 4

SANTA INÊS

SANTA INÊS 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1^13

SANTA LUZIA 1 CR^1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1^12

ALTO ALEGRE DO PINDARÉ 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 14

PINDARÉ-MIRIM CR^ CR^1 CR^1 1 CR^1 1 1 CR^1 1^8

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

ANEXO II - EDITAL Nº 006/2023 – SEDUC/MA

QUADRO DE VAGAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL

EDUCAÇÃO ESPECIAL

UNIDADE REGIONAL MUNICÍPIO

EDUCAÇÃO ESPECIAL

TOTAL

PROF. INTERPRÉTE DE

LIBRAS

PROF. INSTRUTOR DE

LIBRAS

PROFESSOR AEE^ PROF. REVISOR

BRAILLE

PROFESSOR AEE

TUTOR

AÇAILÂNDIA AÇAILÂNDIA CR^ CR^ CR^ CR^ CR^^0

BACABAL BACABAL^4 CR^ CR^ CR^ CR^^4

BALSAS

BALSAS 1 CR 1 CR 1 3

CAROLINA CR CR 1 CR CR 1

BARRA DO CORDA

BARRA DO CORDA CR^ CR^ CR^ CR^ CR^^0

GRAJAÚ CR CR CR CR CR 0

CAXIAS

CAXIAS CR CR 2 CR CR 2

COELHO NETO 1 CR^1 CR^ CR^ 2

CHAPADINHA

CHAPADINHA 1 CR^2 CR^ CR^^3

ANAPURUS CR CR CR CR CR 0

BREJO CR CR 1 CR CR 1

TUTÓIA CR^ CR^ CR^ CR^ CR^ 0

CODÓ

COROATÁ CR^ CR^1 CR^ CR^^1

CODÓ 1 CR 1 CR CR 2

SÃO MATEUS CR CR CR CR CR 0

IMPERATRIZ

IMPERATRIZ CR CR CR CR CR 0

AMARANTE DO MARANHÃO CR CR 1 CR CR 1

ITAPECURU-MIRIM

ITAPECURU-MIRIM CR CR CR CR CR 0

VARGEM GRANDE CR CR 1 CR CR 1

PEDREIRAS PEDREIRAS CR CR CR CR CR 0

PINHEIRO

PINHEIRO CR^ CR^ CR^ CR^ CR^^0

CURURUPU 1 CR 2 CR CR 3

SANTA HELENA CR CR 1 CR CR 1

PRESIDENTE DUTRA

DOM PEDRO CR^ CR^ CR^ CR^ CR^ 0

TUNTUM CR^ CR^ CR^ CR^ CR^^0

PRESIDENTE DUTRA CR CR 1 CR CR 1

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

EDUCAÇÃO ESPECIAL

UNIDADE REGIONAL MUNICÍPIO

EDUCAÇÃO ESPECIAL

TOTAL

PROF. INTERPRÉTE DE

LIBRAS

PROF. INSTRUTOR DE

LIBRAS

PROFESSOR AEE^ PROF. REVISOR

BRAILLE

PROFESSOR AEE

TUTOR

ROSÁRIO

ROSÁRIO CR^ CR^ CR^ CR^ CR^^0

AXIXÁ 2 CR 1 CR CR 3

BACABEIRA CR CR 2 CR CR 2

SÃO JOÃO DOS PATOS

PASSAGEM FRANCA CR CR CR CR CR 0

SÃO JOÃO DOS PATOS CR CR CR CR CR 0

COLINAS CR CR 1 CR CR 1

PASTOS BONS CR^ CR^ CR^ CR^ CR^^0

SANTA INÊS

SANTA INÊS 3 CR CR CR CR 3

SANTA LUZIA CR CR CR CR CR 0

ALTO ALEGRE DO PINDARÉ 1 CR 1 CR CR 2

PINDARÉ-MIRIM CR^ CR^1 CR^ CR^ 1

SÃO LUÍS

SÃO LUÍS 1 CR 1 CR CR 2

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1 CR 1 CR CR 2

ALCÂNTARA 3 CR CR 1 CR 4

PAÇO DO LUMIAR CR^ CR^1 CR^ CR^ 1

TIMON

TIMON CR^ CR^ CR^ CR^ CR^^0

MATÕES 1 CR 1 CR CR 2

VIANA

SÃO BENTO CR CR 1 CR CR 1

ARARI CR^ CR^ CR^ CR^ CR^ 0

VITÓRIA DO MEARIM CR CR CR CR CR 0

VIANA CR CR 1 CR CR 1

SÃO VICENTE DE FÉRRER CR^ CR^1 CR^ CR^ 1

ZÉ DOCA

ZÉ DOCA CR^ CR^ CR^ CR^ CR^^0

CARUTAPERA 2 CR 1 CR CR 3

SANTA LUZIA DO PARUÁ 2 CR 1 CR CR 3

TOTAL GERAL 58

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 06 Professor de FILOSOFIA

  • Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Filosofia, ou Curso de Licenciatura Plena em Ciências Humanas e suas Tecnologias com habilitação em Filosofia, ou Curso Superior acompanhado de certificado obtido em Programa Especial de Formação Pedagógica com habilitação na disciplina Filosofia (Art. 63, inciso II, da Lei nº. 9394/1996. Resolução CNE nº. 02/1997). 07 Professor de LÍNGUA PORTUGUESA
  • Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa; ou Curso de Licenciatura Plena em Linguagens, Códigos e suas tecnologias com habilitação em Língua Portuguesa; ou Curso Superior acompanhado de certificado obtido em Programa Especial de Formação Pedagógica com habilitação na disciplina Língua Portuguesa (Art. 63, inciso II, da Lei nº. 9394/1996. Resolução CNE nº. 02/1997). 08 Professor de QUÍMICA
  • Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Química, ou Licenciatura Plena em Ciências Naturais e suas Tecnologias com habilitação em Química, ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Química, ou Curso Superior acompanhado de certificado obtido em Programa Especial de Formação Pedagógica com habilitação na disciplina Química (Art. 63, inciso II, da Lei nº. 9394/1996. Resolução CNE nº. 02/1997). 09 Professor de GEOGRAFIA
  • Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Geografia, ou Curso de Licenciatura Plena em Ciências Humanas e suas Tecnologias com habilitação em Geografia, ou Curso de Licenciatura Plena em Estudos Sociais com habilitação em Geografia, ou Curso Superior acompanhado de certificado obtido em Programa Especial de Formação Pedagógica com habilitação na disciplina Geografia (Art. 63, inciso II, da Lei nº. 9394/1996. Resolução CNE nº. 02/1997). 10 Professor de SOCIOLOGIA
  • Curso c o m p l e t o d e G r a d u a ç ã o e m Licenciatura Plena em Sociologia, o u Curso c o m p l e t o d e G r a d u a ç ã o e m Licenciatura Plena em Ciências Sociais com habilitação em Sociologia, ou Curso completo de Graduação em Licenciatura Plena em Ciências Humanas e suas Tecnologias com Habilitação em Sociologia, ou Curso Superior completo acompanhado de certificado obtido em Programa Especial de Formação Pedagógica com habilitação no componente curricular Sociologia (Art. 63 , inciso II, da Lei nº. 9394 / 1996. Resolução CNE nº 02 / 1997 ) ou Curso de graduação completo em Pedagogia com habilitação em Sociologia 11 Professor de HISTÓRIA
  • Curso de Graduação em Licenciatura Plena em História, ou Curso de Licenciatura Plena em Estudos Sociais com habilitação em História, ou Curso de Licenciatura Plena em Ciências Humanas e suas Tecnologias com habilitação em História, ou Curso Superior acompanhado de certificado obtido em Programa Especial de Formação Pedagógica com habilitação na disciplina História (Art. 63, inciso II, da Lei nº. 9394/1996. Resolução CNE nº. 02/1997).

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 12 Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA

  • Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Educação Física ou Curso de Licenciatura Plena em Linguagens, Códigos e suas tecnologias com habilitação em Educação Física, ou Curso Superior acompanhado de certificado obtido em Programa Especial de Formação Pedagógica com habilitação na disciplina Educação Física (Art. 63, inciso II, da Lei nº. 9394/1996. Resolução CNE nº. 02/1997.
  • Carteira do Conselho Regional, devidamente regulamentado (Lei nº 9.696, de 1 de setembro de 1998). 13 Professor de FÍSICA
  • Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Física, ou Licenciatura Plena em Ciências Naturais e suas Tecnologias com habilitação em Física, ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Física, ou Curso Superior acompanhado de certificado obtido em Programa Especial de Formação Pedagógica com habilitação na disciplina Física (Art. 63,inciso II, da Lei nº. 9394/1996. Resolução CNE nº. 02/1997). Obs. 1 : Considerando a Proposta Pedagógica da Educação em Tempo Integral, em implantação na Rede Estadual de Ensino, deverá o docente cumprir integralmente a jornada de trabalho na unidade de exercício para qual tenha sido designado; Obs. 2 : Os candidatos contratados deverão ser inseridos no contexto da Base Nacional Comum e Parte Diversificada, serão lotados no respectivo componente curricular e/ou em componentes curriculares na sua área de conhecimentos e/ou Itinerários Formativos (IF’s), devendo atuar na formação geral básica e/ou flexibilixação curricular nos termos da legislação vigente,ate o limite máximo de regencia;