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DIREITO ADMINISTRATIVO LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVO PLANEJAMENTO É o processo de analisar e entender o sistema, avaliar suas capacidades, formular suas metas e objetivos, formular cursos alternativos de ação para atingir estas metas e objetivos, avaliar a efetividade destas ações ou planos, escolher o plano prioritário, iniciar as ações necessárias para sua implantação e estabelecer um monitoramento continuo do sistema, a fim de atingir um nível ótimo de relacionamento entre um plano e o sistema. ETAPAS BÁSICAS DO PLANEJAMENTO Diagnóstico => Acompanhamento > Avaliação CONTABILIDADE PÚBLICA Conceito: Ramo da contabilidade que tem por objetivo aplicar os conceitos, princípios e normas contábeis na gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Pública. A contabilidade pública é regida pela Lei 4.320/64 ORÇAMENTO; É o planejamento feito pela administração pública, para atender, durante determinado período, aos planos e programas de trabalho por ela desenvolvidos por meio de planificação das receitas a serem obtidos e pelos dispêndios a serem efetuado. O QUE É EXERCÍCIO FINANCEIRO? — É o espaço de tempo compreendido entre o 1º dia de janeiro e o dia 31 de dezembro de cada ano. ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA 1. Empenho 2. Liquidação 3. Pagamento 1- EMPENHO - é o ato emanado da autoridade competente que cria para o Estado, obrigação de pagamento. Nota de Empenho: é O documento que indica o nome do credor, a classificação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria. 2- LIQUIDAÇÃO — reconhecimento do direito do credor pela entrega do bem ou prestação de serviço. 3- PAGAMENTO -— Consiste na entrega de recursos equivalentes à dívida líquida ao credor. LICITAÇÃO Conceito: é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração pública seleciona a Proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. PROCEDIMENTO: Conjunto ou sucessão ordenado de atos ou seja atos + atos+ atos... Base legal: Lei 8.666/93 - Lei complementar 101/2000 Ee: por OBRIGATORIEDADE DE LICITAR — ART. 37 Inciso XXI cF/88 — Lei 8.666/93. PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO 1. Procedimento formal: Impõe a Administração a vinculação da licitação às prescrições legais em todos os seus atos e fases. 2. Publicidade de seus atos: abrange todos os atos do procedimento, inclusive a abertura dos envelopes da documentação e da proposta que devem ser feitos em público. 3. Igualdade entre licitantes: Impede a discriminação entre os participantes. | Li Ip. 4. Sigilo na apresentação das propostas: impede que um licitante tdude | ipi do TI mpesso ads Jade, proponente conheça o conteúdo da proposta de seus concorrentes. 5. Vinculação do Edital: o edital é a lei interna da licitação, vinculando seu termos tanto os licitantes quanto a administração. -P proposta tacada é nobricada pos Todos. =p 4º p de usem di BS * Fara qual quem dos partes. F: