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Guias e Dicas
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Leis para servidores, Transcrições de Gestão de Recursos Humanos

Leis e deliberações plano de cargos e salários

Tipologia: Transcrições

2022

Compartilhado em 19/02/2023

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sarasvati-conceicao-1 🇧🇷

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Planos de
Carreira e Remuneração:
contribuições para a elaboração e a revisão de
planos de carreira e remuneração dos profissionais
da educação escolar básica pública
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Planos de

Carreira e Remuneração:

contribuições para a elaboração e a revisão de

planos de carreira e remuneração dos profissionais

da educação escolar básica pública

Planos de Carreira e Remuneração:

contribuições para a elaboração e a revisão de planos de carreira e

remuneração dos profissionais da educação escolar básica pública

Realização: Ministério da Educação Organização: Sérgio Roberto Gomes de Souza, Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino Coordenação técnica: Arnóbio Marques de Almeida Junior, Edilson Pedro Spenthof, Ernesto Kenshi Carvalho Maeda, Flávia Nogueira, Lúcia Camini, Maria Leda Clementino Marques, Pedro Gabriel Picanço Montejo, Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino Cooperação: Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) Revisão técnica: Carla Nascimento, Setor de Educação da Representação da UNESCO no Brasil Projeto gráfico e revisão editorial: Unidade de Comunicação, Informação Pública e Publicações da Representação da UNESCO no Brasil Ilustração de capa: Edson Fogaça Tiragem: 200 exemplares

Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino Planos de carreira e remuneração: contribuições para a elaboração e a revisão de planos de carreira e remuneração dos profissionais da educação escolar básica pública / Organizado por Sérgio Roberto Gomes de Souza. -- Brasília : MEC/SASE, 2016. 88 p. ISBN: 978-85-60331-56-

  1. Desenvolvimento de carreira 2. Salário de professor 3. Professores de educação básica
  2. Educação básica 5. Escolas públicas 5. Brasil I. Souza, Sérgio Roberto Gomes de II. Título

© 2016 Ministério da Educação A reprodução desta publicação, na íntegra ou em parte, é permitida desde que citada a fonte. Esta publicação tem a cooperação da UNESCO no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica Internacional com o Ministério da Educação no Brasil, o qual tem como objetivo a contribuição para a formulação e implementação de políticas integradas de melhoria da equidade e qualidade da educação em todos os níveis de ensino formal e não formal. Os autores são responsáveis pela escolha e pela apresentação dos fatos contidos neste livro, bem como pelas opiniões nele expressas, que não são necessariamente as da UNESCO, nem comprometem a Organização. As indicações de nomes e a apresentação do material ao longo desta publicação não implicam a manifestação de qualquer opinião por parte da UNESCO a respeito da condição jurídica de qualquer país, território, cidade, região ou de suas autoridades, tampouco da delimitação de suas fronteiras ou limites.

Prefácio

Não se pode falar em um padrão nacional de qualidade para a educação sem um

grande esforço de valorização e profissionalização. Para oferecer um serviço com a

mesma qualidade a cada cidadão, independentemente do lugar do país onde ele viva,

é imprescindível que a carreira dos profissionais seja igualmente valorizada em todo o

Brasil. Um quadro de profissionais motivado e comprometido com os estudantes em

uma escola é um dos elementos mais importantes do Sistema Nacional de Educação;

eles atuarão na escola e fora dela, nos órgãos de gestão e nos conselhos de controle social.

Carreiras equilibradas colaboram para a atração de bons profissionais e para a

valorização da profissão. Como cada profissional hoje se vincula a uma condição

diferenciada de trabalho dada a autonomia administrativa do ente federativo que o

contratou, as situações são as mais variadas, havendo planos com as mais diferentes

estruturas de execução.

Nesse contexto, o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério

da Educação Básica Pública é estratégico, mas para que contribua na busca da equidade

na oferta educacional será necessário garantir sua vinculação mais estreita com os

planos de carreira e remuneração. A elevada variação entre o maior e o menor salário,

os tipos diferentes de gratificações e as regras muito diferenciadas de promoção são

aspectos importantes que dificultam o cumprimento da Lei do Piso (Lei nº 11.738/2008)

e não podem ser tratados de forma fragmentada. Isso não significa, por outro lado,

construir um padrão nacional de carreira, nem uma carreira única para o país.

Trata-se, portanto, de um imenso desafio nacional: adequar as carreiras dos profissionais

do magistério para que sejam, ao mesmo tempo, atrativas para o ingresso de bons

SUMÁRIO

PARTE 1

PLANOS DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO: ESTRUTURAS

DE CARREIRA E IMPACTOS FINANCEIROS ...........................................................................

1. A valorização profissional e os recursos da Educação Básica pública ........................... 11 a) As fontes financiadoras da Educação Básica pública .............................................. b) Onde encontrar as informações e como realizar algumas projeções de receitas...... 2. A projeção da folha de pagamento e sua relação com o plano de carreira e remuneração ......................................................... 18 a) Vencimentos básicos ............................................................................................. b) Vantagens pecuniárias (gratificações e adicionais) ................................................. c) Distinção entre folha bruta e folha líquida ............................................................. d) Impactos financeiros da dispersão ......................................................................... e) Relação do número de alunos por professor e a necessidade de professores na rede de ensino .......................................................

Atividade 7 – Consolidação dos custos com folha de pagamento

PARTE 1

Planos de carreira e remuneração:

estruturas de carreira e impactos

financeiros

1. A valorização profissional e os recursos da Educação Básica pública

A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 212, dispõe que a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%; e os estados, o Distrito Federal e os municípios, 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino. O texto constitucional prevê, ainda, que a Educação Básica terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. Esses e outros dispositivos constitucionais são fundamentais para a garantia da educação como direito social, por meio de seu financiamento público e pelo estabelecimento de condições objetivas de oferta com qualidade.

A contribuição social do salário-educação está prevista no artigo 212, § 5º, da Constituição Federal, regulamentada pelas Leis nº 9.424/96 e nº 9.766/98, Decreto nº 6003/2006 e Lei nº 11.457/2007. É calculada com base na alíquota de 2,5% sobre o valor total das remunerações pagas ou creditadas pelas empresas, a qualquer título, aos segurados empregados, ressalvadas as exceções legais, e é arrecadada, fiscalizada e cobrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda (RFB/MF).

São contribuintes do salário-educação as empresas em geral e as entidades públicas e privadas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social, entendendo-se como tal qualquer firma individual ou sociedade que assuma o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não,

as necessidades do sistema de ensino e as condições orçamentárias da administração podem levar à impossibilidade do cumprimento das leis nacionais.

a) As fontes financiadoras da Educação Básica pública

A Constituição Federal estabelece percentuais mínimos da arrecadação de impostos e transferên- cias que devem ser aplicados em despesas de MDE e são justamente essas as principais fontes financiadoras da Educação Básica pública. Além desses percentuais vinculados, há recursos com- plementares, como os do salário-educação, Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998 (calculado à base de 2,5% sobre o total de remunerações pagas aos empregados segurados). Os valores do salário-educação não são originados de impostos e transferências constitucionais e, portanto, constituem acréscimos ao percentual mínimo estabelecido na Constituição.

De acordo com o artigo 7º da Lei nº 9.766/1998, é vedada a utilização dos recursos provenientes do salário-educação para o pagamento de pessoal. Sobre esse assunto recomenda-se, no entanto, que os gestores façam consultas aos órgãos de controle externo dos estados e dos municípios. 3

Parte dos recursos vinculados à educação básica (20%) é destinada à composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério (FUNDEB), criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007. Trata-se um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual. Portanto, há um fundo por estado e no Distrito Federal.

Os impostos e as transferências considerados na composição do FUNDEB em cada estado são os seguintes:

  1. Fundo de Participação dos Estados (FPE);
  2. Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
  3. Informações disponíveis no site : <http://www.fnde.gov.br/financiamento/salario-educacao/salario-educacao-utilizacao-dos- recursos>. Acesso em: 24 ago. 2015.
  1. Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPI-Exportação);
  2. Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS);
  3. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  4. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
  5. Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
  6. Lei Complementar nº 87/1996, que “Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências”^4 (Lei Kandir). O valor total obtido pela soma de todos os fundos do país, a cada ano, é utilizado para a realização do cálculo do montante sobre o qual se aplica o percentual de 10%, para definir a participação da União. Independentemente da origem, todo o recurso é redistribuído para aplicação exclusiva na Educação Básica. 5

Em cada estado, o valor total obtido pela soma dos impostos e das transferências vinculados é dividido pelo número de matrículas registrado no Censo Escolar da Educação Básica do ano anterior naquela unidade da federação; isso resulta no valor aluno ano estadual (VAA estadual). Como em alguns estados o VAA não alcança o valor nacional por aluno em decorrência da baixa capacidade de arrecadação, os recursos federais são distribuídos a título de complementação. É importante que os dirigentes e suas equipes estejam cientes de que os valores de VAA são estimativas feitas em um ano para execução no ano posterior, havendo, portanto, a possibilidade de o valor inicialmente estipulado sofrer acréscimos ou reduções. Ocorre, ainda, outra forma de complementação da União para a integralização do valor do piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério da Educação Básica pública (Lei do Piso). Essa parcela, composta por 10% do valor inicial da complementação da União

  1. Idem.
  2. Informações disponíveis no site : <https://www.fnde.gov.br/fndelegis/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTreeview&cod_ menu=707&cod_modulo=11>. Acesso em: 9 jul. 2015.

b) Onde encontrar as informações e como realizar algumas projeções de receitas De forma geral, as informações relacionadas às receitas podem ser encontradas nas páginas eletrônicas do Tesouro Nacional^6 e do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE).^7 Informações mais detalhadas devem ser buscadas junto aos órgãos de Planejamento e Fazenda em cada estado ou município.

Como nem sempre essas informações estão disponíveis no momento em que há necessidade de uma tomada de decisão, algumas estratégias podem ser utilizadas para um cálculo estimativo até que os números sejam confirmados. A seguir, duas estratégias são apresentadas no intuito de embasar, ainda que de forma estimativa, as decisões com relação aos planos de carreira e remuneração. Projeções do FUNDEB

Sobre o VAA incidem os fatores de ponderação anualmente definidos pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, que diferenciam os investimentos nas diferentes etapas e modalidades. Se o dirigente e sua equipe conhecem os números relativos às matrículas referentes ao ano anterior, em cada etapa/modalidade, é possível fazer a projeção de receitas do FUNDEB, ao multiplicar esses números pelos respectivos fatores de ponderação. Um exemplo desses cálculos pode ser observado na Tabela 1.

  1. Disponível em: http://www3.tesouro.gov.br/estados_municipios/municipios_novosite.asp.
  2. Disponível em: http://www.fnde.gov.br/fnde-sistemas/sistema-siope-apresentacao.

Tabela 1: Exemplo de projeção das receitas do FUNDEB, a partir das informações sobre as matrículas e os fatores de ponderação para creches

Matrículas* (^) ponderaçãoFatores de VAA(R$) consolidado (R$)VAA Projeção (R$)** Creche em tempo integralPública 25 1,30^ 2.576,36^ 3.349,26^ 83.731, Creche em tempo parcialPública 150 1,00^ 2.576,36^ 2.576,36^ 386.454, Total 470.185,

Fonte: Elaboração SASE/MEC. *INEP – Censo Escolar da Educação Básica e **Portaria Interministerial n° 17, de 29 de dezembro de 2014.

Os 5% não vinculados ao FUNDEB

Os 5% que incidem sobre os impostos e as transferências que compõem o FUNDEB mas que não são a ele vinculados podem ser estimados por meio de uma regra de três simples:

Por exemplo: se o valor de FPM de um município for de R$ 200.000,00 em determinado mês, aplicando a regra de três o cálculo seria o que está descrito abaixo.

onde R$ 200.000,00 é o valor do FPM e R$ 10.000,00 é o valor correspondente aos 5%

Portanto, R$ 10.000,00 é o valor que corresponde a 5% do valor do FPM que deve ser aplicado em MDE, além dos 20% deste mesmo imposto que já foram vinculados ao FUNDEB. A soma

O domínio dos conceitos e das formas de cálculos estimativos não apenas qualifica a gestão cotidiana da carreira, mas, se for do conhecimento de todos os envolvidos, qualifica também o diálogo entre gestores e profissionais, trazendo transparência para as decisões tomadas nos processos de negociação. São itens fundamentais para a projeção da folha de pagamento, razão pela qual serão descritos de forma mais detalhada a seguir.

a) Vencimentos básicos

Para o cálculo dos custos dos vencimentos básicos são fundamentais duas informações: o número de profissionais abrangidos pelo plano de carreira e remuneração e em que local da carreira estão posicionados.

O passo seguinte consiste em multiplicar o total de profissionais que se encontram em cada local da carreira pelo respectivo valor do vencimento básico. Por exemplo: se na posição A (aqui chamada de Classe), encontram-se 60 profissionais e o vencimento é de R$ 1.697,00, o comprometimento de recursos com o vencimento básico desses profissionais será de

O mesmo procedimento é utilizado para as outras Classes, aqui chamadas B, C, D e E. O somatório de todos os resultados obtidos mostra que o valor dos vencimentos básicos para um total de 190 pro- fissionais distribuídos nas diferentes Classes corresponde a R$ 346.890,53, como mostra a Tabela 2.

Tabela 2: Exemplo de cálculo dos custos de vencimentos básicos

Classes A B C D E Total por mês Vencimentos (R$) 1.697,00 1.781,85 1.870,94 1.964,49 2.062,71 - Profissionais 60 40 50 23 17 190 Total (R$) 101.820,00 71.274,00 93.547,00 45.183,27 35.066,07 346.890,

Fonte: Elaboração SASE/MEC.

b) Vantagens pecuniárias (gratificações e adicionais) Vantagens pecuniárias são gratificações e adicionais concedidos como forma de compensação pelo exercício de funções ou atividades por tempo determinado, além de vantagens pessoais adquiridas no decorrer do exercício profissional (MEIRELLES, 2013). As formas de concessão das gratificações e adicionais são as mais diversas, sendo mais comum o seu pagamento como percentuais que incidem sobre o vencimento ou, ainda, por valores nominais. Em qualquer dos casos, o pagamento somente pode ser feito se estiver previsto na legislação que normatiza a carreira. Vantagens pecuniárias calculadas em percentuais Para projetar os custos com vantagens pecuniárias calculadas em percentuais, é necessário conhecer o valor total do custo dos vencimentos básicos e o valor total das vantagens pecuniárias, informações que podem ser obtidas nos setores de pagamento de pessoal. Por exemplo: se o custo total com a folha de vencimento básico de um município é de R$ 350.000,00 e o custo total com as vantagens pecuniárias é de R$ 78.000,00, o percentual das vantagens sobre os vencimentos é de 22,28%.

Assim, é possível projetar possíveis crescimentos dos custos relativos às vantagens pecuniárias sempre que houver crescimento da folha de vencimentos básicos; basta multiplicar o novo custo total da folha de vencimento básico por 22,28%. Considerando que a folha de vencimento básico tivesse crescido de R$ 350.000,00 para R$ 380.000,00, a projetação dos custos com vantagens pecuniárias seria:

As vantagens pecuniárias, nesse caso, passariam de R$ 78.000,00 para R$ 84.664,00.