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Um histórico detalhado das leis de proteção à mulher no brasil, desde a constituição de 1946 até as novidades de 2023. A lei maria da penha, a lei carolina dieckman, a lei joana maranhão e outras leis são discutidas, além de suas implicações e impactos na sociedade brasileira.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Não perca as partes importantes!
Lei Maria da Penha (11.340/2006) A Lei Maria da Penha é uma das leis de proteção à mulher mais conhecidas. Ela foi publicada em 2006 e foi nomeada em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes. Vivenciando um casamento abusivo por 23 anos, que a deixou com muitas sequelas emocionais, mentais e físicas, Maria enfrentou um desfecho injusto no julgamento contra o seu agressor. Como resultado, ela formulou , juntamente com os órgãos CEJIL e CLADEM, uma denúncia formal frente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Reconhecendo como verdadeiramente injusto, o caso motivaria a criação da Lei Maria da Penha que conhecemos hoje. Antes dela, os casos de violência contra a mulher eram enquadrados na Lei 9.099/95 de juizados especiais. Os objetivos da Lei Maria da Penha, são: Criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Dispor sobre a criação de Juizados contra a violência doméstica e familiar da mulher Estabelecer medidas de assistência e proteção à mulher que se encontre em situação de violência doméstica e familiar. Desde a sua criação até aqui, a Lei Maria da Penha já recebeu muitas atualizações, sendo as últimas delas realizadas no ano de 2022. O que fazer/ como denunciar casos de violência contra a mulher: conheça elementos da rede de apoio! Muitas mulheres em situação de violência doméstica podem até conhecer a Lei Maria da Penha, mas não sabem como buscar ajuda, seja para si mesmas ou para pessoas conhecidas. Veja abaixo algumas instituições e órgãos que funcionam como uma rede de apoio especializada para casos desse tipo: Central de Atendimento à Mulher: é um canal telefônico criado pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres. Ao discar 180, você poderá registrar a denúncia de violência contra a mulher, que será devidamente registrada e encaminhada aos órgãos competentes. O serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher – DEAM: como o próprio nome já sugere, são espaços especializados em cuidar de casos de violência contra as mulheres e acolher as vítimas. Vale lembrar que nem todos os estados possuem as delegacias especiais e que essas denúncias também podem ser feitas em delegacias regulares. Casa da Mulher Brasileira: são espaços equipados para atender as vítimas de violência em todas as suas necessidades essenciais. Na prática, isso quer dizer oferecer alojamento temporário, cuidados psicossociais, realizar triagens, encaminhar casos
para delegacias da mulher, Juizados, Defensorias e Ministério Público. Assim, a mulher pode receber todo o apoio necessário para se manter longe do perigo, cuidar de si e de eventuais filhos e buscar suas garantias legais. Existem Casas da Mulher Brasileira em diferentes estados brasileiros, mas ainda não em todos. Serviço de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Sexual (SAMVVIS): é um programa de acolhimento integral às vítimas de violência sexual, realizado gratuitamente pelo SUS. Nele, a mulher poderá solicitar realização do exame do corpo de delito, medidas para identificar e/ou prevenir doenças sexualmente transmissíveis, assim como apoio psicossocial. Vale lembrar também que Defensorias e Ministérios Públicos estaduais também costumam oferecer orientações legais, bem como realizar a representação em casos de mulheres que sofreram violência. Leis de proteção à mulher: Lei Carolina Dieckman (Lei 12.737/2012) Em maio de 2011, a atriz brasileira Carolina Dieckman sofreu um ataque virtual que culminaria na posse de 36 fotos de cunho pessoal nas mãos de um hacker. Exigindo uma quantia de R$ 10 mil reais para não publicar o conteúdo, o hacker teve sua proposta negada e, de fato, tornou públicas as imagens que tinha em sua posse. Com esse episódio, houve um grande debate acerca de segurança no espaço virtual, o que motivou a criação da Lei Nº 12.737/2012, também chamada de Lei Carolina Dieckman. Esse dispositivo legal alterou o Código Penal Brasileiro, sendo uma das primeiras bases legais para o Direito Digital, que ainda está em processo de formação. Assim, foi criado o crime de invasão de dispositivos com o objetivo de obter, adulterar, destruir ou compartilhar publicamente dados sem autorização do proprietário. Apesar de ser uma lei que defende igualmente homens e mulheres, casos de fotos de mulheres vazados para a mídia são reconhecidamente mais frequentes. Leis de proteção à mulher: Lei Joana Maranhão (12.650/2012) Publicada no dia 17 de maio de 2012, a Lei 12.650 alterou os prazos de prescrição para casos de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Antes deste dispositivo legal, tais crimes eram prescritos quando a criança/adolescente atingisse 18 anos. Ou seja: caso não fossem denunciados até então, os agressores não poderiam ser posteriormente responsabilizados. A partir da Lei Joana Maranhão, as vítimas passam a ter um prazo de 20 anos para realizar a denúncia a partir do momento que completam 18 de anos de idade. Aumentando assim, a janela de tempo para que as famílias e vítimas possam buscar justiça.
No Brasil, a incidência de casos de feminicídio é alta: apenas no primeiro semestre de 2022, por exemplo, foram registrados cerca de 699 casos, o que na prática, significaria o assassinato de 4 mulheres por dia durante o período. A partir da publicação da Lei do Feminicídio, o crime passou a ser considerado como homicídio qualificado e enquadrado com um dos crimes hediondos. Com isso, as penas para os agressores são mais severas, ficando compreendidas entre 12 e 30 anos. Além disso, para quem comete algum dos crimes hediondos não há prisão provisória e estão vetados os direitos a indulto, anistia ou graça. Ao tornar as medidas punitivas mais severas, espera-se que haja uma diminuição na constância de realização dos crimes no futuro. Leis de proteção à mulher no Brasil: dispositivos legais sancionados em 2023 O ano de 2023 trouxe novidades referentes às leis de proteção à mulher no Brasil. Veja abaixo quais são: Lei 14.538 de março de 2023: assegura o direito à troca de implante mamário em razão de tratamento de câncer. Lei 14.540 abril de 2023: Instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. Lei 14.550 abril de 2023: busca conferir maior efetividade à aplicação das medidas protetivas de urgência, previstas no art. 19 da Lei Maria da Penha. Lei 14.541 de abril de 2023: garante o funcionamento ininterrupto ininterrupto das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) Lei 14.542 de abril de 2023: garante a prioridade pelo SINE (Sistema Nacional de Emprego) no atendimento às mulheres em situação de violência familiar e doméstica. Lei 14.611 de julho de 2023 : Lei de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens Lei 14.612 de julho de 2023: Alterações no Estatuto da Advocacia para incluir o assédio moral, assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da OAB. ] Lei 14.614 de julho de 2023: garante às atletas gestantes ou puérperas, no âmbito da Bolsa-Atleta, o respeito à maternidade e aos direitos que as protegem. Lei 14.737 de novembro de 2023: assegura o direito de ter um acompanhante presente (caso seja a vontade da mulher) em ocasião de qualquer consulta, exame ou procedimento de saúde.
Linha do tempo - Direitos das mulheres na legislação brasileira. 1827 - Meninas são autorizadas a frequentar escolas de "primeiras letras" (Art. 21, da Lei Geral, de 15/10/1827); 1879 - Mulheres tem acesso à faculdade. Mas a matrícula seria feita pelo pai ou marido e as aulas ministradas separadas (Decreto Lei nº 7.247/1879); 1910 - O primeiro partido político feminista é fundado na Brasil, pela sufragista Leolinda de Figueiredo Daltro (1860-1935). Leia mais aqui. 1916 – O marido podia aplicar castigos físicos à sua esposa, chegando ao ponto de tirar-lhe a vida se sobre esta pairasse suspeita de adultério ( Ordenações Filipinas, em vigor até 31/12/1916); 1917 – A mulher era considerada relativamente incapaz enquanto casada e dependia de autorização do marido para trabalhar, aceitar herança ou viajar. Só podia administrar bens do casal em situações previstas em lei e só podia exercer seu poder, na falta ou impedimento do marido. O marido era o chefe da família e exercia o "pátrio poder" (atual poder familiar) sobre os filhos (Lei 3.071/ 1916 – antigo Código Civil - que vigorou de 01.01.1917 até 2002); 1932 – A mulher conquista o direito ao voto, através do Decreto 21.076/ 1932, que instituiu o Código Eleitoral; 1934 – O voto feminino é incorporado à Constituição de 1934, mas era facultativo. Em 1965, tornou-se obrigatório, sendo equiparado ao dos homens; 1943 - Aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - que trouxe alguma proteção ao trabalho da mulher. Algumas normas já foram revogadas por terem alcançado seu objeto, outras mantidas e acrescidas. Destacamos: i) Estabilidade empregatícia durante a gestação e até 05 meses após o nascimento da criança; ii) Licença maternidade de 120 dias; iii) Alteração de função durante a gestação, caso necessário, para garantir as condições para desenvolvimento da gravidez e da saúde da mulher e do bebê; iv) Afastamento de atividades insalubres; v) Equidade salarial e iguais oportunidades; vi) Coibição à divulgação de vagas que excluam as mulheres e sejam exclusivas para homens; vii) Limitação do peso eventualmente suportado para 60 kg (Decreto-Lei 5.452/ 1943 - CLT); 1946 – A Constituição de 1946 estabeleceu o direito da mulher votar e ser votada; 1960 - Nessa década a pílula anticoncepcional trouxe mudança importante: solteira ou casada, a mulher poderia gerir sua vida fértil, com um planejamento familiar eficiente, organizando demandas da vida; 1961 - Início e queda da proibição do uso de biquínis em praias, piscinas e desfiles de moda no território nacional ( Decreto nº 51.182/ 1961);
2002 – A falta de virgindade deixa de ser motivo para anular casamento (Lei 10.406/ 2002 - Atual Código Civil); 2005 – O termo “mulher honesta” foi retirado do Código Penal (Lei 11.106/ 2005); 2006 – Promulgada a “Lei Maria da Penha”, que protege as mulheres contra a violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial, dando um suporte estatal mais efetivo para comunicar casos de violência doméstica e receber proteção física e apoio psicossocial adequado (Lei 11.340/ 2006); 2008 - Promulgada lei que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS (Lei 11.664/ 2008); 2008 - Promulgada lei que disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências. Devidos à gestante até o nascimento com vida e ao filho após (Lei 11.804/ 2008); 2008 - Constitucionalidade do uso de células tronco embrionárias em pesquisas científicas para fins terapêuticos (STF, ADI 3.510/ 2008); 2009 – O termo “pátrio poder” foi substituído por “poder familiar” no ECA, através da Lei 12.010/ 2009; 2011 - Criada a "usucapião familiar", que penaliza o cônjuge que abandona voluntariamente a posse do imóvel somado à ausência da tutela da família, perdendo seu direito de propriedade em benefício do outro cônjuge. Na maioria dos casos é o homem que abandona a família (Art. 1.240-A, do Código Civil, incluído pela Lei 12.424/ 2011); 2011 - STF reconheceu, por unanimidade, uniões estáveis homoafetivas - Segundo o IBGE, na época, a maioria dos casais de pessoas do mesmo sexo era formada por mulheres (Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132); 2012 – Promulgada a “Lei Carolina Dieckmann” que alterou o Código Penal, voltada para crimes virtuais e delitos informáticos. Tipificando os crimes cometidos no ambiente virtual (Lei 12.737/ 2012); 2012 - A ação penal é pública incondicionada nos crimes tipificados na Lei Maria da Penha (STF, ADI 4.424/ 2012); 2012 - Constitucionalidade da Lei Maria da Penha (STF, ADC 19/ 2012); 2012 - Interrupção da gestação de feto anencefálico (STF, ADPF 54/ 2012); 2013 - Casamento homoafetivo - CNJ - Resolução 175/2013 - Deu efetividade à decisão do STF 4277 e ADPF) 132), de 2011, determinando aos cartórios a celebração
de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre casais do mesmo sexo ( leia aqui); 2014 - Constitucionalidade do intervalo antes da jornada extraordinária da mulher (STF, RE 658.312/ 2014); 2015 - Promulgada lei que dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher (Lei 13.239/ 2015); 2015 – “Lei do Feminicídio” torna crime hediondo o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou discriminação de gênero (Lei 13.104/ 2015); 2015 – A mãe conquista o direito de registrar seus filhos em cartório sem a presença do marido (Lei 13.112/ 2015); 2016 - Licença-adotante. O Pleno do STF decidiu que não pode haver diferença na licença-maternidade concedida à mãe biológica e a mãe adotante (ambas têm direito a, no mínimo, 120 dias) (Tema 782 de Repercussão geral - STF, RE 778.889/ 2016); 2017 - Incluído artigo 396 da CLT, garantindo à mulher amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, tendo direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um. Já o artigo 395 da CLT traz que, em caso de aborto natural a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas (incluído pela Lei 13.509/ 2017); 2018 - Financiamento eleitoral de candidaturas femininas. Candidatas receberão recursos acumulados para campanha (STF, ADI 5.617/ 2018); 2018 - Constitucionalidade da remarcação de teste de aptidão física de candidata grávida (STF, RE 1.058.333/ 2018); 2018 – Criminalização da Importunação Sexual (Lei 13.718/ 2018); 2018 - Mãe/ gestante = prisão domiciliar. Inclusão do Art. 318-A, no CPP, que diz: "A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que: I- não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente" (Incluído pela Lei nº 13.769/ 2018 e jurisprudência do STF: HC 143641/ 2018 e ADPF 347); 2019 – Prioridade de divórcio para mulher vítima de violência doméstica (Lei 13.894/ 2019); 2019 - O plenário do Conselho Federal da OAB aprovou Súmula para tornar casos de agressões e violência contra a mulher fatores impeditivos de inscrição nos quadros da OAB ( Súmula mantida pelo STJ);
2022 - STF autoriza delegados e policiais a concederem medidas protetivas, sem decisão judicial, com base na Lei Maria da Penha (STF, ADI 6138, 23.3.2022); 2022 - Inclusão e exclusão do sobrenome de casada, durante ou após dissolvido o casamento, pela via administrativa, não mais precisando de autorização judicial (Incisos II e III do Art. 57, Lei nº 6.015/ 1973 (alterado pela Lei nº 14.382/ 2022); 2023 - Liberada a realização de laqueadura sem autorização do marido, diminuindo de 25 para 21 anos a idade mínima para a esterilização voluntária, permitindo seja feita logo após o parto. Na hipótese de já possuir 2 (dois) filhos vivos a idade mínima é dispensada (Lei 14.443/ 2022, que alterou a Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996), em vigor desde 03.3.2023); 2023 - Governo lança programa de distribuição gratuita de absorvente pelo SUS, através do Decreto nº 11.432/ 2023, com foco na população que está abaixo da linha da pobreza; 2023 -" O STF e os direitos das mulheres "é uma série de matérias lançada pelo Supremo Tribunal Federal em alinhamento com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas; 2023 - Instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública (Lei nº 14.540, DOU de 04/04/2023); 2023 - Funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher - Deam 24 horas -(Lei nº 14.541, DOU de 04/04/2023); e 2023 - Prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine) - (Lei nº 14.542, DOU de 04/04/2023). 2023 - Incluídos o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 14.612/ 2023 que altera a Lei nº 8.906/ 1994 - Estatuto da OAB). 2023 - A Lei 14.674/ 2023, que prevê a concessão de auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica, incluindo-o no rol das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). 2023 - A lei 14.786/ 2023 cria o protocolo “Não é Não”, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo “Não é Não - Mulheres Seguras”; e altera a Lei nº 14.597/ 2023 (Lei Geral do Esporte). Será implementado no ambiente de casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica, para promover a proteção das mulheres e para prevenir e enfrentar o constrangimento e a violência contra elas. Não se aplica, no entanto, a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa.
2023 - A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJPR), ao dar provimento ao recurso de Agravo de Instrumento nº 0013506-22.2023.8.16.0000, em 29/09/2023, readequou valor de alimentos provisórios com fundamento no "Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero"do CNJ, majorando a quantia, considerando no cálculo da proporcionalidade dos alimentos o trabalho doméstico de cuidado diário e não remunerado da mulher. 2024 - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou o Comunicado nº 28/24, sobre o painel “Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”, criado pelo Conselho Nacional de Justiça. Destacando a fundamental colaboração de todos os magistrados para o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 492/23, bem como para atender às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil (DJe de 02/02/2024). 2024 - Ao sentenciar a ação de alimentos que tramita sob nº 1018311- 98.2023.8.26.0007, o juízo da 3ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo/SP utilizou as diretrizes estabelecidas pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ para fixar a verba devida pelo genitor alimentante. A magistrada considerou a existência da “divisão sexual do trabalho”, que atenta-se ao trabalho de cuidado diário exercido com exclusividade pela genitora detentora da guarda, no que diz respeito à casa (limpeza, lavanderia, compras de mercado) e ao filho (higiene, alimentação, cuidados com a saúde). https://www.jusbrasil.com.br/artigos/linha-do-tempo-direitos-das-mulheres-na- legislacao-brasileira/