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Leis organicas da saúde, Resumos de Saúde Pública

resumo sobre as leis organicas da saúde.

Tipologia: Resumos

2020

Compartilhado em 06/03/2024

aline-gibin
aline-gibin 🇧🇷

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LEIS ORGÂNICAS DA SAÚDE
SUS
História - Modelo previdenciário – reforma sanitária – 8ª CNS – modelo universal
CONSTITUIÇÃO DE 1988
Nova formulação política e organizacional para o reordenamento dos serviços e das ações de saúde
Artigos 196 a 200
Saúde como direito
Poder público – regulamentar, fiscalizar e controlar as ações e serviços de saúde
Rede regionalizada e hierarquizada - constitui um sistema único, organizado de acordo com as diretrizes:
I. Descentralização, com direção única em cada esfera de governo
II. Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços
assistenciais
III. Participação da comunidade
Participação da iniciativa privada
Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos, substâncias, medicamentos, equipamentos, insumos
Executar vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador
Ordenar a formação de recursos humanos na
Área da saúde
Saneamento básico – política e execução
Desenvolvimento científico e tecnológico
Fiscalizar e inspecionar alimentos, bebidas e águas
LINHA DO TEMPO
Constituição de 1988 - Institui o SUS – Saúde como direito
Lei 8080/90 - Definições do SUS
Lei 8142/90- Controle social- Transferências intergovernamentais
Decreto 7508/2011 - Regulamenta a lei 8080
LEI Nº 8.080/90
SUS é definido pela conjugação de ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, organizados
de forma regionalizada e hierarquizada e executados pelos entes federativos (municípios, estados, Distrito Federal e
União), mediante a participação complementar da iniciativa privada
SUS DEVE REALIZAR AÇÕES DE:
Vigilância sanitária
Vigilância epidemiológica
Saúde do trabalhador
Assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica
AÇÕES DO SUS
Prevenção – todos os níveis, vigilância, vacinações, ações de saneamento
Promoção e proteção da saúde – cidadania
Recuperação – tratamento e reabilitação – atendimento médico, odontológico, diagnóstico e tratamento oportunos,
acidentes e danos, limitação da invalidez
#CAI NA PROVA LEI Nº 8.080/90
Saúde como direito fundamental
Estado deve prover as condições indispensáveis ao exercício pleno da saúde
Define princípios doutrinários e organizacionais do SUS
Condições de promoção, proteção, prevenção da saúde, organização e o funcionamento dos serviços de saúde
Regulamenta o SUS
PRINCÍPIOS DOUTRINÁRIOS:
Universalidade Integralidade Equidade
PRINCÍPIOS ORGANIZACIONAIS:
Regionalização e hierarquização
Descentralização
Participação social
Resolubilidade
Complementaridade do setor privado
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LEIS ORGÂNICAS DA SAÚDE

SUS

História - Modelo previdenciário – reforma sanitária – 8ª CNS – modelo universal CONSTITUIÇÃO DE 1988  Nova formulação política e organizacional para o reordenamento dos serviços e das ações de saúde  Artigos 196 a 200  Saúde como direito  Poder público – regulamentar, fiscalizar e controlar as ações e serviços de saúde  Rede regionalizada e hierarquizada - constitui um sistema único, organizado de acordo com as diretrizes: I. Descentralização, com direção única em cada esfera de governo II. Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais III. Participação da comunidade  Participação da iniciativa privada  Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos, substâncias, medicamentos, equipamentos, insumos  Executar vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador  Ordenar a formação de recursos humanos na  Área da saúde  Saneamento básico – política e execução  Desenvolvimento científico e tecnológico  Fiscalizar e inspecionar alimentos, bebidas e águas LINHA DO TEMPO Constituição de 1988 - Institui o SUS – Saúde como direito Lei 8080/90 - Definições do SUS Lei 8142/90- Controle social- Transferências intergovernamentais Decreto 7508/2011 - Regulamenta a lei 8080 LEI Nº 8.080/ SUS é definido pela conjugação de ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, organizados de forma regionalizada e hierarquizada e executados pelos entes federativos (municípios, estados, Distrito Federal e União), mediante a participação complementar da iniciativa privada SUS DEVE REALIZAR AÇÕES DE:  Vigilância sanitária  Vigilância epidemiológica  Saúde do trabalhador  Assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica AÇÕES DO SUS Prevenção – todos os níveis, vigilância, vacinações, ações de saneamento Promoção e proteção da saúde – cidadania Recuperação – tratamento e reabilitação – atendimento médico, odontológico, diagnóstico e tratamento oportunos, acidentes e danos, limitação da invalidez #CAI NA PROVA LEI Nº 8.080/ Saúde como direito fundamental Estado deve prover as condições indispensáveis ao exercício pleno da saúde Define princípios doutrinários e organizacionais do SUS Condições de promoção, proteção, prevenção da saúde, organização e o funcionamento dos serviços de saúde Regulamenta o SUS PRINCÍPIOS DOUTRINÁRIOS: Universalidade Integralidade Equidade PRINCÍPIOS ORGANIZACIONAIS: Regionalização e hierarquização Descentralização Participação social Resolubilidade Complementaridade do setor privado

LEI Nº 8.142/

Participação social na gestão do SUS Transferências intergovernamentais de recursos financeiros na saúde #CAI NA PROVA LEI Nº 8.142/ Conselhos de Saúde  Municipais, Estaduais e Federais  Permanentes e deliberativos  Composição paritária – governo, saúde e usuário (50%)  Formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros CONSELHO TRIPARTITE PARITÁRIO Gestão 25% - Profissionais da saúde 25% - Usuários 50% CONFERÊNCIAS DE SAÚDE A cada 4 anos - Formulação de políticas de saúde LEI Nº 8.142/ Fundo Nacional de Saúde – Governo Federal – Envia para os Estados e Municípios. Parte retirada para investimento e custeio de ações federais Estados : receita federal + receita própria - Envia para Municípios. Parte retirada para custeio e investimento de ações estaduais Municípios : receita própria + estadual e federal REQUISITOS PARA O REPASSE DE RECURSOS I. Alimentação e atualização regular dos sistemas de informações que compõem a base nacional de informações do SUS II. Conselho de Saúde instituído e em funcionamento III. Fundo de Saúde instituído por lei, categorizado como fundo público em funcionamento IV. Plano de saúde, programação anual de saúde e relatório de gestão submetidos ao respectivo Conselho de Saúde, contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento e Comissão e elaboração de Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) NORMAS OPERACIONAIS BÁSICAS NOB 01/91 - criação da Autorização de Internação Hospitalar (AIH), do Sistema de Informação Hospitalar (SIH) e do Fator de Estímulo a Municipalização (FEM) – INAMPS NOB 01/92 – explicitou princípios da descentralização – MS NOB 93- Estabeleceu as instâncias intergestoras bipartite (CIB) e tripartite (CIT) como espaços de negociação, pactuação e integração entre os gestores Iniciou a municipalização da saúde no país NOB 96  Avanços no processo de descentralização, caracterizando as responsabilidades sanitárias do município pela saúde de seus cidadãos e redefinindo as competências de estados e municípios  Elaboração da Programação Pactuada e Integrada (PPI)  Criação do PAB, repassando fundo a fundo de forma automática e regular, baseada em valor nacional per capita para a população coberta  Ampliação da cobertura do PSF e PACS  Concepção ampliada de saúde, em consonância com a concepção determinada pela Constituição  Fortalecimento das instâncias colegiadas  Determinação dos estágios de habilitação para gestão dos municípios NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE  Plano diretor de regionalização, definindo que compete ao gestor estadual a sua confecção  Organização do sistema em redes  Todos os municípios da microrregião devem ser, no mínimo, gestores da atenção básica ampliada NOAS – 01/2001 Três estratégias articuladas I. Regionalização e organização da assistência II. Revisão de critérios de habilitação de municípios e estados III. Fortalecimento da capacidade de gestão do SUS