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Uma compilação de diferentes leis penais brasileiras relacionadas a contravenções penais, ação penal pública indicativa, crimes hediondos, tortura e drogas. Aborda conceitos como extraterritorialidade, tentativa, abuso de autoridade, progressão de regime, livramento condicional e juizados especiais criminais. Além disso, discute as penas previstas para crimes específicos, como tortura imprópria e tráfico de drogas.
O que você vai aprender
Tipologia: Slides
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Não perca as partes importantes!
-^ Contravenção
- (Decreto
-^ Crime
- Delito
- Crime
-^ Extraterritorialidade -^ Art.
-^ Tentativa -^ Art.
-^ Juizados
Especiais
Criminais
(Lei^ nº
-^ Competência -^ Art.^ 61. Consideram
‐se^ infrações
penais
de^ menor
potencial
ofensivo
,^ para^ os
efeitos
desta^ Lei,
as^ contravenções
penais
e^ os^ crimes
a^ que^ a
lei^ comine
pena^ máxima
não^ superior
a^2 (dois)
anos ,^ cumulada
ou^ não
com^ multa.
-^ Princípios -^ Art.^62 . O^ processo
perante
o^ Juizado
Especial
orientar
‐se‐á^ pelos
critérios
,^ objetivando,
sempre
que^ possível,
a^ reparação
dos^ danos
sofridos
pela^ vítima
e^ a^ aplicação
de^ pena
não
privativa
de^ liberdade.
-^ Art.^76 -^ Transação
=^ pena
restritiva
de^ direitos
ou^ multas
-^ Art.^89 - Suspensão
Condicional
do^ Processo
=^ Nos^ crimes
em^ que
a^ pena
mínima
cominada
for
igual^ ou
inferior
a^ um^ ano,
abrangidas
ou^ não
por^ esta
Lei,^ o^ Ministério
Público,
ao^ oferecer
a
denúncia,
poderá
propor
a^ suspensão
do^ processo,
por^ dois
a^ quatro
anos ,^ desde
que^ o^
acusado
não^ esteja
sendo^
processado
ou^ não
tenha^
sido^ condenado
por^ outro
crime,
presentes
os^ demais
requisitos
que^ autorizariam
a^ suspensão
condicional
da^ pena
(art.^77
do^ Código
Penal).
-^ Lei^ de
tortura
(Lei^ nº
-^ Crime
jabuticaba
países,
a^ tortura
é^ crime
próprio,
somente
podendo
ser^ praticado
por^ Funcionário
Público.
-^ Brasil –
Crime^
comum
.^ Pode^
ser^ praticado
por^ qualquer
pessoa.
-^ Omissão
=^ tortura
imprópria
-^ artigo 1º, § 2º: •^ § 2º^
‐^ Aquele
que^ se
omite^
em^ face
dessas
condutas,
quando
tinha^ o
dever^ de
evitá‐las
ou^ apurá
las,^ incorre
na^ pena
de^ detenção
de^1 (um)
a^4 (quatro)
anos.
-^ Omissão
em^ face
à^ prática
de^ condutas
descritas
como^ crime
de^ tortura.
-^ O agente
TEM^ que
ter^ o^ dever
de^ evitar
ou^ apurar
a^ ocorrência.
Somente
o
pode^ praticar.
É^ crime
(geralmente
praticado
por^ funcionário
público) • O^ sujeito
que^ incorrer
em^ tal
tipificação
não^ pratica
a^ tortura,
mas^ de
forma^
omissiva,
permite
que^ outro
a^ realize.
-^ A^ pena
prevista
é^ de^ detenção.
-^ A tortura
imprópria
não^ é^
equiparada
ao^ crime
hediondo,
o^ que^ caracteriza
exceção
às^ demais
espécies
de^ tortura.
-^ Lei^
-^ Art.
-^ I^ ‐^ advertência
-^ II^ ‐^ prestação
-^ III^ ‐^
Tráfico
Art.^ 33,
caput Art. 33,^ §1º: “Tráfico”
de^ matéria
‐prima
Plantio
destinado
ao^ tráfico Cessão
de^ local
para^ traficância
-^ Não^
é^ tráfico:
Art.^33
§§ 2º^ e
o^ ‐ § 2 Induzir,
instigar
ou^ auxiliar
alguém
ao^ uso
indevido
de^ droga.
o^ ‐ § 3 Oferecer
droga,
eventualmente
e^ sem^
objetivo
de^ lucro,
a^ pessoa
de
seu^ relacionamento,
para^ juntos
a^ consumirem
-^ Art.^ 33,
§ 4º^ ‐^ Tráfico
Privilegiado
-^ Art.^35 - Associação
para^ o
tráfico