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Lei de proteção e defesa dos usuários de serviço público para concursos, Notas de estudo de Direito Administrativo

Resumo da Lei 13.460/2017, contendo: 1. Princípios fundamentais 2. Direitos dos usuários 3. Mecanismos de participação 4. Carta de serviço aos usuários 5. Ouvidorias públicas 6. Avaliação contínua dos serviços

Tipologia: Notas de estudo

2025

À venda por 18/06/2025

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Lei 13.460/2017 | Proteção e defesa dos usuários de serviço público
A Lei nº 13.460/2017, conhecida como Lei de Defesa
do Usuário dos Serviços Públicos, estabelece normas
básicas para participação, proteção e defesa dos
direitos dos usuários dos serviços públicos prestados
pela administração pública direta e indireta, em
todos os níveis federativos (União, Estados, Distrito
Federal e Municípios).
ABRANGÊNCIA
A lei se aplica a todos os órgãos e entidades da
Administração Pública, abrangendo tanto os serviços
públicos prestados diretamente quanto os
prestados por meio de concessão, permissão,
autorização ou qualquer outra forma de delegação.
O seu objetivo central é garantir a qualidade e a
eficiência dos serviços públicos, assegurando a
transparência, participação social e a
responsabilização dos agentes públicos e das
entidades envolvidas.
PRINÍPIOS FUNDAMENTAIS
A prestação dos serviços públicos deve observar os
princípios constitucionais da Administração Pública
(legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência), bem como os princípios específicos
elencados na própria Lei nº 13.460/2017:
Universalidade: acesso a todos, sem
discriminação;
Cortesia: atendimento respeitoso e adequado;
Presunção de boa-fé do usuário;
Modicidade: serviços devem ter custos
compatíveis com a realidade do usuário;
Presteza e tempestividade: prestação rápida e
eficiente;
Segurança e continuidade: regularidade e
estabilidade na prestação dos serviços.
DIREITOS DOS USUÁRIOS
A lei assegura uma série de direitos aos usuários dos
serviços públicos, entre eles:
Receber serviço de qualidade e em
conformidade com as normas aplicáveis;
Obter informações precisas, claras e em
linguagem acessível sobre o serviço prestado,
seus requisitos, prazos, formas de acesso e
custos, se houver;
Ser tratado com respeito e urbanidade pelos
agentes públicos e prestadores de serviços;
Ter sua demanda atendida com prioridade
quando se tratar de pessoa em situação de
vulnerabilidade (idosos, pessoas com deficiência,
gestantes, entre outros);
Apresentar manifestações e obter resposta
efetiva (reclamações, sugestões, elogios e
denúncias);
Participar da avaliação da qualidade dos serviços
prestados;
Ter assegurada a proteção de seus dados
pessoais.
MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO
A lei incentiva a democratização da gestão pública
por meio da participação ativa da sociedade. Para
isso, estabelece instrumentos como:
Conselhos de usuários: órgãos consultivos, com
caráter deliberativo em algumas situações,
compostos por representantes da sociedade civil
e da Administração. Têm a função de
acompanhar, avaliar e propor melhorias nos
serviços.
Audiências e consultas públicas: mecanismos
para colher a opinião dos usuários sobre políticas
e serviços públicos.
Pesquisas de satisfação: para medir a percepção
do usuário quanto à qualidade do atendimento e
do serviço.
CARTA DE SERVIÇOS AOS USUÁRIOS
A Carta de Serviços ao Usuário é um instrumento
obrigatório que deve ser elaborado por cada órgão
ou entidade prestadora de serviços públicos. Deve
conter:
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Lei 13.460/2017 | Proteção e defesa dos usuários de serviço público

A Lei nº 13.460/2017 , conhecida como Lei de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos , estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos prestados pela administração pública direta e indireta, em todos os níveis federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). ABRANGÊNCIA A lei se aplica a todos os órgãos e entidades da Administração Pública , abrangendo tanto os serviços públicos prestados diretamente quanto os prestados por meio de concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação. O seu objetivo central é garantir a qualidade e a eficiência dos serviços públicos , assegurando a transparência, participação social e a responsabilização dos agentes públicos e das entidades envolvidas. PRINÍPIOS FUNDAMENTAIS A prestação dos serviços públicos deve observar os princípios constitucionais da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), bem como os princípios específicos elencados na própria Lei nº 13.460/2017:

  • Universalidade : acesso a todos, sem discriminação;
  • Cortesia : atendimento respeitoso e adequado;
  • Presunção de boa-fé do usuário ;
  • Modicidade : serviços devem ter custos compatíveis com a realidade do usuário;
  • Presteza e tempestividade : prestação rápida e eficiente;
  • Segurança e continuidade : regularidade e estabilidade na prestação dos serviços. DIREITOS DOS USUÁRIOS A lei assegura uma série de direitos aos usuários dos serviços públicos, entre eles:
    • Receber serviço de qualidade e em conformidade com as normas aplicáveis ;
    • Obter informações precisas, claras e em linguagem acessível sobre o serviço prestado , seus requisitos, prazos, formas de acesso e custos, se houver;
    • Ser tratado com respeito e urbanidade pelos agentes públicos e prestadores de serviços ;
    • Ter sua demanda atendida com prioridade quando se tratar de pessoa em situação de vulnerabilidade (idosos, pessoas com deficiência, gestantes, entre outros);
    • Apresentar manifestações e obter resposta efetiva (reclamações, sugestões, elogios e denúncias);
    • Participar da avaliação da qualidade dos serviços prestados ;
    • Ter assegurada a proteção de seus dados pessoais. MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO A lei incentiva a democratização da gestão pública por meio da participação ativa da sociedade. Para isso, estabelece instrumentos como:
    • Conselhos de usuários : órgãos consultivos, com caráter deliberativo em algumas situações, compostos por representantes da sociedade civil e da Administração. Têm a função de acompanhar, avaliar e propor melhorias nos serviços.
    • Audiências e consultas públicas : mecanismos para colher a opinião dos usuários sobre políticas e serviços públicos.
    • Pesquisas de satisfação : para medir a percepção do usuário quanto à qualidade do atendimento e do serviço. CARTA DE SERVIÇOS AOS USUÁRIOS A Carta de Serviços ao Usuário é um instrumento obrigatório que deve ser elaborado por cada órgão ou entidade prestadora de serviços públicos. Deve conter:
  • Os serviços oferecidos ;
  • Os requisitos e documentos necessários para solicitação;
  • Os prazos máximos para atendimento ;
  • Os locais e formas de acesso aos serviços;
  • Os mecanismos de consulta e acompanhamento do processo;
  • Os procedimentos de manifestação do usuário. Essa carta deve ser amplamente divulgada , inclusive na internet. OUVIDORIAS PÚBLICAS As ouvidorias são instrumentos essenciais para garantir os direitos dos usuários. Cabe a elas:
  • Receber e processar as manifestações dos usuários ;
  • Encaminhar as manifestações aos setores competentes ;
  • Responder ao usuário dentro de prazo razoável ;
  • Sugerir melhorias nos serviços com base nas manifestações recebidas;
  • Produzir relatórios periódicos sobre o desempenho da gestão e a qualidade dos serviços. A resposta à manifestação deve ser clara, objetiva e conclusiva , com justificativa legal e administrativa. RESPONSABILIZAÇÕES E SANÇÕES O descumprimento das normas da Lei nº 13.460/2017 pode ensejar:
  • Responsabilização dos agentes públicos , nos termos da Lei nº 8.112/90 (ou estatutos equivalentes);
  • Aplicação de sanções a prestadores de serviços privados conveniados ;
  • Adoção de medidas corretivas em caso de irregularidades. Os usuários podem recorrer às instâncias administrativas superiores e, se necessário, ao Poder Judiciário , para assegurar seus direitos.

AVALIAÇÃO CONTÍNUA DOS SERVIÇOS

A Administração deve promover avaliações regulares dos serviços públicos com base em critérios como:

  • Satisfação do usuário;
  • Qualidade do atendimento;
  • Tempo de espera e cumprimento de prazos;
  • Eficiência e economicidade;
  • Transparência nas informações prestadas. Essas avaliações devem servir de base para o planejamento, correção e aprimoramento das políticas públicas.