Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Lei de Licitações e Contratos Esquematizada: Lei nº 14.133/2021 - Exercícios e Questões, Esquemas de Direito

Este material didático, em formato de ebook, apresenta um guia esquematizado da lei nº 14.133/2021, a nova lei de licitações e contratos, com o objetivo de facilitar a compreensão dos seus cinco títulos. A obra é organizada em capítulos e seções, com destaque para os principais pontos de cada título, além de incluir exercícios e questões para testar o conhecimento do leitor sobre a legislação.

Tipologia: Esquemas

2024

Compartilhado em 22/09/2024

karla-cb-1
karla-cb-1 🇧🇷

1 documento

1 / 150

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff
pf12
pf13
pf14
pf15
pf16
pf17
pf18
pf19
pf1a
pf1b
pf1c
pf1d
pf1e
pf1f
pf20
pf21
pf22
pf23
pf24
pf25
pf26
pf27
pf28
pf29
pf2a
pf2b
pf2c
pf2d
pf2e
pf2f
pf30
pf31
pf32
pf33
pf34
pf35
pf36
pf37
pf38
pf39
pf3a
pf3b
pf3c
pf3d
pf3e
pf3f
pf40
pf41
pf42
pf43
pf44
pf45
pf46
pf47
pf48
pf49
pf4a
pf4b
pf4c
pf4d
pf4e
pf4f
pf50
pf51
pf52
pf53
pf54
pf55
pf56
pf57
pf58
pf59
pf5a
pf5b
pf5c
pf5d
pf5e
pf5f
pf60
pf61
pf62
pf63
pf64

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Lei de Licitações e Contratos Esquematizada: Lei nº 14.133/2021 - Exercícios e Questões e outras Esquemas em PDF para Direito, somente na Docsity!

ORGANIZADORES

FELIPE DALENOGARE ALVES

GABRIELA DE SOUZA GRAEFF

A NOVA LEI DE

LICITAÇÕES

E CONTRATOS

ESQUEMATIZADA

Lei no. 14.133 de 01 de abril de 2021

Santa Cruz do Sul Estudos de Direito

Apresentação

A presente obra, em sua 1ª edição, tem o propósito de, por intermédio de quadros e esquemas, facilitar a compreensão da nova lei de licitações e contratos, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, facilitando a compreensão dos cinco títulos que compõem o texto normativo. A nova lei de licitações e contratos está disposta, de modo esquematizado, atendendo a estruturação que segue.

O Título I, que trata das Disposições Preliminares, contém quatro capítulos, versando respectivamente sobre o âmbito de aplicação da lei, os princípios, as definições, e os agentes públicos atuantes no âmbito das licitações e contratações públicas.

O Título II aborda as licitações, compreendendo dez capítulos, os quais abordam, respectivamente o processo licitatório em si, a fase preparatória, a divulgação do edital de licitação, a apresentação das propostas e lances, o julgamento das propostas, a habilitação das licitantes, o encerramento da licitação, as situações de contratação direta, as alienações e os instrumentos auxiliares.

O Título III trata dos contratos administrativos, integrado por doze capítulos, nos quais são abordados aspectos como, respectivamente, a formalização dos contratos, as garantias contratuais, a alocação de riscos, as prerrogativas da administração, a duração, a execução, a alteração dos contratos e dos preços, a extinção dos contratos, o recebimento do objeto, os pagamentos, a nulidade dos contratos e os meios alternativos de resolução de controvérsias.

O Título IV dispõe sobre as irregularidades, formado por três capítulos, os quais, respetivamente, tratam das infrações e sanções administrativas; das impugnações, dos pedidos de esclarecimentos e dos recursos; e do controle das contratações.

Por fim, o título V contempla das disposições gerais, contendo três capítulos, os quais abordam, sequencialmente, o portal nacional de contratações públicas, as alterações legislativas e as disposições transitórias e finais.

Desejamos que a obra colabore para a compreensão do texto seco da lei, servindo como referência para profissionais e estudantes que farão dela sua fonte de consulta.

Outono de 2021.

Os organizadores

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ..........................................

CAPÍTULO I - ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA LEI (ART. 1º AO 4º) ..................

CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS ..................................................................

CAPÍTULO III - DAS DEFINIÇÕES ................................................................

CAPÍTULO IV - DOS AGENTES PÚBLICOS ..................................................

TÍTULO II – DAS LICITAÇÕES .............................................................

CAPÍTULO I - PROCESSO LICITATÓRIO (ART. 11 A 17) ...........................

CAPÍTULO II - FASE PREPARATÓRIA (ART. 18 A 51) .................................

SEÇÃO I - INSTRUÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO ...............................

SEÇÃO II - MODALIDADES DE LICITAÇÃO (ART. 28) ...............................

SEÇÃO III - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO ...............................................

SEÇÃO IV - DISPOSIÇÕES SETORIAIS .....................................................

SUBSEÇÃO I - DAS COMPRAS ..............................................................

SUBSEÇÃO II - DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ...............

SUBSEÇÃO III - SERVIÇOS EM GERAL .................................................

SUBSEÇÃO IV - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS ..............................................

SUBSEÇÃO V - LICITAÇÕES INTERNACIONAIS .................................

CAPÍTULO III - DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO ............................

CAPÍTULO IV - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E LANCES ....................

CAPÍTULO V - JULGAMENTO ......................................................................

CAPÍTULO VI - HABILITAÇÃO .......................................................................

CAPÍTULO VII - ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO .....................................

CAPÍTULO VIII – DA CONTRATAÇÃO DIRETA ............................................

SEÇÃO I - PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA ...............................

SEÇÃO II - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ..........................................

SEÇÃO III - DISPENSA DE LICITAÇÃO .....................................................

CAPÍTULO IX - ALIENAÇÕES .........................................................................

CAPÍTULO X - PROCEDIMENTOS AUXILIARES ...........................................

SUMÁRIO

TÍTULO I

Disposições preliminares

Organizadores: Felipe Dalenogare Alves & Gabriela de Souza Graeff

CAPÍTULO I - ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA LEI (ART. 1º AO 4º)

Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 , ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei. §2º As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por Ministro de Estado.

Abrange

Órgãos

Os fundos especiais e as demais entidades controladas pela Administração Pública

Poder Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal

Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de funções administrativas

§3º Nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas:

condições decorrentes de acordos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República; (^) sejam exigidas para a obtenção do empréstimo ou doação;

não conflitem com os princípios constitucionais em vigor;

sejam indicadas no respectivo contrato de empréstimo ou doação e tenham sido objeto de parecer favorável do órgão jurídico do contratante do financiamento previamente à celebração do referido contrato;

condições peculiares à seleção e à contratação constantes de normas e procedimentos das agências ou dos organismos, desde que:

A Nova Lei de Licitações e Contratos Esquematizada - Lei n. 14.133/

§4º A documentação encaminhada ao Senado Federal para autorização do empréstimo de que trata o § 3º deste artigo deverá fazer referência às condições contratuais que incidam na hipótese do referido parágrafo. §5º As contratações relativas à gestão, direta e indireta, das reservas internacionais do País , inclusive as de serviços conexos ou acessórios a essa atividade, serão disciplinadas em ato normativo próprio do Banco Central do Brasil, assegurada a observância dos princípios estabelecidos no caput do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 2º Esta lei aplica-se a:

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo às contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

I - Alienação e concessão de direito real de uso de bens

II - Compra, inclusive por encomenda

III - Locação

IV - Concessão e permissão de uso de bens públicos

V - Prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados

VI - Obras e serviços de arquitetura e engenharia

VII - Contratações de tecnologia da informação e de comunicação

I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

A Nova Lei de Licitações e Contratos Esquematizada - Lei n. 14.133/

CAPÍTULO III – DAS DEFINIÇÕES

DEFINIÇÕES (Art. 6º)

I - Órgão:

  • unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;

II - Entidade:

  • unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

III - Administração pública:

  • administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas;

IV - Administração:

  • órgão ou entidade por meio da qual a Administração Pública atua;

V - Agente público:

  • indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública;

VI - Autoridade:

  • agente público dotado de poder de decisão;

VII - Contratante:

  • pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação;

VIII - Contratado:

  • pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração Pública;

IX - Licitante:

  • pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins desta Lei, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta;

Organizadores: Felipe Dalenogare Alves & Gabriela de Souza Graeff

X - Compra:

  • aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento;

XI - Serviço:

  • atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração;

XII - Obra:

  • toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel;

XIII - Bens e serviços comuns:

  • aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;

XIV - Bens e serviços especiais:

  • aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma do inciso XIII do caput deste artigo, exigida justificativa prévia do contratante;

XV - Serviços e fornecimentos contínuos:

  • serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas;

XVI - Serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra:

  • aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos , que:

a) os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços; b) o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos; c) o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos;

Organizadores: Felipe Dalenogare Alves & Gabriela de Souza Graeff

XXIII – Termo de referência:

  • documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;

b) serviço especial de engenharia: aquele que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não pode se enquadrar na definição constante da alínea a deste inciso;

b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

d) requisitos da contratação;

e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento; f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

g) critérios de medição e de pagamento;

h) forma e critérios de seleção do fornecedor;

i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

j) adequação orçamentária;

XXII – obras, serviços e fornecimentos de grande vulto:

aqueles cujo valor estimado supera R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).

A Nova Lei de Licitações e Contratos Esquematizada - Lei n. 14.133/

XXIV – Anteprojeto:

  • peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:

XXV - Projeto básico:

  • conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

a) levantamentos topográficos e cadastrais, sondagens e ensaios geotécnicos, ensaios e análises laboratoriais, estudos socioambientais e demais dados e levantamentos necessários para execução da solução escolhida; b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a evitar, por ocasião da elaboração do projeto executivo e da realização

f) proposta de concepção da obra ou do serviço de engenharia; g) projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção proposta;

h) levantamento topográfico e cadastral;

i) pareceres de sondagem;

j) memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação;

a) demonstração e justificativa do programa de necessidades, avaliação de demanda do público-alvo, motivação técnico-econômico-social do empreendimento, visão global dos investimentos e definições relacionadas ao nível de serviço desejado;

b) condições de solidez, de segurança e de durabilidade;

c) prazo de entrega;

d) estética do projeto arquitetônico, traçado geométrico e/ou projeto da área de influência, quando cabível; e) parâmetros de adequação ao interesse público, de economia na utilização, de facilidade na execução, de impacto ambiental e de acessibilidade;