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Este material didático, em formato de ebook, apresenta um guia esquematizado da lei nº 14.133/2021, a nova lei de licitações e contratos, com o objetivo de facilitar a compreensão dos seus cinco títulos. A obra é organizada em capítulos e seções, com destaque para os principais pontos de cada título, além de incluir exercícios e questões para testar o conhecimento do leitor sobre a legislação.
Tipologia: Esquemas
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Santa Cruz do Sul Estudos de Direito
A presente obra, em sua 1ª edição, tem o propósito de, por intermédio de quadros e esquemas, facilitar a compreensão da nova lei de licitações e contratos, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, facilitando a compreensão dos cinco títulos que compõem o texto normativo. A nova lei de licitações e contratos está disposta, de modo esquematizado, atendendo a estruturação que segue.
O Título I, que trata das Disposições Preliminares, contém quatro capítulos, versando respectivamente sobre o âmbito de aplicação da lei, os princípios, as definições, e os agentes públicos atuantes no âmbito das licitações e contratações públicas.
O Título II aborda as licitações, compreendendo dez capítulos, os quais abordam, respectivamente o processo licitatório em si, a fase preparatória, a divulgação do edital de licitação, a apresentação das propostas e lances, o julgamento das propostas, a habilitação das licitantes, o encerramento da licitação, as situações de contratação direta, as alienações e os instrumentos auxiliares.
O Título III trata dos contratos administrativos, integrado por doze capítulos, nos quais são abordados aspectos como, respectivamente, a formalização dos contratos, as garantias contratuais, a alocação de riscos, as prerrogativas da administração, a duração, a execução, a alteração dos contratos e dos preços, a extinção dos contratos, o recebimento do objeto, os pagamentos, a nulidade dos contratos e os meios alternativos de resolução de controvérsias.
O Título IV dispõe sobre as irregularidades, formado por três capítulos, os quais, respetivamente, tratam das infrações e sanções administrativas; das impugnações, dos pedidos de esclarecimentos e dos recursos; e do controle das contratações.
Por fim, o título V contempla das disposições gerais, contendo três capítulos, os quais abordam, sequencialmente, o portal nacional de contratações públicas, as alterações legislativas e as disposições transitórias e finais.
Desejamos que a obra colabore para a compreensão do texto seco da lei, servindo como referência para profissionais e estudantes que farão dela sua fonte de consulta.
Outono de 2021.
Os organizadores
SUMÁRIO
TÍTULO I
Disposições preliminares
Organizadores: Felipe Dalenogare Alves & Gabriela de Souza Graeff
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 , ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei. §2º As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por Ministro de Estado.
Abrange
Órgãos
Os fundos especiais e as demais entidades controladas pela Administração Pública
Poder Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal
Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de funções administrativas
§3º Nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas:
condições decorrentes de acordos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República; (^) sejam exigidas para a obtenção do empréstimo ou doação;
não conflitem com os princípios constitucionais em vigor;
sejam indicadas no respectivo contrato de empréstimo ou doação e tenham sido objeto de parecer favorável do órgão jurídico do contratante do financiamento previamente à celebração do referido contrato;
condições peculiares à seleção e à contratação constantes de normas e procedimentos das agências ou dos organismos, desde que:
A Nova Lei de Licitações e Contratos Esquematizada - Lei n. 14.133/
§4º A documentação encaminhada ao Senado Federal para autorização do empréstimo de que trata o § 3º deste artigo deverá fazer referência às condições contratuais que incidam na hipótese do referido parágrafo. §5º As contratações relativas à gestão, direta e indireta, das reservas internacionais do País , inclusive as de serviços conexos ou acessórios a essa atividade, serão disciplinadas em ato normativo próprio do Banco Central do Brasil, assegurada a observância dos princípios estabelecidos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º Esta lei aplica-se a:
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo às contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
I - Alienação e concessão de direito real de uso de bens
II - Compra, inclusive por encomenda
III - Locação
IV - Concessão e permissão de uso de bens públicos
V - Prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados
VI - Obras e serviços de arquitetura e engenharia
VII - Contratações de tecnologia da informação e de comunicação
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
A Nova Lei de Licitações e Contratos Esquematizada - Lei n. 14.133/
I - Órgão:
II - Entidade:
III - Administração pública:
IV - Administração:
V - Agente público:
VI - Autoridade:
VII - Contratante:
VIII - Contratado:
IX - Licitante:
Organizadores: Felipe Dalenogare Alves & Gabriela de Souza Graeff
X - Compra:
XI - Serviço:
XII - Obra:
XIII - Bens e serviços comuns:
XIV - Bens e serviços especiais:
XV - Serviços e fornecimentos contínuos:
XVI - Serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra:
a) os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços; b) o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos; c) o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos;
Organizadores: Felipe Dalenogare Alves & Gabriela de Souza Graeff
XXIII – Termo de referência:
a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;
b) serviço especial de engenharia: aquele que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não pode se enquadrar na definição constante da alínea a deste inciso;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento; f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) adequação orçamentária;
XXII – obras, serviços e fornecimentos de grande vulto:
aqueles cujo valor estimado supera R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).
A Nova Lei de Licitações e Contratos Esquematizada - Lei n. 14.133/
XXIV – Anteprojeto:
XXV - Projeto básico:
a) levantamentos topográficos e cadastrais, sondagens e ensaios geotécnicos, ensaios e análises laboratoriais, estudos socioambientais e demais dados e levantamentos necessários para execução da solução escolhida; b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a evitar, por ocasião da elaboração do projeto executivo e da realização
f) proposta de concepção da obra ou do serviço de engenharia; g) projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção proposta;
h) levantamento topográfico e cadastral;
i) pareceres de sondagem;
j) memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação;
a) demonstração e justificativa do programa de necessidades, avaliação de demanda do público-alvo, motivação técnico-econômico-social do empreendimento, visão global dos investimentos e definições relacionadas ao nível de serviço desejado;
b) condições de solidez, de segurança e de durabilidade;
c) prazo de entrega;
d) estética do projeto arquitetônico, traçado geométrico e/ou projeto da área de influência, quando cabível; e) parâmetros de adequação ao interesse público, de economia na utilização, de facilidade na execução, de impacto ambiental e de acessibilidade;