Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) Mapeada - completa, Esquemas de Direito Civil

Lei de Introdução ao Direito Brasileiro mepada, com todos os artigos e incisos. Ilustrados com imagens e esquemas estratégicos para facilitar a memorização.

Tipologia: Esquemas

2023

À venda por 20/09/2023

emilly-docarmo
emilly-docarmo 🇧🇷

4 documentos

1 / 16

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
LINDB
@mapas.de.direito
Conjunto de normas sobre normas, visto que
disciplina as próprias normas jurídicas,
determinando seu modo de aplicação e
entendimento, no tempo e no espaço.
Vigência e eficácia das normas
jurídicas;
Soluções ao conflito de normas no
tempo e no espaço;
Interpretação das leis;
Integração das leis (lacuna);
Fontes;
Direito internacional;
Segurança Pública
Inicialmente chamada de Lei de Introdução
Código Civil (Dec.-Lei n. 4.657, de 4/9/1942)
A Lei n. 12.376, de 30-12-2010 alterou seu nome
(o conteúdo permaneceu inalterado) para Lei
de Introdução as normas do Direito Brasileiro
Legislação autônoma.
Tem caráter universal, aplicando-se a
todos os ramos do direito.
Norma de sobredireito, ou seja, uma
norma que visa regulamentar outras
normas
Visa regulamentar aspectos referentes
a interpretação, aplicação, vigência,
revogação, direito transitório, direito
internacional e direito público
Normas introdutórias
Aplica-se a todos os ramos do direito
Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro
Possui status de Lei ordinária
Até 2018
19 artigos
Todos os ramos
do direito
Em 2018
Arts. 20 ao 30
Apenas ao
Direito Público
Até 2010
LICC
Em 2010 -
Lei
12.376/10
LINDB
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) Mapeada - completa e outras Esquemas em PDF para Direito Civil, somente na Docsity!

LINDB

@mapas.de.direito Conjunto de normas sobre normas, visto que disciplina as próprias normas jurídicas, determinando seu modo de aplicação e entendimento, no tempo e no espaço.  Vigência e eficácia das normas jurídicas;  Soluções ao conflito de normas no tempo e no espaço;  Interpretação das leis;  Integração das leis (lacuna);  Fontes;  Direito internacional;  Segurança Pública  Inicialmente chamada de Lei de Introdução Código Civil (Dec.-Lei n. 4.657, de 4/9/1942) A Lei n. 12.376, de 30- 12 - 2010 alterou seu nome (o conteúdo permaneceu inalterado) para Lei de Introdução as normas do DireitoBrasileiro  Legislação autônoma.  Tem caráter universal, aplicando-se a todos os ramos do direito.  Norma de sobredireito, ou seja, uma norma que visa regulamentar outras normas Lex Legum Visa regulamentar aspectos referentes a interpretação, aplicação, vigência, revogação, direito transitório, direito internacional e direito público

Normas introdutórias

Aplica-se a todos os ramos do direito

Lei de Introdução às Normas do

Direito Brasileiro

Possui status de Lei ordinária

Até 2018 19 artigos Todos os ramos do direito Em (^2018) Arts. 20 ao 30 Apenas ao Direito Público Até 2010 LICC Em 2010 - Lei 12.376/ LINDB

As leis também possuem um ciclo vital.

LINDB

@mapas.de.direito Enquanto estiver vigente a lei possui: Obrigatoriedade e continuidade

Princípio da obrigatoriedade (Art.3º)

 A lei é obrigatória a todos.  Ninguém pode se escusar de cumprir a lei alegando que não a conhece.  Não é um princípio absoluto.

Princípio da continuidade (Art.2º)

 A partir de sua vigência, a lei tem eficácia contínua até que outra a modifique ou a revogue.  Obs.: Leis temporárias  O desuso ( desuetudo ) ou decurso do tempo não faz com que a lei perca sua eficácia.  Não é um princípio absoluto Nascem Aplicam-se Fica em vigor até ser revogada Via de regra, essas são as fases de criação da lei Vacatio legis: período de tempo entre a publicação e a vigência, para que conhecimento da lei. Quanto mais complexa a norma, maior o período de vacatio legis A lei nova passa a existir a partir da promulgação A lei nova só passa a produzir efeitos ao fim do período de vacatio legis O período de vacatio legis , via de regra, é de 45 dias após a publicação (Art.1º)

Exterior

**3 meses após a publicação (art.1º, §

Regra: 45 dias após a**

Território Nacional publicação (Art.1º, caput)

Revogação Quando cessa a vigência da lei Total= Ab-rogação Parcial = Derrogação

  • Projeto de lei Iniciativa
  • Aprovação na câmara e Senado Deliberação parlamentar (^) • Sanção ou veto Deliberação executiva
  • Atestado de existência válida da lei Promulgação
  • Condição de vigência da lei Publicação

LINDB

@mapas.de.direito

LINDB

@mapas.de.direito

LINDB

@mapas.de.direito

A lei posterior revoga a anterior nos

seguintes casos:

Regra: revogação expressa Quando expressamente assim o declare; Quando seja com ela incompatível; Quando regule inteiramente a matéria de que tratava lei anterior Ab-rogação: Revogação total Derrogação: Revogação parcial Somente lei revoga lei Regra: a norma geral NÃO revoga norma especial,e a norma especial não revoga lei geral. Lei geral: aborda todo um ramo do direito Lei especial: tem um conteúdo especializado dentro de um certo ramo do direito A lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Somente se admite no Brasil a repristinação expressa. Salvo disposição em contrário É o restabelecimento da eficácia de uma lei anteriormente revogada Repristinação automática não é admitida. Lembrete: Repristinação é diferente de efeito repristinatório Ninguém pode deixar de cumprir a lei alegando que não a conhece

LINDB

@mapas.de.direito

O juiz decidirá o caso de acordo com:

Analogia Costumes Princípios gerais do direito Métodos de integração - Tem o caso, mas não tem a lei A LINDB não aceita a equidade como método de integração

Na aplicação da lei, o juiz atenderá:

Fins sociais Exigências do bem comum Hermenêutica: É a teoria científica da arte de interpretar e descobrir o sentido da norma jurídica Mens legis = intenção da lei Exegese: aplicação prática das regras de hermenêutica A lei em vigor terá efeito imediato e geral Tempus regit actum A lei que incide sobre um determinado ato é a do tempo em que este se realizou.  o ato jurídico perfeito,  o direito adquirido e  a coisa julgada. Art.5º, inciso XXXVI da CF Respeitados:

Regra: Irretroatividade das leis

A lei nova atinge os fatos futuros e pendentes que se realizarem já sobre a sua vigência O ato já consumado conforme a lei vigente ao tempo Direito que já se incorporou ao patrimônio e á personalidade de seu titular Decisão judicial que não cabe mais recurso Método teleológico/sociológico

LINDB

@mapas.de.direito Regra: Aplica-se a lei do país em que estiverem situados (móveis ou imóveis) Quando se aplica a lei do país de domicílio do proprietário? Aplica-se quanto aos bens móveis que: Que ele trouxer ou (^) Se destinar a transporte para outros lugares Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados e o do tutor ou curador estende-se aos incapazes sob sua guarda. Penhor: direito real de garantia Regra: A lei do domicílio em que estiver a pessoa, cuja posse se encontre a coisa apenhada. Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre. Se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato Exceção Devem ser obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O STJ, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.

LINDB

@mapas.de.direito As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, obedecem à lei do Estado em que se constituírem. Ex.: as sociedades e as fundações Transmissão dos bens Obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. Por morte (^) Ausência A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício:  do cônjuge ou  dos filhos brasileiros, ou  de quem os represente sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder. Não poderão, entretanto, ter no Brasil:  filiais,  agências ou  estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira. Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato. A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. Quem faz a proposta onde o contrato foi assinado.

LINDB

@mapas.de.direito Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos: a) haver sido proferida por juiz competente; b) terem sido as partes citadas ou haver- se legalmente verificado à revelia; c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; d) estar traduzida por intérprete autorizado; e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. A homologação não é mais feita pelo STF e sim pelo STJ As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade: NÃO terão eficácia no Brasil Quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência. Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira. ter-se-á em vista a disposição desta sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.

LINDB

@mapas.de.direito Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de:  Registro Civil e,  de tabelionato, inclusive o registro de nascimento,  e de óbito dos filhos de brasileiros ou brasileira nascido no país da sede do Consulado É indispensável a assistência de advogado, devidamente constituído. Reputam-se válidos todos os atos indicados no artigo anterior e celebrados pelos cônsules brasileiros na vigência do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (LICC) desde que satisfaçam todos os requisitos legais No caso em que a celebração desses atos tiver sido recusada pelas autoridades consulares Com fundamento no artigo 18 do mesmo Decreto-lei ao interessado é facultado renovar o pedido dentro em 90 (noventa) dias contados da data da publicação desta lei. As autoridades consulares brasileiras também poderão celebrar:  a separação consensual e  o divórcio consensual de brasileiros  não havendo filhos menores ou,  incapazes do casal e,  observados os requisitos legais quanto aos prazos Devendo constar da respectiva escritura pública as disposições relativas à:  Descrição,  à partilha dos bens comuns e,  à pensão alimentícia e, ainda,  ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou,  à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento

LINDB

@mapas.de.direito A decisão:  administrativa,  controladora ou,  judicial. Que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito Deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo:  proporcional,  equânime e  eficiente e  sem prejuízo aos interesses gerais Em decisão sobre:  regularidade de conduta ou  validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de:  mesma natureza e  relativas ao mesmo fato. Serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente. Na aplicação de sanções, serão consideradas:  a natureza e  a gravidade da infração cometida,  os danos que dela provierem para a administração pública,  as circunstâncias agravantes  ou atenuantes e  os antecedentes do agente

LINDB

@mapas.de.direito A revisão, nas esferas:  administrativa,  controladora e  judicial quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado Sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.

VETADO

Para eliminar:  irregularidade,  incerteza jurídica ou,  situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença. A autoridade administrativa poderá:  após oitiva do órgão jurídico e, após realização de consulta pública  e presentes razões de relevante interesse geral, Celebrar compromisso com os interessados Observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial. Quando for o caso levará em conta as orientações gerais da época, Consideram-se orientações gerais interpretações e especificações Contidas em atos públicos:  de caráter geral ou  em jurisprudência judicial, administrativa majoritária, e , ainda, as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público

LINDB

@mapas.de.direito O agente público responderá pessoalmente:  por suas decisões ou  opiniões técnicas Em caso de dolo ou erro grosseiro. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa. preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão. Exceção: salvo os de mera organização interna Poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, A convocação conterá a minuta do ato normativo e fixará o prazo e demais condições da consulta pública observadas as normas legais e regulamentares específicas, se houver As autoridades públicas devem: atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de:  regulamentos,  súmulas administrativas e  respostas a consultas. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao:  órgão ou,  entidade a que se destinam. Até ulterior revisão