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lei de direito financeiro resumida, Esquemas de Direito Financeiro

lei grifada e esquematizada com os principais pontos

Tipologia: Esquemas

2024

Compartilhado em 15/06/2024

ivete-ivetett
ivete-ivetett 🇧🇷

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Normas Gerais de Direito Financeiro
Conceitos básicos:
- Aplica-se à União, Estados, DF e Municípios
- Cuidado: o direito financeiro é mais abrangente que o direito tributário
- Muita atenção: O direito financeiro e o direito tributário tratam de tema em comum: a atividade financeira do Estado
(AFE). Ambas disciplinas tratam das receitas tributárias, mas de formas distintas: o direito tributário cuida da obtenção
(instituição e cobrança) das receitas tributárias, enquanto o direito financeiro cuida apenas do aspecto da destinação
(aplicação, emprego) das mesmas
- (PGEAL-2009-CESPE): O direito financeiro cuida do orçamento, do crédito, da receita e da despesa no âmbito da
administração pública
- Segundo Aliomar Baleeiro, ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO “consiste em OBTER (receitas públicas), CRIAR (crédito
público), GERIR (orçamento público) e DESPENDER (despesa pública) o dinheiro indispensável às necessidades, cuja
satisfação o Estado assumiu ou cometeu àqueloutras pessoas de Direito Público’. (BALEEIRO, Aliomar). E mais, o objeto do
Direito Financeiro é a ATIVIDADE FINANCEIRA
- (PGEPI-2014-CESPE): A Lei n.º 4.320/1964, apesar de ser lei ordinária, foi recepcionada pela CF com status de lei
complementar, só podendo, hoje, ser alterada por lei dessa estatura (V)
- (TCERJ-2021-CESPE): Ainda acerca de aspectos do direito financeiro, julgue o próximo item: A Lei n.º 4.320/1964, que
estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços do poder público em
geral, foi recepcionada com status de lei complementar pela Constituição Federal de 1988
a) Um dos critérios por meio dos quais se classificam as despesas no processo de elaboração orçamentária é o
institucional, ou seja, o que classifica a despesa entre as diversas unidades orçamentárias e órgãos
- A classificação institucional é a mais antiga classificação da despesa utilizada e tem como finalidade evidenciar as
Unidades Administrativas responsáveis pela execução da despesa, ou seja, quais os órgãos que são incumbidos de executar
a programação orçamentária. Sua principal vantagem está em permitir a identificação da instituição responsável pela
execução e prestação de contas de determinado programa ou ação governamental. A classificação institucional é aquela
que representa a estrutura orgânica e administrativa governamental, correspondendo a dois níveis hierárquicos: órgão e
Unidade Orçamentária
b) Uma das finalidades da atividade financeira do Estado é a intervenção no domínio econômico
- Quais são as três finalidades públicas básicas da atividade financeira?
1) a prestação de serviços públicos
2) o exercício regular do poder de polícia
3) a intervenção no domínio econômico
c) (TRF2-2018): Um colecionador de obras de arte decide doar todo o seu acervo ao Instituto Brasileiro de Museus, uma
autarquia pública federal responsável pela gestão de museus federais. Da perspectiva do direito financeiro, esta doação
se caracteriza como uma receita pública originária
- Receitas públicas originárias: são incorporadas ao patrimônio público sem que o Estado tenha de obtê-las do patrimônio
particular de forma compulsória
Ex: exploração do próprio patrimônio estatal
Ex: receitas provenientes, voluntariamente, do patrimônio do particular (por exemplo, a doação acima)
- (TRF1-2015-CESPE): A receita patrimonial é originária, uma vez que decorre da exploração do patrimônio público
1) Receita = todo ingresso de dinheiro nos cofres do Estado, de forma definitiva
2) Receita originária (receitas de economia privada ou de direito privado) = são oriundas da exploração econômica de
bens de qualquer natureza pertencentes ao próprio patrimônio público (ou mesmo pela sua disposição), obtidas segundo
regras de direito privado. São resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da
cessão remunerada de bens e valores. O Estado não age com o seu poder de soberania (ius imperii), mas como se fora
um particular (ius gestionis) + doações de particulares para o Estado de forma voluntária
Ex tarifas (preços públicos), laudêmios, foros, aluguéis, royalties.
Ex doações de particulares para o Estado de forma voluntária
Na receita originária, o Estado deixa a função do poder de império e se torna um particular. Exemplo: O Estado como
locador de imóveis que recebe aluguéis
3) Receita derivada (receitas de economia pública ou de direito público) = Estado age com poder de império, então obtém
as receitas de patrimônio alheio.
CESPE - As receitas derivadas são assim chamadas por derivarem das leis de ordem pública e incluem receitas tributárias
e não tributárias, como multas
Ex tributos
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Normas Gerais de Direito Financeiro

Conceitos básicos:

  • Aplica-se à União, Estados, DF e Municípios
  • Cuidado: o direito financeiro é mais abrangente que o direito tributário
  • Muita atenção: O direito financeiro e o direito tributário tratam de tema em comum: a atividade financeira do Estado (AFE). Ambas disciplinas tratam das receitas tributárias, mas de formas distintas: o direito tributário cuida da obtenção (instituição e cobrança) das receitas tributárias, enquanto o direito financeiro cuida apenas do aspecto da destinação (aplicação, emprego) das mesmas
  • (PGEAL- 2009 - CESPE): O direito financeiro cuida do orçamento, do crédito, da receita e da despesa no âmbito da administração pública
  • Segundo Aliomar Baleeiro , ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO “consiste em OBTER (receitas públicas), CRIAR (crédito público), GERIR (orçamento público) e DESPENDER (despesa pública) o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu ou cometeu àqueloutras pessoas de Direito Público’. (BALEEIRO, Aliomar). E mais, o objeto do Direito Financeiro é a ATIVIDADE FINANCEIRA
  • (PGEPI- 2014 - CESPE): A Lei n.º 4.320/1964, apesar de ser lei ordinária, foi recepcionada pela CF com status de lei complementar, só podendo, hoje, ser alterada por lei dessa estatura (V)
  • (TCERJ- 2021 - CESPE): Ainda acerca de aspectos do direito financeiro, julgue o próximo item: A Lei n.º 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços do poder público em geral, foi recepcionada com status de lei complementar pela Constituição Federal de 1988 a) Um dos critérios por meio dos quais se classificam as despesas no processo de elaboração orçamentária é o institucional , ou seja, o que classifica a despesa entre as diversas unidades orçamentárias e órgãos
  • A classificação institucional é a mais antiga classificação da despesa utilizada e tem como finalidade evidenciar as Unidades Administrativas responsáveis pela execução da despesa, ou seja, quais os órgãos que são incumbidos de executar a programação orçamentária. Sua principal vantagem está em permitir a identificação da instituição responsável pela execução e prestação de contas de determinado programa ou ação governamental. A classificação institucional é aquela que representa a estrutura orgânica e administrativa governamental, correspondendo a dois níveis hierárquicos: órgão e Unidade Orçamentária b) Uma das finalidades da atividade financeira do Estado é a intervenção no domínio econômico
  • Quais são as três finalidades públicas básicas da atividade financeira?
  1. a prestação de serviços públicos
  2. o exercício regular do poder de polícia
  3. a intervenção no domínio econômico c) (TRF2-2018): Um colecionador de obras de arte decide doar todo o seu acervo ao Instituto Brasileiro de Museus, uma autarquia pública federal responsável pela gestão de museus federais. Da perspectiva do direito financeiro, esta doação se caracteriza como uma receita pública originária
  • Receitas públicas originárias: são incorporadas ao patrimônio público sem que o Estado tenha de obtê-las do patrimônio particular de forma compulsória Ex: exploração do próprio patrimônio estatal Ex: receitas provenientes, voluntariamente, do patrimônio do particular (por exemplo, a doação acima)
  • (TRF1- 2015 - CESPE): A receita patrimonial é originária, uma vez que decorre da exploração do patrimônio público
  1. Receita = todo ingresso de dinheiro nos cofres do Estado, de forma definitiva
  2. Receita originária (receitas de economia privada ou de direito privado) = são oriundas da exploração econômica de bens de qualquer natureza pertencentes ao próprio patrimônio público (ou mesmo pela sua disposição), obtidas segundo regras de direito privado. São resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores. O Estado não age com o seu poder de soberania (ius imperii), mas como se fora um particular (ius gestionis) + doações de particulares para o Estado de forma voluntária Ex – tarifas (preços públicos), laudêmios, foros, aluguéis, royalties. Ex – doações de particulares para o Estado de forma voluntária Na receita originária, o Estado deixa a função do poder de império e se torna um particular. Exemplo: O Estado como locador de imóveis que recebe aluguéis
  3. Receita derivada (receitas de economia pública ou de direito público) = Estado age com poder de império, então obtém as receitas de patrimônio alheio. CESPE - As receitas derivadas são assim chamadas por derivarem das leis de ordem pública e incluem receitas tributárias e não tributárias, como multas Ex – tributos

Ex – multas Ex - reparações de guerra Ex – confiscos 4 ) O que é confisco? É a retirada de toda a riqueza do sujeito (normalmente é utilizado em situação bélica). É constitucionalmente vedado no Brasil 5 ) Receitas transferidas = são as arrecadadas pela pessoa jurídica competente para tanto, mas que dela não pertence, devendo serem repassadas a outras pessoas jurídicas. São aquelas que embora provindas do patrimônio particular (a título de tributo) não são arrecadadas pela entidade política que vai utilizá-las 6 ) Receitas correntes = são as receitas destinadas a cobrir as despesas com aspecto de continuidade (como as despesas de custeio da máquina pública). Por isso, normalmente são classificadas como receitas correntes aquelas resultantes de atividades próprias do Estado, como as receitas tributárias e as patrimoniais (ingresso proveniente de contraprestações pagas pelos particulares para a fruição do patrimônio público) 7 ) Receitas de capital = são destinadas a cobrir despesas que não se caracterizam pela continuidade, como os investimentos. São classificadas como receitas de capital aquelas resultantes de operação em que o Estado busca a capitação externa de recurso, como a constituição de uma dívida d) Princípio da universalidade = o orçamento deve conter todas as receitas e despesas da União, de qualquer natureza, procedência ou destino, incluída a dos fundos dos empréstimos e dos subsídios e) CESPE – A diretriz de controle incluída na Lei n.º 4.320/1964 abrange a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações governamentais

  • Receitas efetivas = Toda receita orçamentária que, ao ser arrecadada, provoque um AUMENTO na situação líquida, será classificada como receita EFETIVA. É a renda do Estado que AUMENTA O PATRIMÔNIO LÍQUIDO
  • Receitas não efetivas = é a que NÃO altera o patrimônio líquido. Ela pode ser orçamentária (alienação de bens– entra um numerário no ativo financeiro, mas sai um bem do ativo permanente; operação de crédito – entra um numerário no ativo financeiro, mas entra também uma obrigação no passivo permanente) ou extraorçamentária (caução em contratos
  • entra um ativo financeiro, mas também entre um passivo financeiro) f) Espécies de orçamento
  • Orçamento tradicional = orçamento desvinculado de qualquer planejamento , com foco em questões contábeis, em detrimento da atenção às reais necessidades da coletividade e da administração
  • Orçamento de desempenho = o orçamento apenas estima e autoriza as despesas pelos produtos finais a obter ou tarefas a realizar, com ênfase limitada no resultado , sem vinculação a um programa ou planejamento governamental central das ações do governo
  • Orçamento-programa = trata-se de modalidade em que os recursos se relacionam a objetivos, metas e projetos de um plano de governo , a um programa. Consiste num verdadeiro instrumento de planejamento da ação do governo por meio de programas de trabalho, projetos e atividades, com o estabelecimento de objetivos e metas a serem implementadas. Portanto, visa a avaliar a EFICIÊNCIA, a EFICÁCIA e a EFETIVIDADE das ações governamentais
  • Características do Orçamento-Programa:
  1. o orçamento é o elo entre o planejamento e as funções executivas da organização
  2. a alocação de recursos visa à consecução de objetivos e metas
  3. as decisões orçamentárias são tomadas com base em avaliações e análises técnicas das alternativas possíveis
  4. na elaboração do orçamento são considerados todos os custos dos programas, inclusive os que extrapolam o exercício
  5. a estrutura do orçamento está voltada para os aspectos administrativos e de planejamento
  6. o principal critério de classificação é o funcional-programático
  7. há utilização sistemática de indicadores e padrões de medição do trabalho e dos resultados
  8. o controle visa avaliar a EFICIÊNCIA, a EFICÁCIA e a EFETIVIDADE das ações governamentais
  • MUITO IMPORTANTE - #AGU-2010 #CESPE: “As quantias de dinheiro recebidas pelos cofres públicos podem caracterizar simples entradas de caixa ou ingressos efetivos. Somente os último são, efetivamente, considerados receita pública. Nos primeiros não ocorre nenhum incremento do patrimônio público. Assim, haverá entrada provisória e não receita pública, exemplificativamente, na caução depositada pelo licitante por exigência do edital...” Da Lei de Orçamento
  • Conceito: A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade
  • Princípio da unidade: o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente federativo deve possuir uma única peça (Lei) que contemple o orçamento, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Por fim, cumpre ressaltar que o princípio da unidade se refere à unidade de programação ou de coerência, ainda que não necessariamente documental.

Informações importantes: a) A LEI DE ORÇAMENTO COMPREENDERÁ todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2° b) A Lei de Orçamento NÃO CONSIGNARÁ dotações globais destinadas a atender INDIFERENTEMENTE a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único

- CESPE: É vedada a inclusão de dotações orçamentárias destinadas a despesas correntes de propósitos distintos É a definição do princípio da especificação, especialização ou discriminação do orçamento. Estipula que as receitas e as despesas devem aparecer no orçamento de maneira pormenorizada, possibilitando a identificação da origem dos recursos, bem como a sua aplicação c) Todas as receitas e despesas CONSTARÃO da Lei de Orçamento pelos seus totais, VEDADAS quaisquer deduções

  • Princípio do Orçamento Bruto: Mesmo que houver repasse, as receitas e as despesas deverão constar na Lei Orçamentária pelos seus totais, vedadas deduções
  • Princípio da universalidade: todas as receitas e despesas devem estar contidas na lei orçamentaria (constarão pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções) d) As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa , no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber A Lei do Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: a) Abrir créditos suplementares até determinada importância b) Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa ***Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura
  • Princípio do equilíbrio: é “princípio orçamentário, de natureza complementar, segundo o qual, no orçamento público, deve haver equilíbrio financeiro entre receita e despesa” **O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício ** A autorização legislativa a que se refere o parágrafo acima, no tocante a operações de crédito, poderá constar da própria Lei de Orçamento Receita: a) TRIBUTO é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, DESTINADO-SE o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas EXERCIDAS por essas entidades b) A receita CLASSIFICAR-SE-Á nas seguintes categorias econômicas: RECEITAS CORRENTES e RECEITAS DE CAPITAL
  • SÃO RECEITAS CORRENTES as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, QUANDO DESTINADAS A ATENDER despesas classificáveis em DESPESAS CORRENTES (PGM-Campo Grande/MS- 2019 - CESPE): Receita tributária municipal é classificada como receita corrente
  • SÃO RECEITAS DE CAPITAL as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda , o superávit do Orçamento Corrente
  • O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes NÃO CONSTITUIRÁ item de receita orçamentária

CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS:

a) Receitas Correntes b) Receitas Tributárias

  • Impostos
  • Taxas
  • Contribuições de melhoria c) Receita das contribuições d) Receita patrimonial e) Receita agropecuária f) Receita industrial g) Receita de serviços h) Transferências correntes i) Outras receitas correntes j) Receitas de capital k) Operações de crédito l) Alienação de bens m) Amortização de empréstimo n) Transferência de capital o) Outras receitas de capital Despesas Correntes:
  • Despesas de Custeio
  • Transferências Correntes a) CLASSIFICAM-SE como DESPESAS DE CUSTEIO as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as DESTINADAS A ATENDER a obras de conservação e adaptação de bens imóveis – é uma contraprestação ao pagamento. Ex: pagamento de pessoal, de material de consumo b) CLASSIFICAM-SE como TRANSFERÊNCIAS CORRENTES as dotações para despesas as quais NÃO CORRESPONDA contraprestação direta em bens ou serviços, INCLUSIVE para contribuições e subvenções DESTINADAS A ATENDER à manutenção de outras entidades de direito público ou privado. Não tem contraprestação. Ex: pagamento de funcionários inativos c) CONSIDERAM-SE SUBVENÇÕES , para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
  • SUBVENÇÕES SOCIAIS , as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa
  • SUBVENÇÕES ECONÔMICAS , as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril (PGESE- 2017 - CESPE): As subvenções econômicas são classificadas como transferências correntes SUBVENÇÕES SOCIAIS
  • Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional , sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica
  • O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados
  • Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções

SUBVENÇÕES ECONÔMICAS

  • A COBERTURA DOS DÉFICITS DE MANUTENÇÃO das empresas públicas, de natureza autárquica ou não , FAR-SE- Á mediante SUBVENÇÕES ECONÔMICAS expressamente INCLUÍDAS nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal
  • São, também, consideradas subvenções econômicas: a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Governo, de gêneros alimentícios ou outros materiais b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais
  • A Lei de Orçamento NÃO CONSIGNARÁ AJUDA FINANCEIRA , a qualquer título, a empresa de fins lucrativos , SALVO QUANDO SE TRATAR de SUBVENÇÕES cuja concessão TENHA SIDO expressamente autorizada em lei especial Despesas de Capital:
  • Investimentos
  • Inversões financeiras
  • Transferências de Capital
  • As DESPESAS DE CAPITAL se dividem em investimentos (execução de obras, programas de trabalho, aquisição de equipamentos, aumento de capital de empresas) e inversões financeiras (aquisições de imóveis, de títulos e aumento de capital) e transferências de capital (amortização da dívida) a) INVESTIMENTOS: são as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que NÃO SEJAM de caráter comercial ou financeiro
  • Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias
  • Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos
  • Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para consecução dos seus fins
  • Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos Da Proposta Orçamentária: a) A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:
  • Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Governo; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital
  • Projeto de Lei de Orçamento
  • Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação as receitas e despesas
  • Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em têrmos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa
  • Importante: Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação Elaboração da Proposta Orçamentária:
  • As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio
  • O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital será anualmente reajustado acrescentando-se-lhe as previsões de mais um ano, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos
  • A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital Da elaboração da Lei de Orçamento: *** Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente a) Muito importante: Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a: a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta; b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes; c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado; d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções Exercício Financeiro: a) O EXERCÍCIO FINANCEIRO COINCIDIRÁ com o ano civil b) Pertencem ao exercício financeiro:
  • as receitas nele arrecadadas
  • as despesas nele legalmente empenhadas c) CONSIDERAM-SE RESTOS A PAGAR as despesas empenhadas MAS NÃO PAGAS até o dia 31 de dezembro DISTINGUINDO-SE as processadas das não processadas
  • Como regra geral, após o empenho, deve-se verificar se assiste ao credor direito ao recebimento do valor acordado, com base nos títulos e documentos comprobatórios do seu suposto crédito. Todavia, se por alguma razão a despesa não for paga até o término do exercício financeiro, dia 31 de dezembro, o crédito poderá ser inscrito em “restos a pagar” a fim de que o pagamento se realize no exercício subsequente
  • Desse modo, despesas processadas compreendem aquelas cujo empenho é executado e liquidado, estando prontas para pagamento. Por outro lado, as despesas não processadas , são aquelas em que os empenhos dos contratos e/ou dos convênios estão em plena execução, mas, por não estarem liquidadas, ainda não existe direito líquido e certo do credor.

Nesse sentido, havendo despesas empenhadas e não pagas dentro do exercício, a legislação trouxe como solução de pagamento essa dotação orçamentária, para alcançar os gastos que não foram pagos dentro da competência em que foram criados

  • Detalhe importante: os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito d) Vai cair na prova/CESPE: as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente PODERÃO SER PAGOS à conta de dotação específica consignada no orçamento , DISCRIMINADA por elementos, OBEDECIDA, sempre que possível, a ordem cronológica e) ***** Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício** ; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar f) *** Os créditos da Fazenda Pública , de natureza tributária ou não tributária , serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias
  • Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título g) DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, h) DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, EXCETO as tributárias , foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais
  • O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente valor na moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data da notificação ou intimação do devedor, pela autoridade administrativa, ou, à sua falta, na data da inscrição da Dívida Ativa, incidindo, a partir da conversão, a atualização monetária e os juros de mora, de acordo com preceitos legais pertinentes aos débitos tributários
  • A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e aos encargos
  • A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) QUESTÕES DE PROVA:
  • (TJMS- 2023 - FGV): À luz da Lei 4.320/64, mas interpretada sob a nova sistemática advinda com a CF/88, indique dentre os créditos abaixo elencados aqueles que são inscritos em Dívida Ativa Tributária: créditos provenientes de empréstimo compulsório; créditos provenientes de contribuição devida ao Serviço Social do Comércio (Sesc).
  • (PGEAL- 2021 - CESPE): Integram a dívida ativa tributária os valores advindos de contribuição de melhoria
  • (TCEAM- 2021 - FGV): A União todos os anos cobra, referente aos chamados “terrenos de marinha”, valores de foro ou de taxa de ocupação. Não pagos espontaneamente tais valores pelos devedores, após o vencimento da obrigação, eles serão inscritos: em Dívida Ativa Não Tributária da União, tanto no caso de valores de foro como de taxa de ocupação
  • (PGESE- 2017 - CESPE): Do ponto de vista orçamentário, os empréstimos compulsórios com prazo de devolução superior a doze meses geram créditos exigíveis que integrarão a dívida ativa não tributária Créditos Adicionais: a) SÃO CRÉDITOS ADICIONAIS as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento b) Os CRÉDITOS ADICIONAIS CLASSIFICAM-SE em:
  • suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária
  • especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica
  • extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas , em caso de guerra , comoção intestina (comoção interna) ou calamidade pública c) ***Os créditos SUPLEMENTARES e ESPECIAIS SERÃO AUTORIZADOS por lei e ABERTOS por decreto executivo d) *** A abertura dos créditos SUPLEMENTARES e ESPECIAIS DEPENDE da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e SERÁ PRECEDIDA de exposição justificativa e) Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos
  • o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
  • os provenientes de excesso de arrecadação
  • os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei
  • o produto de operações de credito autorizadas , em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las

(PGEPE- 2018 - CESPE): Determinado servidor público do estado de Pernambuco, insatisfeito com a instituição financeira em que recebe seu salário, requereu administrativamente à administração pública que seus proventos fossem depositados em instituição financeira privada. Nessa situação hipotética, se for consultada a respeito do pedido, a PGE/PE, em consonância com o entendimento jurisprudencial, deverá manifestar-se a favor do acolhimento do pedido porque o salário não é disponibilidade de caixa

  • RESSALVADO o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei, SERÃO CLASSIFICADAS como RECEITA ORÇAMENTÁRIA , sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento Ou seja, o art. 57 da Lei 4.320/64 expressamente prevê que as receitas provenientes das operações de crédito são receitas orçamentárias. Contudo, o parágrafo único do art. 3º da mesma lei expressamente excepciona deste conceito as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e as entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros (TCDF- 2021 - CESPE): Considerando as normas e os princípios do direito financeiro, julgue o item a seguir: As receitas decorrentes de operações de crédito são classificadas como receitas orçamentárias, ainda que não tenham sido previstas no orçamento, com exceção das operações de credito por antecipação da receita, das emissões de papel-moeda e das entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros Despesa:
  • O EMPENHO DE DESPESA É o ato emanado de autoridade competente que CRIA para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição
  • O empenho da despesa NÃO PODERÁ EXCEDER o limite dos créditos concedidos
  • *** Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar , no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente
  • *** Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito
  • As disposições dos parágrafos anteriores NÃO SE APLICAM nos casos comprovados de calamidade pública
  • É VEDADA a realização de despesa sem prévio empenho
  • Em casos especiais previstos na legislação específica SERÁ DISPENSADA a emissão da nota de empenho (AGU- 2015 - CESPE): O empenho, que é estágio da despesa pública, não se confunde com a nota de empenho, pois nem todo empenho possui uma nota de empenho emitida O empenho sempre será prévio. Porém, em alguns casos, previstos em lei, poderá ser dispensada a emissão da nota de empenho, porém jamais o empenho (a lei poderá dispensar a emissão da nota de empenho das despesas oriundas de determinação constitucional ou legal, por exemplo). Nesse caso, o empenho (reserva de dotação) poderá ser efetuado por qualquer outro meio eficaz, como, por exemplo, num 'livro de controle de dotações'
  • SERÁ FEITO POR ESTIMATIVA o empenho da despesa c ujo montante NÃO SE POSSA DETERMINAR
  • É PERMITIDO o EMPENHO GLOBAL de despesas contratuais e outras, SUJEITAS a parcelamento ESPÉCIES DE EMPENHO a) Empenho ordinário - Como se deduz da sua nomenclatura, o empenho ordinário é aquele realizado para as despesas normais , cujo montante é previamente conhecido e o pagamento deva ocorrer de uma só vez. Exemplo: quando há licitação para aquisição de um veículo, o empenho aí realizado é ordinário, pois se destina à aquisição de um bem, que será pago de uma única vez b) Empenho por estimativa - É devido naquelas hipóteses em que não é possível determinar com precisão o valor da despesa. No entanto, pelo que comumente ocorre, tem-se uma noção aproximada do seu valor. Nesse caso, faz-se uma estimativa do gasto ao longo do exercício financeiro para que haja o empenho. Dá-se geralmente com as contas de consumo, diárias, gratificações, em que se estima um montante que normalmente acontece, podendo ocorrer para mais ou para menos. Em suma, ocorre quando não se conhece o montante da despesa c) Empenho global - Assemelha-se ao empenho ordinário, uma vez que atende a despesas com montante definido. No entanto , em virtude do objeto contratado, o seu pagamento é geralmente feito em parcelas , pois se espera a conclusão de etapas de obras ou entrega de bens para que a quitação ocorra. Assim, a sua diferença está apenas no histórico, pois enquanto o empenho ordinário é pago de uma vez, no global a obrigação assumida será paga em diversas parcelas , conforme definição legal ou contratual
  • Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria
  • O PAGAMENTO DA DESPESA SÓ SERÁ EFETUADO quando ordenado após sua regular liquidação
  • A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA CONSISTE na verificação do direito adquirido pelo credor TENDO por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito

a) A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

  • o contrato, ajuste ou acordo respectivo
  • a nota de empenho
  • os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço b) A ORDEM DE PAGAMENTO É o despacho exarado por autoridade competente, DETERMINANDO que a despesa seja paga Fases da Despesa Pública: 1ª - Fixação: refere-se aos limites de gastos, incluídos nas leis orçamentárias com base nas receitas previstas, a serem efetuados pelas entidades públicas. Insere-se no processo de planejamento (fase de planejamento) 2ª - Empenho: fase em que é criada a obrigação de pagamento da despesa pelo governo (fase de execução). 3ª - Liquidação: etapa em que é cobrada a prestação de serviços, a entrega de bens ou à realização de obras. Envolve todos os atos de verificação e conferência. É quando se verifica que o governo recebeu aquilo que comprou. Ou seja, quando se confere que o bem foi entregue corretamente ou que a etapa da obra foi concluída como acordado (fase de execução). 4ª - Pagamento: fase em que se entrega o valor acordado ao credor, após autoridade competente determinar que a despesa liquidada seja paga (fase de execução). Despesas Públicas:
  • É permitida a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal , de uma para outra unidade orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas, a que se realize em obediência à legislação específica
  • Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária , far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim
  • O REGIME DE ADIANTAMENTO É APLICÁVEL aos casos de despesas expressamente definidos em lei e CONSISTE na entrega de numerário a servidor, SEMPRE PRECEDIDA DE EMPENHO na dotação própria PARA O FIM DE REALIZAR despesas, que NÃO POSSAM SUBORDINAR-SE ao processo normal de aplicação
  • Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos Fundos Especiais:
  • CONSTITUI FUNDO ESPECIAL o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços , facultada a adoção de normas peculiares de aplicação
  • *** Cai bastante: A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais
  • SALVO determinação em contrário da lei que o instituiu, o SALDO POSITIVO DO FUNDO ESPECIAL APURADO em balanço SERÁ TRANSFERIDO para o exercício seguinte , a crédito do mesmo fundo
  • A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente Controle da Execução Orçamentária: a) O controle da execução orçamentária compreenderá:
  • a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações
  • a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos
  • o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços b) Controle interno (Executivo): A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente c) Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos d) Controle Externo (Legislativo): terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento
  • O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo , no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios
  • As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente
  • Quando, no Munícipio não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer Dívida flutuante: A dívida flutuante compreende: I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida