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Lei de Acesso à Informação Pública para concursos, Notas de estudo de Direito Administrativo

Resumo da Lei 12.527/2011, contendo: 1. Princípios e fundamentos 2. Tipos de transparência 3. Procedimento para solicitação de informações 4. Hipóteses de recusa e classificação de sigílo 5. Responsabilidade e sanções 6. Dever de gestão documental e acompanhamento

Tipologia: Notas de estudo

2025

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Lei n.º 12.527/2011 | Acesso à informação pública
A Lei nº 12.527/2011, em vigor desde 2012, regulamenta
o direito constitucional de acesso às informações
públicas, previsto no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição
Federal. Seu principal objetivo é assegurar a transparência
ativa e passiva na atuação da Administração Pública,
fomentando o controle social, o combate à corrupção e o
fortalecimento da cidadania.
ABRANGÊNCIA
A Lei se aplica:
À Administração Pública direta e indireta dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
A entidades privadas sem fins lucrativos que
recebam recursos públicos para realização de ações
de interesse público (nesse caso, apenas em relação
aos recursos recebidos).
Dessa forma, a norma atinge órgãos públicos, autarquias,
fundações, empresas públicas e sociedades de economia
mista, além de ONGs e outras entidades conveniadas.
PRINCÍPIOS E FUNDAMENTOS
A LAI é fundamentada nos princípios da transparência
administrativa, publicidade como regra e sigilo como
exceção, eficiência da gestão pública, e na necessidade
de controle social e accountability (prestação de contas).
É dever do Estado:
Garantir o direito de acesso às informações;
Divulgar proativamente informações de interesse
coletivo ou geral, independentemente de
solicitações;
Proteger as informações pessoais e sigilosas,
conforme a legislação.
TIPOS DE TRANSPARÊNCIA
Transparência ativa: quando a Administração divulga
informações espontaneamente, sem necessidade de
solicitação, como:
Estrutura organizacional;
Remuneração dos servidores;
Programas, projetos e metas;
Despesas, contratos, convênios e licitações.
Transparência passiva: refere-se ao atendimento das
solicitações de acesso à informação feitas por qualquer
cidadão.
PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de
justificativa, pode solicitar informações públicas aos
órgãos e entidades. O pedido pode ser feito
presencialmente ou por meio eletrônico e deve conter:
Identificação do requerente;
Especificação clara da informação desejada.
O prazo para resposta é de até 20 dias, prorrogável por
mais 10 dias mediante justificativa expressa.
O órgão deve:
Fornecer a informação imediatamente, quando
possível;
Justificar a negativa, se for o caso;
Orientar o requerente quanto ao local onde pode
obter a informação ou ao procedimento
adequado, se não for da sua competência.
HIPÓTESES DE RECUSA E CLASSIFICAÇÃO DE SIGÍLO
A publicidade é a regra, mas exceções legais. As
informações podem ser:
Pessoais: dados sobre a intimidade, vida privada,
honra e imagem da pessoa. A proteção dura 100
anos a partir da data de produção da informação.
Classificadas como sigilosas: são aquelas que, se
divulgadas, podem colocar em risco a segurança
da sociedade ou do Estado. Classificam-se como:
» Ultrassecreta: sigilo por até 25 anos,
prorrogável uma vez;
» Secreta: sigilo por até 15 anos;
» Reservada: sigilo por até 5 anos.
A classificação deve ser formal, fundamentada e
registrada. A autoridade responsável precisa observar
critérios legais e pode ser responsabilizada por abuso.
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Lei n.º 12.527/2011 | Acesso à informação pública

A Lei nº 12.527/2011 , em vigor desde 2012, regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas , previsto no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Seu principal objetivo é assegurar a transparência ativa e passiva na atuação da Administração Pública, fomentando o controle social , o combate à corrupção e o fortalecimento da cidadania. ABRANGÊNCIA A Lei se aplica:

  • À Administração Pública direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • A entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para realização de ações de interesse público (nesse caso, apenas em relação aos recursos recebidos). Dessa forma, a norma atinge órgãos públicos, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista , além de ONGs e outras entidades conveniadas. PRINCÍPIOS E FUNDAMENTOS A LAI é fundamentada nos princípios da transparência administrativa , publicidade como regra e sigilo como exceção , eficiência da gestão pública , e na necessidade de controle social e accountability (prestação de contas). É dever do Estado:
  • Garantir o direito de acesso às informações ;
  • Divulgar proativamente informações de interesse coletivo ou geral , independentemente de solicitações;
  • Proteger as informações pessoais e sigilosas , conforme a legislação. TIPOS DE TRANSPARÊNCIA Transparência ativa : quando a Administração divulga informações espontaneamente , sem necessidade de solicitação, como:
    • Estrutura organizacional;
    • Remuneração dos servidores;
    • Programas, projetos e metas;
    • Despesas, contratos, convênios e licitações. Transparência passiva : refere-se ao atendimento das solicitações de acesso à informação feitas por qualquer cidadão. PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES Qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de justificativa , pode solicitar informações públicas aos órgãos e entidades. O pedido pode ser feito presencialmente ou por meio eletrônico e deve conter: - Identificação do requerente; - Especificação clara da informação desejada. O prazo para resposta é de até 20 dias , prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa expressa. O órgão deve: - Fornecer a informação imediatamente, quando possível ; - Justificar a negativa , se for o caso; - Orientar o requerente quanto ao local onde pode obter a informação ou ao procedimento adequado, se não for da sua competência. HIPÓTESES DE RECUSA E CLASSIFICAÇÃO DE SIGÍLO A publicidade é a regra, mas há exceções legais. As informações podem ser: - Pessoais : dados sobre a intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa. A proteção dura 100 anos a partir da data de produção da informação. - Classificadas como sigilosas : são aquelas que, se divulgadas, podem colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado. Classificam-se como: » Ultrassecreta : sigilo por até 25 anos, prorrogável uma vez; » Secreta : sigilo por até 15 anos; » Reservada : sigilo por até 5 anos. A classificação deve ser formal, fundamentada e registrada. A autoridade responsável precisa observar critérios legais e pode ser responsabilizada por abuso.

RESPONSABILIDADE E SANÇÕES

A não observância da LAI pode gerar sanções administrativas, civis e penais, como:

  • Improbidade administrativa;
  • Responsabilização disciplinar do servidor ou agente público;
  • Responsabilização da entidade conveniada com o poder público. As autoridades e servidores públicos que dificultarem ou impedirem o acesso à informação incorrem em falta grave. INFORMAÇÃO PESSOAL X INTERESSE PÚBLICO A LAI também prevê regras de proteção à informação pessoal , em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018). Contudo, é permitido o acesso quando:
  • O titular autorizar expressamente;
  • Houver previsão legal específica;
  • O interesse público se sobrepuser ao direito à privacidade (neste caso, com devida fundamentação). DEVER DE GESTÃO DOCUMENTAL E ACOMPANHAMENTO A lei estabelece o dever de a Administração:
  • Organizar e manter as informações sob sua guarda de forma acessível ;
  • Implementar procedimentos de classificação, reavaliação e desclassificação das informações sigilosas ;
  • Capacitar servidores e modernizar a gestão documental. Órgãos públicos devem criar o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) , disponível fisicamente e/ou pela internet, para atender solicitações, prestar esclarecimentos e registrar os pedidos. CONTROLE E RECURSOS Quando o acesso à informação for negado ou insatisfatório, o requerente pode recorrer à autoridade superior dentro do próprio órgão, e, em instância final, ao órgão de controle interno ou à Controladoria-Geral da União (CGU) , no caso do Poder Executivo Federal.