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Guias e Dicas
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Lei 1983 1992 prefeitura de são paulo, Transcrições de Arquitetura

Lei 1791-1989 prefeitura de são paulo

Tipologia: Transcrições

2024

Compartilhado em 28/02/2025

inara-gomes-1
inara-gomes-1 🇧🇷

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Estado de São Paso LEI Nº 1.983, de 13 de abril de 1.992. "Modifica dispositivos do sistema de. zoneamento do Município de Ferraz de Vasconcelos". O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições legais; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei: Artigo 1º - O Sistema de Zoneamento de que trata a Lei nº 1.057, de 08 de agosto de 1.978, e constante da Planta com a localização e delimitação anexa da Lei nº 1.112, de 05 de novembro de 1.979, passa a vigo com a seguinte modificação: ix Sa á £ã ai Z bo Na zona Mista, ficarã incluida a se : - É guinte area: Ee no meio do córrego Itaguera-Mirim, que faz divisa com São Paulo; dai subindo a Rua Tomé de Souza - Víla Ja mil, atê encontrar a Rua D. João I; daí dobrando a direita e acompanhando o eixo da referida rua a uma distância de 620,00m ; dai virando a esquerda atê alcançar o córrego. Córrego das Pedri nhas a uma distância de 85,00m; dai dobrando a direita a uma distância de 120,90m; dai desse ponto dobrando-se a esquerda a uma distância de 100,00m, alcançando a Avenida Imperial desde o ponto inicial atê aqui. A área limita-se com a Zona Residencial z-01, deste ponto e acompanhando a referida Avenida e atravessan do a Avenida Luiz Antonio de Paiva até atingir a divisa do Muni cipio de São Paulo, fazendo deste lado limites com a Zona de Uso Agricola Z-06; desse ponto, acompanhando a divisa do município até encontrar o ponto inicial desta descrição, divisando com o Município de São Paulo, encerrando a área descrita para uso Mis to, Zona Mista 53-03. Artigo 2º — Esta Lei entrarã em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 7º continua. > E) q Ê nas