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Guias e Dicas
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Lei 1791-1989 prefeitura, Transcrições de Arquitetura

Lei 1791-1989 prefeitura de são paulo

Tipologia: Transcrições

2024

Compartilhado em 28/02/2025

inara-gomes-1
inara-gomes-1 🇧🇷

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Estado de São Paulo LEI Nº 1.79kr, de 26 de dezembro de 1.989; "Dispõe sobre a ampliação dos limites esta belecidos, para a construção de habitações do tipo apartamentos R-3jiii . O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCDN CELOS, no uso de suas atribuições legais; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA = eu PROMULGO a seguinte Lei: . Artigo 1º - Fica autorizada a edificação de prédio resigencial, do tipo apartamento R-3, nas Zonas Residencial Z-1, Residencial Especial Z-2, Mista Z-3 e Comercial Z-4, estabelecidas pela tei nº 1,057, de 08 de agosto de 1.978, desde que sejam obedecidas as seguintes restrições: a) - Altura máxima do eclfício am 5 (cinco) vezes a largura da via pública, podendo somar-se a esta o recuo da edificação em dobro; b) - Taxa de ocupação do terreno para edi ficação de 50% (cinquenta por cento), para imóveis situados nas Zonas Residen cial, Residencial Especial e Mistae ge 70% (setenta por cento), para imóveis situados na Zona Comercial; e) - Coeficiente de aproveitamento de 10 (dez) vezes a área do lote; : d) - Obrigatoriedade de área destinada a — estacionamento de veículo à razão de uma (1) vaga, com 16,00m? (dezesseisne tros quadrados), para cada 100) (cem metros quadrados) de construçã