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LEI-1057-1978-FERRAZ-DE-VASCONCELOS-SP, Resumos de Arquitetura

LEI-1057-1978-FERRAZ-DE-VASCONCELOS-SP

Tipologia: Resumos

2024

Compartilhado em 28/02/2025

inara-gomes-1
inara-gomes-1 🇧🇷

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) du HUNIR ABRAHÃO, Presidente ca Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Couirc de Poã, Estado de São Paulo, faz saber que a Cânara Municipal aprovou e ele nos termos do paragrafo 59 do artigo 30 do Decreto Lei Conpleszntar n9 9 de 31, 12/69, promulga a seguinte Lei, A CRILARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, DECRETA 7 Artigo 19 - Passa a ter a seguinte redação o artigo 21] da Lei nº / 731 de 21/10/69: “Artigo 21 - As construções serão classificadas de acordo com a pre visão de sua utilização e denominadas para efeito da aplicação do sistema de zo ncamento, da seguinte forma; 1 - Residenciais: assim denominadas as construções destinadas à habitação de / uma pessoa ou família, a saber: a) R-1 habitação isolada: quando a cada Tote corresponder uma Unica habita- ção; b) R-2 habitação geminada: quando a cada lote corresponder a duas habita ções, com a frente para a via pública, sendo que cada uma das habitaç deverã estar afastada de uma des divisas laterais do lote de 1,60 (rum / metro esessenta centimetros); = 6) R-3 habitação tipo apartamento: quando a habitação constituir parte de um edifício e a ela corresponder uma fração ideal do lote de acordo cor a legislação sobre condomínios; d) R-4 conjunto residencial: agrupamento de qualquer número de habitações , ” dispondo cada uma de fração real do lote e da fração idzal para uso co mum de todos os habitantes do conjunto; — e) R-5 habitação popular: aquela que goza de benefícios e isenções sem pre juizo das disposições desta Lei. assim cenominadas as construções ou parte das mesmas, destina 2 - Conerciais: das a função de cwrércio e prestação de serviços, a sober: