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Aula sobre Legislação Penal Especial
Tipologia: Notas de aula
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2º) juízo especial: quem julga é o juiz da vara da infância e juventude, o qual tem sua competência indicada no art. 148, ECA (lei 8069/90). 3º) resposta/processo especial: se for praticado por: a) criança: sujeita às medidas protetivas. Ñ se aplica medida socioeducativa. b) adolescente: sujeitos às medidas socioeducativas e/ou medidas protetivas. ECA (LEI 8069/90) DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (ARTS. 1º A 6º, ECA): *art. 1º, ECA -> * PROVA (?)