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Legislação Farmacêutica A importância da Deontologia e Legislação no contexto da profissão. Evolução histórica da farmácia. Problemática da Farmácia Brasileira. “DEONTOLOGIA e sua importância no contexto da profissão”. Conteúdo: Conceito de deontologia e legislação farmacêutica.
Tipologia: Slides
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Aula 1- Deontologia
DEONTOLOGIA Esse termo vem acompanhado da designação “de uma determinada profissão”, que são as conveniências e regras designadas para cada profissão. Dessa forma, a deontologia farmacêutica é um conjunto de regras que definem o comportamento do indivíduo , na função de membro da profissão farmacêutica. Essas regras são essenciais para garantir a conveniência e o profissionalismo desse grupo social, a fim de que ele possa alcançar, de maneira digna, as finalidades propostas à sociedade (ZUBIOLI, 2004)
➢ O período mágico-religioso; ➢ As inovações de Galeno na Antiguidade; ➢ Galeno (131-200 d.C.); ➢ O período medieval: a influência árabe e o papel dos conventos; ➢ Século XVI: Descobrimentos e suas repercussões; ➢ Séculos XVII e XVIII: O final da vigência galénica. ➢ A revolução química de Lavoisier (1743-1794) ➢ Revolução botânica de Lineu (1707-1778) ➢ Século XIX: arte farmacêutica à ciência farmacêutica ➢ Século XX: Revolução
Segundo o Conselho Nacional de Saúde: No Brasil existe uma farmácia (ou drogaria) para cada 3.300 habitantes e o País está entre os dez que mais consomem medicamentos no mundo, segundo dados do Conselho Federal de Farmácia. O acesso a farmácias e drogarias e a facilidade na aquisição de medicamentos no popularmente conhecido "balcão da farmácia" promovem um aumento no consumo de medicamentos pela maioria da população brasileira. O consumo nacional de medicamentos: ➔ Difícil acesso aos serviços de saúde; ➔ Hábito do brasileiro em fazer uma automedicação, ➔ Ao fato do medicamento ser considerado uma mercadoria que pode ser adquirida e consumida sem a orientação devida. De acordo com estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 50% dos usuários de medicamentos o faz de forma incorreta.
Lei nº3.820 de 11 de novembro de 1960 - Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras Providências. Art. 6 - São atribuições do Conselho Federal: i) Organizar o Código de Deontologia Farmacêutica; Art. 39 - Os casos omissos verificados nesta lei serão resolvidos pelo Conselho Federal de Farmácia. Enquanto não for votado o Código de Deontologia Farmacêutica, prevalecerão em cada Conselho Regional as praxes reconhecidas pelos mesmos.