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Uma análise detalhada da lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldb), explorando os princípios que regem o sistema educacional brasileiro, desde a educação infantil até o ensino superior. Aborda a organização do sistema, os níveis de ensino, as responsabilidades dos entes federativos e as instituições privadas, além de discutir a importância da autonomia pedagógica e administrativa das escolas públicas. O documento também destaca as finalidades da educação básica, as regras comuns para sua organização e os critérios para a verificação do rendimento escolar.
Tipologia: Resumos
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LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Alterada pela LEI Nº 9.475/97 e LEI Nº 10.287/2001, LEI Nº 10.328/2001. Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República.
◦ (^) Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. ◦ (^) § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias. ◦ (^) § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e a prática social.
Igualdade de oportunidades Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar Pluralismo de ideias e concepções pedagógicas Respeito à liberdade e tolerância Coexistência de instituições públicas e privadas Ensino público gratuito em instituições oficiais
Valorização dos profissionais da educação Gestão democrática do ensino público Garantia de padrão de qualidade Valorização da experiência fora da escola Vinculação entre educação, trabalho e práticas sociais
oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola; atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.
§ 1º Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União: I - fornecer o ensino fundamental, aos educandos em idade e aos jovens e adultos que a ele não tiveram acesso; II - fazer-lhes a chamada pública; III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência a escola. § 2º Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais.
◦ (^) Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos sete anos de idade, no ensino fundamental. ◦ (^) Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino; II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público; III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.
Organizaç ão da Educação Nacional
O sistema educacional brasileiro é composto por diferentes níveis de ensino, que incluem:
Os Estados são responsáveis por organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais de seus sistemas de ensino. Eles devem colaborar com os Municípios na oferta do ensino fundamental, garantindo uma distribuição proporcional das responsabilidades de acordo com a população e os recursos disponíveis. Os Estados também elaboram políticas e planos educacionais em concordância com as diretrizes nacionais, integrando ações com os Municípios É importante que os sistemas de ensino assegurem autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira progressiva para as escolas públicas de educação básica, dentro das normas gerais de direito financeiro público.
CAPÍTULO I: DA COMPOSIÇÃO DOS NÍVEIS ESCOLARES ART. 21. A EDUCAÇÃO ESCOLAR COMPÕE-SE DE I- EDUCAÇÃO BÁSICA: EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO II- ENSINO SUPERIOR