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LDB: Princípios e Organização da Educação Brasileira, Resumos de Biologia

Uma análise detalhada da lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldb), explorando os princípios que regem o sistema educacional brasileiro, desde a educação infantil até o ensino superior. Aborda a organização do sistema, os níveis de ensino, as responsabilidades dos entes federativos e as instituições privadas, além de discutir a importância da autonomia pedagógica e administrativa das escolas públicas. O documento também destaca as finalidades da educação básica, as regras comuns para sua organização e os critérios para a verificação do rendimento escolar.

Tipologia: Resumos

2021

Compartilhado em 05/09/2024

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LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Alteradapela LEINº9.475/97 e LEI Nº
10.287/2001, LEI Nº 10.328/2001.6
Decretada peloCongresso Nacional e
sancionada pelo Presidente da República.
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LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Alterada pela LEI Nº 9.475/97 e LEI Nº 10.287/2001, LEI Nº 10.328/2001. Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República.

DA

EDUCAÇÃO

◦ (^) Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. ◦ (^) § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias. ◦ (^) § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e a prática social.

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos

seguintes princípios:

Igualdade de oportunidades Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar Pluralismo de ideias e concepções pedagógicas Respeito à liberdade e tolerância Coexistência de instituições públicas e privadas Ensino público gratuito em instituições oficiais

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos

seguintes princípios:

Valorização dos profissionais da educação Gestão democrática do ensino público Garantia de padrão de qualidade Valorização da experiência fora da escola Vinculação entre educação, trabalho e práticas sociais

Art. 4º O

dever do

Estado com

educação

escolar públic

a

será efetivad

o mediante a

garantia de:

oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola; atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.

Art. 5º O acesso
ao ensino fundamental
é direito
público subjetivo,
podendo qualquer
cidadão, grupo de
cidadãos, associação
comunitária, organizaç
ão sindical, entidade
de classe ou outra
legalmente constituída
, e, ainda, o Ministério
Público, acionar o
Poder Público para
exigi-lo.

§ 1º Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União: I - fornecer o ensino fundamental, aos educandos em idade e aos jovens e adultos que a ele não tiveram acesso; II - fazer-lhes a chamada pública; III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência a escola. § 2º Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais.

◦ (^) Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos sete anos de idade, no ensino fundamental. ◦ (^) Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino; II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público; III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.

Organizaç ão da Educação Nacional

  • (^) O artigo 9º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) descreve as atribuições da União em relação à organização da educação no Brasil. A União federal tem como dever :
  • (^) elaborar o Plano Nacional de Educação em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
  • (^) organizar e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino
  • (^) Ela também presta assistência técnica e financeira aos entes federativos, estabelece diretrizes para a educação infantil, ensino fundamental e ensino médio,
  • (^) realiza avaliações do rendimento escolar e estabelece normas para cursos de graduação e pós-graduação
  • Além disso, a União autoriza, reconhece, credencia, supervisiona e avalia os cursos e instituições de educação superior.
O sistema
educacional
brasileiro é
composto por
diferentes níveis
de ensino, que
incluem:
  • Ensino Fundamental: É a etapa obrigatória da educação básica, destinada a crianças com idade entre 6 e 14 anos. O Ensino Fundamental é dividido em dois ciclos: o ciclo inicial, que abrange do 1º ao 5º ano, e o ciclo final, do 6º ao 9º ano. O currículo inclui disciplinas como Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Artes, Educação Física e Língua Estrangeira (geralmente Inglês). - organizado pelo estado ou municipio
O sistema
educacional
brasileiro é
composto por
diferentes níveis
de ensino, que
incluem:
  • (^) Ensino Médio: Também conhecido como segundo grau, é a etapa final da educação básica e é frequentada por jovens com idade entre 15 e 17 anos. O Ensino Médio tem como objetivo preparar os estudantes para o ingresso no ensino superior ou para o mercado de trabalho. Além das disciplinas básicas, os alunos têm a oportunidade de escolher entre diferentes áreas de conhecimento, como Ciências Humanas, Ciências da Natureza, Linguagens e Matemática. - organizada pelo estado Esta Foto de Autor desconhecido está licenciada sob CC BY-NC-ND.

O sistema educacional brasileiro é composto por diferentes níveis de ensino, que incluem:

  • (^) Além desses níveis de ensino, o Brasil também possui
programas e modalidades de educação, como a
Educação de Jovens e Adultos (EJA), que visa atender
pessoas que não concluíram seus estudos na idade
apropriada, e a Educação Profissional e Tecnológica,
que oferece cursos técnicos e profissionalizantes para
preparar os estudantes para o mercado de trabalho.

O artigo 10º

da Lei de

Diretrizes e

Bases da

Educação

Nacional

Os Estados são responsáveis por organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais de seus sistemas de ensino. Eles devem colaborar com os Municípios na oferta do ensino fundamental, garantindo uma distribuição proporcional das responsabilidades de acordo com a população e os recursos disponíveis. Os Estados também elaboram políticas e planos educacionais em concordância com as diretrizes nacionais, integrando ações com os Municípios É importante que os sistemas de ensino assegurem autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira progressiva para as escolas públicas de educação básica, dentro das normas gerais de direito financeiro público.

NÍVEIS

E MODALIDADES

DE EDUCAÇÃO

E ENSINO

CAPÍTULO I: DA COMPOSIÇÃO DOS NÍVEIS ESCOLARES ART. 21. A EDUCAÇÃO ESCOLAR COMPÕE-SE DE I- EDUCAÇÃO BÁSICA: EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO II- ENSINO SUPERIOR