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Impugnação de Editais de Licitação: Guia Completo para Entender o Processo, Teses (TCC) de Engenharia Genética

Um guia completo sobre a impugnação de editais de licitação, abordando os requisitos legais, prazos, procedimentos e exemplos práticos. Explore os direitos do cidadão e as etapas para contestar irregularidades em licitações públicas, com base na lei nº 8.666/93 e legislação complementar.

Tipologia: Teses (TCC)

2025

Compartilhado em 15/02/2025

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jaime-auzier 🇧🇷

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IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
As regras de uma licitação estão contidas em um documento chamado Edital. E a forma
que a Administração Pública divulga suas necessidades de adquirir um serviço ou bem,
para as empresas prestadoras de serviços e comércio em geral.
O Edital é peça obrigatória em qualquer licitação, tanto para apresentar aos licitantes a
concorrência quanto para informar todas as normas exigidas, precisando conter:
os documentos de habilitação;
meios de julgamento das propostas;
sanções;
condições de participação;
prazos;
especificações de objeto.
Ou seja, o edital precisa seguir algumas regras de informações. Caso ele não siga tanto os
requisitos exigidos quanto princípios da licitação, isonomia, impessoalidade, legalidade e
outros, ele não é válido. Ou seja, sempre que um edital não cumprir a lei pré-determinada,
ele deve ser impugnado.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar um edital, desde que tenha identificado
possíveis falhas ou irregularidades do edital.
Se o licitante fizer o pedido de impugnação dentro do prazo determinado por lei, ele não será
impedido de participar do certame e nem terá prejuízo da faculdade prevista até o trânsito em
julgado da decisão.
Se o pedido for acolhido, a Administração Pública marcará e publicará uma nova data para que
o processo licitatório seja realizado.
Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui
normas para licitações e contratos da Administração Pública e
outras providências.
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições
do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de
licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo
protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para
a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração
julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem
prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
§ 2º Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação
perante a Administração o licitante que, tendo-os aceito sem objeção,
venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação,
falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal
comunicação não terá efeito de recurso.
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IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

As regras de uma licitação estão contidas em um documento chamado Edital. E a forma que a Administração Pública divulga suas necessidades de adquirir um serviço ou bem, para as empresas prestadoras de serviços e comércio em geral. O Edital é peça obrigatória em qualquer licitação, tanto para apresentar aos licitantes a concorrência quanto para informar todas as normas exigidas, precisando conter:  os documentos de habilitação;  meios de julgamento das propostas;  sanções;  condições de participação;  prazos;  especificações de objeto. Ou seja, o edital precisa seguir algumas regras de informações. Caso ele não siga tanto os requisitos exigidos quanto princípios da licitação, isonomia, impessoalidade, legalidade e outros, ele não é válido. Ou seja, sempre que um edital não cumprir a lei pré-determinada, ele deve ser impugnado. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar um edital, desde que tenha identificado possíveis falhas ou irregularidades do edital. Se o licitante fizer o pedido de impugnação dentro do prazo determinado por lei, ele não será impedido de participar do certame e nem terá prejuízo da faculdade prevista até o trânsito em julgado da decisão. Se o pedido for acolhido, a Administração Pública marcará e publicará uma nova data para que o processo licitatório seja realizado. Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. § 2º Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

(Revogado) § 2o Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 3o A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. § 4o A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes. Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. EXEMPLOS DE IMPUGNAÇÃO IMPUGNAÇÃO - PREGÃO Nº 143/2019 | UASG 153808 AO PREGOEIRO/CHEFE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMPLEXO HOSPITAL DE CLÍNICAS UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 143/2019 Processo Licitatório nº 706422/2019-32 Impugnação de edital A empresa ORTOART MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n 09.530.330/0001-63, com sede na Rua João Itiberê, 120, Jardim das Américas, Curitiba/PR, CEP 81.530-200, endereço eletrônico arthur@ortoartbr.com, neste ato representada por seu representante legal Arthur Moro, CPF n. 008.284.639-13, vem, tempestivamente, conforme permitido no § 2º, do art. 41, da Lei nº 8.666/93, e na Lei 10.520/2002, em tempo hábil, IMPUGNAR os termos do Edital em referência, o que faz nos seguintes termos: I TESPESTIVIDADE. A presente Impugnação é plenamente tempestiva, uma vez que o prazo para protocolar o pedido é de 2 dias úteis contados antes da data fixada para recebimento das propostas e habilitação, nos termos do § 2º, do art. 41, da Lei nº 8.666/93 e do art. 18 do Decreto nº 5.450/2005.

MODELO PADRÃO DE IMPUGNAÇÃO DE EDITAL Ilustríssimo Senhor, XXXXX – Presidente da Comissão de Licitação do (a) XXXXXX. Ref.: EDITAL DE mencionar a modalidade nº XXXXX / 20XX. Razão social da empresa, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.000.000/0000-00, com sede na (endereço completo), na cidade de XXXXX, estado de XXXXX, aqui representada por seu representante legal abaixo qualificado, vem, conforme permitido no § 2º, do art. 41, da Lei nº 8666/93, em tempo hábil, I M P U G N A R os termos do Edital em referência, que adiante especifica o que faz na conformidade seguinte: I – DA TEMPESTIVIDADE A presente Impugnação é plenamente tempestiva, uma vez que o prazo para protocolar o pedido é de 2 dias úteis contados antes da data fixada para recebimento das propostas e habilitação, nos termos do § 2º, do art. 41, da Lei nº 8.666/93 e do art. 18 do Decreto nº 5.450/ II - DOS FATOS E DO DIREITO A subscrevente tendo interesse em participar da licitação supramencionada, adquiriu o respectivo Edital, conforme documento junto. Ao verificar as condições para participação na licitação citada, foi percebida que a mesma possui a exigência formulada no item nº (XXX) assim descrita: “(transcrever o item ou itens exatamente conforme consta do Edital)” Acontece que, tal exigência está contrariando as normas que regem o procedimento licitatório, como abaixo vemos: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX III – DO PEDIDO Em face do exposto, requer-se seja a presente IMPUGNAÇÃO julgada procedente, com efeito para: Declarar-se nulo o item atacado; Determinar-se a republicação do Edital, retirando o item apontado e reabrindo-se o prazo inicialmente previsto, conforme § 4º, do art. 21, da Lei nº 8666/93. Nestes termos solicita deferimento. Local e data,


(assinatura) (nome de quem assina) (função)