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laudo predial pericia, Trabalhos de Direito Civil

laudo de vistoria predial vicios

Tipologia: Trabalhos

2025

Compartilhado em 30/05/2025

valdemar-batistela
valdemar-batistela 🇧🇷

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bg1
23/08/2021
Número: 0802198-10.2019.8.10.0049
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Órgão julgador: 2ª Vara de Paço do Lumiar
Última distribuição : 02/09/2019
Valor da causa: R$ 15.000,00
Assuntos: Vícios de Construção, Administração
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? SIM
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
PJe - Processo Judicial Eletrônico
Partes Procurador/Terceiro vinculado
CONDOMINIO VILLAGE JARDINS I (AUTOR) GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA
(ADVOGADO)
WANDERLEY COSTA TAVARES (ADVOGADO)
CANOPUS CONSTRUCOES LTDA (REU) BRUNO DE LIMA MENDONCA (ADVOGADO)
ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA (ADVOGADO)
MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES (ADVOGADO)
MARCELO HENRIQUE BANDEIRA COSTA DE ALENCAR
(INTERESSADO)
Documentos
Id. Data da
Assinatura Documento Tipo
50042
995 02/08/2021 16:33 Laudo Pericial_0802198-10.2019.8.10.0049_Village
Jardins_assinado Laudo Pericial
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23/08/

Número: 0802198-10.2019.8.10.

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Órgão julgador: 2ª Vara de Paço do Lumiar Última distribuição : 02/09/ Valor da causa: R$ 15.000, Assuntos: Vícios de Construção, Administração Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? SIM Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM

Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão PJe - Processo Judicial Eletrônico

Partes Procurador/Terceiro vinculado CONDOMINIO VILLAGE JARDINS I (AUTOR) GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA (ADVOGADO) WANDERLEY COSTA TAVARES (ADVOGADO) CANOPUS CONSTRUCOES LTDA (REU) BRUNO DE LIMA MENDONCA (ADVOGADO) ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA (ADVOGADO) MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES (ADVOGADO) MARCELO HENRIQUE BANDEIRA COSTA DE ALENCAR (INTERESSADO) Documentos Id. Data da Assinatura Documento Tipo 50042 995 02/08/2021 16:33 (^) Laudo Pericial_0802198-10.2019.8.10.0049_Village Jardins_assinado

Laudo Pericial

Laudo Técnico Pericial

Processo: 0802198-10.2019.8.10.

Autor: Condomínio Village Jardins I

Ré: Canopus Construções Ltda

Perito: Marcelo Henrique Bandeira Costa de Alencar

Agosto – 2021

Paço do Lumiar /MA

Assinado eletronicamente por: MARCELO HENRIQUE BANDEIRA COSTA DE ALENCAR - 02/08/2021 16:33:07https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21080216330688800000046902141 Num. 50042995 - Pág. 1

Perito: Marcelo Henrique Bandeira Costa de Alencar, Engenheiro Civil, CONFEA 110225031- E-mail: marcelhbc@gmail.com Cel: (98) 98114 1400

LAUDO TÉCNICO PERICIAL
1.0 – SOLICITANTE
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PAÇO DO LUMIAR
2.0 – OBJETO DO LAUDO TÉCNICO PERICIAL

Elaboração de Laudo Técnico Pericial com objetivo de instruir ação de obrigação de fazer c/c Responsabilidade Civil.

3.0 – NORMAS TÉCNICAS CONSULTADAS

Com o intuito de nortear a elaboração deste trabalho, ajustando o mesmo aos requisitos normativos pertinentes, o autor do presente Parecer Técnico consultou as Normas Técnicas apresentadas a seguir:

Normativo Discriminação NBR 13752:1996 Perícias de engenharia na construção civil NBR 5674/2012 Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão de manutenção. NBR15575 1_2013: Edificações Habitacionais — Desempenho Parte 1: Requisitos gerais

4.0 – INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO Processo : 0802198-10.2019.8.10. Autor : CONDOMÍNIO VILLAGE JARDINS I : CANOPUS CONSTRUÇÕES LTDA

5.0 – INFORMAÇÕES SOBRE O PERITO: Nome: Marcelo Henrique Bandeira Costa de Alencar. Formação: Engenheiro Civil, Registro – Nacional 110225031- Grau de especialização: Mestre em Saúde e Ambiente pela Universidade Federal do Maranhão;

Assinado eletronicamente por: MARCELO HENRIQUE BANDEIRA COSTA DE ALENCAR - 02/08/2021 16:33:07https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21080216330688800000046902141 Num. 50042995 - Pág. 3

Perito: Marcelo Henrique Bandeira Costa de Alencar, Engenheiro Civil, CONFEA 110225031-

E-mail: marcelhbc@gmail.com Cel: (98) 98114 1400

MBA (especialista) em Gestão Ambiental pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em sistemas construtivos de edificações Atuação profissional: Engenheiro Civil, Perito Judicial, Analista Judiciário, Professor nível universitário, Instrutor da plataforma de cursos on line CPEnge-Cursos Práticos de Engenharia.

6.0 – CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO VISTORIANDO

Trata-se o empreendimento vistoriando de um condomínio residencial denominado Village Araçagi I localizado na Estrada da Maioba (MA 202), Quadra K, nº 03, Sítio Trizidela, Paço do Lumiar/MA, CEP: 65.130-000. Apresenta-se a seguir a coordenada geográfica do imóvel e sua localização no município de Paço do Lumiar: Coordenadas geográfica do imóvel: 2°32'26.37"S 44°11'28.94"O

Imagem 01 : Localização do empreendimento vistoriando

Assinado eletronicamente por: MARCELO HENRIQUE BANDEIRA COSTA DE ALENCAR - 02/08/2021 16:33:07https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21080216330688800000046902141 Num. 50042995 - Pág. 4

Perito: Marcelo Henrique Bandeira Costa de Alencar, Engenheiro Civil, CONFEA 110225031- E-mail: marcelhbc@gmail.com Cel: (98) 98114 1400

 Visual desnível do condomínio em relação à cota da rua; Durante a Perícia buscou-se identificar os citados problemas por meio da realização de uma vistoria nas áreas comuns do empreendimento, registrando os problemas encontrados nas imagens 02 a 10, apresentadas a seguir:

Imagem 02: Pintura do muro descascando por ação das águas de chuva

Imagem 03: Cerca elétrica instalada em posição inadequada

Assinado eletronicamente por: MARCELO HENRIQUE BANDEIRA COSTA DE ALENCAR - 02/08/2021 16:33:07https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21080216330688800000046902141 Num. 50042995 - Pág. 6

Perito: Marcelo Henrique Bandeira Costa de Alencar, Engenheiro Civil, CONFEA 110225031- E-mail: marcelhbc@gmail.com Cel: (98) 98114 1400

Imagem 04: Umidade decorrente da precipitação de dreno de ar condicionado

Imagem 05: Furos em parede de blocos estruturais

Assinado eletronicamente por: MARCELO HENRIQUE BANDEIRA COSTA DE ALENCAR - 02/08/2021 16:33:07https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21080216330688800000046902141 Num. 50042995 - Pág. 7

Perito: Marcelo Henrique Bandeira Costa de Alencar, Engenheiro Civil, CONFEA 110225031- E-mail: marcelhbc@gmail.com Cel: (98) 98114 1400

Imagem 08: Ausência de rampa para cadeirante

Imagem 09: Oxidação de grades de drenos de águas pluviais da área de lazer

Assinado eletronicamente por: MARCELO HENRIQUE BANDEIRA COSTA DE ALENCAR - 02/08/2021 16:33:07https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21080216330688800000046902141 Num. 50042995 - Pág. 9

Perito: Marcelo Henrique Bandeira Costa de Alencar, Engenheiro Civil, CONFEA 110225031- E-mail: marcelhbc@gmail.com Cel: (98) 98114 1400

Imagem 10: Ausência de cerâmica na base da parede externa do bloco O maior problema identificado no empreendimento é o alagamento verificado em dias de chuva. Nos autos constam fotos e vídeos (ID 46591231 a 46589050 e ID 23041994) onde estão registrados numerosos eventos de alagamentos. Durante a vistoria verificaram-se indícios de acúmulo de água de chuva conforme demonstrado nas imagens 11 a 14.

Imagem 11: Muro posterior com pintura comprometida por ação da água

Assinado eletronicamente por: MARCELO HENRIQUE BANDEIRA COSTA DE ALENCAR - 02/08/2021 16:33:07https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21080216330688800000046902141 Num. 50042995 - Pág. 10

Perito: Marcelo Henrique Bandeira Costa de Alencar, Engenheiro Civil, CONFEA 110225031- E-mail: marcelhbc@gmail.com Cel: (98) 98114 1400

Imagem 14: Acúmulo de lama e limo no piso junto à elevatória Verificou-se também que as águas pluviais que escoam para a porção posterior do empreendimento são coletadas por uma canaleta que se estende por toda extensão posterior do muro. A citada canaleta apresenta dimensões de 0,26 x 0,26 m, apresentando um único ponto de saída com 0,46 x 0,26 m. A canaleta e seu ponto de despejo estão ilustrados nas imagens 15 a 19.

Imagem 15: Canaleta com grelha para coleta de água pluviais

Assinado eletronicamente por: MARCELO HENRIQUE BANDEIRA COSTA DE ALENCAR - 02/08/2021 16:33:07https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21080216330688800000046902141 Num. 50042995 - Pág. 12

Perito: Marcelo Henrique Bandeira Costa de Alencar, Engenheiro Civil, CONFEA 110225031- E-mail: marcelhbc@gmail.com Cel: (98) 98114 1400

Imagem 16: Canaleta sem grelha para coleta de água pluviais

Imagem 17: Largura da Canaleta de águas pluviais – 0,26m

Assinado eletronicamente por: MARCELO HENRIQUE BANDEIRA COSTA DE ALENCAR - 02/08/2021 16:33:07https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21080216330688800000046902141 Num. 50042995 - Pág. 13

Perito: Marcelo Henrique Bandeira Costa de Alencar, Engenheiro Civil, CONFEA 110225031- E-mail: marcelhbc@gmail.com Cel: (98) 98114 1400

A vistoria estendeu-se para a área posterior do empreendimento, onde pode se verificar que o ponto de saída da calha disposta junto ao muro do empreendimento demandou a escavação de uma vala a fim de melhorar o escoamento das águas pluviais acumuladas no local (imagens 20 e 21).

Imagem 20: Ponto de saída da calha disposta na porção posterior do muro

Imagem 21: Vala escavada no terreno para favorecer escoamento

Assinado eletronicamente por: MARCELO HENRIQUE BANDEIRA COSTA DE ALENCAR - 02/08/2021 16:33:07https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21080216330688800000046902141 Num. 50042995 - Pág. 15

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8.0 – SOBRE A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELAS PARTES

Em sua inicial (ID 23040103), o condomínio Autor afirma que foi incorporado e construído pela requerida, e que esta, a partir de outubro de 2016, iniciou a entrega das unidades privativas aos respectivos moradores. Afirma também que logo após a entrega do empreendimento, identificou algumas pendências na construção e solicitou reparos a requerida, que nunca os realizou. Como exemplo, cita notificação remetida em 28/01/2019, no qual aponta os seguintes vícios: “rachaduras, infiltrações do muro, calçamento e paredes rachadas em todo o empreendimento, mantas das caixas d´água, rufos dos telhados, pisos soltos na área de lazer e alguns blocos A Requerente informou que após as chuvas de março de 2019 houve falha no sistema de drenagem do condomínio, ocasionando danos ao condomínio e a vários moradores. No laudo técnico de Engenharia apresentado pelo condomínio (ID 23040109), o autor do citado laudo, engenheiro Eduardo José Castro de Oliveira- Registro Nacional-1105185460 MA, alega ter identificado os seguintes vícios de construção:

  1. Diversas infiltrações no muro, revestimentos, calçadas e demais áreas;
  2. Sistema de escoamento (drenagem) insuficiente ou subdimensionada;
  3. Deterioração da camada asfáltica devido acúmulo de água de infiltrações;
  4. Revestimento de pastilhas se destacando das fachadas, trincas nas
  5. pastilhas;
  6. Posicionamento inadequado do sistema de proteção elétrica;
  7. Recalque do solo nas calçadas e caixas de inspeção;
  8. Ausência de rampas de acesso nas áreas comuns;
  9. Trincas nos revestimentos em geral;
  10. Alagamento devido o condomínio ser construído próximo ao braço de um rio;
  11. Visual desnível do condomínio em relação à cota da rua;
  12. Dentre outros. Em sua contestação, a Requerida afirmou que os “vícios e os outros apontados na inicial são aparentes e de fácil constatação e não existiam a época

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uma clara distinção entre estes dois conceitos, o que prejudica a clareza e a objetividade do estudo. A NBR 16.747/2020 determina em seu item 5.3.5 – Classificação das irregularidades contatadas que “as irregularidades constatadas devem ser classificadas em anomalias ou falhas considerando” os conceitos de anomalias e falhas que são especificados a seguir: a) as anomalias caracterizam-se pela perda de desempenho de um elemento, subsistema ou sistema construtivo. São decorrentes de vícios de construção , sendo divididas em: — Endógena ou construtiva: quando perda de desempenho decorre das etapas de projeto e/ou execução; — Exógena: quando a perda de desempenho se relaciona a fatores externos à edificação, provocados por terceiros; — Natural ou Funcional: quando a perda de desempenho se relaciona ao envelhecimento natural e consequente término da vida útil; b) as falhas caracterizam-se pela perda de desempenho de um elemento, subsistema ou sistema construtivo, decorrentes de planejamento, de execução, operacional ou gerencial/manutenção. São vícios de manutenção. — de planejamento – decorrentes de falhas do plano e programa (manuais); — de execução – oriundas dos procedimentos e insumos; — operacionais – provenientes dos registros e controles técnicos; — gerenciais – devido a desvios de qualidade e custos. Em seu trabalho, o engenheiro contratado pelo Requerente não listou nenhum dos vícios encontrados como falhas, classificando todos os problemas identificados como anomalias/ vícios de construção fato que não corresponde à realidade. Em seu auto intitulado “Laudo Técnico Pericial”, definição inadequada tendo em vista a não nomeação de um perito pelo Juízo à época, o Engenheiro Antonio José Ibiapina Mendonça, contratado pela Requerida, ocupa-se em contrapor os posicionamentos do Laudo elaborado pelo engenheiro Eduardo Oliveira, classificando-os como: “interpretação equivocada”, “aspiração infundada”, “posicionamento pueril”, invertendo a responsabilidade pelos

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Perito: Marcelo Henrique Bandeira Costa de Alencar, Engenheiro Civil, CONFEA 110225031- E-mail: marcelhbc@gmail.com Cel: (98) 98114 1400

problemas verificados nas edificações do empreendimento à falta de manutenção pelo condomínio. Após a análise das informações apresentadas nos dois laudos, relacionando-as com as verificações efetivadas no dia da vistoria, o autor do presente laudo constatou que anomalias em elementos construtivos relacionadas no “Laudo Técnico de Engenharia” como desgaste da pintura, pontos de infiltração e surgimento de musgos, descascamento de pintura de trave, “ruina” do gramado do campo, “surgimento de vida animal” são problemas decorrentes da falta de manutenção pela administração condominial. A ausência de rampa de acesso na área de lazer é uma situação que poderia ter sido questionada pelo condomínio no período de recebimento do mesmo. O simples desnível do condomínio em relação à via pública decorre da topografia do terreno onde o mesmo foi implantado, não sendo justificável seu questionamento após a construção e ocupação do mesmo. O problema relativo ao posicionamento da cerca elétrica que foi executada com seu topo abaixo do nível superior do muro (imagem 03) na porção frontal do muro divisório lateral é decorrente de falha de execução de responsabilidade da empresa construtora. Um posicionamento do supracitado “Laudo Técnico Pericial” merece destaque no que se refere à ocorrência de inundações no condomínio. O engenheiro Antonio Ibiapina atribui os eventos a “ações anormais da natureza” apoiando sua conclusão em matéria jornalística (não anexada aos autos) do jornal o Estado do Maranhão, edição do dia 26/03/2019, onde, segundo o mesmo, o alagamento de vias e transbordamento de rio decorreram da precipitação de 236,2 milímetros de chuvas em um período de 12 horas ocorrida na madrugada e manhã do dia 24/03/2019. O engenheiro contratado pela Requerida alegou também, de forma genérica, que “o descarte de lixo, que via de regra toma espaço das galerias responsáveis por todo o escoamento do volume pluviométrico” ( grifo nosso ), ignorando que parte do volume que precipita na forma de chuva infiltra nas áreas permeáveis ou evotranspira^1 por ação da vegetação do local, variando estes (^1) processo simultâneo de transferência de água para a atmosfera por evaporação da água do solo e da vegetação úmida e por transpiração das plantas.

Assinado eletronicamente por: MARCELO HENRIQUE BANDEIRA COSTA DE ALENCAR - 02/08/2021 16:33:07https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21080216330688800000046902141 Num. 50042995 - Pág. 19