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Justificativa descumprimento tornozeleira, Notas de estudo de Direito Penal

Petição justificando a motivação do sentenciado ter descumprido condição imposta para cumprimento de pena por sentença condenatória.

Tipologia: Notas de estudo

2020
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Compartilhado em 11/11/2020

Marcelamm18
Marcelamm18 🇧🇷

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EXCELENTÍSSIMA SRª. DRª. JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS
DA COMARCA DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ.
LINDOLFO AUGUSTO VIEIRA WOLF, por seu
advogado adiante assinado, vem, respeitosamente à
presença de Vossa Excelência, nos autos de Execução da
Pena nº 0019401-83.2018.8.16.0017, expor e requerer o quanto
segue:
1) O sentenciado foi agraciado com a progressão
ao regime semiaberto harmonizado, com prisão domiciliar,
mediante utilização de tornozeleira eletrônica em 13 /5/2020.
2) Sobrevindo o histórico de violações do apenado
Lindolfo Augusto Vieira Wolf, foram acostados aos autos no
mov. 83 e no mov. 85 os registros de infrações referentes à
esgotamento da carga da bateria e violação da área de
inclusão - “monitorado saiu, sem autorização de área de
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Excelência, em contato realizado com o apenado, foi à ele
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EXCELENTÍSSIMA SRª. DRª. JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS

DA COMARCA DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ.

LINDOLFO AUGUSTO VIEIRA WOLF, por seu advogado adiante assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos de Execução da Pena nº 0019401-83.2018.8.16.0017, expor e requerer o quanto segue:

  1. O sentenciado foi agraciado com a progressão ao regime semiaberto harmonizado, com prisão domiciliar, mediante utilização de tornozeleira eletrônica em 13 /5/2020.
  2. Sobrevindo o histórico de violações do apenado Lindolfo Augusto Vieira Wolf, foram acostados aos autos no mov. 83 e no mov. 85 os registros de infrações referentes à esgotamento da carga da bateria e violação da área de inclusão - “monitorado saiu, sem autorização de área de recolhimento domiciliar estabelecida pelo juízo”. Pois bem, Excelência, em contato realizado com o apenado, foi à ele

requerido que apresentasse justificativas em relação aos registros das violações supramencionadas, as quais, segundo ele: A) Mov. 83 - Violação referente à esgotamento completo da carga da bateria que iniciou-se no dia 15 de maio e terminou no dia 18 de maio. Segundo o apenado, “ o encaixe do carregador não estava conectado direito. Foi comunicado para Central de Monitoramento por ligação, com nº de protocolo:

15895684381575674. ” Afirmou ainda, por falta de atenção e de experiência, pois o dispositivo havia sido colocado dois dias antes (13 de maio), pensava que estava realizando a carga da forma correta, mas só se deu conta quando já havia se esgotado por completo. Porém nega ter permanecido fora do

Finalmente, de punho próprio, o apenado relatou que atualmente só tem permanecido em casa e que tem carregado a bateria do dispositivo todos os dias. Que as vezes que se ausentou da residência, foram apenas para ajudar aos pais, pois ambos pertencem ao grupo que apresenta maior vulnerabilidade a contaminação pelo Coronavírus e contam com problemas físicos, no entanto a situação da mãe é mais grave já que perdeu quase por completo a habilidade de se locomover.

Diante do ora exposto, requer o apenado, sejam aceitas suas justificativas. Termos em que, Pede e espera deferimento. Maringá, XXIX.VI.MMXX S.M.MORALES -Advogado-