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Julgamentos por Combate - Uma Análise do Pensamento Jurídico Medieval, Teses (TCC) de Direito

Julgamentos por Combate - Uma Análise do Pensamento Jurídico Medieval

Tipologia: Teses (TCC)

2019

Compartilhado em 17/11/2019

jean-muksen
jean-muksen 🇧🇷

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FACULDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO PARANÁ
JEAN MUKSEN
JULGAMENTOS POR COMBATE
UMA ANÁLISE DO PENSAMENTO JURÍDICO MEDIEVAL EUROPEU
CURITIBA
2019
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FACULDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO PARANÁ

JEAN MUKSEN

JULGAMENTOS POR COMBATE

UMA ANÁLISE DO PENSAMENTO JURÍDICO MEDIEVAL EUROPEU

CURITIBA

JEAN MUKSEN

JULGAMENTOS POR COMBATE

UMA ANÁLISE DO PENSAMENTO JURÍDICO MEDIEVAL EUROPEU

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito parcial para conclusão do curso de Direito da Faculdade Superior do Paraná. Orientador: Prof. Cleverson Leite Bastos CURITIBA 2019

RESUMO

O presente trabalho tem por objetivo analisar o pensamento europeu medieval que justificou a instituição de métodos jurídicos inconcebíveis aos olhos do homem moderno, expressos nos infames "julgamentos por combate", bem como delimitar o próprio conceito deste método jurídico, realizando uma recapitulação histórico-sociológica do fenômeno para atingir o escopo argumentativo acerca da importância do conhecimento sobre fenômenos sociais do passado como os julgamentos por combate. O estudo da Filosofia e da História é fundamental, qualquer que seja a disciplina ou ramo de atividade, incluindo-se aí, evidentemente, o Direito, e esta análise explica como uma instituição jurídica aparentemente irracional – o Writ of Trial by Combat

  • é consistente com o comportamento racional da Idade Média, discorrendo sobre as razões pelas quais essa instituição aparentemente ineficiente desempenhou um papel central no sistema jurídico da Europa Medieval, onde durante séculos, o sistema judicial de países como Inglaterra e Alemanha decidiu disputas, em especial aquelas sobre direito de propriedade, ordenando aos representantes legais das partes que lutassem diante de uma plateia de cidadãos espectadores, onde o vencedor confirmava o seu direito e o derrotado, perdia a causa disputada e, se ele não tivesse sorte, sua vida. Examinou-se a doutrina, legislação e jurisprudência de países europeus durante a Idade Média até a Era Moderna, construindo uma recapitulação do processo de nascimento, adoção como método jurídico e o desaparecimento dos julgamentos por combate tardiamente no século 19. Por derradeiro, houve análise de dois casos célebres onde mecanismo alternativo restou como a única oportunidade para sanar impossível injustiça aos olhos dos operadores do direito da época, por último a conclusão alcançada com a análise dos temas abordados. Palavras chave: Julgamento por Combate. Idade Média. Duelo

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ................................................................................................ 5

2 AS ORIGENS DO COSTUME: CONCEITUANDO O JULGAMENTO POR

COMBATE ......................................................................................................... 6

2.1 PRIMEIROS CASOS DE APLICAÇÃO DE JULGAMENTO POR COMBATE

COMO MÉTODO JURÍDICO, SEU SURGIMENTO E DESAPARECIMENTO

NO DIREITO POSITIVO .................................................................................... 9

2.2 O LEX ALAMANORUM .............................................................................. 10

2.3 OS EINVIGII E HÓLMGANG : JULGAMENTOS POR COMBATE NA

ESCANDINÁVIA............................................................................................... 11

2.4 MECANISMOS LIMITADORES DO HÓLMGANG E SUA EFICÁCIA ....... 23

3 JULGAMENTOS POR COMBATE NO SACRO IMPÉRIO ROMANO-

GERMÂNICO ................................................................................................... 29

3.1 TENTATIVAS DE PROIBIÇÃO: COSTUME VERSUS LEI......................... 30

3.2 O PAPEL IMPORTANTE NAS ESCOLAS DE ESGRIMA ALEMÃS .......... 30

4 O JULGAMENTO POR COMBATE NA GRÃ-BRETANHA E IRLANDA ..... 33

6 SIR JEAN DE CARROUGES VERSUS JACQUES LE GRIS: UM ESTUDO

DE CASO ......................................................................................................... 37

7 O ÚLTIMO DUELO JUDICIAL: ASHFORD VERSUS THORNTON ............. 43

8 CONSIDERAÇÕES FINAIS .......................................................................... 49

REFERÊNCIAS................................................................................................ 51

2 AS ORIGENS DO COSTUME: CONCEITUANDO O JULGAMENTO POR

COMBATE

A ideia em si, de que uma contenda entre duas ou mais partes possa ser resolvida pela aplicação direta da força física, entre dois ou mais combatentes em paridade de condições, por si só é muito mais antiga que quase qualquer outro método judicial, aparecendo em obras como a Ilíada (HOMERO e MENDES, 2009) contudo o que define um julgamento por combate é uma série de circunstâncias, e neste trabalho será intentada uma possível enumeração destas condições, as quais resumem-se à três premissas: Primeiramente, a preocupação com a paridade no combate, presente sem exceção nas fontes sobre o método, especificando as condições em que se dá o embate. Um exemplo explícito é a representação de um combate judicial no presente no Codex Sachsenspiegel (originado entre os anos 1220 e 1235, e permanecendo em uso até meados de 1900 em certas localidades isoladas), ilustrando a regra de que os dois combatentes em um julgamento devem "compartilhar o sol" (LEESON, 2019), ou seja, alinhar-se perpendicularmente ao Sol para que nenhuma das partes tenha vantagem: Figura 1 - Representação de um combate judicial no Codex Sachsenspiegel Fonte: LEESON, 2019, p. 1.

Em segundo, a anuência das autoridades locais (SCHAFF e BALUZIUS, 1997). Sem esta, o embate não passa de uma disputa de brigões violentos, mesmo aos olhos da sociedade contemporânea ao ocorrido (CIKLAMINI, 1963), portanto é necessário que o método esteja consolidado no direito consuetudinário local, ou descrito/positivado em instrumentos legais, mais comumente a primeira, pois a fonte costumeira é a mais comum na Europa (durante a Idade Média) como um todo (JANIN, 2004). Contudo, a mera anuência não é fator suficiente para atribuir caráter de um julgamento por combate ao duelo, e os códigos e compêndios legais como os Capitulários carolíngios, buscavam apresentar soluções à problemas imediatos locais e não serem coletâneas legais coerentes (DEVROEY, 2016). Por último, e talvez a mais marcante de todas as três, é que existe um processo judicial, que reúne princípios tidos como modernos, marcantemente o princípio de “ouvir-se o outro lado” - Audi alteram partem - e ainda pode ainda mesmo reunir elementos como a presunção da inocência, aspectos do processo legal que obrigatoriamente precedem a autorização e consumação do julgamento por combate (JANIN, 2004). A história de nossa civilização é repleta de exemplos onde, mesmo na antiguidade, os mesmos princípios foram utilizados na resolução de contendas, por exemplo, na obra de Homero, A Ilíada, onde Heitor, o maior herói troiano, propõe que o destino da Guerra de Troia seja decidido numa luta entre Menelau e Paris. Menelau aceita, exigindo juramento de sangue sobre o pacto de respeitar o resultado do duelo, e enquanto os preparativos são feitos, Príamo, rei de Troia, no alto de uma torre apenas observa a contenda, resoluto com o meio eleito para resolução do conflito, conforme narrado na Ilíada (HOMERO e MENDES, 2009, p. 104-105): [...] Se me queres na liça, Aqueus e Troas Sossega: eu só com Menelau a braços Dispute Helena; o vencedor aceite E reconduza a dama e os seus tesouros. Ferido o pacto, em sólida amizade [...] Nímio têm padecido! Os mais pactuem; Morra qualquer um dos dous que a Parca assine. Preta imole-se à Terra uma cordeira, Cordeiro branco ao sol, branco ao Satúrnio.

1985). Bento Gonçalves procurou Onofre Pires e o desafiou formalmente para o duelo, que aconteceu no dia 27 de fevereiro de 1844, nas margens do rio Sarandi, em Santana do Livramento. Onofre foi atingido no antebraço direito, fato que interrompeu o duelo. Onofre Pires morreu quatro dias depois, em consequência de gangrena, e um ano antes do término da Revolução (FERREIRA FILHO, 1985). É claro aqui que, embora haja anuência explícita do poder estatal, ainda assim não é possível classificar os fatos narrados como um legítimo duelo judicial, pelos mesmíssimos motivos e razões do exemplo anterior, muito mais antigo e tão similar. Uma vez dados estes exemplos, é necessário mencionar que diferente do conceito de duelo militar em que se deram, ambos ocorrendo em tempo de guerra, o julgamento por combate era mais comumente prescrito em tempos de paz ou trégua, e isto pode ser verificado, por exemplo, na narrativa de Froissart acerca do célebre caso Jean de Carrouges IV contra Jacques Le Gris no ano de 1386, onde observa-se resistência da corte ao autorizar o procedimento, e o próprio monarca francês, Carlos VI, o qual se encontrava em Flanders em campanha militar, determinou que o duelo judicial entre Carrouges e Le Gris fosse postergado devido à seu desejo de presenciar o duelo (FROISSART e JOHNES, 2012), pois estava envolvido em certa empreitada militar que o impediria de estar presente na cidade na data pretendida do julgamento, o que levou à postergar. Aí fica aparente o aspecto “civil” do julgamento por combate, que lhe atribui caráter não diferente de outro julgamento qualquer (JAGER, 2014), exceto que com muito mais pompa, inclusive plateias (GUNN, 2000), não diferentes do público ao reunir-se para presenciar julgamentos pelos Tribunais do Júri em nossa própria realidade jurídica. 2.1 PRIMEIROS CASOS DE APLICAÇÃO DE JULGAMENTO POR COMBATE COMO MÉTODO JURÍDICO, SEU SURGIMENTO E DESAPARECIMENTO NO DIREITO POSITIVO Uma vez definida a natureza do método, torna-se viável uma investigação sobre sua origem e sobre o pensamento que o justifica dentro da realidade mental da Europa medieval. Ao contrário do julgamento por Ordálias, que em geral está presente em muitas culturas por todo o mundo, o julgamento por combate se origina primariamente dentro dos costumes dos povos germânicos,

como burgúndios, francos, lombardos e suecos (LEESON, 2019). Segundo James Thayer (1891), era originalmente estranho ao ordenamento jurídico anglo-saxônico, e num primeiro momento foi completamente rejeitado na lei romana também estando ausente em tradições da antiguidade do Oriente Médio, como o código de Hamurabi ou o Torá dos hebreus: trata-se de um costume evidentemente enraizado nas tradições germânicas. O primeiro caso em que o combate singular como método judicial bem estruturado foi utilizado foi registrado foi Wulfstan v. Walter (1077) (THAYER,

  1. onze anos após a Conquista Normanda. Significativamente, os nomes das partes sugerem que foi uma disputa entre um saxão e um normando enquanto o Tractatus de legibus e consuetudinibus regni Anglie , frequentemente chamado apenas de Glanvill e datado de por volta do ano de 1187 d.C. (SCRUTTON, 1885, p. 74-77), que parece ter considerado o método como principal modo de julgamento, pelo menos entre os aristocratas autorizados a portar armas (WHITE, 1913). Por volta de 1219, em terras britânicas o julgamento por júri começa a eclipsar a prevalência do julgamento por combate, o qual tinha sido o modo de prova mais proeminente para os apelos à coroa desde o Assize of Clarendon em 1166 (HURNARD, 1941), contudo, o Assize of Clarendon não impôs a essa mudança imediatamente; O direito ao julgamento por combate não foi oficialmente rescindido até 1819, logo após o Caso Thornton (HALL, 1926), embora até então tenha caído em desuso. Com o surgimento formal da profissão de operador do direito no século XIII, os advogados, tendo em consideração a segurança das vidas de seus clientes, costumavam tentar afastar a possibilidade do julgamento por combate, criando uma série de ficções legais para permitir que os litigantes se valessem do júri, mesmo no tipo de ações que eram tradicionalmente decididas por meio de julgamentos por combate, e esta prática de evitar julgamento por combate levou ao conceito moderno de advogados representando litigantes (STEPHENSON e MARCHAM, 1937).
  1. 2 O LEX ALAMANORUM Conforme nos instrui Clausdieter Schott (2014), o Lex Alamannorum e o Pactus Alamannorum são dois códigos de lei medievais dos Alamanos. O Pactus Alamannorum ou Pactus legis Alamannorum é o mais antigo dos dois códigos,

período anterior à “Era das Incursões”, ou “Era viking”, os povos escandinavos possuíam seu próprio sistema de duelo judicial, o Hólmgang ( hólmganga em nórdico antigo e moderno islandês, Holmgång em sueco, holmgang em dinamarquês e norueguês bokmål e nynorsk ), definido por costumes mais ou menos homogêneos, nascidos do “ Einvigii ” (BØ, 1969), cuja origem precisa ser traçada a fim de definir suas peculiaridades. Entre os escandinavos, o conceito de “honra”, seja pessoal ou familiar, era dotado de absoluta relevância: a honra era um tipo de equilíbrio que um homem não podia permitir que fosse perturbado. (CIKLAMINI, 1963) Era intolerável a ofensa à honra; se você e sua família pudessem ser referidos com desdém, o equilibrio social e a boa reputação só poderiam restaurados com retaliação bem-sucedida, fosse por meio insulto em resposta ou alguma forma de dano proposital causado pelo ofendido (WILSON e FOOTE, 1970). Neste contexto, "retaliação" é um termo inadequado para tratar do Trial By Combat, no caso, o Hólmgang, pois parece fazer referência à Lei de Talião, a retribuição exata de "olho por olho", no entanto, em sociedades germânicas a retribuição pode muito bem ser de magnitude muito maior do que o insulto ou injúria original, com uma calúnia sendo retaliada pela espada para que a reparação da honra fosse satisfeitória, o que é convalidado pelo texto do religioso Hávamál (MEDEIROS, 2013). Esse padrão de reparação muitas vezes se tornou um ciclo entre famílias, com vingança tomada por um parente e uma contra-vingança pelo outro, sem maneira de acabar com as hostilidades até que o tempo e as gerações apagassem a memória do insulto ou até que uma linhagem inteira estivesse morta, sendo a este tipo de disputa ciclica era glorificada na sociedade da época, e mesmo imortalizada, como no texto conhecido como “Beowulf”, um poema épico escrito em língua anglo-saxã, por autor desconhecido, possivelmente no século VIII, o qual narra ostensivamente o conflito entre duas famílias: “[...]Então o exílio desejado para partir O estrangeiro do lugar; vingança por ofensas Eram os seus pensamentos e não a viagem marítima, Se ele pode trazer um ataque, Sobre os filhos dos jutes 1 planejada com espadas de ferro Assim, ele não recusou as regras do anfitrião

Quando Hunlafing descontraído a Luz da Batalha - A melhor espada - em seu colo; Que era para os jutes uma espada bem conhecida. Da mesma forma, abateu sobre Finn, o corajoso no espírito, A Cruel espada-maligna em sua própria casa. Quando Gudlaf e Oslaf devolveram o ataque sombrio Após viagem por mar tristeza sofrida Uma grande dor; nem os espíritos inquietos podem Dentro de seus seios ser reter. Em seguida, foi o salão avermelhado Com os corpos dos inimigos, Então assim Finn foi morto, O rei com suas tropas..^1 (HALL, 2012) Uma vez que o ciclo de vingança por sua natureza tendia a aumentar continuamente, envolvendo mais e mais membros da sociedade em seus laços de ódio e derramamento de sangue, foi necessário que sociedade desenvolsse mecanismos limitadores (BERNHARÐSSON 2005) para proteger não apenas a seus próprios membros e famílias individuais, mas também a sociedade como um todo da morte e dissolução. Tendo isso em mente, surgem as precauções positivadas na “ Járnsíða ”. Esta por sua vez se trata de um códice legal composto por Magnus VI da Noruega, para a Islândia, que passou a estar formalmente sob controle norueguês durante os anos de 1262 e 1264 d.C. A Járnsíða foi introduzida entre os anos de 1271 e 1274 d.C., substituindo o anterior código de leis Grágás. Entre outras coisas, Járnsíða formalmente colocou todos os poderes legislativos nas mãos do rei, reformando vários atos legislativos anteriores (BERNHARÐSSON, 2005). De acordo com a Járnsíða , as disputas e retaliações deveriam ser erradicadas porque “roubam da sociedade seus melhores homens e do rei seus melhores súditos”. Isto pode ser uma das razões para o forçado desuso do costume, mas dificilmente foi a principal razão para a supressão da prática. Na Islândia, não menos do que em outras sociedades feudais, o Julgamento por Combate era uma forma de lei-costume local, e era do interesse (^1) […] Then the exile desired to depart, the stranger from the stead; revenge for wrongs were his thoughts rather than the sea-voyage, if he might bring about an attack, on the sons of the Jutes planned with iron swords. Thus he did not refuse the ruler of the host when Hunlafing laid the Light-of-Battle - the best sword - in his lap; that was to the Jutes a sword well-known.Likewise after befell Finn, the bold in spirit, cruel sword-evil at his own home. When Gudlaf and Oslaf gave back the grim attack after sea-journey sorrow suffered a great grief; nor might the restive spirits within their breasts be withheld. Then was the hall reddened with the foemen's bodies, so that Finn was slain, the king with his troops.

em algum grau, ele ainda não era um mecanismo eficiente contra rixas pessoais e familiares. Se um dos combatentes fosse morto no Einvigi ; seus parentes tinham direito ainda ao eptirmál , o direito de processo legal que seguia-se à ocorrência de um homicídio (JONES, 1933), onde os sobreviventes ou familiares do assassinado poderiam optar por requerer o “ wergild ”, uma espécie de compensação financeira para reparar a morte. Embora a oferta de pagar o wergild legalmente obrigasse o potencial vingador de permanecer inerte frente ao acusado, oportunizando ao assassino a chance de defesa legal em uma assembleia (BØ, 1969) ao mesmo tempo cultura escandinava estava socialmente direcionada para vingança, ou seja, ao invés de uma indenização, era desejável que se pagasse um preço de sangue. Neste contexto nos instrui a obra de Sverre Bagge (2012), relatando o surgimento o instituto da “ Gulating ” ou “ Gulathing ” (em nórdico antigo, Gulaþing ), que foi uma das instituições mais importantes da história antiga da Noruega: nome refere-se na atualidade tanto a uma das primeiras assembleias legislativas ( ting ) como ao atual tribunal de justiça na Noruega ocidental. É a mais antiga instituição regional de Noruega, e deve seu nome a que originalmente estava localizada em Gulen no momento que se estabeleceu como instituição, em algum momento entre finais do século IX e 930 (BAGGE, 2012). Esta prática de realizar periodicamente assembleias regionais entre os homens mais influentes remonta a tempos anteriores à introdução da escrita moderna na Noruega, e estabeleceu-se firmemente quando o país se unificou num reino (900-1030). Estas assembleias funcionavam como um poder legislativo e judicial, resolviam disputas e ditavam leis. O Gulating celebrava-se em Gulen ao norte de Bergen sobre a costa ocidental de Noruega. Suas leis tinham vigência desde os vales interiores de Valdres e Hallingdal no oriente até as Ilhas Feroe no ocidente (VOGT, 2010). Tendo isso em mente, a lei de Gulaþing ilustra adota o seguinte posicionamento sobre o Einvigi e o direito de reparação, visando evitar a arguição excessiva deste instituto: [...] Agora ninguém, nem homem nem mulher, tem qualquer direito pessoal à expiação mais do que três vezes, se ele não se vingar enquanto isso^2. (WILSON e FOOTE, 1970, p. 428) (^2) Now no one, neither man nor woman, has any personal right to atonement more than thrice if he does not avenge himself meantime.

O grande dilema desta situação era que cada vingança era seguida de uma nova vingança, transformando-se em uma rixa generalizada (CIKLAMINI, 1963). Com a implementação dos duelos, um insulto não era seguido pela rivalidade entre as partes, mas diretamente pelo próprio Einvigii , porém a realização do duelo limitava-se em sua eficácia a unicamente retardar o aparecimento de uma rivalidade e um consequente ciclo de vingança, mas jamais chegou à possuir o condão de impedi-los (JONES, 1933). Como a sociedade escandinava continuou se modificando ao longo da Era das Incursões, outros mecanismos para controlar a violência no seio da sociedade foram desenvolvidos (BØ, 1969). Dado que a visão de mundo do escandinavo pagão era estruturada fortemente na glorificação do guerreiro, prometendo uma vida após a morte de luxo para aqueles que morressem em batalha (DAVIDSON, 1989), naturalmente que para muitos o modo mais seguro de resolução de disputas seria pela espada. O duelo de honra continuaria a ser uma parte da sociedade escandinava, porém na parte nórdica ocidental (Noruega e Islândia), uma nova forma de duelo evoluiu, investindo-se de caráter mais civilizado e técnico: o Hólmgang. Enquanto o Einvigii persistiu até certo ponto, lado-a-lado com Hólmgang , na Islândia especialmente Einvigii tornou-se cada vez mais raro. (Em alguns casos, na literatura posterior, os dois termos tornaram-se confusos (BYOCK, 1982) sendo usando o termo Einvigii quando a descrição do texto deixa claro que é ao Hólmgang que se refere. O Hólmgang ainda era um duelo de honra, travado entre as partes, mas diferente do Einvigii , pois foram estabelecidas regras e costumes específicos, conhecidos como hólmgangulog (literalmente "regras de Hólmgang"). O hólmgangulog não estava presente de forma singular em uma única lei, formalmente estabelecida, mas aparentemente espalhou-se rapidamente por toda variando pouco em cada localidade Escandinávia (JONES, 1933). Em Hednalagen , a chamada Lei Pagã da Suécia que data de 1200, o hólmgangulog foi prescrito da seguinte forma: Um homem profere uma ofensa inexprimível para outro: "Você não está no mesmo nível de um homem e não é um homem em seu coração." [Ele responde:] "Eu sou tão homem quanto você." Eles devem se encontrar em um lugar onde três estradas se juntam. Se aquele que proferiu o insulto comparecer e o outro que o recebeu o insulto não, então este será aquilo de que ele

quatro postos que são chamados de höslur. E quando tudo isso foi feito, o local foi chamado de "hazelled" (völlr haslaðr ). Cada competidor deveria ter três escudos e, quando fossem destruídos, ele deveria pisar novamente no manto se o tivesse deixado antes, e defender-se com suas armas depois disso. Aquele que foi desafiado possuía o direito ao primeiro golpe. Se um dos dois fosse ferido de modo que o sangue fluísse sobre o manto, não haveria mais luta a ser travada. Se um dos dois pisa fora do höslur com um pé, então isso é chamado de "ele cedeu terreno"; mas "ele foge", se com os dois. Cada competidor deveria ter alguém para segurar seu escudo para ele. Quem foi o mais ferido deveria pagar compensação ( hólmlausn ) de três marcos de prata.^4 (HOLLANDER, 1949, p. 33-34) Como pode-se verificar de forma transcrita na obra de Gwyn Jones (1933), em contrapartida ao extenso relato da Saga de Kormákr, o relato contido no capítulo 9 de Saga de Svarfdæla, muito menos elaborado, possui diversas similaridades o da Saga de Kormákr: [...] Moldi declarou que recitaria a lei do direito ao combate, “porque eu te desafiei. Cada um de nós deve estender o manto sob seus pés. Cada um deve ficar em seu manto, e não recuar um dedo fora dele, mas aquele que recuar será chamado de covarde, mas aquele que avançar, será chamado de homem valente para onde quer que vá. O que for ferido ou tornado incapacitado para a luta resgatará a si mesmo do hólm com três marcos de prata. (JONES, 1933, p. 208) Por fim, o talvez mais conhecido caso de um julgamento por combate dentre todas as sagas esteja na “Egils saga Skallagrímssonar”, um texto extenso que discorre sobre as vidas dos integrantes do clã de Egill Skallagrímsson, anglicizado como Egil Skallagrimsson (SCUDDER, SMILEY e KELLOGG, 2000), um fazendeiro islandês, viking e skald^5. A saga abrange os anos 850-1000 d.C. e traça a história da família desde o avô de Egil até seus filhos. Seu manuscrito (^4) “These were the roles for the Hólmgang : a cloak five ells square was to be laid down, with loops in the corners. Pegs with heads were to be rammed in there which were called tiösnur. […] Three borders (or furrows), each a foot in breadth, were to be around the cloak, and at the edge of these borders must be four posts which are called höslur (hazels). And when all this had been done the spot was called "hazelled" (völlr haslaðr). Each contestant was to have three shields, and when they were destroyed then he must step on the cloak again if he had left it before, and defend himself with his weapons thereafter. He who had been challenged was to have the first blow. If one of the two was wounded so that blood flowed on the cloak, then no further fighting was to be done. If either one stepped outside the höslur with one foot, then that is called "he yields ground"; but "he flees," if with both. Each contestant was to have someone to hold his shield for him. He who was wounded hardest was to pay hólm-ransom ( hólmlausn ) -- three marks of silver.” (^5) Poeta ou contador de histórias (SILVA, 2014).

mais antigo (um fragmento) data de 1240 d.C. e compreende a única fonte de informação sobre as façanhas de Egil (SCUDDER, SMILEY e KELLOGG, 2000) cuja vida não é historicamente registrada em nenhuma outra fonte. Semelhanças estilísticas e outras entre a saga de Egil e Heimskringla levaram muitos estudiosos a acreditar que eram obra do mesmo autor, Snorri Sturluson (EINARSSON, 1957). Contido no texto está um relato detalhado de um duelo judicial entre o próprio Egil e Berg-Önundr em nome de sua esposa Ásgerðr, uma vez que Berg-Önundr recusou-se a pagar a parcela da herança da esposa de Egil, este desafia-o para um Hólmgang , e sai vitorioso. Retornando à Noruega para reivindicar as terras conquistadas no duelo, ao longo do caminho se em contra com Arinbjorn, a quem ele convence a ir até a corte do rei Hákon em seu nome. Hákon negou a reivindicação de Egil, então Arinbjörn compensou Egil com quarenta marcos de prata (STURLUSON, 2010). Há alguns outros relatos curtos descrevendo as regras do Hólmgang em fontes como Gisla saga Sursonar (FOOTE, 1973) e Vatnsdæla saga (HARRIS, 2010, p. 150-170), e estas explicitamente nomeiam uma hólm ou ilha como o local do duelo. Enquanto os relatos anteriormente listados parecem ser muito diferentes uns dos outros, existem muitas características comuns do “ hólmgangulog ” entre eles. Todos os duelos foram conduzidos dentro de um “ hólmgangustadr ”, uma área delimitada que estava frequentemente em um “lugar” ou “ilha” (o hólm ), talvez uma referência ao formato da arena, com uma peça de tecido ou “manto” ao centro. É provável que cada localidade possuísse seu próprio local de duelo, onde tradicionalmente tais batalhas seriam travadas. Segundo as sagas, o Hólmgang na saga de Kormáks foi disputado em Leiðhólm ( leið é um tribunal, logo, “o local para duelos de leið ” ), enquanto Hólmgang que acontecessem em Alþing sempre eram travados no hólm em Axewater (JONES, 1933, p. 213-214). De acordo com Gwyn Jones (1933), dentro da área delimitada como hólm era posicionado um manto de aproximadamente 250cm, tamanho consideravelmente maior que o de uma capa normal para um homem adulto, enquanto um padrão de três linhas era demarcado no chão ao redor do manto, cada uma das linhas com um pé de distância entre si. É interessante notar que o termo nórdico antigo para desafiar um homem a Hólmgang , a palavra em nórdico antigo skora , "desafiar", significa literalmente "cortar ou pontuar", assim