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juizado especial no processo civil
Tipologia: Provas
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Não perca as partes importantes!
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS Curso: Ano Letivo: Semestre: Período: Curso de Direito 2020 2 NOTURNO Disciplina: DIREITO PROCESSUAL CIVIL I – Avaliação Global Data: 24.11. 0 Professor (a): Marcelo Britto Valor: 30, Aluno (a): IASMIN IBELGMAN GOMES DE ALMEIDA^ Nota: Orientações Gerais
_1. A prova será de consulta ao material que lhe foi fornecido, jurisprudência e legislação sobre o assunto.
GABARITO: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 F V F V F V F V F V F V F V F 1 - Nas alternativas abaixo, coloque V nas verdadeiras e F nas falsas: (valor 2,0 cada resposta correta) 1 - (F ) - O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, dentre elas as ações de despejo em caso de reforma em que o inquilino não poderá ficar dentro do imóvel. 2 - ( V ) - É competente, para as causas previstas na Lei 9.099/93, o Juizado do foro do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. 3 - ( F ) – Nos Juizados Especiais instituídos pela lei 9.099/95, nas causas de valor até vinte salários mínimos, a assistência de um advogado é sempre obrigatória. 4 - ( V ) - Não poderão ser partes, no processo instituído pela lei 9.099/95, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. 5 - ( F ) - Nos Juizados Especiais instituídos pela lei 9.099/95, todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento e caberá ampla defesa e contraditório, não podendo o Juiz limitar ou excluir qualquer prova quando requerida previamente pelas partes. 6 - ( V ) - Nos Juizados Especiais instituídos pela lei 9.099/95, a prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos. 7 - ( F ) - O juiz vai extinguir o processo COM resolução do mérito quando homologar a desistência da ação; 8 - ( V ) - O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação. 9 - ( F ) - NÃO haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação;
10-( V ) - Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; 11-( F ) - Publicada a sentença, o juiz não mais poderá alterá-la. 12-( V ) – O valor da causa, na petição inicial ou na reconvenção, quando se tratar de prestações vincendas, será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações. 13-( F ) - Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, o autor deve requerer o seu pagamento expressamente, e somente serão incluídas na condenação as parcelas que vencerem durante o trâmite do processo. 14-( V ) - Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito. 15-( F ) - O juiz somente reconhecerá a ocorrência de decadência ou de prescrição, quando alegada pelas partes e após ambas tiverem se manifestado no processo.