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IS-direito-civil-aula 01, Notas de aula de Direito Civil

direito civil 1

Tipologia: Notas de aula

2012

Compartilhado em 03/11/2012

keliane-mattos-de-sousa-2
keliane-mattos-de-sousa-2 🇧🇷

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EXAME DE ORDEM 2012.2
Coordenação Pedagógica OAB
EXAME DE ORDEM
Complexo Educacional Damásio de Jesus
CURSO INTENSIVO MODULAR – OAB 2012.2
Disciplina Direito Civil
Aula 01
EMENTA DA AULA
1. Pessoas
2. Momento da aquisição da personalidade civil
3. Nascituro
4. Capacidade
5. Teoria da Incapacidade
6. Emancipação
GUIA DE ESTUDO
1. Pessoas
Pessoa natural ou física é o ser humano que ao nascer com vida adquire personalidade
civil, mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro – Art. 2º, CC.
2. Momento da aquisição da personalidade civil
Existem duas correntes:
corrente: Natalista - a personalidade civil começa do nascimento com vida
(respiração);
2ª corrente: Concepcionista - a personalidade civil ocorre desde a concepção, mas se
o sujeito nasce morto é como se jamais houvesse existido.
3. Nascituro
É o embrião implantado no ventre materno, o embrião pré implantatorio.
Direitos do Nascituro:
Patrimoniais: Só serão definitivamente adquiridos se o nascituro nascer com vida.
De personalidade: Doutrina e jurisprudência reconhecem que o nascituro já é titular
de direito de personalidade.
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Coordenação Pedagógica OAB

EXAME DE ORDEM

CURSO INTENSIVO MODULAR – OAB 2012.

Disciplina Direito Civil Aula 01

EMENTA DA AULA

  1. Pessoas
  2. Momento da aquisição da personalidade civil
  3. Nascituro
  4. Capacidade
  5. Teoria da Incapacidade
  6. Emancipação

GUIA DE ESTUDO

  1. Pessoas
    • Pessoa natural ou física é o ser humano que ao nascer com vida adquire personalidade civil, mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro – Art. 2º, CC.
  2. Momento da aquisição da personalidade civil Existem duas correntes:
    • 1ª corrente: Natalista - a personalidade civil começa do nascimento com vida (respiração);
    • 2ª corrente: Concepcionista - a personalidade civil ocorre desde a concepção, mas se o sujeito nasce morto é como se jamais houvesse existido.
  3. Nascituro
    • É o embrião implantado no ventre materno, o embrião pré implantatorio.

Direitos do Nascituro:

  • Patrimoniais: Só serão definitivamente adquiridos se o nascituro nascer com vida.
  • De personalidade: Doutrina e jurisprudência reconhecem que o nascituro já é titular de direito de personalidade.

Coordenação Pedagógica OAB

EXAME DE ORDEM

  1. Capacidade
    • Ao nascer com vida à pessoa adquire personalidade civil e capacidade de direito ou gozo, que é a capacidade de ser titular de direitos e deveres perante a sociedade. Não se confunde com a capacidade de fato, de exercício, de agir ou de cobrar, que é a capacidade de exercer por si só os direitos e deveres conferidos pela lei.
  2. Teoria da Incapacidade
    • Só se refere à incapacidade de fato, pois de direito todos são capazes.
    • A partir dos 18 anos o sujeito adquire capacidade civil, só deixara de ser capaz após sentença judicial de interdição.
    • Todo sistema de incapacidade existe para proteger o incapaz e não para puni-lo.

 Incapacidade absoluta

  • O absolutamente incapaz é representado, o ato que praticar sozinho é NULO.
  • São absolutamente incapazes para os atos da vida civil: a) Os menores de 16 anos; b) Os que por enfermidade ou doença mental não tenham discernimento para os atos da vida civil; c) Os que ainda que por causa transitória não possam exprimir a sua vontade (pessoa em coma).

 Incapacidade relativa

  • O relativamente incapaz é assistido, o ato que praticar sozinho é anulável.
  • São relativamente incapazes a certos atos ou a maneira de exercer – Art. 4º, “caput”: a) Os menores entre 16 e 18 anos; b) O ébrio habitual, o viciado em toxico e o deficiente mental, desde que tenham o discernimento reduzido; c) O excepcional sem desenvolvimento mental completo; d) O prodigo que é aquele que dilapida o seu patrimônio.
  • A incapacidade do índio será regulada por lei especial.
  1. Emancipação
  • É a antecipação da capacidade plena, isto é, daquela que só se atingiria aos 18 anos.

Formas de emancipação: