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A aplicação da lei penal no tempo, explicando os princípios da irretroatividade da lei penal mais grave e da retroatividade da lei penal mais branda. Além disso, discute a ultra-atividade da lei penal, a abolitio criminis e a aplicação da lei penal em casos de crimes continuados ou permanentes. O documento também analisa a combinação de leis penais no tempo, conhecida como 'lex tertia', e os princípios que regem sua aplicação.
Tipologia: Esquemas
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001 Lei penal no tempo A lei penal mais grave não retroage, a lei mais branda retroage. Irretroatividade de lei A regra é que deve ser obedecida a lei penal do tempo do crime. Um exemplo de aplicação da lei penal do tempo do crime é o seguinte: Imagine que uma pessoa comete um furto em janeiro de 2024, quando a pena para esse crime era de 1 a 4 anos de reclusão. Em março de 2024, uma nova lei é aprovada, aumentando a pena para 2 a 6 anos de reclusão. Se o indivíduo for julgado em dezembro de 2024, a lei que será aplicada é a que estava em vigor no momento do crime (janeiro de 2024), ou seja, a pena de 1 a 4 anos de reclusão. Este exemplo ilustra o princípio da irretroatividade da lei penal mais grave, garantindo que o acusado não seja prejudicado por uma lei posterior mais severa. Retroatividade de lei A exceção à regra é a retroatividade de lei penal mais branda. Um exemplo de retroatividade da lei penal mais branda é o seguinte: Suponha que uma pessoa tenha cometido um crime de injúria racial em janeiro de 2024, quando a pena para esse crime era de reclusão de 2 a 5 anos. Em julho de 2024, uma nova lei é aprovada, reduzindo a pena para reclusão de 1 a 3 anos. Se o indivíduo for julgado em dezembro de 2024, a lei que será aplicada é a nova lei (de julho de 2024), mesmo que o crime tenha sido cometido antes de sua vigência, pois ela é mais benéfica ao réu. Este exemplo demonstra o princípio da retroatividade da lei penal mais branda, garantindo que o acusado se beneficie de uma lei posterior que lhe seja mais favorável, mesmo que o crime tenha sido cometido antes de sua entrada em vigor. Ultra-atividade da Lei Penal A ultra-atividade da lei penal é um fenômeno que ocorre quando uma lei penal, mesmo após ser revogada ou substituída, continua a produzir efeitos em determinadas situações. Isso acontece em dois cenários principais:
Este exemplo ilustra como a ultra-atividade da lei penal garante que o princípio da irretroatividade da lei mais grave seja respeitado, mesmo quando uma nova lei mais severa entra em vigor. Abolitio Criminis Abolitio criminis é um fenômeno jurídico que ocorre quando uma nova lei deixa de considerar como crime um fato que anteriormente era tipificado como tal. Em outras palavras, é a descriminalização de uma conduta que antes era considerada criminosa. Quando ocorre a abolitio criminis, cessam todos os efeitos penais relacionados àquela conduta. Isso significa que: Se houver processos em andamento, eles serão arquivados; Se a pessoa já tiver sido condenada, mas ainda não cumpriu a pena, ela não precisará cumpri-la; Se a pessoa estiver cumprindo pena, será imediatamente liberada; O crime será retirado dos registros criminais da pessoa. Um exemplo de abolitio criminis seria: Suponha que em 2024 existia uma lei que criminalizava a prática de determinado jogo de azar, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano. João foi condenado por essa prática em janeiro de 2024 e estava cumprindo pena. Em julho de 2024, uma nova lei é aprovada descriminalizando completamente esse jogo de azar. Nesse caso, João seria imediatamente libertado, e todos os efeitos penais de sua condenação cessariam. É importante notar que, embora os efeitos penais cessem, os efeitos civis da condenação permanecem. Isso significa que, por exemplo, se João tivesse causado algum dano material a alguém durante a prática do jogo, ele ainda poderia ser obrigado a indenizar a vítima na esfera civil. Artigo 2º do Código Penal O Artigo 2º do Código Penal brasileiro trata da aplicação da lei penal no tempo. Ele estabelece: "Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado." Este artigo consagra dois princípios fundamentais do direito penal: A retroatividade da lei penal mais benéfica (lei mais favorável ao réu) A não retroatividade da lei penal mais severa (lei mais prejudicial ao réu) Estes princípios são essenciais para garantir a segurança jurídica e os direitos fundamentais dos cidadãos no âmbito do direito penal. Súmula 411 STF A Súmula 411 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece:
Este artigo garante a efetividade das leis excepcionais e temporárias, evitando que as pessoas deixem de cumpri-las por saberem que logo perderão a vigência. Extraatividade e Ultraatividade das Leis Excepcionais e Temporárias A extraatividade e a ultraatividade são fenômenos jurídicos relacionados à aplicação das leis excepcionais e temporárias no tempo, conforme previsto no Artigo 3º do Código Penal brasileiro. Extraatividade A extraatividade refere-se à capacidade de uma lei produzir efeitos fora do seu período normal de vigência. No caso das leis excepcionais e temporárias, a extraatividade se manifesta na forma de ultraatividade. Ultraatividade A ultraatividade é um tipo específico de extraatividade que ocorre quando uma lei continua a ser aplicada mesmo após o término de sua vigência. No contexto das leis excepcionais e temporárias: A lei continua a ser aplicada aos fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo após ter perdido sua eficácia. Isso garante que as condutas praticadas durante a vigência dessas leis não fiquem impunes. Um exemplo de ultraatividade seria: Durante um estado de calamidade pública em 2024, foi criada uma lei excepcional criminalizando o açambarcamento de suprimentos médicos, com pena de 1 a 3 anos de reclusão. Esta lei tinha vigência prevista até o fim do estado de calamidade. Se uma pessoa cometeu este crime em agosto de 2024, mesmo que seja julgada em 2025, quando o estado de calamidade já terminou e a lei não está mais em vigor, ela ainda poderá ser punida com base nessa lei excepcional. A ultraatividade das leis excepcionais e temporárias é uma exceção ao princípio da retroatividade da lei mais benéfica, pois mesmo que uma nova lei mais branda entre em vigor, a lei excepcional ou temporária continuará sendo aplicada aos fatos ocorridos durante sua vigência. Esta característica visa garantir a eficácia dessas leis e prevenir que as pessoas deixem de cumpri-las por saberem que logo perderão a vigência, mantendo assim a ordem jurídica e a segurança da sociedade durante períodos excepcionais ou temporários. Combinação de Leis Penais no Tempo A combinação de leis penais no tempo, também conhecida como "lex tertia" ou "terceira lei", é um tema complexo no direito penal. Refere-se à possibilidade de combinar partes de diferentes leis para beneficiar o réu. Princípio Básico O princípio básico é que não se pode criar uma "terceira lei" combinando partes favoráveis de leis diferentes. A regra geral é aplicar integralmente a lei mais favorável ao réu.
Exceções No entanto, existem situações em que a combinação de leis é permitida: Quando a nova lei mantém o mesmo tipo penal, mas altera elementos como pena, qualificadoras ou causas de aumento/diminuição. Quando a nova lei cria uma figura privilegiada do crime que não existia antes. Exemplo Prático Imagine que uma pessoa cometeu um crime em 2024, quando a pena era de 2 a 8 anos de reclusão. Em 2025, uma nova lei reduz a pena base para 1 a 6 anos, mas adiciona uma causa de aumento de pena que não existia antes. Neste caso, o juiz poderia aplicar a pena base da nova lei (mais favorável) sem considerar a nova causa de aumento. Considerações Importantes A combinação de leis deve ser feita com cautela, sempre visando beneficiar o réu e respeitando a coerência do sistema penal. Não se pode criar uma situação mais favorável do que qualquer uma das leis envolvidas previa isoladamente. Este tema é objeto de debates na doutrina e jurisprudência, e sua aplicação pode variar dependendo do caso concreto e da interpretação dos tribunais.