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Introdução ao direito - Fontes do Direito, Notas de estudo de Direito Administrativo

Introdução ao direito - Fontes do Direito

Tipologia: Notas de estudo

2024

À venda por 13/10/2024

_ylleh
_ylleh 🇧🇷

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As fontes do Direito são os meios pelos quais as normas jurídicas se
manifestam e ganham validade.
Elas são essenciais para a criação, interpretação e aplicação do Direito, oferecendo uma base
sólida para a organização da sociedade e para a regulação de condutas
As fontes servem para garantir previsibilidade e segurança jurídica, pois orientam os cidadãos
sobre as condutas esperadas e as sanções associadas ao descumprimento das normas. Além
disso, protegem os direitos dos indivíduos, assegurando que o Estado aja conforme regras
estabelecidas.
Classificação das Fontes do Direito
Fontes Estatais:
Leis: São normas jurídicas elaboradas pelo poder legislativo (Câmara dos Deputados e Senado) e
sancionadas pelo poder executivo. A lei é a principal fonte formal do Direito e é vinculante para
todos os cidadãos.
Decretos e Regulamentos: Em geral, são normas emitidas pelo poder executivo, que detalham e
regulamentam as leis para facilitar sua aplicação. Um exemplo clássico são os decretos que
regulamentam leis trabalhistas ou ambientais.
Fontes Infra-estatais:
Costumes: São práticas reiteradas pela sociedade que, ao longo do tempo, adquirem caráter
jurídico. Por exemplo, em algumas comunidades tradicionais, a divisão de terras pode ocorrer de
forma costumeira, e esse costume, quando aceito, pode ser reconhecido pelo Direito.
Jurisprudência: Refere-se ao conjunto de decisões judiciais uniformes sobre um mesmo tema. Os
tribunais superiores, como o STF (Supremo Tribunal Federal), podem consolidar entendimentos
que influenciam os tribunais inferiores.
Doutrina: São os estudos e teorias formuladas por juristas que servem de orientação para a
interpretação e aplicação das leis. Embora não sejam obrigatórias, influenciam juízes e
advogados em seus argumentos.
Contratos coletivos de trabalho: São acordos negociados entre empregadores e sindicatos que
têm força normativa sobre as relações de trabalho.
Fontes Supra-estatais:
Tratados Internacionais: Acordos firmados entre países que, uma vez ratificados, passam a ter
força de lei no território nacional. Por exemplo, tratados sobre direitos humanos ou comércio
internacional.
Princípios Gerais do Direito: São normas de caráter universal, aceitas por diferentes sistemas
jurídicos, como a equidade, a boa-fé, e a justiça. Têm papel importante quando as leis são
omissas.
Fontes Formais do Direito
Diretas (Estatais):
Constituição: Além de ser a norma superior, a Constituição pode ser vista como a base para a
criação de todas as demais normas jurídicas. Ela define os princípios fundamentais da nação,
estabelece os direitos e deveres dos cidadãos e estrutura os poderes do Estado.
Leis Ordinárias e Complementares: As leis ordinárias são aquelas que tratam de assuntos gerais,
como o Código Penal ou o Código Civil, enquanto as leis complementares são específicas e
exigem quórum qualificado para sua aprovação, como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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As fontes do Direito são os meios pelos quais as normas jurídicas se manifestam e ganham validade. Elas são essenciais para a criação, interpretação e aplicação do Direito, oferecendo uma base sólida para a organização da sociedade e para a regulação de condutas As fontes servem para garantir previsibilidade e segurança jurídica, pois orientam os cidadãos sobre as condutas esperadas e as sanções associadas ao descumprimento das normas. Além disso, protegem os direitos dos indivíduos, assegurando que o Estado aja conforme regras estabelecidas. Classificação das Fontes do Direito Fontes Estatais: Leis: São normas jurídicas elaboradas pelo poder legislativo (Câmara dos Deputados e Senado) e sancionadas pelo poder executivo. A lei é a principal fonte formal do Direito e é vinculante para todos os cidadãos. Decretos e Regulamentos: Em geral, são normas emitidas pelo poder executivo, que detalham e regulamentam as leis para facilitar sua aplicação. Um exemplo clássico são os decretos que regulamentam leis trabalhistas ou ambientais. Fontes Infra-estatais: Costumes: São práticas reiteradas pela sociedade que, ao longo do tempo, adquirem caráter jurídico. Por exemplo, em algumas comunidades tradicionais, a divisão de terras pode ocorrer de forma costumeira, e esse costume, quando aceito, pode ser reconhecido pelo Direito. Jurisprudência: Refere-se ao conjunto de decisões judiciais uniformes sobre um mesmo tema. Os tribunais superiores, como o STF (Supremo Tribunal Federal), podem consolidar entendimentos que influenciam os tribunais inferiores. Doutrina: São os estudos e teorias formuladas por juristas que servem de orientação para a interpretação e aplicação das leis. Embora não sejam obrigatórias, influenciam juízes e advogados em seus argumentos. Contratos coletivos de trabalho: São acordos negociados entre empregadores e sindicatos que têm força normativa sobre as relações de trabalho. Fontes Supra-estatais: Tratados Internacionais: Acordos firmados entre países que, uma vez ratificados, passam a ter força de lei no território nacional. Por exemplo, tratados sobre direitos humanos ou comércio internacional. Princípios Gerais do Direito: São normas de caráter universal, aceitas por diferentes sistemas jurídicos, como a equidade, a boa-fé, e a justiça. Têm papel importante quando as leis são omissas. Fontes Formais do Direito Diretas (Estatais): Constituição: Além de ser a norma superior, a Constituição pode ser vista como a base para a criação de todas as demais normas jurídicas. Ela define os princípios fundamentais da nação, estabelece os direitos e deveres dos cidadãos e estrutura os poderes do Estado. Leis Ordinárias e Complementares: As leis ordinárias são aquelas que tratam de assuntos gerais, como o Código Penal ou o Código Civil, enquanto as leis complementares são específicas e exigem quórum qualificado para sua aprovação, como a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Constituição Federal como Fonte do Direito Estrutura: A Constituição de 1988 está dividida em nove títulos que tratam de temas fundamentais, desde os princípios fundamentais do Estado até as disposições constitucionais transitórias. Proteção aos Direitos Humanos: Um dos marcos da Constituição de 1988 é seu compromisso com a proteção dos direitos fundamentais, prevendo direitos como o acesso à justiça, a liberdade de expressão, a privacidade, entre outros. Rigidez Constitucional: O processo de alteração da Constituição é deliberadamente difícil, exigindo a aprovação de uma emenda por três quintos dos votos em dois turnos nas duas casas do Congresso Nacional. Isso garante estabilidade e evita mudanças abruptas. Cláusulas Pétreas Imutabilidade: As cláusulas pétreas representam valores fundamentais do sistema jurídico brasileiro que não podem ser alterados, mesmo por meio de emendas constitucionais. Forma Federativa de Estado: O Brasil é organizado como uma federação, com a divisão de poder entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Qualquer tentativa de alterar essa forma de Estado seria inconstitucional.

Voto Direto, Secreto, Universal e Periódico: Esse princípio assegura a democracia participativa no Brasil. O voto deve ser acessível a todos, deve ser secreto, direto (sem intermediários) e ocorrer em intervalos regulares.

Separação dos Poderes: O princípio da separação entre o poder executivo, legislativo e judiciário garante que nenhum dos poderes possa se sobrepor aos demais, mantendo o equilíbrio e evitando abusos.

Direitos e Garantias Individuais: São direitos fundamentais, como a vida, a liberdade e a propriedade, que estão protegidos de qualquer modificação que possa reduzir ou extinguir esses direitos

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