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Direito do Trabalho: Conceitos, Princípios e Relações de Emprego, Esquemas de Direito do Trabalho

Os fundamentos do direito do trabalho, explorando conceitos, princípios e a relação de emprego. Descreve a legislação brasileira, incluindo a constituição federal de 1988 e a clt, e analisa diferentes tipos de contratos de trabalho. Além disso, o documento discute a figura do trabalhador avulso, voluntário, pequeno empreiro, estagiário e a terceirização, fornecendo informações relevantes sobre cada categoria.

Tipologia: Esquemas

2023

Compartilhado em 26/03/2025

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DIREITO DO TRABALHO
13/02
CONCEITO: É o ramo da ciência do direito que tem por objetivo as normas jurídicas
que disciplinam as relações de trabalho e determinados os seus sujeitos e as organizações
destinadas a proteção deste trabalho em sua estrutura e atividade
-> PRINCÍPIOS
-Princípio da dignidade: caso não há lei para resolução do caso
-Princípio da proteção: igualar as partes
-In dubio pro operário: caso de dúvida, favor do réu
-Norma mais favorável: aplicar a norma que mais beneficia
-Condição mais beneficiada: o empregado tem o direito te der a condição mais
benéfica/favorável
-Irrenunciabilidade: O empregado mesmo ele querendo, ele não pode abrir mão do seu
direito, se o empregador aceitar ele terá de pagar novamente. Ex: férias, certeira assinada,
intervalo intra jornada, intervalo inter-jornada.
-Princípio da continuidade: O princípio da continuidade da relação de emprego protege
o trabalhador, presumindo que o contrato é por tempo indeterminado e exigindo
justificativa para a rescisão.
-Primazia da realidade: O que tem validade é o que realmente aconteceu (se desprende
da realidade). Se você consegue provar que aquele papel é fraudulento, por meio de
testemunha, ou comprovante. Controle de ponto que foi fraudado. Dever de buscar a
realidade
-Razoabilidade: Sempre as partes tem que buscar a solução mais razoável o possível
para resolver o conflito
-Inalterabilidade contratual: Proibido alteração no contrato após contratação, se não tá
no contrato ele não é obrigado a realizar certas atividades.
-Intangibilidade salarial: Proibição de alteração
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DIREITO DO TRABALHO

CONCEITO: É o ramo da ciência do direito que tem por objetivo as normas jurídicas que disciplinam as relações de trabalho e determinados os seus sujeitos e as organizações destinadas a proteção deste trabalho em sua estrutura e atividade

- > PRINCÍPIOS

  • Princípio da dignidade : caso não há lei para resolução do caso - Princípio da proteção: igualar as partes - In dubio pro operário: caso de dúvida, favor do réu
  • Norma mais favorável : aplicar a norma que mais beneficia - Condição mais beneficiada: o empregado tem o direito te der a condição mais benéfica/favorável - Irrenunciabilidade: O empregado mesmo ele querendo, ele não pode abrir mão do seu direito, se o empregador aceitar ele terá de pagar novamente. Ex: férias, certeira assinada, intervalo intra jornada, intervalo inter-jornada.
  • Princípio da continuidade : O princípio da continuidade da relação de emprego protege o trabalhador, presumindo que o contrato é por tempo indeterminado e exigindo justificativa para a rescisão.
  • Primazia da realidade : O que tem validade é o que realmente aconteceu (se desprende da realidade). Se você consegue provar que aquele papel é fraudulento, por meio de testemunha, ou comprovante. Controle de ponto que foi fraudado. Dever de buscar a realidade - Razoabilidade: Sempre as partes tem que buscar a solução mais razoável o possível para resolver o conflito - Inalterabilidade contratual: Proibido alteração no contrato após contratação, se não tá no contrato ele não é obrigado a realizar certas atividades. - Intangibilidade salarial : Proibição de alteração

- > CF/88 e o Direito do Trabalho A Constituição Federal de 1988 garante direitos fundamentais aos trabalhadores, como salário mínimo, jornada de trabalho, descanso semanal, férias remuneradas, FGTS e outros. O Direito do Trabalho está fundamentado nos princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana e o da valorização do trabalho. - > Aplicação das Normas Trabalhistas | Hierarquia e Sistema Piramidal As normas do Direito do Trabalho seguem um sistema hierárquico, com a CF/88 no topo. Abaixo dela estão as leis complementares, a CLT, decretos, regulamentos, normas coletivas e contratos individuais. O princípio da norma mais favorável ao trabalhador orienta a aplicação das regras. - > CLT – Consolidação das Leis do Trabalho Criada em 1943, a CLT unificou as normas trabalhistas no Brasil, regulando relações de emprego, jornada, direitos e deveres de empregadores e empregados. Ao longo dos anos, passou por diversas reformas, como a de 2017, que flexibilizou algumas regras.

**- > Relação de trabalho e emprego

  • Continuabilidade** (trabalho frequente) - Onerosidade (recebe pelo serviço prestado)
  • Pessoanelidade (não pode substituir) - Alteridade (risco de atividade) - Subordinação (dentro da licitude) - > Requisitos rel de empregado – Art. 3º Considera-se empregado, toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. SHOPP
  • Subordinação (dentro da licitude)
  • Habitualidade (lei considera 3+ dias)
  • Onerosidade (não existe empregado que trabalhe de forma gratuita) Art. 82

- > Características do Contrato de Trabalho

  • Consensual → Basta que ambas as partes concordem para que ele exista.
  • Oneroso → O empregado trabalha e recebe salário; o empregador paga e recebe o serviço.
  • Trato sucessivo → O trabalho não ocorre apenas uma vez, mas de forma contínua.
  • Intuito personae → O contrato é pessoal, ou seja, o empregado não pode ser substituído por outra pessoa sem autorização. (pessoa específica). - > Tipos de contrato 1. Contrato Sinalagmático: Ambos têm obrigações. Ex: o empregado trabalha e o empregador paga. 2. Contrato de Concessão: O empregador concede algo ao empregado, como um benefício. Ex: vale-transporte. 3. Contrato com Intuito Personal : O contrato é feito para uma pessoa específica. Ex: um trabalho que só a pessoa contratada pode fazer. 4. Contrato Sucessivo: O trabalho é contínuo e sem interrupção. Ex: um contrato permanente de trabalho. 5. Contrato Oneroso: Ambas as partes trocam algo. Ex: o empregado trabalha e recebe salário. 6. Contrato de Atividade : O trabalho é contínuo, mas não exige um resultado específico. Ex: um professor que dá aulas. 7. Contrato Não Solene: Não precisa de formalidade para ser válido. Ex: um contrato verbal. 8. Contrato Comutativo: Ambas as partes sabem o que vão receber e dar. Ex: salário fixo por trabalho. - > Elementos do Contrato de Trabalho Para ser válido, o contrato precisa ter:
  • Partes → Empregado (pessoa física) e empregador (empresa ou pessoa).
  • Objeto lícito → O trabalho deve ser permitido por lei.
  • Forma → Pode ser verbal ou escrito, dependendo do caso.
  • Subordinação e remuneração → O empregado recebe ordens e é pago pelo serviço.

- > Contrato de atividade: O contrato de atividade tem como principal característica a obrigação de fazer, ou seja, o empregado se compromete a prestar um serviço contínuo, sem garantir um resultado específico. - > Contrato de alteridade: O contrato de alteridade é um princípio do Direito do Trabalho que significa que os riscos da atividade econômica são assumidos exclusivamente pelo empregador, e não pelo empregado. - primeiro elemento

  • Capacidade das Partes, só vale se estiverem bem das faculdades mentais
  • Licitude do objeto, o contrato só é válido se o objeto for lícito
  • Regular ou não provida: tem que seguir o ordenamento jurídico
  • Forma e a prova: forma é livre (verbal, lícita, escrita…) prova (perícia, documental…)
  • Higidez de manifestação da vontade: as partes devem estar em pleno gozo das suas facilidades mentais

EMPREGADO

conceito Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário

  • Desenvolver o educando para a vida cidadã e para o mercado de trabalho
  • Complementar o ensino teórico do educando - > Classificação do estágio
  • Obrigatório- matriz curricular, sem bolsa
  • Não obrigatório - facultativo, obrigatoriamente tem que haver uma bolsa auxílio Obs: Engravidou se fudeu - > Requisitos do estágio
  1. matrícula e frequência regular do educando
  2. Celebração de termo de compromisso entre o educando, a instituição de ensino e a parte concedente
  3. Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas constantes do termo de compromisso
  4. Acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e o supervisor da parte concedente comprovando por meio de vistos obrigatórios nos relatórios - > Número de estagiários por estabelecimento de 1-5 funcionários,1 estagiário 6 - 10 funcionários, 2 estagiários 11 - 25 funcionários, 5 estagiários Acima de 26 funcionários, 20% de estagiário, e reservar 10% para os EPAEE - > Obrigações da parte concedente
  5. Celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e com o educando zelando por seu cumprimento;
  6. Ofertar instalações condizentes ao educando para que este desenvolva suas atividades de aprendizagem;
  7. Indicar funcionário no seu quadro funcional com formação ou experiência na área que o estágio será desenvolvido para orientar e supervisionar até 10 estagiários simultaneamente
  1. Contratar seguro contra acidente para os estagiários
  2. Por ocasião do desligamento do estagiário integrar ao mesmo termo de realização das atividades desenvolvidas no estágio, de forma resumida dos períodos e das avaliações de desempenho;
  3. Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
  4. Enviar a instituição de ensino a cada 6 meses relatórios de atividades devidamente vistado pelo estagiário.
  5. Cumprir fielmente as atividades estipuladas no termo de compromisso - > Obrigações da instituição de ensino
  6. Celebrar termo de compromisso com a parte concedente e o estagiário indicando as condições de adequação do estágio a proposta pedagógica do curso a etapa e modalidade de formação escolar do estudante e ao horário e calendário
  7. Avaliar as condições da parte concedente e sua adequação a formação cultural e profissional do educando;
  8. Indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades de estágio;
  9. Exigir do estagiário apresentação periódica a cada 6 meses de relatórios de atividades;
  10. Zelar pelo fiel cumprimento do termo de compromisso e orientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento;
  11. Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estagiários;
  12. Comunicar a parte concedente no início do ano letivo as datas das avaliações escolares. - > Duração do estágio Duração máxima de 2 anos para estagiários normais. EPAEE limite indeterminado de tempo - > Duração da jornada de trabalho
  • Educação especial (EPAEE) e EJA: 4h/dia e 20/semanal.
  • Restante: 6h/dia e 30h/semanal
  • durante as avaliações acadêmicas são reduzidas a metade