








Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Este documento discute a evolução das novas tecnologias de informação e comunicação, desde a produção movida por eletricidade até a revolução 4.0, e seus efeitos na sociedade e no direito. Ele aborda como as mudanças na tecnologia impactam o direito, a sociedade econômica, a sociedade e as questões jurídicas inusitadas. Além disso, ele discute as novas habilidades necessárias para lidar com as novas tecnologias e o impacto sistêmico da revolução 4.0 em empresas, indústrias, sociedade e países. Interdisciplinar e multidisciplinar, envolvendo várias áreas do conhecimento, como direito, economia, tecnologia da informação, sociologia, política e antropologia.
Tipologia: Resumos
1 / 14
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Introdução
Direito, sociedade e
novas tecnologias
Lúcio Rangel Alves Ortiz
aumentam seu ritmo de modo grandioso). Acontece com a fusão de várias áreas, envolvendo computação quântica, energias renováveis, nanotecnologia e inteligência artificial, o que proporciona interações tecnológicas fomentadas na disseminação de inovações possíveis. Em relação ao impacto sistêmico, a Revolução 4.0 provoca transformação de sistemas inteiros, que envolvem empresas, indústrias, a sociedade e vários países. É perceptível a modificação das sociedades, nos seus comportamentos e relações sociais, inclusive no que tange a resoluções de conflitos e normati- zações da vida social. Por isso, o direito, como ciência social aplicada, também se modifica, por razões de desenvolvimento de tecnologia, transformações socioeconômicas decorrentes das referidas transformações e questões ju- rídicas inusitadas. Como exemplo dessa última, podemos citar quando há necessidade de se definirem questões complexas como inteligência artificial, blockchain , robótica, entre outras, que aos poucos são judicializadas (levadas à Justiça, no Poder Judiciário, para solução de conflitos).
Blockchain é uma rede que funciona com blocos cadeados seguros e que carregam conteúdo a uma impressão digital. Tais blocos geram informações significativas, como as criptomoedas (moedas virtuais), a exemplo da bitcoin.
Há, também, a exigência de novas habilidades de acordo com as novas tec- nologias, de produtividade, eficiência e agilidade na resolução de problemas nos escritórios. As empresas precisam ter plataformas digitais com menos custos e buscar soluções tecnológicas para aprimorar serviços jurídicos, uma vez que impactam o direito e a advocacia em si, acarretando transformações no mundo das corporações para resolver questões legais e contratuais. Outras questões estão envolvidas, como o aumento expressivo de concorrência e o incremento de riscos com novas tecnologias (como crimes cibernéticos). As equipes multidisciplinares fazem a Revolução 4.0 ser analisada e in- terpretada com um olhar interdisciplinar e multidisciplinar. Interdisciplinar porque envolve várias áreas do conhecimento, como direito, economia, tec- nologia da informação, sociologia, política e antropologia. Multidisciplinar porque converge os conhecimentos para um olhar paradigmático com o auxílio do direito digital, direito civil, direito empresarial, direito internacional, direito de propriedade intelectual, macroeconomia, economia corporativa, sistemas de tecnologia de informação, engenharia de softwares , robótica e inteligência
artificial, sociologia cultural, sociologia corporativa, políticas públicas, rela- ções internacionais, antropologia sistêmica e antropologia cultural. Portanto, diante da Revolução 4.0, há de se observar como evoluiu a tecnologia da informação em si e as tecnologias de comunicação, pois toda essa realidade atual teve consequências jurídicas, sociais, econômicas e políticas de modo irreversível.
Evolução das tecnologias de informação e
comunicação
A comunicação, como necessidade primária do ser humano, serve intrin- sicamente para integração com outro ser humano desde o surgimento da humanidade. No decorrer da história, há inúmeros relatos da evolução da comunicação humana, principalmente na troca de informação, no registro de fatos, ideias e emoções em cartas, manuscritos, livros e desenhos rupestres. A evolução tecnológica, por sua vez, sempre buscou facilitar e aprimorar a vida das pessoas em várias situações, para sobrevivência, proteção contra o clima ou perigos advindos da natureza, para conforto, para marcar e expressar culturas com seu simbolismo, sua religião e seus costumes (HARARI, 2015). As tecnologias de comunicação e de transmissão de informação evoluíram, passando das escrituras até os meios digitais, que hoje são usados em larga escala pela sociedade. De acordo com Harari (2015), além das invenções do telefone, da fotografia e do cinema, que impulsionaram a industrialização pelo método fordista no início do século XX, a informação ainda estava en- gatinhando para alcançar novos patamares, como foi com o próprio telefone, o taquígrafo e o rádio. Nos anos 1930, o cinema foi difundido, e a industria- lização dos principais países considerados desenvolvidos se transformou de modo considerável, incluindo o Brasil, com o governo do Estado Novo de Getúlio Vargas. Foi inventada a televisão, que surpreendeu o mundo com sua popularidade, além do telefone, do rádio, dos jornais, de revistas e dos livros, que em conjunto são denominados grande imprensa.
O método fordista se refere à produção de produtos básicos em massa com linha de montagem automatizada.
Após a Segunda Guerra Mundial, os militares lançaram uma base de comu- nicação a distância por computadores, quando se lançou a Arpa e foi evoluindo
acesso a cursos superiores, técnicos, profissionalizantes e livres às pessoas. Diante desse quadro, a tendência é de que as TICs abranjam todas as áreas de automatização da ação humana, o que faz conhecimento, informação, comunicação e educação ultrapassarem fronteiras. Conforme afirma Lira (2003), o conhecimento tornou-se um dos fatores de maior importância para a superação de desigualdades, criação de emprego, agregação de valor e propagação do bem-estar. Pode-se observar que o desenvolvimento tecnológico é a base do pro- gresso das organizações, o que possibilitou a consolidação da globalização econômica, social, política, científica, cultural e tecnológica. As grandes transformações atuais influenciam a concorrência de grandes corporações transnacionais, a volatilidade e a especulação do mercado financeiro, os deslocamentos sociais, a economia global, os blocos políticos internacionais e as legislações e tratados internacionais que procuram acompanhar tais transformações.
Evolução da internet
A internet surgiu num contexto de Guerra Fria, após a Segunda Guerra Mundial, quando se desenvolveu a Arpanet, que “[...] foi a primeira rede a ser imple- mentada, em 1969. Mesmo depois de outras redes de computadores terem surgido, ela manteve-se durante praticamente toda a década de setenta do século passado como a mais importante” (ROSA, 2012, documento on-line ). Nos primórdios da criação da rede, o acesso à Arpanet se limitava a empresas ligadas à defesa militar e às universidades que faziam pesquisas, conforme o interesse dos governos (LAQUEY; RYER, 1994). A empresa de Bill Gates, a Microsoft, praticamente ocupou todo o espaço do mundo da informática para os usuários em geral de microcomputadores, tendo como sua principal concorrente a Linux:
A estrutura física da internet é constituída pelo conjunto de computadores que a compõem e pelos meios físicos que os interconectam, como fibras óticas, linhas telefônicas, ondas de rádio etc. A estrutura lógica da internet ou o seu “código” são as inúmeras linguagens que fazem com que as partes físicas possam comunicar-se entre si. Nesta camada, estão incluídos não só os programas de computador, como também protocolos e linguagens compartilhadas entre eles (como o protocolo TCP/ IP, base da internet). Aqui se incluem também os sistemas operacionais, como o sistema Microsoft Windows ou o Linux. A estrutura de conteúdo corresponde a tudo aquilo que é transmitido sobre as camadas física e lógica, como um texto, um e-mail , uma música, um filme, uma mensagem, uma fotografia etc. (LEMOS, 2005, p. 16).
Para compreender a origem da internet diante de sua estrutura, Castells e Cardoso (2005) afirmam que a Arpanet foi um programa menor, que surgiu de um dos departamentos da agência Arpa, que se chamava Divisão de Técnicas de Processamento de Informação, no ano de 1962. Seu objetivo foi investigar o campo da informática interativa e percorrer uma grande estratégia de expansão no meio interconectado da “grande teia” virtual. Conforme Castells e Cardoso (2005, p. 25):
Em 1969 os primeiros nós da rede encontravam-se na Universidade da Califórnia em Los Angeles, no SRI ( Stanford Research Institute ), na Universidade da Califórnia em Santa Bárbara, e na Universidade do Utah. Em 1971 havia, no total, 15 nós, a maior parte dos quais eram centros de investigação universitários [...]. Em 1972 teve lugar a primeira demonstração com êxito da Arpanet, durante um Congresso Internacional, em Washington DC.
O grande marco da internet para consolidação e divulgação de novas tecnologias em comunicação entre computadores aconteceu em 1972, em Washington, Estados Unidos, quando foi realizada a primeira Conferência Internacional em Comunicações de Computadores. Na ocasião, foi feita a primeira demonstração de comunicação entre dois computadores conectados (ROSA, 2012). Com essa demonstração, percebeu-se que era possível que as organizações se conectassem para alcançar vantagens e oportunidades das comunicações eletrônicas em redes privadas de comunicação (no caso, a Arpanet). Para isso, interligaram sistemas diferentes de computadores. A internet cresceu nos institutos de pesquisa e no meio acadêmico, em virtude da ampliação da rede com vários sistemas computacionais diferentes, até que se padronizou o correio eletrônico com o sinal arroba (@). Cientistas e estudantes começaram a utilizá-lo para se comunicar, trocar informações e compartilhar recursos dos computadores. Foi dessa maneira que a inter- net tomou sua forma própria, tornando-se o maior meio de comunicação global, encurtador de distâncias, entretenimento, entre outras funções que pode assumir com o decorrer do tempo. Para essa interconexão entre várias organizações, em 1983, criou-se o TCP/IP ( transmission control protocol/ internet protocol ), que, até hoje, é o protocolo de comunicação usado pelos computadores do mundo todo interligados à grande rede (ERCILIA; GRAEFF, 2008). Contudo, a invenção que possibilitou a popularização da internet em todo o mundo foi a World Wide Web (“www”, ou teia de alcance mundial), criada por Tim Berners-Lee em 1990, na Suíça (ROSA, 2012). Portanto, a computação e a internet se originaram de pequenas conquistas tecnológicas feitas por vários cientistas geniais e brilhantes, que trouxeram
Em agosto de 2018, foi aprovada a Lei nº 13.709, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para proporcionar segurança jurídica na padronização de normas e práticas em relação aos dados pessoais de todo cidadão no Brasil. A lei define o que são dados pessoais, que cuidados devem ser tomados e admite regulação por normas administrativas dos órgãos públicos no país.
O avanço das tecnologias de informação e comunicação exige ajustes no mundo jurídico, o que requer atualização, engajamento e busca de soluções inovadoras diante de problemas complexos. A privacidade de crianças e adolescentes nas redes sociais, que podem ficar expostas a crimes virtuais, é um exemplo desses problemas. Além disso, a tecnologia mudou a dinâmica entre escola e família. No mundo do direito, isso pode compreender o direito digital, o direito civil na subárea de direito de família e, também, o direito educacional. Na legislação brasileira e nos tratados internacionais, há regras possíveis para normatização e regulamentação, mas que não são suficientes para toda a realidade que abarca as TICs. Percebe-se, diante disso, a necessidade de governantes, legisladores, juristas e profissionais de TICs (cientistas da computação, engenheiros de computação, analistas de sistemas, programa- dores e demais profissionais da área) buscarem consenso e proposições de normas legais e regulamentares para resolverem demandas da sociedade competitiva e complexa. Além disso, a doutrina jurídica e a jurisprudência precisam focar as questões das novas tecnologias, com seu objeto, seja de estudo ou de julgado, no sentido de acompanhar as inovações tecnológicas no dia a dia e fixar parâmetros, critérios e princípios sobre como lidar com tais problemas advindos das TICs. No entanto, não é somente na legislação que as novas tecnologias estão interferindo no mundo jurídico. As atividades antes desenvolvidas por ser- vidores estão aos poucos sendo substituídas por robôs. Nos Estados Unidos, por exemplo, em 2016, foi apresentado ao mundo o Ross, a máquina (robô). Tendo por base a plataforma do Watson (computador criado em 2006 com a capacidade de mudar seu comportamento diante de uma situação — uma machine learning ), ele consegue criar teorias, não somente expor resulta- dos com base em fatos passados. No Brasil, em 2017, foi apresentado na Fenalaw o ELI ( Enhanced Legal Inteligence ), primeiro robô advogado do país, com capacidade de processar 500 gigabytes, ou um milhão de livros, em apenas um segundo, tendo, também, inteligência artificial. Na mesma linha,
o Supremo Tribunal Federal, em 2018, anunciou a criação do Victor, que teve como função inicial “[…] ler todos os recursos extraordinários que sobem para o STF e identificar quais estão vinculados a determinados temas de repercussão geral” (BRASIL, 2018, documento on-line ). Foi lançado no mesmo ano, pelo Superior Tribunal de Justiça, o projeto-piloto de uso da inteligência artificial (hoje sabemos que se trata do Sócrates) para identificação de temas jurídicos nos processos, separação de processos com controvérsia idêntica e localização de processos em que sejam aplicáveis os mesmos precedentes do tribunal (AGAS, 2018). Outro exemplo é o da Estônia, que, com a criação da identidade digital, vem investindo fortemente no blockchain, que já permite aos estonianos votar, editar formulários, solicitar benefícios sociais, acessar serviços bancários, transporte público, tudo sem a necessidade de cartões bancários ou de ônibus (TAPSCOTT; TAPSCOTT, 2016).
A internet das coisas ( internet of things — IoT) é um conjunto de bens (objetos físicos) conectados à internet, por meio de sensores, e que podem ser controlados por essa rede. Sua aplicação aos bens públicos, carros, motos, caminhões, etc., ou que estão a serviço da administração (como veículos locados, por exemplo), pode gerar uma enormidade de dados, passíveis de conferência não só pela administração, mas pelo próprio cidadão, como uma espécie de controle popular (SANTANNA, 2019).
É possível verificar que as tecnologias de informação e comunicação têm modificado o comportamento não apenas da sociedade, mas também do Estado e do direito. Diversas leis têm sido publicadas com o objetivo de regular o uso dessas tecnologias e, ao mesmo tempo, proteger a privacidade dos cidadãos. É por essa razão que as novas ferramentas tecnoinformacio- nais, assim como podem trazer diversos benefícios, também podem causar discriminação pelo uso indevido de dados, expondo, consequentemente, a privacidade. Assim é que o direito desempenha um papel fundamental nesse novo ambiente tecnológico: regulando e protegendo a sociedade.
Referências
AGAS. STJ entra na era da inteligência artificial. Porto Alegre: Agas, 2018. Disponível em: https://www.agas.com.br/site/default.asp?TroncoID=708180&SecaoID=648484& SubsecaoID=0&Template=../artigosnoticias/user_exibir.asp&ID=616273. Acesso em: 2 maio 2021. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Inteligência artificial vai agilizar a tramitação de processos no STF. Brasília, DF: STF, 2018. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/ cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=380038. Acesso em: 2 maio 2021.
Identificação interna do documento LZWGD5KY5M-ZHEKZR