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Esse documento contém apenas a parte inicial do estudo de direito de família
Tipologia: Notas de estudo
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@chagasdireito_
Núcleo existencial composto por mais de uma pessoa Vinculo socioafetivo A família é considerada a base da sociedade conforme a Constituição Federal de 1988 A natureza jurídica visa o estabelecimento de um regime de certezas e estabilidades entre as relações jurídicas familiares
a. Conjugal – Trata-se da relação formada por um casal b. De Parentesco – Relação entre pessoas que descendem de um mesmo tronco (árvore genealógica) Ex: filho, pai, mãe, primo, avô c. De Afinidade – pessoas que adentram em um vínculo de parentesco em consequência da relação firmada entre os cônjuges. Ex: Sogra, cunhado, enteado
Proteção da família Laço afetivo
a. Relações pessoais: ocorre entre os envolvidos da relação afetiva b. Relações patrimoniais: bens que se desenvolvem durante a relação c. Relações assistenciais: assistências prestadas após o fim da relação Ex. Pensão alimentícia
Constituição Federal Art. 226 - A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.