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Ao final do módulo você será capaz de: • Identificar as atividades de controle na vida em geral; • Compreender o processo histórico de desenvolvimento de controle e suas diversas definições; • Identificar características e princípios da gestão pública e de controle, distinguindo os tipos existentes.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Não perca as partes importantes!
Introdução ao Controle Interno
MÓDULO I – História e conceitos básicos
Ao final do módulo você será capaz de:
“Se existe um jeito fácil e rápido de amarrar os cordões dos sapatos, não vejo razão alguma para submeter o aluno às dores de inventar um jeito diferente.” Rubem Alves
Você já parou para pensar alguma vez na palavra CONTROLE? Veja as seguintes situações. Você provavelmente já praticou algumas dessas atividades:
Controle está presente em vários momentos da nossa vida prática. Temos uma compreensão, ainda que intuitiva, de situações de riscos em que podem ocorrer eventos indesejáveis que comprometam um objetivo esperado. Controle remete à noção de processos, procedimentos, atividades que exercemos objetivando atingir um fim específico. Controle, finalmente, expressa a ideia de finalidade, de objetivo. Veja que os pontos apresentados nos ajudam a compreender o que é controle. Considere, agora, os indivíduos com os quais lidamos diariamente: familiares, vizinhos, colegas de traba- lho, pessoas desconhecidas, etc.
Você perceberá que fora do âmbito de nosso interesse pessoal e imediato direto, conforme os exemplos citados anteriormente, nós ainda nos deparamos com um conjunto de situações que exigem comporta- mentos específicos. Veja mais algumas situações do dia a dia que expressam controle:
Nessas situações, controle tem a ver com a observância de valores, normas e regras gerais de conduta, social ou politicamente estabelecidas. Esse conceito é muito utilizado na Sociologia quando essa área do conhecimento se refere ao controle social. Nós voltaremos a falar sobre ele mais à frente. Até aqui, você refletiu sobre controle a partir de duas dimensões, as quais ocupam posições diferentes: uma na esfera individual, e outra na esfera social. Uma terceira dimensão precisa ser incorporada à nossa reflexão. À medida que você vai ampliando ainda mais o contexto em que vive, percebe que, toda vez que dedica tempo para monitorar ou avaliar algo que está fazendo, para verificar se está indo no caminho do que pretende alcançar, está realizando o que podemos chamar “ função controle ”. Para manter o foco nos objetivos que você deseja ou precisa atingir no trabalho, por exemplo, frequen- temente se depara com demandas para:
Ciente de que o controle está presente em muitas atividades de nossas vidas, você deve estar curioso para saber como processos relativamente simples que fazem parte de nossas atividades diárias resultaram na moderna construção de conceitos, instrumentos e processos tão úteis às atividades desempenhadas pela administração pública. De onde surgiu a ideia de controle? Nós vamos refletir sobre isso, agora.
Várias referências e evidências sugerem que nossos ancestrais também tiveram que enfrentar situações que exigiam controle. Obviamente, não na dimensão que hoje utilizamos. Desde os mais rudimentares até os mais modernos instrumentos usados na sociedade atual, diversos processos e procedimentos foram utilizados com essa finalidade. A diferença é que as situações e necessidades eram outras. Na incansável luta pela sobrevivência, nossos ancestrais recorriam à caça, à pesca e à coleta de alimentos. Hoje, nós procuramos um supermercado. A própria ideia de órgãos públicos e empresas era inimaginá- vel. Naquelas circunstâncias, no entanto, o ser humano precisou construir instrumentos que facilitassem sua vida. Muitos desses instrumentos estão na raiz dos modernos processos de controle. Veja o caso dos números. Eles surgiram há cerca de 30.000 anos como uma necessidade de contar, de controlar os bens de uso diário, produtos da caça, da pesca e, posteriormente, da criação doméstica. Nossos ancestrais, assim, usavam pedras, ossos, faziam riscos em madeiras, tudo como instrumentos de controle. VÍDEO Clique aqui e assista ao vídeo A História dos Números. Processo semelhante ocorreu com a escrita. A necessidade de registrar eventos e situações da vida está relacionada tanto às inscrições rupestres Pré-Históricas, quanto à criação da escrita. Foi na Mesopotâmia, por volta de 4.000 a.C., que os sumérios a desenvolveram: a escrita “cuneiforme”. Usavam placas de barro, conforme demonstrado na figura a seguir. Processo semelhante também ocor- reu com os egípcios, com a escrita “demótica” e a “hieroglífica”. Placa de Barro com escrita cuneiforme dos sumérios
A escrita, assim, contribuiu muito para o aperfeiçoamento dos modernos instrumentos de controle. Cruz e Glock (2007) também destacam que diversas áreas do conhecimento trazem referências históri- cas sobre o surgimento da palavra controle. Segundo os autores, uma dessas referências informa que o termo derivou da palavra francesa “rôle”. Rôle: registro de nomes. Contre-rôle: outro registro, o qual, ao ser confrontado com o original, proporcionava uma ação de controle (Cruz & Glock, 2007). A expressão controle é citada, ainda, como originada da expressão francesa contrôle, que já no século XVII significava “o poder ou ato de controlar, averiguar, verificar, etc.” (CRUZ e GLOCK, 2007). Segundo o dicionário Michaelis (2017), controle significa “ato de dirigir qualquer atividade, fiscalizando-a e orien- tando-a do modo mais conveniente” ou “fiscalização e domínio de alguém ou alguma coisa: controle de si mesmo. Controle dos impulsos, das emoções, das paixões”. Controle, portanto, surge como um processo sistemático, empregado com uma finalidade específica. Essa noção vai estar presente em grande parte do sentido moderno do termo. Outras disciplinas científicas acrescentaram definições próprias e conferiram significado especial consoante seus campos e objetos de estudo, embora tenham preservado parte do significado comum: Finanças: Originária da palavra rotulum: relação de contribuintes que teriam seus impostos cobrados. O controle, assim, se vincula à função de cobrança de impostos (Castro, 2009). Da mesma forma na Administração: Administração: Função administrativa que visa assegurar que os resultados planejados sejam alcançados (Fayol, 1916). O Direito também incorporou o termo: Direito: Origem francesa (contrôle), introduzida no Direito Brasileiro por intermédio da monografia “O Controle dos Atos Administrativos pelo Poder Judiciário”. Controle tem a finalidade de garantir que a administração atue de acordo com os princípios explícitos e implícitos na Constituição Federal: legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência (Seabra Fagundes, 1941). Poder de fiscalização e correção que sobre a Administração Pública exercem os órgãos dos poderes Judiciário, Legislativo e o Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhes são impostos pelo ordenamento jurídico. (Di Pietro, 1998). Mesmo a Filosofia e a Ciência Política conceberam conceitos de controle importantes na vida social e política: Filosofia e Ciência Política: Controle se reveste de um sentido mais amplo de limitação de poder ou de abuso de poder, perspectiva em que somente uma força semelhante ou equivalente pode fazê-lo. De acordo com Montesquieu (1689-1755) somente poder freia poder, havendo no Estado três espécies de poderes: legislativo, executivo e judiciário, os quais, sob o pressuposto da manutenção da liberdade política, devem ser independentes e harmônicos, mas mutuamente fiscalizados e controlados num sistema de freios e contrapesos prescritos na Constituição (Montesquieu, 1748).
Privados para Privados = mercado Públicos para Públicos = Estado Privados para Públicos = terceiro setor Públicos para Privados = (corrupção) _Fonte: Rubem Cesar Fernandes. Privado porém público: o terceiro setor na América Latina. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1994.
De forma simples, dois princípios fundamentais distinguem os órgãos e entidades do Estado das organiza- ções do setor privado:
Mas preste atenção: a economia deve ser obtida sem que se sacrifique a qualidade! Assim, por exem- plo, comprar um produto mais barato está de acordo com a dimensão da economicidade, no entanto, se esse produto logo se deteriora ou não funciona a contento, o que houve, de fato, foi um desperdício de recursos. Vamos dar um exemplo de como isso ocorre na Administração Pública: se a Secretaria de Saúde de um município adquire um antibiótico de uma marca mais barata, mas que não surte os efeitos esperados e os pacientes permanecem doentes, os gastos, na verdade, serão maiores! Essa relação deve ser ponderada com os critérios que veremos adiante. Eficiência: quando falamos em eficiência, estamos querendo medir a relação entre o custo na realiza- ção das ações, de um lado, e de outro, os padrões de desempenho estabelecidos. Assim, para avaliar- mos a eficiência é preciso que tenhamos padrões de comparação. Ainda no exemplo da saúde, pode- mos avaliar que, se o antibiótico chegou ao paciente logo após a prescrição médica (retirado na farmácia do posto de saúde) houve eficiência no processo, o que não significa, necessariamente, efetividade, que veremos logo mais. Eficácia: a eficácia está relacionada ao atingimento de um objetivo previamente determinado. Ou seja, cumprir as metas estipuladas por um planejamento, por exemplo. Podemos verificar esse critério em diversas áreas da Administração, como o município que define e cumpre metas de governo tais como matricular todas as crianças na escola, aumentar o número de leitos hospitalares, construir postos de saúde, etc. Efetividade: essa dimensão trata dos benefícios advindos do cumprimento das metas atingidas. Nesse caso, devemos perguntar se uma dada iniciativa gerou avanços e melhorias, suprindo a necessidade do público a que ela se destina. Voltando ao nosso exemplo do antibiótico mais barato usado no critério de economicidade: uma compra econômica e cuja entrega foi feita com eficiência ao paciente. Temos agora que avaliar se ele atende ao atributo da efetividade, ou seja, se o remédio foi capaz de controlar a doença e restabelecer a saúde de quem buscou o atendimento. Primeira hipótese: o medicamento curou o paciente. Então podemos dizer que a compra foi econômica, eficiente e efetiva. Segunda hipóte- se: apesar de eficiente, a compra não foi nem econômica e nem efetiva, pois o dinheiro foi gasto em um produto de baixa qualidade. Os instrumentos e processos de controle, por terem como objetivo verificar o cumprimento dos crité- rios expostos, são extremamente importantes para a criação do “valor público”.
Caso queira saber mais, consulte, no Módulo de Apoio, o texto Eficácia, Efetividade, Eficiência e Economicidade em Auditoria de Desempenho Operacional (Alipio Reis Firmo Filho, 2012). http://alipiofilho.blogspot.com.br
Dois processos usuais são empregados na construção de tipologias de controle. O primeiro leva em consideração a natureza dos entes responsáveis pelo exercício do controle. Nessa perspectiva, o controle divide-se em: institucional e social. Cada tipo subdivide-se em nova classificação consoante a posição que ocupa com relação ao órgão ou entidade controlado e a finalidade do controle exercido. O controle institucional é, nessa perspectiva, aquele realizado pelo próprio Estado ou, melhor, por intermédio de suas instituições: o Congresso Nacional, o Poder Judiciário, o Ministério Público, os Tribu- nais de Contas, as Controladorias-Gerais das Prefeituras, as Unidades de Auditorias das Secretarias, etc. Cada uma dessas instituições se posiciona de forma diferente com relação ao órgão ou entidade audita- do, e tem competência legal para exercer um tipo específico de controle.
são meramente pontuais ou eventuais, mas consistem em uma rotina a ser estabelecida nas atividades de qualquer organização, seja pública ou privada. William Attie (2011) apresenta de forma didática as 4 finalidades do controle em uma empresa ou repar- tição pública: Na Administração Pública brasileira, a Constituição de 1988 estabeleceu no artigo 74 as finalidades do sistema de controle interno, que deve ser mantido por cada órgão de cada poder: Executivo, Legislativo e Judiciário. Essas mesmas finalidades foram repetidas nas constituições estaduais e nas leis orgânicas municipais, de modo que aos sistemas de controle interno dos estados e dos municípios se aplicam as mesmas finali- dades, respeitadas as devidas proporções e competências específicas. A lista a seguir está adaptada de modo mais genérico, sem mencionar especificamente o governo federal: Finalidades do Sistema de Controle Interno
Parabéns! Você chegou ao final do módulo I do curso. Como parte do processo de aprendizagem, su- gerimos que você apreenda esses conhecimentos resolvendo os Exercícios de Fixação referentes às uni- dades estudadas. O resultado não faz parte da sua nota final, mas servirá como oportunidade de avaliar o seu domínio do conteúdo, já que a plataforma de ensino faz a correção imediata das suas respostas. Você poderá refazer as questões, se achar necessário.
MÓDULO II - O controle administrativo na Constituição e seus princípios Ao final do módulo você será capaz de:
“O que vale na vida não é o ponto de partida e sim a caminhada. Caminhando e semeando, no fim terás o que colher” Cora Coralina
Como você viu no módulo anterior, o Controle da Administração Pública no Brasil tem algumas normas fundamentais, sendo a maior delas a Constituição Federal de 1988 (CF). Os princípios constitucionais da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) são diretrizes a serem seguidas por qualquer agente público e, portanto, devem guiar a criação dos controles internos que auxiliarão no alcance dos objetivos de cada órgão público, seja da esfera federal, estadual ou munici- pal, nos poderes executivo, legislativo e judiciário. A Constituição tratou do tema do Controle em seu artigo 70, que define as bases para a estruturação dos controles sobre a Administração Pública. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economici- dade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Nesse momento, é importante reforçar algumas informações centrais sobre o artigo 70:
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.**
A mesma coisa se dá no âmbito municipal. Mas o nome do órgão que auxilia a Câmara de Vereadores tanto pode ser o próprio Tribunal de Contas do Município (somente as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro os possuem), os Tribunais de Contas dos Municípios quanto o Tribunal de Contas Estadual. A função do órgão continua a mesma: auxiliar o Poder Legislativo a realizar o controle externo das contas públicas. Vamos para o parágrafo seguinte: § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anu- almente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Para entender bem esse parágrafo é importante saber três coisas: 1º - Ao final de cada ano, os governantes (presidentes, governadores ou prefeitos) prestam contas da gestão aos Tribunais de Contas; 2º - Os Tribunais de Contas (da União ou estadual ou municipal) emitem, sobre as contas do governo, uma análise que se chama “Parecer Prévio”; 3º As Casas Legislativas votam a favor ou contra o Parecer Prévio. Bom, depois dessa rápida explicação sobre o que é um parecer prévio, e quem o emite, ficou muito mais fácil entender esse parágrafo, não é mesmo? Ele quer dizer o seguinte: Para que um Parecer Prévio emitido por um Tribunal de Contas sobre as contas anuais da gestão de um prefeito deixe de prevalecer, ele deve ter uma votação contra de 2/3 (dois terços) dos parlamentares da Câmara Municipal. Veja que informação importante: Para que o parecer de um Tribunal de Contas seja desconsiderado, , os parlamentares devem votar em um total de 2/3 do número de parlamentares. Ou seja, uma votação significativa, já que é bem maior que a maioria absoluta (50% +1) dos vereadores. § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. Perceba que o legislador constituinte não só determinou que o gestor municipal deve colocar as contas da prefeitura à disposição, para avaliação dos cidadãos, como também essas contas podem inclusive ter sua legitimidade questionada. Sim, o controle da população sobre a gestão pública está previsto em diversos artigos da Constituição Federal. Afinal, ele é mesmo muito importante para manter a qualidade dos gastos públicos. Por isso, o legislador determinou, já no texto da Constituição de 1988, que as contas públicas deveriam estar acessíveis à população. Após a promulgação da Constituição foram editadas duas leis muito importantes sobre a transparência das contas públicas: