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medicamentos de referência, genérico e similar
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
Material desenvolvido de acordo com a RDC Nº 58, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.
Até dezembro de 2014, todos os medicamentos similares precisaram comprovar, junto a ANVISA , a sua eficácia e segurança através de estudos de bioequivalência¹ com o seu originador (referência). Os medicamentos ainda estão sob análise e à medida que forem aprovados serão disponibilizados na listagem oficial da ANVISA de medicamentos similares intercambiaveis.
É todo medicamento “originador” , cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente. Todo medicamento referência possui o nome comercial (marca) em suas embalagens.
É igual ao medicamento referência, onde exclusivamente se apresenta com o nome da substância ativa. Não sendo permitida, desta forma, a utilização de nome comercial (marca). Desde 1999, todos os medicamentos genéricos precisaram comprovar a sua eficácia, segurança e qualidade através de estudos de bioequivalência¹ com o seu originador (referência).
É todo medicamento, que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, apresenta mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, e que é equivalente ao medicamento referência registrado na ANVISA , podendo diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículo, devendo sempre ser identificado por nome comercial (marca).
1. Bioequivalência (BQV) – consiste na demonstração de equivalência farmacêutica entre produtos apresentados sob a mesma forma farmacêutica, contendo idêntica composição qualitativa e quantitativa de princípio(s) ativo(s), e que tenham comparável biodisponibilidade, quando estudados sob um mesmo desenho experimental (ANVISA) 2. Biodisponibilidade – indica a velocidade e a extensão de absorção de um princípio ativo em uma forma de dosagem, a partir de sua curva concentração/tempo na circulação sistêmica ou sua excreção na urina. 3. Bioisenção – Critérios adotados para isenção dos estudos de Bioequivalência e Biodisponibilidade, levando em consideração a forma farmacêutica, dosagem, solubilidade e via de administração. 4. Equivalência farmacêutica – conjunto de ensaios físico-químicos e, quando aplicáveis, microbiológicos e biológicos, que com- provam que dois medicamentos são equivalentes farmacêuticos.
COD. MATERIAL 7014721 – FEV. 2015
Intercambialidade indica a possibilidade de substituição de um medicamento prescrito pelo profissional da saúde por um medica- mento genérico ou similar, desde que este conste na lista de medicamentos similares intercambiáveis disponibilizada pela ANVISA.
http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Inicio/Medicamentos/Assunto+de+Interesse/Medicamentos+similares.
Medicamentos considerados intercambiáveis são aqueles que apresentam junto a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sa- nitária) a sua eficácia e segurança através de estudos de bioequivalência (BQV)¹/biodisponibilidade², bioisenção^3 ou equivalência farmacêutica^4 com o seu originador.
O estudo de BQV é realizado sempre entre o medicamento referência e medicamento de estudo (genérico ou similar).
Não. Para algumas categorias, como: Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP), Fitoterápicos, Biológicos e Medicamentos Es- pecíficos (Exemplos: vitaminas, ácido fólico, minerais, diosmina, hesperidina, quercetina, timomodulina, aminoácidos, entre outros) a intercambialidade não pode acontecer. Ou seja, o paciente deve seguir a terapia com o medicamento indicado pelo prescritor.
Medicamentos similares não podem ser intercambiáveis por outros similares e tampouco por genéricos.
Todos os produtos similares tiveram que apresentar seus testes para ANVISA até dezembro de 2014, porém nem todos os dossi- ês foram avaliados e aprovados até a presente data. Os medicamentos serão incluídos na lista oficial da ANVISA à medida que seus estudos forem analisados e aprovados. A lista de medicamentos intercambiáveis está disponivel no site: http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Inicio/Me- dicamentos/Assunto+de+Interesse/Medicamentos+similares
Intercambialidade de medicamentos
IntercambiáveL
A intercambialidade somente acontecerá se houver estudo de bioequivalência^1 , bioisenção^3 e/ou equivalência farmacêutica^4 entre as partes. Portanto nenhum similar poderá ser intercambiável com outro similar.