Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS, Trabalhos de Gestão e Planejamento Hídrico

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ-UESPI CENTRO DE TECNOLOGIA E URBANISMO – CTU CURSO DE GRADUAÇÃO DE ENGENHARIA CIVIL DISCIPLINA: GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS PROFª.: Josélia de Carvalho Leão ALUNA: Kamilla de Sousa Barbosa Aquino

Tipologia: Trabalhos

2025

Compartilhado em 01/05/2025

kamilla-aquino
kamilla-aquino 🇧🇷

2 documentos

1 / 4

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ-UESPI
CENTRO DE TECNOLOGIA E URBANISMO CTU
CURSO DE GRADUAÇÃO DE ENGENHARIA CIVIL
DISCIPLINA: GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
PROFª.: Josélia de Carvalho Leão
ALUNA: Kamilla de Sousa Barbosa Aquino
INSTRUMENTOS DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS
A Política Nacional de Recursos Hídricos, através da Lei 9.433, de 8 de janeiro de 1997, tem em um
de seus objetivos assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de águas, em padrões de
qualidade adequados aos respectivos usos.
A Política institui, no Art. 5º, os instrumentos de gestão de recursos hídricos:
I os Planos de Recursos Hídricos;
II o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
III a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
IV a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
V o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
No Art. 1º, inciso V, da Lei 9.433, fica estabelecido:
V a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos
e a atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
As decisões pertinentes a uma Bacia Hidrográfica serão tomadas no âmbito do Comitê de Bacia, que
conta com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
Os Planos de Recursos Hídricos visam orientar e viabilizar a implementação da Política Nacional de
Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos. São elaborados por Bacia Hidrográfica, por
Estado e para o País; são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de
implementação de seus programas e projetos.
O enquadramento dos corpos de água em classes permite fazer a junção entre a gestão da qualidade e
da quantidade da água, visando assegurar água com qualidade compatível aos usos mais exigentes da bacia.
A outorga pelo uso da água tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da
água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água associado a uma garantia. A cobrança está
condicionada à outorga e objetiva reconhecer a água como um bem econômico, incentivar a racionalização do
uso da água e obter recursos financeiros para atendimento das metas estabelecidas nos Planos de Recursos
Hídricos. O Sistema de Informações de Recursos Hídricos visa à coleta, o tratamento e o armazenamento de
informações sobre recursos hídricos.
Para a efetiva aplicação da Política Nacional de Recursos Hídricos existe a necessidade de se
considerar de forma articulada o enquadramento em classes de uso, o regime de vazão e a capacidade de
autodepuração do corpo hídrico, tudo isto diante do cenário real da bacia hidrográfica. Logo, existe a
necessidade de se trabalhar com um modelo de qualidade da água que possibilite a entrada de dados de
qualidade e quantidade da água, assim como, existe também a necessidade de se trabalhar com um modelo de
outorga e cobrança pelo uso da água.
CÔMITES DE BACIA HIDROGRÁFICA
pf3
pf4

Pré-visualização parcial do texto

Baixe INSTRUMENTOS DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS e outras Trabalhos em PDF para Gestão e Planejamento Hídrico, somente na Docsity!

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ-UESPI CENTRO DE TECNOLOGIA E URBANISMO – CTU CURSO DE GRADUAÇÃO DE ENGENHARIA CIVIL DISCIPLINA: GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS PROFª.: Josélia de Carvalho Leão ALUNA: Kamilla de Sousa Barbosa Aquino INSTRUMENTOS DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS A Política Nacional de Recursos Hídricos, através da Lei 9.433, de 8 de janeiro de 1997, tem em um de seus objetivos assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de águas, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos. A Política institui, no Art. 5º, os instrumentos de gestão de recursos hídricos: I – os Planos de Recursos Hídricos; II – o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água; III – a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; IV – a cobrança pelo uso de recursos hídricos; V – o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos. No Art. 1º, inciso V, da Lei 9.433, fica estabelecido: V – a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e a atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. As decisões pertinentes a uma Bacia Hidrográfica serão tomadas no âmbito do Comitê de Bacia, que conta com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. Os Planos de Recursos Hídricos visam orientar e viabilizar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos. São elaborados por Bacia Hidrográfica, por Estado e para o País; são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implementação de seus programas e projetos. O enquadramento dos corpos de água em classes permite fazer a junção entre a gestão da qualidade e da quantidade da água, visando assegurar água com qualidade compatível aos usos mais exigentes da bacia. A outorga pelo uso da água tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água associado a uma garantia. A cobrança está condicionada à outorga e objetiva reconhecer a água como um bem econômico, incentivar a racionalização do uso da água e obter recursos financeiros para atendimento das metas estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos. O Sistema de Informações de Recursos Hídricos visa à coleta, o tratamento e o armazenamento de informações sobre recursos hídricos. Para a efetiva aplicação da Política Nacional de Recursos Hídricos existe a necessidade de se considerar de forma articulada o enquadramento em classes de uso, o regime de vazão e a capacidade de autodepuração do corpo hídrico, tudo isto diante do cenário real da bacia hidrográfica. Logo, existe a necessidade de se trabalhar com um modelo de qualidade da água que possibilite a entrada de dados de qualidade e quantidade da água, assim como, existe também a necessidade de se trabalhar com um modelo de outorga e cobrança pelo uso da água. CÔMITES DE BACIA HIDROGRÁFICA

De acordo com a Lei 9.433, as decisões sobre uso dos rios em todo o país serão tomadas, dentro do contexto de bacia hidrográfica, pelos comitês de bacias. Os Comitês de Bacia Hidrográfica – CBH são órgãos colegiados descentralizados por bacias hidrográficas, sendo compostos por representantes do governo, municípios, usuários da água e sociedade civil. Cada Comitê de Bacia Hidrográfica terá uma Agência de Água que exercerá a função de secretaria executiva do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica. PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS Cabe ao Comitê de Bacia Hidrográfica, em sua área de atuação, aprovar o Plano de Recursos Hídricos e acompanhar sua execução, assim como, sugerir providências necessárias ao cumprimento de suas metas. Logo, estando os Planos de Recursos Hídricos apoiados nas decisões dos Comitês e sendo estes planos diretores que visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento de recursos hídricos, observa-se que, legalmente, a Política Nacional de Recursos Hídricos é de fato 3 / 15 Gestão de Recursos Hídricos descentralizada e participativa, considerando que os Comitês são compostos por representantes do governo, municípios, usuários da água e sociedade civil. ENQUADRAMENTO DOS CORPOS DE ÁGUA EM CLASSES E A RESOLUÇÃO CONAMA N° 357 O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, possibilita a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de qualidade e quantidade, já que a concentração de poluente está diretamente relacionada à vazão do corpo hídrico. A gestão dos recursos hídricos em quantidade e qualidade está condicionada à outorga de uso da água para captação e lançamento de efluentes. Logo, para concessão ou não de uma outorga de lançamento ou captação, deve ser realizada uma análise do possível impacto aos usos prioritários estabelecidos para a bacia, considerando a vazão do corpo hídrico, de forma a garantir os objetivos do enquadramento, estabelecidos no Art. 9°, da Lei 9.433: - assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes que forem destinadas; - diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes. A Resolução CONAMA n° 357 representa um grande avanço na área de gestão de recursos hídricos, já que a mesma consegue promover no plano legislativo a conciliação dos instrumentos de gestão, principalmente, no que diz respeito ao enquadramento, metas e objetivos, e lançamentos. OUTORGA PELO USO DA ÁGUA O instrumento de gestão outorga pelo uso da água assegura o controle qualitativo e quantitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso a água associado a uma garantia. Para tanto deverá considerar o enquadramento em classes de uso e a vazão do corpo hídrico. A análise de concessão de outorga também deverá considerar o impacto do lançamento ou captação no corpo hídrico, diante do cenário real da bacia hidrográfica, e o atendimento às metas estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos, sobretudo, para as prioridades de uso estabelecidas pelo Comitê. Da outorga de direitos de usos de recursos hídricos, os artigos 11, 12 e 13, da Lei 9.433, estabelecem: Art. 11. O regime de outorga de direito de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. Nos incisos I e II do Art. 12, ficam estabelecidos que estão sujeitos à outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

RODRIGUES, Roberta. Instrumentos Da Política Nacional de Recursos Hídricos e Ferramenta de Gestão (Ssd Rb). RB RECURSOS HÍDRICOS. Cidade Universitária – Butantã. Disponível em: http://ecologia.ib.usp.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=144&Itemid=423. Acesso em: 22 , janeiro, 202 3.