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Termos e Condições de Indenização na B3: Obrigações do Beneficiário, Notas de aula de Comunicação

Os termos e condições estabelecidos no instrumento de indenização da b3, especificando as obrigações do beneficiário em relação aos pagamentos, processos judiciais, comunicações e defesas. Além disso, são detalhados os casos em que a obrigação de indenização pode ser excluída.

Tipologia: Notas de aula

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Samba_Forever
Samba_Forever 🇧🇷

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INFORMAÇÃO INTERNA – INTERNAL INFORMATION
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR
Pelo presente instrumento, de um lado,
a B3 S.A. Brasil, Bolsa, Balcão, companhia aberta, inscrita no CNPJ sob o
09.346.601/0001-25, com sede social na Praça Antonio Prado, 48, andar, Centro, na
Capital do Estado de São Paulo, neste ato representada na forma de seu estatuto social (“B3”),
e, de outro lado, os Beneficiários (conforme definido adiante) que tenham firmado o Termo de
Adesão a que se refere a Cláusula Segunda,
CONSIDERANDO QUE:
I. A B3 e suas controladas, seja no presente ou no futuro (em conjunto as “Companhias”
ou, individualmente, “Companhia”), desenvolvem atividades reguladas em um ambiente de alta
complexidade, sujeitando-se a múltiplos reguladores;
II. Em decorrência do disposto acima, os membros do conselho de administração, membros
externos de comitês estatutários de assessoramento ao Conselho de Administração, o
Presidente, os Vice-Presidentes, os diretores estatutários (“Beneficiários Administradores”,
conforme definido nas Regras e Procedimentos de Governança Aplicáveis ao Compromisso de
Indenidade da Companhia) e os diretores não estatutários das Companhias, seja na presente
data, em data anterior ou no futuro (em conjunto ou individualmente, os “Beneficiários” e, em
conjunto com B3 e demais Companhias, as “Partes”), estão sujeitos a uma potencial exposição
à responsabilidade pessoal;
III. Como forma de atrair e reter administradores e executivos qualificados, as Companhias
precisam promover e manter um alinhamento entre suas práticas e aquelas adotadas por
empresas de destaque no mesmo segmento;
IV. É prática internacional prover a administradores e executivos condições adequadas ao
exercício de suas funções, inclusive no que tange a prover-lhes proteção adequada contra
circunstâncias extraordinárias que possam causar-lhes danos por força do exercício de suas
funções; e
V. Nos termos do §2º do artigo 76 do Estatuto Social da B3, em reunião realizada em
25/2/2021, o Comitê de Governança e Indicação aprovou os termos e condições estabelecidos
neste Instrumento,
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR

Pelo presente instrumento, de um lado,

a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão , companhia aberta, inscrita no CNPJ sob o nº 09.346.601/0001-25, com sede social na Praça Antonio Prado, nº 48, 7º andar, Centro, na Capital do Estado de São Paulo, neste ato representada na forma de seu estatuto social (“B3”),

e, de outro lado, os Beneficiários (conforme definido adiante) que tenham firmado o Termo de Adesão a que se refere a Cláusula Segunda,

CONSIDERANDO QUE:

I. A B3 e suas controladas, seja no presente ou no futuro (em conjunto as “Companhias” ou, individualmente, “Companhia”), desenvolvem atividades reguladas em um ambiente de alta complexidade, sujeitando-se a múltiplos reguladores;

II. Em decorrência do disposto acima, os membros do conselho de administração, membros externos de comitês estatutários de assessoramento ao Conselho de Administração, o Presidente, os Vice-Presidentes, os diretores estatutários (“Beneficiários Administradores”, conforme definido nas Regras e Procedimentos de Governança Aplicáveis ao Compromisso de Indenidade da Companhia) e os diretores não estatutários das Companhias, seja na presente data, em data anterior ou no futuro (em conjunto ou individualmente, os “Beneficiários” e, em conjunto com B3 e demais Companhias, as “Partes”), estão sujeitos a uma potencial exposição à responsabilidade pessoal;

III. Como forma de atrair e reter administradores e executivos qualificados, as Companhias precisam promover e manter um alinhamento entre suas práticas e aquelas adotadas por empresas de destaque no mesmo segmento;

IV. É prática internacional prover a administradores e executivos condições adequadas ao exercício de suas funções, inclusive no que tange a prover-lhes proteção adequada contra circunstâncias extraordinárias que possam causar-lhes danos por força do exercício de suas funções; e

V. Nos termos do §2º do artigo 76 do Estatuto Social da B3, em reunião realizada em 25/2/2021, o Comitê de Governança e Indicação aprovou os termos e condições estabelecidos neste Instrumento,

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RESOLVE a B3, observados os termos e condições previstos neste Instrumento Particular de Assunção de Obrigação de Indenizar (“Instrumento”) e na legislação aplicável, estipular em favor dos Beneficiários o quanto segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Instrumento estabelece as obrigações da B3 de indenizar e manter indenes, ou fazer com que suas controladas indenizem ou mantenham indenes, os Beneficiários de eventual dano ou prejuízo efetivamente sofrido pelos Beneficiários por força do exercício de suas funções em qualquer das Companhias ou em entidades das quais as Companhias participem na qualidade de acionista, sócia, associada ou patrocinadora, observados os termos, condições e limites aqui previstos, devendo ser excluídos eventuais valores que tenham sido efetivamente recebidos pelo Beneficiário em decorrência de apólices de seguro (“Evento Indenizável”).

CLÁUSULA SEGUNDA – DO TERMO DE ADESÃO

2.1. Não obstante o disposto no presente Instrumento, a B3 não terá obrigação de indenizar ou de manter indene o Beneficiário até que este assine e envie à B3 o termo de adesão ao presente Instrumento que constitui o Anexo I (“Termo de Adesão”).

2.2. O Beneficiário deverá enviar o Termo de Adesão à B3 a qualquer tempo até o término do seu mandato, de sua relação trabalhista com a Companhia ou do término de vigência deste Instrumento, o que ocorrer primeiro.

2.2.1. Não obstante o disposto acima, o Beneficiário não poderá enviar uma Comunicação de Evento Indenizável (conforme abaixo definido) até que tenha enviado à B3 o Termo de Adesão devidamente assinado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR

3.1. Uma vez recebido o Termo de Adesão e enquanto restarem atendidas todas as obrigações do Beneficiário em questão previstas neste Instrumento, a B3 se obriga a arcar diretamente com:

(a) os custos e despesas do Beneficiário decorrentes de sua defesa e/ou apresentação de manifestações e esclarecimentos (“Defesa”), em qualquer inquérito, autuação, denúncia,

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CLÁUSULA QUARTA – DAS EXCLUSÕES

4.1. A B3 ficará imediatamente liberada de suas obrigações previstas neste Instrumento com relação a determinado Evento Indenizável, caso o Beneficiário em questão, a qualquer tempo, total ou parcialmente, por ação ou omissão:

(a) tenha atuado fora do exercício de suas atribuições, com má-fé, dolo, mediante fraude ou em interesse próprio ou de terceiros, em detrimento do interesse social da Companhia, ou com culpa comprovada decorrente de grave negligência, imprudência ou imperícia;

(b) não coopere com a Companhia no atendimento às fiscalizações, investigações, pedidos de informações e nas Defesas, conforme requerido pela Companhia ou seus advogados constituídos;

(c) não forneça todos os documentos e informações que estiverem em seu poder e que sejam solicitados pela Companhia ou seus advogados constituídos, para a condução da Defesa ou preservação de direitos;

(d) desista das Defesas apresentadas ou tenha qualquer conduta que possa prejudicar a sua elaboração ou condução, bem como a sustentação das teses cabíveis, incluindo o não comparecimento em audiências;

(e) não dê ciência tempestivamente à B3 e/ou aos seus advogados constituídos de toda e qualquer comunicação recebida de qualquer Autoridade, encaminhando prontamente qualquer notificação, intimação, citação, decisão, acórdão, ou qualquer outro documento recebido. Considerando os prazos exíguos de impugnação/recurso/defesa, considerar-se-á inequivocamente tempestivo o envio, pelo Beneficiário, da comunicação recebida nos termos deste item à B3 e/ou aos seus advogados constituídos em, no máximo, 2 (dois) dias úteis contados do seu recebimento pelo Beneficiário, observado o disposto na Cláusula 5.1.1 deste Instrumento, sendo certo que a análise de tempestividade após ultrapassado esse prazo será determinado pela B3 considerando os prazos envolvidos para a preparação da Defesa, nos termos das Regras e Procedimentos de Governança;

(f) não mantenha zelo e cuidado no recebimento de documentos, citações e intimações de qualquer Autoridade, os quais podem ser enviados pelos correios ao domicílio do Beneficiário, ou, na hipótese de investigação ou de processo em curso, deixe de manter pessoas autorizadas a receber correspondências em seu nome na hipótese de sua ausência (pessoas estas que deverão

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ser devidamente instruídas a comunicar tempestivamente à Companhia na hipótese do recebimento de qualquer comunicação prevista no presente Instrumento); ou

(g) celebre ou adira a qualquer Acordo não autorizado nos termos da Cláusula 6.2 abaixo, ou deixe de celebrar ou aderir a qualquer Acordo recomendado nos termos da Cláusula 6. abaixo.

4.2. Sem prejuízo do disposto acima, a B3 também ficará imediatamente liberada de todas as suas obrigações previstas neste Instrumento, perante determinado Beneficiário, quando o Beneficiário em questão confessar sua conduta ilícita.

4.3. Sem prejuízo do aqui disposto, a B3 notificará o Beneficiário informando sobre a liberação de suas obrigações previstas neste Instrumento tão logo tome ciência de qualquer das hipóteses previstas nas Cláusulas 4.1 ou 4.2 acima.

4. 4. As disposições estabelecidas por este Instrumento não serão aplicáveis com relação aos Processos movidos em face dos Beneficiários nos termos do artigo 159 da Lei 6.404/76.

4.5. A propositura de qualquer Processo contra o Beneficiário, ainda que tenha como base as exclusões no item 4.1. (i), não será considerada de forma absoluta como excludente das obrigações da Companhia nos termos desse Instrumento, cabendo ao órgão de deliberação competente, nos termos das Regras e Procedimentos de Governança, fazer análise independente sobre os fatos e exclusões alegados na demanda que deu origem à Comunicação de Evento Indenizável.

CLÁUSULA QUINTA – DO PROCEDIMENTO DE DEFESA

5.1. Sempre que o Beneficiário tomar ciência de qualquer ato, fato ou omissão que possa gerar um Evento Indenizável, o Beneficiário deverá, dentro de até 2 (dois) dias úteis contados da data em que tomou ciência de tal Evento Indenizável, enviar à B3 uma descrição detalhada de tal Evento Indenizável, bem como toda e qualquer comunicação recebida de qualquer órgão, autoridade ou tribunal administrativo, judicial ou arbitral com jurisdição sobre a Companhia (“Autoridade”) relacionada a tal Evento Indenizável (“Comunicação de Evento Indenizável”).

5.1.1. Caso o Beneficiário não envie tempestivamente a Comunicação de Evento Indenizável, a obrigação da B3 de indenizar e manter indene o Beneficiário com relação a tal Evento Indenizável existirá apenas na medida em que esse descumprimento não cause prejuízo

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5.2.6. Ressalvada a hipótese prevista na Cláusula 5.2.2, a B3 ou o Beneficiário, a depender de quem conduzirá a Defesa, não terá qualquer responsabilidade pelo sucesso da Defesa, não restando qualquer responsabilidade de parte a parte sobre o resultado do Processo, excetuados os pagamentos da B3 previstos na Cláusula 3.1 e as obrigações de reembolso pelo Beneficiário no caso de condenação em sentença judicial transitada em julgado nos termos da Cláusula 3.1, alínea “d”.

5.3. As Partes concordam que, no processo de avaliação de Comunicação de Evento Indenizável, serão observadas e aplicadas as regras e condições do instrumento de indenização vigente à época do ato, fato ou omissão do Beneficiário que gerou o Processo objeto de Comunicação de Evento Indenizável.

CLÁUSULA SEXTA – DOS ACORDOS

6.1. Na hipótese de ser oferecida ao Beneficiário, ou por este solicitada, em qualquer Evento Indenizável, a oportunidade de celebrar um acordo judicial ou extrajudicial, programa de parcelamento, anistia, acordo de leniência, termo de ajustamento de conduta, termo de compromisso ou seu equivalente (em qualquer caso “Acordo”), o Beneficiário deverá imediatamente informar à B3 e/ou seus advogados constituídos acerca da proposta do Acordo, incluindo, no melhor conhecimento do Beneficiário, todos os seus termos e condições (“Notificação de Acordo”).

6.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, a Notificação de Acordo deverá ser enviada pelo Beneficiário à B3 e/ou aos seus advogados constituídos em, no máximo, 2 (dois) dias úteis contados do conhecimento, pelo Beneficiário do referido Acordo.

6.1.2. Uma vez recebida a Notificação de Acordo, a B3 deverá analisar a proposta e, em sendo possível, poderá, a seu exclusivo critério, discutir em conjunto com o Beneficiário os termos e condições do Acordo em questão.

6.2. A B3 deixará de ter qualquer obrigação de indenizar o Beneficiário com relação aos Eventos Indenizáveis objeto de Acordo, nas seguintes hipóteses:

(a) caso o Beneficiário celebre ou adira a qualquer Acordo, sem o prévio e expresso consentimento da B3; e

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(b) quando, nos termos das Regras e Procedimentos de Governança, tenha sido concluído pela existência de qualquer excludente de indenização, conforme previstas neste Instrumento.

6.3. Da mesma forma, a B3 deixará de ter qualquer obrigação de indenizar o Beneficiário com relação aos Eventos Indenizáveis objeto de um potencial Acordo caso a B3 (a) responda a Notificação de Acordo solicitando que o Beneficiário celebre ou adira ao referido Acordo ou (b) envie ao Beneficiário uma notificação informando acerca da oportunidade da celebração do referido Acordo e solicite que o mesmo seja celebrado pelo Beneficiário, e o Beneficiário deixe de celebrar o Acordo em questão nos prazos acordados com o órgão, entidade ou autarquia apto com o qual deva ser celebrado o Acordo ou, na hipótese em que a celebração do acordo depender de exclusiva iniciativa do Beneficiário no prazo até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da respectiva notificação.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES

7.1. A B3 permanecerá sujeita às obrigações previstas no presente Instrumento ainda que novas exigências legais ou regulatórias, quer sejam exaradas por meio de leis, decretos, resoluções, instruções, circulares, sejam emitidas com relação ao seu objeto.

7.2. O presente Instrumento será imediatamente terminado perante determinado Beneficiário quando ficar provado que tal Beneficiário praticou quaisquer dos atos descritos nas Cláusulas 4.1 e 4.2 acima, hipótese em que a B3 não terá qualquer obrigação de indenizar tal Beneficiário, seja por Eventos Indenizáveis já comunicados ou não.

CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

8.1. O presente Instrumento vigerá em relação a qualquer Beneficiário membro do conselho de administração, membro externo do Comitê de Auditoria, Presidente, Vice-Presidente, diretor estatutário ou diretor não estatutário desde 29/4/2021 e para os membros externos dos demais comitês de assessoramento do Conselho de Administração desde 10/05/2021, até, o que ocorrer primeiro (i) 29/4/2023 (inclusive); ou (ii) o término do mandato dos administradores ou membros externos de comitês de assessoramento ao Conselho de Administração, inclusive por meio de renúncia, ou término do vínculo trabalhista dos diretores não estatutários para com a Companhia, conforme o caso.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Se para o Beneficiário: o próprio, em seu endereço residencial indicado no Termo de Adesão, o qual deverá ser mantido atualizado pelo Beneficiário perante a B3.

9.4. O Beneficiário não poderá ceder ou transferir, parcial ou totalmente, os direitos e obrigações decorrentes deste Instrumento.

9.5. Este Instrumento será regido e interpretado de acordo com as leis vigentes da República Federativa do Brasil.

9.6. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução deste Instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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ANEXO I

TERMO DE ADESÃO

Pelo presente instrumento,

[ NOME COMPLETO ] , inscrito(a) no CPF sob o nº [●], portador da cédula de identidade [●] nº [●] ([ órgão emissor ]), residente e domiciliado(a) na cidade de [●], Estado de [●], na [ endereço completo ], CEP [●] (“Beneficiário”), expressamente concorda com todos os termos e condições do INSTRUMENTO PARTICULAR DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR (“Instrumento de Indenização”), aprovado em 25/2/2021 pelo Comitê de Governança e Indicação da B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO (“B3”), companhia aberta, inscrita no CNPJ sob o nº 09.346.601/0001-25, com sede na Praça Antonio Prado, nº 48, 7º andar, Centro, na Capital do Estado de São Paulo.

Os termos iniciados com letra maiúscula, mas não definidos no presente Termo de Adesão, terão o significado que a eles é atribuído no Instrumento de Indenização.

Adicionalmente, o Beneficiário se compromete perante a B3 e suas controladas, de forma irrevogável e irretratável, a:

1. Cumprir integralmente com todas as obrigações atribuídas ao Beneficiário nos termos do Instrumento de Indenização, devendo notificar a B3 acerca de qualquer Evento Indenizável, nos termos do Instrumento de Indenização. 2. Caso a B3 realize o pagamento de quaisquer valores nos termos da Cláusula 3.1 do Instrumento de Indenização, transferir à B3, qualquer montante eventualmente restituído diretamente ao Beneficiário ou qualquer pessoa a ele relacionada. Para tanto, o Beneficiário deverá, tempestivamente, dar entrada em todos e quaisquer pedidos de restituição de valores que venham a ser solicitados pela Companhia e/ou seus advogados constituídos, entregando à B3 cópia dos respectivos protocolos. Caso o Beneficiário deixe de realizar o protocolo tempestivo de qualquer pedido de restituição nos termos deste item, o Beneficiário ficará obrigado a indenizar a B3 dos valores que potencialmente seriam restituídos caso o referido protocolo tivesse sido tempestivamente realizado. 3. Manter em sigilo todas aquelas informações relacionadas aos negócios da Companhia de que tiver ciência, bem como quaisquer informações relacionadas a um Evento Indenizável, Processo ou Defesa (“Informações Confidenciais”), bem como envidar seus melhores esforços