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INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SANTA CECÍLIA – IESC
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL – 4º PERÍODO
QUITÉRIA NÚBIA MORAIS SILVA
RELATÓRIO: II CONGRESSO DE DIREITO REGULATÓRIO E
RESPONSABILIDADE SOCIAL
ARAPIRACA, ABRIL DE 2011
QUITÉRIA NÚBIA MORAIS SILVA
RELATÓRIO: II CONGRESSO DE DIREITO REGULATÓRIO E
RESPONSABILIDADE SOCIAL
Trabalho solicitado pelo professor Helena, da disciplina de Ética e Sociedade, como requisito para obtenção de nota.
ARAPIRACA, ABRIL DE 2011
II Congresso de Direito Regulatório e Responsabilidade Social
O II Congresso de Direito Regulatório e Responsabilidade Social foi realizado nos dias 06, 07 e 08 de abril deste mesmo ano. Foram exibidos assuntos muito importantes do nosso dia-a-dia, e assuntos que envolvem o Serviço Social.
Palestra: Responsabilidade Civil do Médico. Palestrante: Allan Zimmermann
- Risco Processual
- Médico
- Policial
- Político
- Processar o mau médico:
- Processar um mau médico, não vai trazer seu filho de volta. Não vai fazer nascer um perna nova no lugar da amputada. Não vai reparar as cicatrizes no seu rosto.
- Ainda assim, este ato é antes de mais nada um ato de RESPONSABILIDADE SOCIAL.
- Código Civil
- Art. 927: “Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”
- (^) Art. 186:
- “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
- Art. 187:
- (^) “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”
- Artigo 186 – C.C.
- Ação ou Omissão Voluntária
- Negligência
- Imprudência
- Artigo 186 – C.C.
- Violar direito
- Causar dano a outrem
- Artigo 187 – C.C.
- Fim social
- Boa-fé
- Bons Costumes
- Conceitos Importantes:
- Responsabilidade
- Relação (obrigação)
- Contratual
- Extracontratual
- Obrigação
- De meio
- (^) De Fim (de resultado)
- Responsabilidade Objetiva (exceção)
- CDC – Lei 8078/11/09/
Artigo 14: O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por direitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Art. 734: O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da sua responsabilidade.
Art. 735: A responsabilidade (...) por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro (...) Responsabilidade Subjetiva - Teoria da Culpa
- Dever de Indenizar
- IMPERICIA
- IMPRUDÊNCIA
- NEGLIGÊNCIA
- Relação Médico X Paciente
- Contratual: A obrigação nasce da vontade entre as partes. É uma convenção entre contratante e contratado. O pactuado vira lei entre eles.
- Extracontratual: A obrigação nasce da vontade da lei. Independe da vontade das partes. Vigora erga omnes
- Doutrina
- O contrato entre médico e paciente num atendimento eletivo é inominado. É um contrato de serviço intelectual, livre, quase sempre tácito e informal.
- Doutrina
- Na urgência, não há contrato nem mesmo tácito. Há grande desbalanço na relação entre as partes, surgindo então uma relação extracontratual porque o Estado busca proteger a parte mais frágil.
- Termo de Consentimento Informado
- Cuidado com: a. Impossibilidades físicas. b. Impossibilidades legais. c. Impossibilidades temporais. A falta de capacidade deve ser suprida, mas o médico deve ter discernimento para aceitar ou não o aceite ou a recusa.
Palestra: A Responsabilidade Social nas Relações Laborais das PPDs. Palestrante: Dra. Mara Darcanchy
- Conceitos abordados:
- Deficientes no Brasil
- Principais alterações- Leg. Deficientes
- Dec. 3.298 de 20 de dezembro de 1999
Regulamenta a Lei 7.853/
Dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
- Principais alterações- Leg. Deficientes
- Dec. 5.296 de 2 de dezembro de 2004
Regulamenta a Lei n. 10.048/00 que dá prioridade de atendimento e a Lei n. 10.098/00 sobre acessibilidade
- Deficiência FÍSICA
- Dec. 3.298/99 –art.4º, I
- Alteração completa ou parcial do corpo
- Paralisia cerebral
- Amputação ou ausência de membro
- Deformidade congênita ou adquirida (exceto as deformidades estéticas)
- Dec. 5.296/
- Art.5º,§1º, I, “a”
- Ostomia (ostomizado)
- Nanismo
- Deficiência AUDITIVA
- Dec. 3.298/
- Art. 4º, II
- Graus e níveis
a)25 a 40 db– surdez leve b)41 a 55db- s.moderada, c)56 a 70 db-s. acentuada d)Acima de 91db-surdez profunda f) Anacusia
- Dec. 5.296/
- Art.5º,§1º, I, “b”
- Def.Auditiva – Perda bilateral parcial ou total
- Deficiência MENTAL
- (^) Dec. 3.298/
- Art. 4º, IV
- Critério temporal – manifestada - 18 anos
- Falta de adaptação em várias áreas
- Dec. 5.296/
- Art.5º,§1º, I, “d”
- Utilização dos recursos da comunidade
- Habilidade acadêmica
- Trabalho e Lazer
- Deficiência MÚLTIPLA
- (^) Dec. 3.298/
- Art. 4º, V
- Associação de duas ou mais deficiências
- Dec. 5.296/
- Art.5º,§1º, I, “e”
- (^) Associação de duas ou mais deficiências
- P.L. 7.699 de 2006
- Deficiente intelectual
- Autista
- Condutas
- Deformidades ou alterações estéticas
- Face disforme
- Deficiência auditiva unilateral (atualmente é bilateral).
- Albino
- Fissuras lábio-palatais
- Insuficiência renal crônica
- Anemia falciforme
- Artrite reumatóide
- Obesidade mórbida
- Lei 8.213/91 – Lei de Cotas
- Multas: R$1.523,57 a R$152.355,73 (a partir de 01.01.11)
- NR 12 (Nova redação publicada no Diário Oficial da União de 10/01/2011)
Art. 12, item 12.3:
- (^) “O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho”.
- Responsabilidade Social Ética
- O termo ética deriva do grego ethos (caráter, modo de ser de uma pessoa).
- Ética é um conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana na sociedade.
- A ética serve para que haja um equilíbrio, bom funcionamento social, possibilitando que ninguém saia prejudicado.
- Neste sentido, a ética, embora não possa ser confundida com as leis, está relacionada com o sentimento de justiça social.
- Justiça social é igualdade de condições de vida digna para todos. (oportunidade)
- A luta por justiça social é a luta pela dignidade humana. (Ihering)
- Art. 1 da Constituição Federal
- Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em estado democrático de direito e tem como fundamentos:
- I - a soberania;
- II - a cidadania;
- III - a dignidade da pessoa humana;
- IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- Responsabilidade Social Economia
- Sabemos que o crescimento econômico é imprescindível, entretanto devemos notar que o crescimento econômico por si só não leva a redução das desigualdades, nem mesmo a uma nação socialmente mais justa.
- OBS: O Brasil é um pais que reza na cartilha liberal/capitalista, e possui desigualdade social brutal e, conseqüentemente, não é socialmente justo.
- Art. 3 da Constituição Federal
- art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
- I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
- II - garantir o desenvolvimento nacional;
- III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- Responsabilidade Social Desafios
- Vimos então temos que todas as instituições têm responsabilidade social.
- Para sobrepor esse desafio para obtenção da igualdade e justiça novos paradigmas devem ser tomados: desenvolvimento que não agrave as desigualdades, não destrua a natureza, não comprometa o futuro; e que seja simultaneamente sustentável e solidário.
- Pelo visto temos aqui uma tarefa HÉRCULEA para todas as instituições.
- Art. 170 da Constituição Federal
- Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social,
- (^) VII - Redução das desigualdades regionais e sociais;
- Responsabilidade Social da Universidade
- Pelo que foi visto temos então que todas as instituições têm responsabilidade social, inclusive a UNIVERSIDADE.
- Universidade empresa (?)
- Embora a universidade tenha estrutura igual de outras empresas, seu objeto está voltado para educação integral dos alunos que lá estudam (clientes).
- (^) O conhecimento é elemento fundamental na construção de uma sociedade sadia, assim a educação tem papel fundamental nesse processo, pois é o meio pelo qual o conhecimento se produz, se reproduz, se conserva, se organiza e se transmite.
- Art. 6 da Constituição Federal
- Art. 6º são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição.
- Art. 205 da Constituição Federal
- Art. 205. A educação, direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
- Universidade empresa (?)
- Ensinar com responsabilidade social é proporcionar uma educação voltada para o desenvolvimento humano. função social do ensino superior
- Desenvolvimento humano é um processo que visa ampliar o leque de possibilidades oferecidas às pessoas.
- Universidade desenvol. social
- RS: promover o desenvolvimento e inclusão social, numa sociedade impregnada de individualismo, MUITA competitividade e FALTA de solidariedade.
- A desigualdade social existe e desse modo a universidade deve capitanear projetos que atendam o clamor dos excluídos com vista à valorização das pessoas e sua dignidade.
- Universidade funções
- A atividade da Universidade é formada pelo tripé:
- Ensino
- Pesquisa
- Extensão
- Universidade funções
- Atividade de ensino aponta para a formação de profissionais para o mercado;
- Atividade de pesquisa acrescenta a universidade outro papel além de reproduzir conhecimento, passando a produzir e disseminar conhecimento. (pressuposto para ‘universidade’)
Palestra: Ética dos profissionais de Direito ou Ética na atuação profissional. Palestrante: John Silas da Silva
- Conceitos abordados:
- (^) Ética:
- Etimologia da palavra:
- Grego: ethos ; que siginifica, etimologicamente, caráter, conduta, estando mais ligada à consciência individual
- Apresenta-se como um comportamento social; um conjunto de condutas tomadas por uma determinada pessoa sem que necessitem de leis para isso.
- Ela segue essas normas pelo simples fato de SABER que elas são corretas.
- Então em filosofia, ética significa o que é BOM PARA O INDIVIDUO É PARA A SOCIEDADE.
• A ÉTICA
- a) - observa o comportamento humano e aponta seus erros e desvios;
- b) - formula os princípios básicos a que deve se subordinar a conduta do homem, onde quer que este se encontre.
- c) – A Ética é ajustável a cada época e circunstância.
- (^) ACQUAVIVA, Marcus Claudio. Notas introdutórias à ética jurídica – São Paulo: LTr, 2007, p. 16.
- Outros filósofos dizem que a palavra Ética é originada do grego ethos, que significa modo de ser, caráter.
- E seu estudo contribui para estabelecer a natureza de deveres no relacionamento indivíduo-sociedade.
- Ética também significa “bom costume”, “costume superior”, ou “portador de caráter”.
- É, ainda, através da ética que podemos nos colocar diante do dilema “o que é certo” e “o que deveria ser certo”, e diante desses questionamentos formamos uma opinião própria, distante dos valores e normas vigentes na sociedade.
- A reflexão ética também permite a identificação de valores petrificados que já não mais satisfazem os interesses da sociedade a que servem.
- O ser humano age pela sua livre vontade, determinando as suas ações com a intenção de respeitar os princípios/normas que reconheceu como bons. O que o motiva, neste caso, é o puro dever de cumprir aquilo que racionalmente estabeleceu como correto.
- ÉTICA - A ética está presente em todas as raças. Ela é um conjunto de regras, princípios ou maneira de pensar e expressar. Ética é uma palavra de origem grega com duas traduções possíveis: costume e propriedade de caráter.
- Outras definições sobre ética:
- Ética é a investigação geral sobre aquilo que é bom.
- Moore GE. Princípios Éticos. São Paulo: Abril Cultural, 1975:
- A Ética tem por objetivo facilitar a realização das pessoas. Que o ser humano chegue a realizar-se a si mesmo como tal, isto é, como pessoa. (...) A Ética se ocupa e pretende a perfeição do ser humano.
• O QUE É MORAL?
- A palavra MORAL é derivada do latim morale, que significa relativo aos costumes.
- No Dicionário encontramos: conjunto de regras, costumes e prescrições a respeito de comportamento e condutas, que podem ser consideradas válidas, éticas, quer de modo absoluto para qualquer tempo ou lugar; quer para grupos ou pessoa determinada, estabelecidas e aceitas pelas comunidades humanas durante determinados periodos de tempo (Aurélio Buarque de Hollanda).
- Moral e ética não devem ser confundidos:
- A Moral é normativa;
- A ética é teórica e busca explicar e justificar os costumes de uma determinada sociedade.
- Para alguns ética e moral são sinônimas, sendo a primeira de origem grega, enquanto a segunda é sua tradução para o latim.
- Questões relacionadas à moral e à ética
- Problemas no atual contexto sócio-político-econômico.
- a) Perda dos valores:
- No século XX o filósofo espanhol Adolfo Sánches Vásquez cria uma famosa diferenciação entre os dois conceitos:
- Para ele o termo moral se refere a uma reflexão que a pessoa faz de sua própria ação;
- Já o termo ética abrange o estudo dos discursos morais, bem como os critérios de escolha para valorar e padronizar as condutas numa família, empresa ou sociedade.
- A Moral sempre existiu, pois todo ser humano possui a consciência Moral que o leva a distinguir o bem do mal no contexto em que vive.
- Surgindo realmente quando o homem passou a fazer parte de agrupamentos, isto é, surgiu nas sociedades primitivas, nas primeiras tribos
- A Ética teria surgido com Sócrates, pois se exige maior grau de cultura. Ela investiga e explica as normas morais, pois leva o homem a agir não só por tradição, educação ou hábito, mas principalmente por convicção e inteligência
- Vásquez (1998) aponta que a Ética é teórica e reflexiva, enquanto a Moral é eminentemente prática.
- Uma completa a outra, havendo um inter-relacionamento entre ambas, pois na ação humana, o conhecer e o agir são indissociáveis.
- Enfim, Ética e Moral são os maiores valores do homem livre.
- (^) Ambos significam "respeitar e venerar a vida".
- O homem, com seu livre arbítrio, vai formando seu meio ambiente ou o destruindo, ou ele apóia a natureza e suas criaturas ou ele subjuga tudo que pode dominar, e assim ele mesmo se torna no bem ou no mal deste planeta.
- Deste modo, Ética e a Moral se formam numa mesma realidade.
- QUESTÃO CENTRAL DA MORAL E DA ÉTICA?
- Procurar conhecer o seu papel dentro da sociedade e como ajudar a esta sociedade a resolver os seus dilemas e a ajudar a solucionar a miséria de milhões de brasileiros.
- Saber questionar o padrão de qualidade do ensino ministrado;
- Ter participação direta no cotidiano da Faculdade
- Principalmente –
- SER UM ALUNO ESTUDIOSO E NÃO FILAR OU COLAR NO DIA DO EXAME.
- O ESTUDANTE DE DIREITO DEVE SER ÉTICO DESDE OS BANCOS ESCOLARES;
- TODA ÉTICA ESTÁ CENTRADA NA SABEDORIA PRÁTICA – ESTUDO – PESQUISA – DISCUSSÕES TEÓRICAS E COMPROMISSO COM A VERDADE.
- O MUNDO HODIERNO
- GLOBALIZAÇÃO –
- APRENDIZADO – SUPERAÇÃO
- APRENDIZADO GLOBAL (saber mais de um idioma).
- SUPERAÇÃO DOS OBSTÁCULOS – (Professores, pais, colegas...)
- OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS –
- FINAL FELIZ
- Afinal, o que é ética?
- Ética é algo que todos precisam ter.
- Alguns dizem que têm.
- Poucos levam a sério.
- Ninguém cumpre à risca...
- O QUE É SER ÉTICO?
- Ser Ético nada mais é do que agir direito, proceder bem, sem prejudicar os outros.
- "É cumprir com os valores da sociedade em que vive, ou seja, onde mora, trabalha, estuda, etc."
- Ética é tudo que envolve integridade, é ser honesto em qualquer situação, é ter coragem para assumir seus erros e decisões, ser tolerante e flexível, é ser humilde.
- Todo ser ético reflete sobre suas ações, pensa se fez o bem ou o mal para o seu próximo.
- É ter a consciência "limpa".
- Caso Roriz leva CNJ a propor código de ética
- A estratégia montada pelo ex-candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) para influenciar seu julgamento de ficha-suja no STF (Supremo Tribunal Federal), levou o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a propor a criação de um código de ética para a magistratura. A medida passou a ser defendida pela corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, depois que Roriz tentou contratar o genro do ministro do Supremo Carlos Ayres Britto como seu advogado, uma estratégia de Roriz para obrigar o ministro a desistir de ser o relator do recurso no STF, evitando um voto em favor da Lei da Ficha Limpa. Em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo, Eliana Calmon lembrou que, em casos como esse, cabe ao CNJ baixar uma resolução "lembrando o que pode ou não ser feito". Seria um texto mais
abrangente do que a Loman (Lei Orgânica da Magistratura) e o assunto vai estar na pauta do CNJ no próximo dia 19.
- Etiqueta no Senado
- Não faltava mais nada: esta semana assistimos, num misto de incredulidade e fascínio, ao senador Romeu Tuma ler no plenário um singelo manual de etiqueta, que ele próprio elaborou, convocando seus colegas a “observar regras de conduta”. Ou seja, a terem compostura e se portarem com um mínimo de civilidade e educação.
- (^) O manual tem oito pontos chave, e ao ler você pode pensar que ele está se dirigindo às mais violentas torcidas de times de futebol do país, a presidiários em revolta ou qualquer outro bando selvagem e de difícil controle. Nunca a senadores da República eleitos para legislar e ponderar sobre os rumos do país. Sem contar que são todos senhores de uma certa idade, e não adolescentes esquentados e descontrolados.
- O “xerife”, como é conhecido o senador Tuma, pede que seus colegas não desacatem outros parlamentares, não usem palavras indecorosas e que procurem “manter atitude e posicionamento tranquilos e pacientes ao receber argumentos desfavoráveis”. Ou seja, que não gritem, não avancem um no outro e que não se chamem de “coronel de merda” como fez o senador Renan Calheiros, ao se dirigir ao seu coleguinha Tasso Jereissati. Isso sem contar a edificante imagem mostrada pela televisão do senador Fernando Collor de Mello entrando no carro e mandando o senador Pedro Simon para... Aquela parte (que ele não teve tempo de explicitar pois a porta do carro foi fechada rapidamente, salvando o doce povo das Alagoas de um vexame ainda maior).
- O pior de tudo é que parece que alguns deles, em vez de morrerem de vergonha do faroeste verbal, ainda se vangloriaram de que sua “macheza” no confronto com adversários tenha sido comemorada como prova de valentia e de bravura em suas zonas de influência eleitoral. Não acredito nisso, mas se for verdade, o quadro faz parte de um país que está com os dias contados.
- O Brasil está se civilizando e breve, esperamos, não haverá lugar para esse tipo de comportamento nem no mundo político, nem em estádios de futebol, nem em lugar nenhum. Suas excelências maneirem! E lembrem-se de que ninguém é chic se não for civilizado.