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Inquérito Policial - parte 01, Esquemas de Direito Processual Penal

Nesse resumo você encontrará informações fundamentais sobre o Inquérito Policial, desde os Inquéritos Extrapoliciais até suas características e Princípios.

Tipologia: Esquemas

2024

À venda por 08/06/2024

eliasrossiniviana
eliasrossiniviana 🇧🇷

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SUMÁRIO
1. INQUÉRITO POLICIAL ............................................................................................................................. 1
1.1. Inquéritos Extrapoliciais......................................................................................................................... 1
1.2. Início do Inquérito Policial ..................................................................................................................... 1
1.2.1 Notitia Criminis ............................................................................................................................... 1
1.3. Características e Princípios ..................................................................................................................... 2
1. INQUÉRITO POLICIAL
É um procedimento preparatório da Ação
Penal.
Possui caráter administrativo.
Serve como base para a Denúncia do MP.
Nem sempre será necessário o uso do
inquérito policial para ser oferecida a
denúncia.
Art. 155. O juiz formará sua
convicção pela livre apreciação
da prova produzida em
contraditório judicial, não
podendo fundamentar sua
decisão exclusivamente nos
elementos informativos
colhidos na investigação,
ressalvadas as provas
cautelares, não repetíveis e
antecipadas.
Em alguns casos, só a vítima pode entrar
com processo contra o acusado.
1.1. Inquéritos Extrapoliciais
Art. A polícia judiciária será
exercida pelas autoridades
policiais no território de suas
respectivas circunscrições e terá
por fim a apuração das infrações
penais e da sua autoria.
Parágrafo único. A competência
definida neste artigo não
excluirá a de autoridades
administrativas, a quem por lei
seja cometida a mesma função.
O Ministério Público pode promover
investigações.
1.2. Início do Inquérito Policial
Há cinco modos de início de inquérito.
1.2.1 Notitia Criminis
Ciência da Autoridade Policial de um
crime.
Inquérito Representa
ção
Queixa
crime ou
Denúncia
De Ofício
Toma conhecimento
sozinho
Ex: Ouvir fato na
cafeteria.
Por provocação
do Ofendido
Quando a pessoa
reclama a
autoridade.
Por Delação de
Terceiro
Qualquer pessoa leva
ao conhecimento da
autoridade policial.
Quando Juiz ou Promotor
exigir.
Por Requisição da
Autoridade
Competente
Em qualquer das situações descritas
no art. 302 do Código de Processo
Penal.
Pela Lavratura do
Auto de Prisão em
Flagrante
Direta Quando o próprio delegado descobre
o acontecimento.
Indireta
Quando a vítima comunica a
ocorrência.
Quando promotor ou Juiz requisita.
Coercitiva Ocorre nas prisões em flagrante.
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SUMÁRIO

  1. INQUÉRITO POLICIAL ............................................................................................................................. 1 1.1. Inquéritos Extrapoliciais......................................................................................................................... 1 1.2. Início do Inquérito Policial ..................................................................................................................... 1 1.2.1 Notitia Criminis ............................................................................................................................... 1 1.3. Características e Princípios ..................................................................................................................... 2

1. INQUÉRITO POLICIAL

  • É um procedimento preparatório da Ação Penal.
  • Possui caráter administrativo.
  • Serve como base para a Denúncia do MP.
  • Nem sempre será necessário o uso do inquérito policial para ser oferecida a denúncia. Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
  • Em alguns casos, só a vítima pode entrar com processo contra o acusado.

1.1. Inquéritos Extrapoliciais

Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

  • O Ministério Público pode promover investigações.

1. 2. Início do Inquérito Policial

  • Há cinco modos de início de inquérito.

1.2.1 Notitia Criminis

  • Ciência da Autoridade Policial de um crime. Inquérito Representa ção Queixa crime ou Denúncia De Ofício
  • Toma conhecimento sozinho
  • Ex: Ouvir fato na cafeteria. Por provocação do Ofendido
  • Quando a pessoa reclama a autoridade. Por Delação de Terceiro
  • Qualquer pessoa leva ao conhecimento da autoridade policial.
  • Quando Juiz ou Promotor exigir. Por Requisição da Autoridade Competente
  • Em qualquer das situações descritas no art. 302 do Código de Processo Penal. Pela Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante

Direta

  • Quando o próprio delegado descobre o acontecimento. Indireta
  • Quando a vítima comunica a ocorrência.
  • Quando promotor ou Juiz requisita. Coercitiva
  • Ocorre nas prisões em flagrante.

1.3. Características e Princípios

Art. 9° CPP : Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade. Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

  • Vide regra, o Inquérito é sigiloso (Art. 20 cpp)
  • O sigilo não se estende ao MP ou autoridade judiciária.
  • O advogado poderá ter acesso ao inquérito, a não ser que esteja em sigilo.
  • É direito do Defensor ter acesso amplo as provas já documentadas.
  • Caso uma testemunha for ouvida, o advogado poderá ver, entretanto, caso esteja sendo realizada alguma diligência, não. o Ex: casos de busca e apreensão.