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Guias e Dicas
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inicio de um processo (forma de historinha), Notas de estudo de Processo Penal

Em forma de historinha, para primeiras aulas de como entender um processo e os jargões

Tipologia: Notas de estudo

2020

Compartilhado em 04/04/2020

thalita-lisik
thalita-lisik 🇧🇷

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TRABALHO – TGP -
Tema: Vantagens e Desvantagens dos Meios de Pacificação
(Resolução) de Conflitos.
Acadêmica: Thalita Lisik
Turma: 5ºDN
Aula 1
Professora: Maria Esther Olmedo
Introdução:
A Teoria Geral do Processo, aqui, será apresentada apenas uma introdução
modesta e superficial, esta, mensurada de acordo com o pouco tempo e contato com tal conteúdo
abordado.
A partir deste simplório esboço tentar-se-á iniciar uma matéria importantíssima para
qualquer operador do direito. Algo paradoxalmente tão fácil quanto difícil. Aliás, tudo no
direito é ou deveria ser fácil. A opinião dependerá do ponto de vista e da prática/estudo
de cada indivíduo.
Desenvolvimento:
A estrutura geral do processo faz parte do dia a dia de todos. Podemos exemplificar
com uma história:
Um gestor chega ao seu departamento e ao adentrar, já observa a discussão entre
dois funcionários (A) e (B), subordinados seus. Um terceiro funcionário (C), mas
subordinado a outro setor também estava ali.
Ao gestor, pareceu que caso não houvesse chegado no exato momento, os dois (A)
e (B) teriam partido para as vias de fato.
***LIDE*** ***JUIZ*** ***AUTOTUTELA***
(A) mais experiente e maior de idade, voltou-se ao chefe e disse: - ainda bem que o
senhor chegou! Eu quero que você diga a (B) (menor de idade e menos experiente), que
não interfira nas minhas decisões, pois estou certo!
(B) com semblante fechado, largou algumas folhas sobre a mesa e saiu da sala.
Aproveitando a ausência de (B), logo, (A) ***iniciou sua Petição Inicial***:
- (B) e (C) passaram a tarde toda discutindo, não redigiram absolutamente nada e agora
querem que eu faça todo o trabalho sozinho, eles não têm (esse direito). ***PEDIDO***
O gestor de (A) e (B) quase convence-se que (A) tinha razão.
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Baixe inicio de um processo (forma de historinha) e outras Notas de estudo em PDF para Processo Penal, somente na Docsity!

TRABALHO – TGP -

Tema: Vantagens e Desvantagens dos Meios de Pacificação

(Resolução) de Conflitos.

Acadêmica: Thalita Lisik

Turma: 5ºDN

Aula 1

Professora: Maria Esther Olmedo

Introdução: A Teoria Geral do Processo, aqui, será apresentada apenas uma introdução modesta e superficial, esta, mensurada de acordo com o pouco tempo e contato com tal conteúdo abordado. A partir deste simplório esboço tentar-se-á iniciar uma matéria importantíssima para qualquer operador do direito. Algo paradoxalmente tão fácil quanto difícil. Aliás, tudo no direito é ou deveria ser fácil. A opinião dependerá do ponto de vista e da prática/estudo de cada indivíduo. Desenvolvimento: A estrutura geral do processo faz parte do dia a dia de todos. Podemos exemplificar com uma história: Um gestor chega ao seu departamento e ao adentrar, já observa a discussão entre dois funcionários (A) e (B), subordinados seus. Um terceiro funcionário (C), mas subordinado a outro setor também estava ali. Ao gestor, pareceu que caso não houvesse chegado no exato momento, os dois (A) e (B) teriam partido para as vias de fato. LIDE JUIZ AUTOTUTELA (A) mais experiente e maior de idade, voltou-se ao chefe e disse: - ainda bem que o senhor chegou! Eu quero que você diga a (B) (menor de idade e menos experiente), que não interfira nas minhas decisões, pois estou certo! (B) com semblante fechado, largou algumas folhas sobre a mesa e saiu da sala. Aproveitando a ausência de (B), logo, (A) *****iniciou sua Petição Inicial*:

- (B) e (C) passaram a tarde toda discutindo, não redigiram absolutamente nada e agora querem que eu faça todo o trabalho sozinho, eles não têm (esse direito). *****PEDIDO***** O gestor de (A) e (B) quase convence-se que (A) tinha razão.

Mas pensemos como advogado e se você é (será), também você sabe como funciona uma petição inicial , então ele determinou que chamassem novamente (B) **para que também pudesse ouvir o que ele tinha a dizer. ***ATOS PROCESSUAIS***** (A) liga para (B) *****CITAÇÃO***** e ao desligar o telefone, avisou que (B) não pretendia voltar à sala no momento. Então, o próprio gestor fez a chamada e pediu que (B) **viesse ou perderia o direito de ser ouvido a respeito do ocorrido. PRAZO - DEFESA DO RÉU***** E mais, acresceu que (A) poderia finalizar sozinho o trabalho sem interferência dele, ou seja, sem contribuição de (B). *****REVELIA***** Alguns minutos... Estavam os três: (A), (B) seus funcionários imediatos, e (C) funcionário de outro setor. Devagar, (B) se recompôs respirou fundo e disse: (A) e (C) usaram a internet à tarde inteira com pesquisas infundadas, não relativas ao encargo e não finalizaram o proposto pelo gestor. *****CONTESTAÇÃO ***FATO NOVO***** No entanto, no dia anterior, (B) também havia feito o mesmo. Ou seja, reclamava da mesma situação.... **Ontem foi quinta-feira, disse o superintendente, contudo não usamos o computador para pesquisas, são regras da empresa sabida por todos. Logo, (B) retrucou que o subgerente havia permitido de forma ocasional o uso. ***IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO***** Nesse momento, o funcionário (C) cochichou algo a (B). INTERESSE DE TERCEIRO


Percebendo o movimento, o patrão disse: - Então, o que está acontecendo? ***Havia uma outra pessoa interessada no resultado daquela questão, aquilo que talvez se resolvesse ali, agora seria também sobre um direito que também era de outro funcionário (C), o qual não era submisso hierarquicamente ao setor de (A) e (B). Do que adiantaria todo esse trabalho decisório, é claro, funcionário (C) deveria ser ouvido... Qual é o problema, perguntou o gestor a (C)? -sabe o que, é que eu tenho que levar meu notebook para formatar hoje, já marquei com um técnico. Desta feita, adiantamos as pesquisas para amanhã somente digitá-las. *****SANEAMENTO DO PROCESSO*****

observação da mediação e da conciliação no contexto do novo Código do Processo. Na perspectiva de que os mecanismos de auto composição possam contribuir para a resolução da LIDE. Dessa forma, busca-se a genuína celeridade e a efetividade dos processos, permitindo o fidedigno acesso à justiça.